926 resultados para Bien jurídico colectivo
Resumo:
Un estudio de la figura de las Empresas de Trabajo Temporal, sus modificaciones durante los últimos años y el impacto que han tenido en el mercado laboral español en los últimos años.
Resumo:
El estudio surge tras identificar la creciente irrupción de “plataformas vecinales independientes” en Euskadi a partir de los años 90; un actor político que cada día obtiene mayor nivel de representatividad y logra más alcaldías en el ya de por sí complicado mapa político vasco. Sin embargo, dada la abundancia de “plataformas vecinales independientes” y las limitaciones de presupuesto y tiempo, esta investigación focalizará su atención en aquellas que hayan alcanzado la makila, siendo la unidad de análisis las “plataformas vecinales independientes” gobernantes entre 1991 y 2015 en Euskadi. Las apreciaciones terminológicas son importantes, puesto que no todas las candidaturas que concurren con siglas ajenas a los grandes partidos deben ser consideradas “plataformas vecinales independientes”. Así las cosas, el primer objetivo de este trabajo es sugerir un modelo terminológico que permita clasificar la complejidad de las diversas agrupaciones electorales vascas; esto es, proponer un criterio de definición y clasificación que permita dividir en subcategorías la heterogeneidad de agrupaciones electorales tomando como referencia el esquema realizado por Gemma Ubasart en el caso catalán, aunque sometiendo el mismo a revisión y adaptación a la CAV para su posterior análisis. Este trabajo tiene además un segundo objetivo: identificar qué tipo de actor colectivo conforman las “plataformas vecinales independientes” vascas, teniendo en cuenta la dificultad de acoplar la unidad de análisis del trabajo en el esquema clásico de Ciencia Política que divide los actores en tres tipos: partidos políticos, grupos de interés y movimientos sociales. Para ello -tras la revisión de la bibliografía existente, los estudios específicos realizados por Ubasart y los resultados obtenidos a partir del trabajo de campo- esta investigación aspira a realizar una aportación teórica interesante: invertir el argumento de los/as teóricos/as de la institucionalización y proponer un proceso de cuasi-movimentización en que las “plataformas vecinales independientes” transitarían de una configuración inicial partidista hacia un modelo más cercano a las características propias de los movimientos sociales. Sin embargo, a pesar de la innovación de esta propuesta, el estudio es exploratorio –aunque con vocación de devenir en descriptivo en un futuro- por lo que ninguna de las conclusiones y hallazgos se presentan como definitivos, sino como el punto de partida hacia debates interesantes –sí- pero abiertos a la revisión y la refutación; es por ello que la presente investigación no aspira a descubrir nuevos horizontes, sino a dibujar posibilidades que susciten nuevas preguntas. Todo ello viene motivado por la cobertura de una laguna de conocimiento muy profunda que se observa tras el análisis de la bibliografía existente, ya que no hay investigaciones que describan, expliquen o analicen la irrupción y crecimiento de las “plataformas independientes vecinales” a nivel local en Euskadi (1991-2015). Si bien es cierto que Gemma Ubasart ha dedicado sendos estudios al municipalismo alternativo y popular en Cataluña, su unidad de análisis no presenta las mismas características que la del presente estudio; ni tampoco el fenómeno que se analiza es mimético –más bien inverso- a lo que hay que añadir la propia delimitación espacial, ya que el caso catalán no es extrapolable al vasco a pesar de que su marco analítico pueda ser tomado como referencia y revisado. Hay que subrayar que el componente original y novedoso intrínseco al tema de esta investigación viene acompañado por el factor de rabiosa actualidad, ya que los recientes resultados de las Elecciones Municipales y Forales vascas de 2015 se han presentado como una excepcional ocasión para reflexionar desde la Academia en torno a este actor político; de hecho, los resultados de los comicios han otorgado aún más sentido al planteamiento de la hipótesis de trabajo y reforzado la idea de emergencia y crecimiento de las “plataformas vecinales independientes”. Se trata además de un actor político que, por otro lado, se inscribe en el marco de un contexto interesante para los/as estudiosos/as de Ciencia Política, ya que la actual coyuntura sociopolítica no hace sino ser testigo de la emergencia de nuevos actores políticos que cada día son más difíciles de identificar, encajar y adecuar a antiguos esquemas rígidos que dividen nítidamente a partidos políticos, grupos de interés y movimientos sociales. En este sentido, la institucionalización del movimiento social 15-M para devenir en un partido como Podemos ha agitado estos cimientos, pero también otros fenómenos menos conocidos y convencionales como el que se analiza en el presente trabajo, donde en vez de institucionalización creemos se ha dado un proceso inverso de cuasi-movimentización. Por último, esta investigación se presenta como un reto tanto personal como profesional, ya que supone el punto de partida de lo que se espera sea un intenso y fructífero viaje académico acompañado de un actor colectivo que necesita de definición y análisis. Este proyecto -sin embargo- no hubiera sido posible sin contar especialmente con la ayuda del director de la investigación, Igor Ahedo, por su implicación y aportaciones, por poner luz en momentos de estancamiento y por creer en el proyecto cuando las dudas se cernían sobre él.
Resumo:
O sistema jurídico brasileiro está pautado em regras que, aparentemente, permitem aos órgãos judiciários proferir suas decisões com base, exclusivamente, em suas compreensões individuais acerca do significado do texto constitucional e das leis infraconstitucionais, sem que, amparados pela garantia da independência dos juízes e no princípio do livre convencimento motivado, devessem respeito aos precedentes judiciais fixados pelas instâncias que lhes são superiores. O desenvolvimento dessa postura individualista impede que o Poder Judiciário seja considerado um todo unitário, de modo que, ao invés de os juízes atuarem em conjunto para oferecerem uma solução jurídica adequada ao jurisdicionado, cada um deles se preocupe em lhe oferecer uma resposta que, em sua particular concepção, seja a mais correta, ainda que saiba que o seu sentido provavelmente virá a ser revisto em grau de recurso. Referida postura, a nosso sentir, equivocada, levou os nossos tribunais ao congestionamento e ao estado absoluto de caos jurisprudencial. Neste ensaio, nos propomos a discutir as razões por que essa postura, comum aos sistemas jurídicos de tradição civil law, foi desenvolvida, bem como a demonstrar os esforços da doutrina para efetuar uma releitura dessa liberdade concedida aos juízes, e dos legisladores para incutir no ordenamento uma cultura de respeito aos precedentes judiciais, a fim de que, em conjunto, possam tornar o sistema de prestação de justiça coerente.
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A teoria da sociedade de risco foi estabelecida por Ulrich Beck no ano de 1986 por meio da obra Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Mordene. Beck propõe um novo rumo para a pesquisa sociológico segundo o qual o parâmetro clássico de estudo das ciências sociais baseado na luta entre classe deveria ser superado, pois esse modelo seria incapaz de explicar as complexas relações da sociedade moderna (pós-industrial) em que a característica principal não mais se encontra na disputa entre detentores do capital e explorado, mas, sim, em tentar reduzir ou repartir de modo mais justo os riscos sociais. Foi estabelecida a teoria da sociedade de risco a partir do incremento da tecnologia (por exemplo, energia nuclear, produção de alimentos transgênicos, etc). Com essas novas técnicas científicas praticamente impossível é conter os riscos sociais, uma vez que são neste momento difusos, ou seja, atingem um número indeterminado de pessoas. Neste ambiente de proliferação de riscos a demanda social direcionada à proteção por meio de intrumentos de controle dos riscos ganha papel de destaque. O sentimento social de insegurança baseia-se, principalmente, no fato de não ser mais o ser humano capaz de prever todos os efeitos das condutas a que está sendo diariamente exposto. Diante desse novo quadro social, o Direito, em especial, o Direito Penal não deve mostrar indiferença às necessidades de proteção. Neste contexto, questiona-se se o Direito Penal clássico, isto é, o Direito Penal produzido segundo bases Iluministas tipicamente liberal-burguesas do final século XIX conseguirá fornecer respostas úteis a um modelo social tão diferente daquele originalmente considerado. É necessário um arcabouço teórico próprio aos dias atuais, sem desconsiderar o avanço no campo dos direitos humanos. Defende-se na presente dissertação ter o Direito Penal por escopo a proteção de bens jurídicos, desde que, evidentemente, estejam lastreados no princípio da dignidade humana que serve de inspiração a todos os ordenamentos materialmente democráticos na atualidade. Não se pode negar o relevante papel assumido pelo bem jurídico-penal individual como contenção do jus puniendi estatal, no entanto, tal instrumento teórico deve ser combinado a outro: o bem jurídico-penal transindividual. Como técnica dogmática visando à gestão dos riscos por meio do Direito Penal destinado à proteção de bens jurídicos transindividuais adotar-se-á, geralmente, a utilização de tipos penais de perigo abstrato. Por fim, expõe este trabalho como pode ser empregado o bem jurídico-penal transindividual em zonas de difusão de riscos como a genética e o meio-ambiente.
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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.
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Esta tese visa a responder à indagação sobre a existência do Direito Cosmopolita não apenas como categoria filosófica, mas também como regime jurídico propriamente dito. Para tal, investiga seus pressupostos teóricos e seus pressupostos materiais, concluindo pela sua existência, tanto abstrata quanto concreta, enquanto regime jurídico stricto sensu. Com base nas premissas encontradas, o Direito Cosmopolita é traduzido da linguagem filosófica para a jurídica, sendo: (a) definido; (b) diferenciado do Direito Natural, do Direito Internacional, do Direito Comunitário e do Direito Internacional dos Direitos Humanos; e (c) sistematizado em torno de algumas categorias relevantes para o estudo jurídico (fontes, objeto, sujeitos, sanções e limites). Finalmente, a esquematização do Direito Cosmopolita abstratamente elaborada é testada no caso concreto do direito de visita a território estrangeiro, resultando em conclusões mais favoráveis à efetivação dos direitos humanos em âmbito mundial.
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A regularização fundiária urbana de interesse social só pode ser compreendida juridicamente se considerar-se que, além da legalização da posse ou da propriedade do bem imóvel, ela abrange obrigatoriamente uma série de intervenções urbanísticas fundamentais. Outra premissa necessária ao estudo jurídico é que esta espécie de operação urbana não pode ser compreendida isoladamente, enquanto uma instituição particular, pois ela pressupõe a definição das condições por meio das quais o planejamento urbano e o planejamento habitacional se determinam reciprocamente, favorecendo a concretização de direitos fundamentais. Três valores-base devem inspirar o desenvolvimento desta correlação entre as políticas urbanísticas e as habitacionais, são eles: a moradia como direito fundamental complexo ligado à ideia mais ampla de direito à cidade, a propriedade como direito protegido juridicamente apenas quando observado o princípio da função social da propriedade e a justa distribuição das mais-valias urbanas como princípio reitor da intervenção dos poderes públicos nos espaços urbanos para efetivar uma distribuição mais isonômica do espaço. Com base no contexto normativo brasileiro e a realidade institucional concreta dos Municípios e tendo em vista a experiência francesa a respeito das políticas urbanas e habitacionais, é possível pensar um quadro legal e regimes jurídicos adequados à realização mais eficaz das operações urbanas de regularização fundiária.
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Propõe-se estudo teórico com o objetivo de examinar a extensão e os limites da proteção jurídica concedida aos nascituros no ordenamento jurídico brasileiro. Há décadas a doutrina nacional se debruça acerca da exegese mais adequada do art. 4 do Código Civil de 1916, que, atualmente, corresponde ao art. 2 do Código Civil, com pequenas modificações textuais, mas sem alterar substancialmente o dispositivo. O Código Civil aparentemente optou pela atribuição da personalidade civil somente após o nascimento com vida, assegurando, contudo, os direitos do nascituro desde a concepção. O próprio Código Civil prevê expressamente direitos ao nascituro, como o direito a se beneficiar de doação e herança, o direito ao reconhecimento de paternidade e o direito à curatela. Nas últimas décadas outras leis infraconstitucionais reforçaram a proteção do nascituro, para resguardar direitos próprios do nascituro, entre eles o direito à assistência pré-natal, o direito à saúde e à integridade física e o direito aos alimentos. Não obstante, é costumeira a consciência de que o reconhecimento desses direitos pressupõe a concessão da personalidade civil desde a concepção, visto que a titularidade deles dependeria do gozo pleno da personalidade. Embora, pelo perfil do interesse, não haja óbice ao reconhecimento de situações patrimoniais, existenciais e dúplices, que podem ser titularizadas pelo nascituro, a preocupação do legislador nacional sempre se centrou nos aspectos patrimoniais. Diante da existência de situações jurídicas subjetivas merecedoras de proteção por parte do ordenamento jurídico titularizáveis pelos nascituros, pretende-se identificar e revelar os direitos extrapatrimoniais do ente por nascer como merecedores de tutela no direito brasileiro. Mediante pesquisa bibliográfica, observada a metodologia do direito civil constitucional, serão examinados os conceitos de nascituro, bem como as teorias existentes sobre os direitos que lhe são assegurados, com vista à possibilidade de proteção de seus direitos existenciais
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Para que possa alcançar sua ratio essendi, isto é, promover a convivência pacífica, o Estado utiliza-se do Direito para realizar o controle social e, em última análise, acolher os cidadãos que vivem sob a sua regência. Neste sentido, o Direito Penal adquire especial importância, tendo em vista deter a incumbência de enunciar comportamentos especialmente ofensivos para a vida em sociedade, prevendo e fixando, para cada conduta criminosa, a aplicação de penas ou medidas de segurança. É certo, de igual forma, que este ramo é também a ultima ratio, ou seja, a última instância de proteção, razão pela qual só pode ser acionado a partir do fracasso ou ineficiência de todos os demais meios de resguardo judicial, eis que o poder punitivo investe, via de regra, contra o bem mais precioso do ser humano, quer seja, sua liberdade. Levando estes pressupostos em conta, assoma uma relevante inquietação: a honra, aspecto inerente à personalidade do homem, dadas as suas características dogmáticas, ainda merece a proteção do Direito Penal? Será que não existem outros meios aptos a trazer suficiente amparo legal? É a partir destas questões que se desenvolve a presente dissertação. Para tanto, buscar-se-á, em um primeiro momento, entender a maneira como os valores e interesses mais caros ao homem adentram na seara penal (teoria do bem jurídico). Após, empreender-se-á efetiva imersão no tema de pesquisa, buscando entender as bases que historicamente assentaram e determinaram a tutela jurídica da honra (bipartição metodológica), além de promover diagnóstico da guarida fornecida pelo Direito Civil e pelo Direito Penal, de modo a compreender se a honra civil difere da honra penal. Por fim, será feito uma análise crítica da honra enquanto bem jurídico penal, com o fito conclusivo de trazer apontamentos quanto aos horizontes futuros da tutela deste valor individual.
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De acuerdo a la normativa de TFEs el repositorio no puede dar acceso a este trabajo. Para consultarlo póngase en contacto con el tutor del trabajo. Puede acceder al resumen del mismo pinchando en el pdf adjunto
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En este trabajo recogemos un breve resumen de la tesis doctoral "aspectos epistemológicos y cognitivos de la resolución de problemas de matemáticas bien y mal definidos. Un estudio con alumnos del primer Ciclo de la Eso Y maestros en formación" que, bajo la dirección de los Doctores D. Martín M. Socas Robayna y la Doctora Josefa Hernández Domínguez, ha sido realizada, por M. Aurelia Noda Herrera, e el área de didáctica de las matemáticas del departamento de análisis matemático.
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Parece fuera de toda discusión que los medios de comunicación constituyen uno de los referentes de nuestra sociedad y uno de los factores de impacto en todos los ciudadanos. En cuanto a la credibilidad, está bien asentada, considerándolos en su conjunto, no cada uno en particular, superando incluso las referencias continuas sobre las mentiras que difunden. Una credibilidad muy por encima de la que se otorga al colectivo de los profesores.
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La televisión se ha convertido en el medio de comunicación más consumido por la población. El empleo de este medio con una finalidad informativa o como entretenimiento forma parte de lo cotidiano y su elección frente a otros medios se justifica principalmente por la facilidad de acceso. La motivación para ver la televisión, tanto en el caso de las personas sordas como oyentes, se centra en el deseo de estar informadas y conocer la actualidad. Sin embargo, conviene reflexionar sobre la realidad de las personas sordas, en su posibilidad de acceso a los contenidos televisivos con independencia de su tipología y en la oportunidad para disfrutar de la programación en igualdad de condiciones que las personas oyentes. En España, el origen de la interpretación a lengua de signos española como solución de accesibilidad para el colectivo de personas sordas tuvo lugar en 1977, con la retransmisión del programa «Hablamos» por parte de Radio Televisión Española. El presente informe hace un repaso por la incidencia de la sordera y del uso de la lengua de signos española, las fórmulas para su incorporación en televisión, la disponibilidad del servicio y las expectativas de los usuarios, al amparo de un marco jurídico que contribuye a la utilización de esta solución de accesibilidad en televisión desde un prisma cultural y de derecho lingüístico reconocido, así como desde la perspectiva más convencional e imprescindible de la accesibilidad.
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Se trata de hacer una lectura estratégica de pensadores contemporáneos (filósofos, teóricos literarios y retóricos) para mostrar cómo contribuyen a configurar una retórica contemporánea dedicada al estudio crítico de cuestiones actuales del discurso en su constitución y en sus efectos en las Humanidades. Cuestiones como la eficacia y la oportunidad del discurso, su apropiación y su potencial crítico. En la medida en que el discurso es aquello por lo que se lucha y no el instrumento para luchas exteriores a él, la importancia de los vocabularios y de las figuras para resistirse y criticar las formas de dominación resulta indudable. Las representaciones no son simples imágenes verídicas o engañosas de una realidad que le sería externa, poseen una energía propia que persuade y convence de que el mundo es en efecto lo que dicen que es y que constituye a los sujetos del discurso así como sus relaciones sociales. A esa energía la retórica le ha llamado desde siempre retoricidad o fuerza retórica de la lengua. Parte de esa fuerza retórica de la lengua radica en la capacidad que posee cierto vocabulario para producir conmociones políticas en las sociedades y modificaciones en las formas de subjetivación de los individuos. El título Estrategias retóricas se refiere a dichos vocabularios críticos. El curso tiene duración de un año.