999 resultados para Aplicações Aberto


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O uso de próteses auditivas é uma boa opção para melhorar o zumbido e a perda de audição. OBJETIVO: Avaliar a resposta do zumbido à prótese retroauricular com molde aberto e com ventilação de alívio em pacientes com perda auditiva neurossensorial simétrica após um mês de uso. CASUÍSTICA E MÉTODOS: 50 pacientes atendidos no Grupo de Pesquisa em Zumbido com zumbido e perda auditiva bilateral foram submetidos a um ensaio clínico randomizado cego crossover: 26 pacientes iniciaram o ensaio utilizando molde aberto e 24 iniciaram usando ventilação de alívio. Após 30 dias de teste com o primeiro tipo de molde e um período de wash-out, o tipo de molde foi trocado e o segundo foi usado por 30 dias. O zumbido foi avaliado de modo qualitativo (melhora, inalterado e piora) e quantitativo (variação de 0 a 10 de uma escala numérica). RESULTADOS: 82% dos casos melhoraram do zumbido com pelo menos um tipo de molde e não houve diferença significante na diminuição do incômodo com o zumbido nas avaliações qualitativa e quantitativa com ambos os moldes. Entretanto 66% dos pacientes preferiram o molde aberto. CONCLUSÃO: A curto prazo, a melhora do zumbido com a prótese auditiva não depende do tamanho da ventilação do molde.

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Existem relatos de que a aplicação de fungicidas do grupo das estrobilurinas na cultura da soja tem trazido aumento de produtividade mesmo em locais sem incidência de doenças, indicando que as alterações de ordem fisiológica devem ser quantificadas. Este estudo foi desenvolvido com o objetivo de avaliar o crescimento de dois cultivares de soja (MG/BR46 Conquista e BRS Valiosa RR) submetidos a aplicações de herbicidas e fungicidas (estrobilurinas e/ou triazóis). Dois experimentos foram desenvolvidos em campo com esquema de tratamentos em parcelas subdivididas no tempo (5 x 12), em que nas parcelas foram alocadas cinco combinações de herbicidas (glyphosate a 720 g ha-1 ou sethoxydim (230 g ha-1) + bentazon + chlorimuron-ethyl (480 + 11,25 g ha-1)) e fungicidas (pyraclostrobin a 75 g ha-1, epoxiconazole a 50 g ha-1 ou pyraclostrobin + epoxiconazole (66,5 + 25 g ha-1)); e como subparcelas foram consideradas as datas de avaliação entre 30 e 120 dias após semeadura. A aplicação de herbicidas não alterou o crescimento dos cultivares de soja. A aplicação de fungicidas do grupo das estrobilurinas associado a triazóis promoveu maior acúmulo de massa de matéria seca e área foliar. Ainda a aplicação desses fungicidas em R2 (pleno florescimento) e R5.1 (enchimento de grãos) resultou em maiores valores de taxas de crescimentos absoluto e relativo, assimilatória líquida e de crescimento da cultura em período próximo ao final do ciclo da cultura, diferenciando, inclusive, dos tratamentos com aplicação somente de triazóis.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, Juiz Conselheiro Raul BORGES (Relator), Juiz Conselheiro Armindo MONTEIRO cfr. http://www.dgsi.pt , 20 de Janeiro de 2012; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – Algumas das referências, por parte do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, aos problemas do direito ao silêncio e do dever em o arguido se sujeitar a aplicações de prova no processo penal; 3.3 – «Teoria geral» dos problemas do direito ao silêncio em contraste com o dever de sujeição do arguido a diligências de prova no contexto do direito processual penal lusitano; 4 - Conclusão. § Abstract: 1 - Summary of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011 2 - Full text of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, Councillor Judge Raul Borges (Reporter), Councillor Judge Armindo Monteiro cf. . http://www.dgsi.pt, January 20, 2012, 3 - Note: 3.1 - Introduction to the annotation; 3.2 - Some of the references, by the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, the problems the right to silence and the duty in the defendant be subject to applications of proof in criminal proceedings; 3.3 - "general Theory" of the problems the right to silence in contrast to the duty of subjection of the accused to proof steps in the right context criminal procedure Lusitanian 4 - Conclusion. P.S.: este é o "abstract" tal qual como surge no artigo.

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Após uma contextualização dos jogos para crianças, enquanto ferramenta lúdico-educativa, este artigo apresenta uma abordagem para o desenvolvimento de jogos educativos utilizando redes de Petri coloridas (colored petri nets - CPN) conectadas a um servidor de aplicações 3D. No final do artigo é feita uma análise dos resultados obtidos, evidenciando a interatividade entre o utilizador e os conteúdos do jogo.

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