349 resultados para unfair dismissal


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Analisa a Questão de Ordem (QO) 411/09, respondida por Michel Temer, então Presidente da Câmara dos Deputados, que alterou o entendimento a respeito do sobrestamento da pauta na Câmara. A opção pela análise de uma questão de ordem justifica-se pelo entendimento de que se trata de um dos instrumentos regimentais mais legítimos e definidores do processo legislativo, pois tem o potencial de orientar os caminhos de uma proposição e criar jurisprudência legislativa, podendo até mesmo definir os rumos da atividade parlamentar, como é o caso da QO 411/09. O estudo pretende, a partir da abordagem teórica e metodológica da vertente francesa da análise do discurso, desvelar as relações de poder no plano das formações discursivas e suas respectivas formações ideológicas no interior do Legislativo vis-à-vis o Executivo, com ênfase no poder de agenda e no equilíbrio entre os Poderes da República. Para tanto, propõe-se analisar pronunciamentos proferidos em Plenário por ocasião da supracitada Questão de Ordem, tendo como referência o discurso político como cena teatral indicado por Charaudeau, de forma a tentar fornecer novos elementos interpretativos aos dilemas institucionais e às escolhas políticas dos atores envolvidos nesse debate. Conclui-se que as estratégias discursivas empregadas pelos atores políticos evidenciaram o processo de significação, circulação e entrecruzamento dos saberes a respeito da relação institucional entre os Poderes. A análise do discurso contribuiu para a compreensão do contexto social da produção discursiva da QO e da alteração do sobrestamento da pauta, além de reiterar a ideia de que a formação discursiva está intimamente relacionada à prática institucional das relações de poder dentro e fora da Câmara dos Deputados. Os embates dos pronunciamentos evidenciam esta premissa. Além disso, a análise da QO foi capaz de revelar a força política e retórica dos pronunciamentos em Plenário no sentido de modificar e, sobretudo, legitimar o entendimento sobre o trancamento da pauta. Ao utilizar a análise do discurso, tendo como pano de fundo o processo legislativo, direito constitucional e a ciência política, pretendeu-se dar novo enfoque à temática do sobrestamento da pauta e, dessa forma, tentar fornecer novos elementos interpretativos aos dilemas institucionais e às escolhas políticas dos atores envolvidos nesse contexto.

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This paper analyzes the pensions reforms and changes that have been in Spain to guarantee Welfare State. In fact, pensions are the most important part that we have to control in order to satisfy the necessities of a country: who and what conditions in we have to receive them, what have to be the financial source or sources etcetera. Because of that, this paper summarizes the reforms have been until nowadays, what are the reasons of these changes and what have been the impacts as much on workers as on pensioners. Apart from that, we are going to analyze the factor to cause gender differences. Finally, it suggests some restraints that the state must to impose in the medium term to remove unfair elements that the last reform causes and to guarantee solvency in the long term.

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A paternidade responsável se destaca no contexto da Constituição de 1988, refletindo seus efeitos para todo o sistema. Os pais, ao assumirem esse status, passam a ser titulares de diversas obrigações sendo verdadeiro afirmar que deles, de alguma forma, sempre se exigiu certo tipo de responsabilidade. Seu conteúdo, todavia, é que variou no histórico da construção da família brasileira. A proteção aos filhos, anteriormente mais formalista e restrita à aplicação de medidas de suspensão ou destituição do poder familiar (pátrio poder), cedeu espaço para outros valores. Atualmente, cabe aos pais, em essência, a formação e a emancipação da pessoa do filho. Assistir, educar e criar são as ações básicas que informam a sua responsabilidade, sendo ainda titulares do dever de inserir o menor no contexto da família e da sociedade. A igualdade, a solidariedade e a autonomia se mesclam ao encargo parental, a bem da formação física e psíquica da prole. Mas, é necessário observar que o dever de cuidado, imposto constitucionalmente aos pais, é transferido para os filhos após a maioridade, por meio de uma lógica de reciprocidade e vulnerabilidade. Assim, passam estes a ser responsáveis pela assistência e pelo cuidado dos ascendentes doentes ou, por qualquer outro motivo, necessitados. Considerado o fato de que a verdadeira parentalidade é aquela que cria o estado concreto de pai-filho, reflexo do cumprimento da responsabilidade, é forçoso concluir pela inexistência de seus efeitos jurídicos nos casos em que o vínculo restou fixado pela simples formalidade do registro. Defende-se, então, para o fim de eximir os filhos de seus deveres, a desconstituição do vínculo registral ou a inocuidade de seus efeitos, sempre que os pais não tenham cumprido responsavelmente as suas funções em benefício da prole. As normas jurídicas constitucionais e infraconstitucionais legitimam tal prerrogativa, afastando as obrigações dos filhos cujos direitos fundamentais não foram respeitados pela incúria daqueles que tinham contrariamente o encargo de assistir e cuidar.

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Hamlet (1601), de William Shakespeare, é, desde o Fólio de 1623, circundada por um enorme e variado volume de leituras, que abrangem desde textos críticos e teóricos até as mais diversas adaptações teatrais e cinematográficas. Desde o final do século 19, o cinema vem adaptando peças de Shakespeare, fornecendo novos pontos de vista e sugestões para a encenação dessa obra ao levá-la inúmeras vezes para as telas. Dentre uma longa lista de adaptações fílmicas de Hamlet, o Hamlet mainstream de Franco Zeffirelli (1990) e o Hamlet 2000 (2000), filme independente de Michael Almereyda, compõem o corpus eleito para análise nesta dissertação. Dialogando com noções de críticos e teóricos que desenvolveram estudos sobre o conceito de adaptação, tais como André Bazin, Robert Stam e Linda Hutcheon, sugiro uma desierarquização entre a peça shakespeariana e os filmes logo, entre literatura/teatro e cinema. O objetivo final deste trabalho encontra-se na proposta de uma reflexão sobre esses filmes enquanto potenciais materiais críticos elucidativos para o estudo da peça, úteis na discussão de alguns de seus mais importantes temas e/ou questões

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Master in Literature and Literary Science

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A presente obra é dedicada ao estudo dos novos mecanismos destinados a combater a morosidade do processo judicial, em especial a tutela de evidência. A pesquisa abrange a teoria da cognição, perpassando a função da verdade para o julgamento, analisando cada um dos graus de verossimilhança e a cognição de questões de direito. Em seguida, examinam-se os efeitos do tempo sobre o processo, objeto da dromologia processual. Considerando a mora como um fator de risco, são abordadas soluções teóricas para o seu adequado equacionamento, quando em confronto com o risco de erro judiciário. Um dos instrumentos para a gestão desses riscos, sempre presentes no curso processual, é a análise econômica do direito. Com vistas à formação de um prognóstico a respeito das chances de sucesso da tutela de evidência no Brasil, são explorados institutos correlatos no Direito Comparado, suas semelhanças e diferenças, bem como, sempre que possível, dados empíricos sobre os resultados obtidos nos respectivos países. Por fim, procede-se a uma análise crítica dos dispositivos do anteprojeto do novo Código de Processo Civil que versam sobre a tutela de evidência.

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A criminalidade transnacional é um dos males da atualidade e tem seu crescimento associado à complexidade dos processos da globalização. Quão mais interligadas estão a economia, cultura e demais comunicações dos Estados, mais vulneráveis estão às ações criminosas. Diante desta constatação a comunidade internacional escolheu o Direito Penal Internacional como um dos instrumentos destinados a fazer frente a este problema contemporâneo. O DPI, como especialização do Direito Penal, atende às exigências da comunidade internacional, por ser constituído pelo binômio criminalização e instituições de repressão e por contemplar dois distintos referenciais, quais sejam o do observador nacional que vê a projeção de seu ordenamento jurídico para fora das fronteiras territoriais e a do observador internacional que vê a projeção das normas internacionais para dentro do território dos Estados. A importância do DPI para o combate ao crime se faz pela pluralidade de espécies de cooperação (administrativa e jurídica) e de formas, que vão desde as mais clássicas como a extradição, a carta rogatória e a homologação da sentença estrangeira às mais modernas como a transferência de presos e a assistência mútua. As formas mais clássicas da cooperação têm se mostrado pouco eficazes e muito burocráticas para alcançar os resultados pretendidos, principalmente pelas barreiras jurídicas impostas pelos Estados, A assistência mútua vai ao encontro das expectativas internacionais, por simplificar a tramitação dos pedidos, em razão da tramitação dos mesmos por Autoridades Centrais e não por vias diplomáticas, por reduzir as barreiras jurídicas, pois há a possibilidade de mitigação do princípio da identidade, a redução dos motivos de recusa e a desnecessidade de submeter ao crivo do Superior Tribunal de Justiça pedidos que notoriamente dispensam juízo de delibação. Embora a assistência mútua traga muitas vantagens para facilitar a persecução penal, o desprendimento às formalidades e às barreiras jurídicas não pode significar desapego às garantias materiais e processuais das pessoas que são os destinatários da ação estatal persecutória, em especial à garantia de não ter contra si aplicadas penas vedadas constitucionalmente (art. 5, XLVII da CF/88). Neste sentido torna-se necessário reconhecer a existência de uma obrigação de não fazer e não cooperar por parte dos Estados que possa ser invocada para obstar atos de cooperação que possam contribuir para a aplicação das penas vedadas.

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A discussão jurídica versa acerca da proteção ou não dos dados clínicos e informações não divulgadas Data Package, obtidos através de pesquisas clinicas, a partir do desenvolvimento de um novo medicamento. È importante realizar-se uma investigação prévia para descobrir se o novo medicamento a ser comercializado, possui efeitos benéficos ou adversos, que possam afetar os seres humanos, garantindo assim a eficácia e a segurança de sua utilização. O dossiê contendo os dados clínicos é submetido à Agência Nacional de Vigilância Sanitária que, no uso de sua atribuição específica, e em função da avaliação do cumprimento de caráter jurídico-administrativo e técnico-científico relacionado com a eficácia, segurança e qualidade do medicamento conforme a Lei 6360/76 e o Decreto 79.094/77 determina o registro sanitário. A tese defendida pelas sociedades farmacêuticas de pesquisa é a de que seria vedado à ANVISA deferir registros de medicamentos genéricos e similares de mesmo princípio ativo, com base nas pesquisas clinicas realizada, enquanto vigente o período de exclusividade, com fundamento no artigo 5, inciso XXIX da Constituição Federal, artigos 39.1, 39.2, 39.3 do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Acordo TRIPS, artigo 195, XIV da Lei n 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial), artigo 421, 884, 885 e 886 do CC, artigo 37, caput, da CF e artigo 2, da Lei 9.784/99 e aplicação analógica da Lei 10.603/2002. A ANVISA ao permitir aos fabricantes dos medicamentos genéricos e similares a utilização do pacote de dados clínicos, fornecido pelo titular do medicamento de referencia, estaria promovendo a concorrência desleal e parasitária, ao permitir que as versões genéricas e similares, ingressem no mercado, sob custos de produção e comerciais substancialmente menores, do que os praticadas pelos medicamentos de referencia. Este argumento tem fulcro na norma do artigo 39.3 do Acordo TRIPS firmado entre os membros da Organização Mundial do Comércio OMC, em 1994, no qual o Brasil é signatário, e que se comprometeram a adotar providências no sentido de manter em sigilo e protegidos contra o uso comercial desleal os dados clínicos relativos à pesquisa clínica, necessários à aprovação da comercialização de produtos farmacêuticos. A divulgação, exploração ou a utilização dos dados clínicos, sem a autorização do respectivo titular, o qual demandou recursos materiais e humanos consideráveis e desde que estas informações tenham sido apresentadas a entidades governamentais como condição para aprovação da comercialização de um medicamento, devem ser protegidas. Os Estados membros da OMC e subscritores do acordo internacional devem assegurar que os concorrentes não tenham acesso às informações recebidas pelo ente estatal, que não as explorarem ou delas possam aferir indevidamente tanto direta quanto indiretamente de vantagens que as beneficiem do conhecimento técnico-cientifico, investimentos e esforços realizados pelo titular daquela pesquisa clínica. Dentro deste cenário, faz-se necessário que o Estado produza um marco regulatório capaz de prover uma segurança jurídica, que permita as sociedades farmacêuticas disponibilizar elevado investimento, viabilizando a realização de pesquisa clinica e introdução de novos medicamentos.

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Esta tese tem como foco os efeitos da desigualdade de renda na saúde bucal e as tendências em desigualdades socioeconômicas em saúde bucal. Qualquer injustiça social, pelo caráter moral é digna de estudo, porém nem toda desigualdade de renda é socialmente injusta. Ela se torna injusta quando as pessoas com menos recursos são aquelas que permitem que as desigualdades econômicas afetem direitos humanos, como o direito a um nível de vida que assegure ao indivíduo e a sua família uma vida saudável. As desigualdades de renda foram estudadas em duas vertentes:a) efeitos contextuais da desigualdade de renda na saúde bucal ; b) tendências na diferença de saúde bucal entre pessoas com maior e menor renda. A primeira parte contém quatro artigos originais que estudaram a associação e os mecanismos contextuais p elos quais a desigualdade de renda afeta a saúde bucal. Para isso, foram utilizados dados do inquérito em saúde bucal SBBrasil de 2002. Os resultados mostraram que: a) a associação entre desigualdade de renda e saúde bucal é mais forte em relação à cárie dental do que outras doenças bucais (e.g. doenças periodontais e maloclusões); b)seus efeitos estão mais fortemente associados à doenças bucais de menor latência; c) os efeitos associados à cárie dental afetam pobres e ricos igualmente; e d) a ausência de políticas públicas parece ser a melhor explicação para os efeitos da excessiva desigualdade de renda no Brasil. Ainda em relação às políticas públicas, foi encontrados que os ricos beneficiam-se mais de políticas públicas municipais do que os pobres. A segunda parte desta tese contém dois artigos originais que descrevem as tendências em saúde bucal e o uso dos serviços odontológicos em grupos de maior e menor renda, no Brasil e na Suécia. Para essas análises, foram usados dados dos inquéritos em saúde bucal no Brasil dos anos de 1986 e 2002, e para Suécia foram obtidos dados do "Swedish Level of Living Survey" para 1968, 1974, 1981, 1991 e 2000. As tendências relacionadas à prevalência de edentulismo mostraram que houve uma redução das desigualdade em percentuais absolutos nos dois países, porém, no Brasil houve um aumento das diferenças quando o desfecho foi a prevalência de nenhum dente perdido. As reduções das disparidades em edentulimo estiveram associadas à presença de uma diferença inicial significativa ,já o aumento das desigualdade na prevalência de nenhum dente perdido esteve relacionado a uma pequena desigualdade no início da coleta de dados. Em relação às desigualdades de uso dos serviços, ressalta-se que o grupo mais pobre permanece utilizando menos os serviços odontológicos em ambos os países e as diferenças continuam significantes através dos tempos. Entretanto, tanto no Brasil como na Suécia, essas diferenças reduziram levemente nas coortes jovens em função do declínio no percentual de pessoas mais ricas que visitam o dentista. Nossos dados permitem concluir que as desigualdades, em saúde bucal, mesmo em países altamente igualitários, como a Suécia.

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Essa dissertação de mestrado apresenta um estudo com os trabalhadores demitidos de uma Empresa Pública, na década de 1990, por força da implementação de medidas neoliberais no Brasil. Apesar dos inúmeros impactos gerados a esses trabalhadores, após esta decisão do Estado, a proposta é analisar os impactos objetivos, sofridos pelos trabalhadores, originários da perda repentina de um contrato de trabalho formal e consequentemente, da perda de salários diretos, de salários indiretos, com a ausência de políticas sociais corporativas, e de direitos garantidos enquanto trabalhadores protegidos. As estratégias de sobrevivência adotadas por estes trabalhadores foram as mais variadas, porém, a grande maioria teve o trabalho por conta própria como a principal alternativa de reprodução social, saindo completamente do ramo de produção em que trabalhavam. Insatisfeitos com a demissão, esse grupo de trabalhadores lutou para retornar ao quadro de empregados da Corporação. Após cerca de uma década e meia, os trabalhadores conquistaram o direito de retornar e ser admitido pela Empresa V, uma das que compõem a Corporação, tendo em vista a extinção daquelas a que pertenciam. Com essa decisão, os trabalhadores e suas famílias estavam novamente assegurados pelas políticas corporativas e com novas possibilidades. No entanto, a adequação aos novos requisitos da Empresa V, fez com que alguns indivíduos não atendessem ao novo perfil de trabalhador exigido pela instituição e pelo mercado de trabalho, devido à idade e ao tipo de qualificação. Assim, ao mesmo tempo em que o retorno lhes trouxe novas possibilidades, com o acesso a um salário mensal e políticas empresariais de qualidade, por outro lado, também trouxe grandes desafios para alguns trabalhadores, devido a sua dificuldade de inserção nos processos de trabalho e nas normas da empresa. Conclui-se então, que o retorno à Corporação, após mais de uma década de luta, foi para esse grupo de trabalhadores, um processo contraditório, pois, ao mesmo tempo em que tiveram diversos direitos assegurados, alguns não conseguiram desenvolver suas atividades nos moldes do atual modo de produção.

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O aleitamento é uma prática humana reconhecida como um direito social, e como tal é um direito de todos que deve ser garantido pelo Estado. Apesar desse entendimento presente no arcabouço jurídico, como na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente ainda há muitas mulheres e crianças privadas desse direito devido às estruturas organizacionais presentes nos equipamentos sociais, públicos e privados, que deveriam contemplar a condição feminina e proteger o livre exercício do aleitamento materno e não o fazem. O presente estudo buscou compreender a prática da amamentação de mulheres residentes na Região Metropolitana I (Baixada Fluminense), estado do Rio de Janeiro, em seu contexto social, político e econômico. O estudo se apoiou no conceito de privação (exclusão e inclusão injusta) da teoria de justiça de Amartya Sen. Utilizou-se a pesquisa qualitativa, o grupo focal como técnica de coleta de dados e a hermenêutica-dialética como método de análise. A etapa de campo foi realizada em três municípios da região estudada e ao todo foram realizados cinco grupos focais. Os sujeitos do estudo foram 29 mulheres com idade entre 17 e 49 anos, residentes na região e que vivenciaram a amamentação em condições de algum tipo de privação de direitos. Como resultado do estudo foram construídas duas categorias: 1. Instituições e desigualdades: a experiência da mulher que amamenta, e 2. Posicionalidade e condição de agente: amamentação como uma prática feminina. A primeira categoria se ocupou de descrever o direito como se apresenta na realidade concreta das mulheres que amamentam; a segunda categoria traz uma reflexão sobre o lugar que a mulher ocupa afetando sua condição de agente. A escolha de Amartya Sen como teórico para compreender a prática da amamentação de mulheres que vivenciam privações encontra identificação neste estudo, por se tratar de uma teoria de justiça que parte das injustiças impactantes e não de teorizações acerca da economia e dos sistemas políticos. Sendo as pessoas o foco da atenção, o autor está interessado na eliminação ou minimização dos efeitos das injustiças sentidas por estas e que tanto afetam seu desenvolvimento. Não há como chegar à justiça sem falar em instituições justas, uma vez que o alargamento das liberdades como fundamento da justiça requer de igual forma a ampliação das oportunidades e nessa questão as políticas públicas têm importante contribuição a dar à efetivação dos direitos e redução das desigualdades. Cabe, portanto, aos diferentes atores sociais o enfrentamento das iniquidades por meio de maior participação política e social numa perspectiva de agência em que se busca transformação no coletivo e para o coletivo e não apenas na perspectiva de bem-estar, paciente das benesses dos programas sociais.

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Like the Research Assessment Exercise (RAE) that preceded it, the UK government's proposed Research Excellence Framework (REF) is a means of allocating funding in higher education to support research. As with any method for the competitive allocation of funds it creates winners and losers and inevitably generates a lot of emotion among those rewarded or penalised. More specifically, the 'winners' tend to approve of the method of allocation and the 'losers' denigrate it as biased against their activities and generally unfair. An extraordinary press campaign has been consistently waged against research assessment and its methods by those involved in architectural education, which I will track over a decade and a half. What follows will question whether this campaign demonstrates the sophistication and superior judgment of those who have gone into print, or conversely whether its mixture of misinformation and disinformation reveals not just disenchantment and prejudice, but a naivety and a depth of ignorance about the fundamentals of research that is deeply damaging to the credibility of architecture as a research-based discipline. With the recent consultation process towards a new cycle of research assessment, the REF, getting under way, I aim to draw attention to the risk of repeating past mistakes. Copyright © Cambridge University Press 2010.

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The neural processes underlying empathy are a subject of intense interest within the social neurosciences. However, very little is known about how brain empathic responses are modulated by the affective link between individuals. We show here that empathic responses are modulated by learned preferences, a result consistent with economic models of social preferences. We engaged male and female volunteers in an economic game, in which two confederates played fairly or unfairly, and then measured brain activity with functional magnetic resonance imaging while these same volunteers observed the confederates receiving pain. Both sexes exhibited empathy-related activation in pain-related brain areas (fronto-insular and anterior cingulate cortices) towards fair players. However, these empathy-related responses were significantly reduced in males when observing an unfair person receiving pain. This effect was accompanied by increased activation in reward-related areas, correlated with an expressed desire for revenge. We conclude that in men (at least) empathic responses are shaped by valuation of other people's social behaviour, such that they empathize with fair opponents while favouring the physical punishment of unfair opponents, a finding that echoes recent evidence for altruistic punishment.

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It is found that the nitro substituent of some aromatic bifunctional compounds shows unusual reactivity towards protonation. In the chemical ionization mass spectra of nitrobenzoic acids and their esters and amides, and of nitrophenols and their ethers, protonations on the carboxyl, ester, amide, hydroxyl or alkoxyl groups are highly suppressed by that on the nitro group. As a result, fragmentations based on protonation on these groups unexpectedly become negligible. Ortho effects were observed for all the ortho isomers where the initial protonation on the nitro group is followed by an intramolecular proton transfer reaction, which leads to the expected 'normal' fragmentations. Protonation on the nitro substituent is much more favourable in energy than on any of the other substituents. The interaction of the two substituents through the conjugating benzene ring is found to be responsible for this 'unfair' competitive protonation. The electron-attracting nitro group strongly destabilizes the MH+ ions formed through protonation on the other substituent; although the COR (R = OH, OMe, OEt, NH2) groups are also electron-withdrawing, their effects are weaker than that of NO2; thus protonation on the latter group produces more-stable MH+ ions. On the other hand, an electron-releasing group OR (R = H, Me, Et) stabilizes the nitro-protonated species; the stronger the electron-donating effect of this group the more stable the nitro-protonated ions.

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Abrahamsen, Rita, 'African Studies and the Postcolonial Challenge', African Affairs (2003) 102(407) pp.189-210 RAE2008