860 resultados para social function


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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Educação Escolar - FCLAR

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Pós-graduação em Educação - FFC

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Pós-graduação em Educação - FFC

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Neste trabalho objetivou-se estudar as representações sociais dos jovens do campo acerca de suas escolas no município de Bragança, Estado do Pará. Como questão central analisar as formas pelas quais acontec(;(m interferências dessas representações sociais dos jovens do campo, acerca de suas escolas,para com as práticas de inclusão-exclusão da ação educativa desencadeada nas escolas no campo. Para tanto, esta pesquisa balizou-se metodologicamente pela teoria das representações sociais para a estruturação de seu referendal teórico-metodológico de coleta e tratamento de dados e dos estudos de currículo, em uma concepção progressista, preconizada pelos movimentos sociais ligados atualmente à luta pela terra. Nesta produção, também há uma incursão acerca das condições estruturais de vivência e definição de ser jovem no campo; bem como há levantamentos conceituais relativos à educação do campo e, por conseguinte, da função social necessária às escolas do campo. As limitações curriculares, infra-estruturais e de gestão pública das unidades educacionais no campo é uma das questões transversalizadas nessa produção por se apresentar como um elemento de constituição das representações sociais dos jovens do campo acerca de suas escolas. Este estudo desdobrou-se no propósito de contribuir para com as bases de melhoria das condições de vida dos povos do campo, tendo em vista a ressignificação de algumas práticas curriculares tensionadas nas relações de inclusão-exclusão, deflagradas na ação educativa dispensada aos jovens do campo.

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Do final do século XIX até durante as primeiras décadas do século XX, os engenheiros estiveram entre os principais nomes da produção da historiografia paraense. Esta dissertação tem como objetivo examinar a conformação de uma tradição historiográfica marcada pelo diálogo estreito com o pensamento geográfico. A proximidade entre história e geografia foi articulada tanto entorno de uma percepção datada a respeito da função social que cabia a cada uma delas, quanto entorno de um projeto político pensado para a Amazônia. Em busca de redefinir, agora sob o olhar republicano, as bases da identidade regional, cabia à história rever e reaver o passado amazônico inserindo a região numa longa tradição marcada pelo desenvolvimento progressivo da civilização. Já à geografia cumpria estabelecer as bases do conhecimento espacial necessário à identidade local, e fundamental à ação do Estado. Tomo como objeto os engenheiros João de Palma Muniz, Henrique Santa Rosa e Ignácio Baptista de Moura. Entre produção historiográfica, celebrações de efemérides cívicas e a fundação de instituições, o projeto político desses três engenheiros fez parte de um movimento mais amplo da intelectualidade paraense. Em outras palavras, os engenheiros-historiadores foram parte especial de um amplo exercício de compreensão da construção da identidade da região amazônica a partir da ótica do poder do Estado-Nação.

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A inclusão escolar é uma modalidade de ensino definida pelo discurso educacional como uma nova postura na escola regular no que se refere às ações que favoreçam a interação social e práticas heterogêneas que atendam às necessidades educacionais especiais de pessoas com “deficiência”. Este estudo situa esse movimento como uma construção social, negociada nas relações entre pessoas e que dão condições de possibilidade ao seu aparecimento, compreendendo as circunstâncias de sua constituição. Objetiva, por meio das práticas discursivas, compreender a noção de inclusão que professoras da educação básica de duas escolas públicas fazem circular em seus discursos engendrados em suas práticas pedagógicas do professor. Considera também as ressonâncias do encontro do discurso dessas professoras, suas contradições e rupturas com o discurso dos documentos públicos oficiais. Adota uma postura crítica e questionadora sobre as institucionalizações que se naturalizam no cotidiano, buscando nas práticas discursivas e produção de sentidos a possibilidade de compreender as maneiras pelas quais as pessoas instituem certas noções, versões que explicam o mundo e se posicionam em relações sociais produzindo acontecimentos no cotidiano. A investigação foi realizada em duas escolas públicas que atuam com o ensino fundamental e, em cada uma delas, foi realizada uma Roda de Conversa com quatro professoras que tinham em suas classes “pessoas portadoras de necessidades educacionais especiais”. Todo o conteúdo discursivo foi analisado usando como estratégia Mapas Dialógicos, que permitem visualizar a interanimação dialógica, o fluxo da conversação, a singularidade da produção de sentidos sobre a inclusão/exclusão nas escolas analisadas, evidenciando os efeitos do processo de implantação da educação inclusiva. Nos discursos das professoras, diferentemente do discurso oficial explicitado em documentos que define a inclusão escolar como uma modalidade educacional que busca avanços acadêmicos e a apropriação de conhecimentos, foi percebido que incluir significa, essencialmente, acolher a criança “portadora de necessidades educacionais especiais” socializando-a com as crianças ditas “normais”, estabelecem, assim, um outro objetivo para essas crianças na escola substituindo a meta de escolarizar. Esse sentido parece ser apontado como a única alternativa diante da dificuldade de assegurar competências acadêmicas, se inscrevendo como um discurso de reparação, que busca expiar uma dívida histórica pelos danos causados pela exclusão social. E ainda nesse posicionamento, o lugar da escola é questionado, pois se não desenvolve competências e habilidades necessárias para o desenvolvimento tanto maturacional como acadêmico das crianças “especiais”, não cumpre sua função social de educar, não realiza a inclusão. Dizem que na vida essas crianças aprendem e desenvolvem-se. Entende-se que a escola não é a vida, ou é a vida enclausurada. Concluem com isso que a escola mais exclui do que inclui. Dessa forma, a pesquisa apontou que a prática da educação inclusiva pode ser compreendida como negociações em redes de saberes e poderes que põem a funcionar as políticas públicas e propostas pedagógicas, como mecanismos de controle social.

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A compreensão do fenômeno jurídico como sistema de inclusão é fundamental para a compreensão dos aparatos normativos que regulam a tutela dos interesses metaindividuais. Mais apropriada aos desafios do século XXI, as normas principais deste sistema processual no Brasil, estão expressas na Lei 7.347/85 c/c a Lei 8078/90 e necessária interação com as normas da Constituição Federal que rege a matéria, onde o modelo de Legitimidade ad cansam, deferida e entes sociais públicos e particulares reflete a sua natureza de instrumento de pacificação de conflito social. O fenômeno da pluralidade de partes no processo de tutela coletiva, o destaque à noção processual de terceiro é um pressuposto essencial para a compreensão deste fenômeno em sede de tutela coletiva, cujo litisconsórcio é a expressão maior do fenômeno processual, desprendendo-se a sua construção das relações do direito material que podem originar-se em suas diversas modalidades. O respeito à garantia processual do contraditório e da ampla defesa, como direito e garantia fundamental, importante e necessária ao tecido social, que pode e deve ser exercido sob parâmetros sociais mais elásticos fim onde se inserem as especiais regras do processo de tutela coletiva, criando o legislador pátrio curvaturas de respeito ao seu prisma individual, mas destacando a sua função social, expressas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 103 da Lei 8.078/90. A eficácia da sentença em sede de tutela coletiva, pela sua natureza sempre terá repercussões sobre os interesses de terceiros, aliás destinam-se mesmo à tutela de tais sujeitos, dai se dizer que possuem eficácia ultra partes ou erga omnes, mas distinguem-se dos efeitos erga omnes e ultra partes da coisa julgada, previsto no Capítulo IV do Título III da Lei 8.078/90, que somente excluem-se na forma das curvaturas previstas pelo legislador. Nenhum empecilho haveria da extensão coletiva pro et contra, dos efeitos erga omnes ou ultra partes na coisa julgada na tutela de qualquer dos interesses metaindividuais, sem exceção, porque em nada limitariam a tutela dos interesses individuais dos membros destas coletividades, comunidades ou conjuntos de vítimas pois este não foi o objeto do processo coletivo, mas a cautela exigiu as diversas curvaturas, para deixar a salvo estes interesses individuais no caso de improcedência da ação coletiva, uma vez que no caso de procedência, fixada a responsabilidade global do réu, estando este interesse individual no seu raio de ação, falta-lhe interesse de agir a pretender a tutela particular, basta ser liquidada dentro do processo de execução coletiva.

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)