979 resultados para online dispute resolution


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Este trabalho analisa os Acordos Preferenciais de Comércio (APCs) com ênfase em seus Mecanismos de Solução de Controvérsias (MSC). A partir da seleção de alguns APCs bilaterais celebrados por Estados Unidos e União Europeia com outros parceiros comerciais, o trabalho objetiva (i) explicar como funcionam os MSC previstos pelos APCs para, em seguida, (ii) testar a hipótese de que a forma como os MSC são negociados nos APCs possibilita, em alguma medida, sua coexistência com o Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) da Organização Mundial do Comércio (OMC). This paper analyzes Preferential Trade Agreements (PTA) focusing in its Dispute Resolution Mechanisms (DRM). Bilateral agreements signed by the United States and the European Union with other countries were selected with the aim to (i) explain how the DRMs stablished by PTAs work and, aftwards, (ii) test the hypothesis that the way the DRMs are negotiated in the PTAs enables its coexistence with the Dispute Settlement Body (DSB) of the World Trade Organization.

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This article, based on the Brazilian experience, examines how Private Equity and Venture Capital (PE/VC) adapts to an emerging economy Our dataset is based on two extensive questionnaires answered by each of the 65 PE/VC organizations with offices in Brazil. The results reveal that a lack of infrastructure and security create investment opportunities. However, institutional idiosyncrasies represent a major barrier and force PE/VC – a U.S. investment model – to adapt by investing in different stages of business development, avoiding LBOs, taking a generalist industry approach, geographically concentrating in the financial cluster and relying on arbitration for dispute resolution.

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O presente trabalho tem por objetivo apresentar um estudo que analisa e identifica forças e fraquezas na atuação convergente em rede por órgãos estatais na Câmara de Resolução de Litígios de Saúde e no Núcleo de assessoria técnica da Secretaria de Estado de Saúde, perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro, na resolução de conflitos que envolvem demandas sanitárias. Foi realizado um estudo de caso conjugado com pesquisa de campo, bibliográfica e documental, na busca de descrever a intervenção da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde e do Núcleo de Assessoria Técnica da Justiça Federal do Rio de Janeiro, no contexto da vida real em que atuam, ou seja, a judicialização de políticas públicas de saúde na cidade do Rio de Janeiro. Os resultados mostram que a atuação em rede de órgãos governamentais gera ganhos sociais para os cidadãos do Rio de Janeiro.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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L’elaborato ha ad oggetto lo studio della conciliazione e dell’arbitrato con riferimento alle controversie individuali di lavoro privato e pubblico. Vengono trattati i diversi profili che caratterizzano gli strumenti di risoluzione delle liti alternativi al processo, al fine di comprenderne la disciplina e l’effettiva portata, e di evidenziarne le criticità. L’elaborato si occupa, in primo luogo, di ricostruire il percorso di sviluppo della disciplina legislativa dei due istituti, partendo dalla configurazione del quadro della sua evoluzione storica e affrontando, poi, approfonditamente le più recenti tappe di tale evoluzione. Nella ricostruzione della disciplina della conciliazione e dell’arbitrato viene dato conto dell’assetto delle fonti, legislativa e contrattuale, definendone i rispettivi ruoli e competenze in materia: la tesi si sofferma quindi sul ruolo che il legislatore attribuisce all’autonomia collettiva e sulle modalità con le quali questo ruolo viene concretamente esercitato in sede di contrattazione. Successivamente, viene compiuta una valutazione delle conciliazioni e dell’arbitrato diretta a comprenderne l’efficacia e l’effettività. L’analisi pone in rilievo taluni elementi che sono ritenuti indispensabili per lo sviluppo delle predette caratteristiche e, quindi, per l’opzione e per la fiducia delle parti verso gli strumenti di composizione stragiudiziale delle liti. L’attenzione viene poi focalizzata sui regimi di impugnazione dei provvedimenti con cui si concludono le procedure stragiudiziali, sulla base della riflessione per la quale la diffusione di uno strumento di composizione delle controversie postula necessariamente un certo grado di stabilità degli atti che esso genera. L’ultima parte dell’elaborato è dedicata alla disamina delle ipotesi applicative di successo nell’esperienza italiana di Alternative Dispute Resolution, ossia il tentativo obbligatorio di conciliazione nei licenziamenti economici introdotto dalla Riforma Fornero, la conciliazione monocratica e l’arbitrato per l’impugnazione delle sanzioni disciplinari, anche con l’intento di comprendere quali caratteristiche ne abbiano favorito la diffusione, in rapporto alle altre tipologie di conciliazione e arbitrato di lavoro.

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La tesi approfondisce i profili processuale della responsabilità medica allo scopo di elaborare una proposta alternativa di gestione del contenzioso. Si esamina, altresì, il tema dei limiti di utilizzo della mediazione nelle controversie in cui vengono in gioco interessi di rilievo pubblicistico.

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A presente dissertação investiga a possibilidade jurídica e as limitações da utilização de meios consensuais para resolução de conflitos que tenham a Administração Pública como parte. Mais especificamente, a dissertação tratará da escolha entre valer-se de meios consensuais para a solução do conflito ou de relegá-lo a um meio adjudicatório, especialmente o processo judicial. No primeiro capítulo, o trabalho situa a adoção dos meios consensuais pela Administração Pública no contexto de desenvolvimento das ADRs no Brasil, com influência da experiência norte-americana. No segundo, trata de revisitar alguns dogmas do Direito Administrativo que possam configurar óbices à adoção dos meios consensuais, como a legalidade estrita e a supremacia do interesse público, bem como situar novamente o tema no contexto de expansão da atuação administrativa consensual. O terceiro capítulo apresenta conceitos importantes para compreender a questão como: interesse público e indisponibilidade; meios adjudicatórios de solução de conflitos; meios consensuais de solução de conflitos (negociação, mediação e conciliação). No quarto capítulo, serão abordadas as limitações que o regime de direito público impõe à adoção de meios consensuais pela Administração Pública. O quinto capítulo traz um contraponto aos meios consensuais, relatando algumas críticas e riscos de sua adoção. Por fim, o sexto capítulo relata pesquisa empírica realizada na Procuradoria-Geral do Município de São Paulo com a finalidade de revelar experiências e óbices práticos à adoção de meios consensuais.

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A conciliação judicial de conflitos previdenciários envolve, em geral, uma proposta de acordo baseada na renúncia pelo indivíduo de parte dos valores do benefício em atraso em um processo no qual a decisão contrária ao entendimento do Instituto Nacional do Segurado Social (INSS) é muito provável. Como regra, há um notório desequilíbrio de poder envolvendo, de um lado, um litigante ocasional (indivíduo) e, de outro, um litigante habitual (INSS). O presente trabalho pretende discutir qual o papel do terceiro facilitador nesse contexto, de modo a legitimar a prática existente e avançar para uma mudança de paradigma. Para tanto, parte-se da tese de que a conciliação deve ser adequada ao conflito que se pretende tratar, cabendo ao terceiro facilitador atuar de acordo com as peculiaridades desse conflito. Desse modo, propõe-se que, para o tratamento do conflito previdenciário, o conceito de conciliador deve ser entendido em termos amplos, abrangendo não apenas o conciliador leigo, mas também o juiz conciliador e o Judiciário como conciliador interinstitucional. Embora cada uma dessas atuações possua características próprias, sustenta-se que o ponto em comum é o respeito a um devido processo legal mínimo que possibilite a existência de uma base adequada de poder e que permita, assim, a tomada de uma decisão informada pelas partes. Dessa forma, a flexibilidade instrumental própria da conciliação não impediria o estabelecimento de parâmetros mínimos da atuação do conciliador. Por isso, tendo como limite a tomada de uma decisão informada, o conciliador atuaria por meio de estratégias variadas, aproximando-se e distanciando-se das partes, com maior ou menor interferência, de acordo com as características do caso apresentado. Conclui-se que, com a atuação conjunta e coordenada das diversas espécies de conciliador é possível aprimorar qualitativamente a conciliação de conflitos previdenciários.

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The extractive industry, more than any other sector of the economy, often finds itself mired in conflicts with various environmental and community interests. As traditional legal avenues of resolution gave way to the collaborative ideas of alternative dispute resolution, the outcomes, especially the relational outcomes, were less than desirable. This capstone project proposes that an Anticipatory Cooperative Effort (ACE) can help to bridge the gap between industry and environmental interests by encouraging a pro-active and pre-emptive engagement. The point of the ACE concept is not that it defines a new set of principles so much as it repositions where established ADR principles are entertained.

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This paper focuses on the challenges operating in the single market due to continued persistence of regulatory barriers to trade, despite being considered one of the most integrated and successful areas of market integration. We use a unique data set on infringements to the free movement of goods to assess the types of barriers that firms encounter, their impact and variation across states and sectors, and their resolution method - through Court decisions or the pre-litigation, administrative means available within the infringement proceedings mechanism to restore compliance. We also resort to the Solvit dataset provided to the authors by the Commission to analyse some features and the effectiveness of this informal mechanism in dealing with discriminatory domestic trade and regulatory practices. We examine four key questions: What are the most problematic policy areas in terms of barriers to trade that undermine the single market? What different dispute resolution mechanisms are utilized to address trade barriers and thus improve the functioning of the single market? Under what conditions are different enforcement mechanisms and strategies more likely to be used to resolve barriers for businesses operating in the single market? How important and effective are the more informal strategies in improving market access? In doing so, our goal is to link the research on trade barriers to that of implementation and compliance to assess the diverse strategies undertaken to reduce regulatory barriers to trade.

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There is growing worldwide concern about bias in the enforcement of competition law in favour of domestic firms. Even seemingly neutral antitrust laws can lead discrimination if they are enforced selectively. - Authors investigate the distortions that national competition authorities generate when they pursue non-competition goals in favour of domestic firms, and discuss ways to address this negative policy development in a globalised world. - The distortions identified in the paper would dissipate if governments agreed that the sole objective of competition law ought to be the protection of consumer welfare that competition-law institutions ought to be protected against capture. - A realistic and effective way to prompt international convergence towards independent enforcement of competition laws is through the inclusion of competition clauses in bilateral trade agreements and the development of dispute-resolution mechanisms.

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The authority of an international court (IC) is not necessarily evolutionary and its development unidirectional. This article addresses the authority of the Appellate Body (AB) of the World Trade Organization (WTO) and shows how it rapidly and almost immediately became extensive, but has since exhibited signs of becoming more fragile. The article applies a typology of IC authority developed by Alter, Helfer and Madsen (2014) and explains the transformation from narrow authority (a dispute resolution venue under the GATT based on political negotiations) to extensive authority (a judicialized WTO dispute settlement system with a sophisticated case law) and presents empirical indicators of the rise of the AB’s authority. Such rapid development of extensive authority is arguably a unique case in international politics at the multilateral level. That authority nonetheless remains fragile, and shows signs that it could decline significantly for reasons we explain.

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"March 1996."