999 resultados para Sistema de Seleção Unificada (Brasil) (Sisu)


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Para implementar políticas públicas nos municípios, um dos problemas é a ausência de dados que informem a realidade da situação local, o que evidencia o benefício e a necessidade dos instrumentos de tecnologia de informação para maior eficiência e eficácia na gestão pública. No município de Louveira, analisou-se o caso específico da implantação de uma ferramenta da tecnologia de informação que é utilizado por toda a prefeitura, denominado no local como Cartão Cidadão, que visa documentar o acesso e utilização dos serviços públicos municipais, porém no estudo do caso foi realizado um corte para averiguar o instrumento como estratégia de gestão para aprimorar o planejamento no município, mais precisamente na área da saúde. A gestão do sistema do Cartão Cidadão aliado aos registros em prontuário eletrônico de saúde deram maior confiabilidade ao banco de dados da saúde municipal, possibilitando averiguar e traçar estratégia definida para a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) local, assim como permitiu melhor averiguação dos desvios do sistema. Finalmente, apresentamos questionamentos sobre o sistema SUS frente a municipalização e ainda sobre e a questões do pacto de saúde e do próprio pacto federativo brasileiro.

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Nosso problema de pesquisa neste trabalho é a avaliação do funcionamento dos principais mecanismos de controle das organizações sociais de saúde, no caso específico do Município do Rio de Janeiro. As reiteradas denúncias de irregularidades e ilegalidades pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro levantaram dúvidas acerca da adequação dos processos de monitoramento, fiscalização e controle dessas entidades. Disto decorre nosso objetivo central de pesquisa, que é identificar as fragilidades do novo modelo de gestão por organizações sociais de saúde, no caso da cidade do Rio de Janeiro. Para isso, foram analisados: o arcabouço jurídico-normativo do modelo local, a partir de análise comparativa da legislação municipal que regulamenta seu funcionamento (Lei 5.026/09) e sua contraparte federal (Lei 9.637/98); indicadores de saúde que mensurassem o desempenho das OSS; todas as inspeções realizadas pelo TCM-RJ até o fim de 2015; e o conjunto de recomendações enviado pelo MP-ERJ para a Prefeitura após deflagração da Operação Ilha Fiscal, que acarretou a desqualificação da OS BIOTECH e a prisão de seus dirigentes, acusados de desviar mais de R$48 milhões em recursos públicos. Ao final, constatouse que as fragilidades da legislação municipal e dos decretos executivos que regulamentam a atuação das OSS no MRJ não permitem o exercício efetivo do comando da parceria, em afronta, portanto, ao dispositivo constitucional que determina que a atuação de entidades privadas no âmbito do SUS pode se dar apenas de modo complementar. Ademais, verificou-se total inadequação da estrutura de controle pela Prefeitura, cuja principal consequência foi tornar o modelo de reforma gerencialista em um modelo que incentiva o comportamento patrimonialista no âmbito da saúde pública, uma vez que o controle de meios é absolutamente negligenciado.

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A análise do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS) é extremamente complexa. Enquanto grande parte dos estudos desta temática concentra-se na análise das transferências constitucionais e legais (automáticas) da União e Estados para os governos subnacionais, poucos são os trabalhos dedicados à análise das transferências voluntárias (TVs). De certa forma, pode-se dizer que tal tema ou é ignorado pela comunidade epistêmica ou é tratado de forma apenas marginal nos estudos acadêmicos. Com o intuito de complementar essa parte pouco explorada da literatura da saúde, o presente trabalho realiza uma análise exploratória sobre a realização de transferências discricionárias efetivadas entre as diferentes esferas de governo e busca compreender a relevância deste tipo de repasse para o financiamento da saúde. Embasado em conceitos advindos da teoria federalista, o trabalho procura entender se o caso das transferências voluntárias na saúde pode ser considerado como uma expressão do federalismo coercivo. Além da atualização sobre as regras de financiamento do SUS, realizou-se como uma das etapas de análise entrevistas com gestores de saúde, além da análise de dados secundários. Como conclusões, verificou-se que na etapa de análise documental, as TVs podem ser configuradas como instrumentos de centralização de poder decisório (Misoczky, 2003), uma vez que impõem aos municípios os objetivos desenhados por governos superiores e demonstram uma relação coerciva de federalismo (Watts, 2006; Arretche, 2004). No entanto, a análise de dados do município de São Paulo permitiu relativizar esta situação em termos econômicos, dada a baixa representatividade das transferências voluntárias frente aos gastos totais.

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This work presents an analysis about the legitimation of independent regulatory commission`s rulemaking power by participation procedure. It is observed that political and administrative decentralization and fragmentation of State, with the purpose of approaching citizens and provide, more efficiently, the functions acquired by the passage of the Welfare State, leads to a deficit of legitimacy (democratic crisis), which is noticeable in the making of legal norms by directors of independent regulatory commission to regulate specific economic sector. However, we understand that this crisis stems from the observation of the contemporary world from dogmas and legal institutions of the eighteenth century, without their evolution and adaptation to the modern world. The legitimacy must be perceived as the justification of power, relation command /obedience, which, from the Modern State, has the democracy as standard. Therefore, just as the world has evolved and demanded political and administrative decentralization to accompany him, it is necessary to the development of the idea of representative democracy (formal legitimacy) to participatory democracy (legitimacy stuff). Legitimacy is not confused with the legality: as the legality is on observance to internal legal system, the "rules of play"; legitimacy, as inputs to be fed into this system, the selection of the different expectations in the environment. Nevertheless, the legitimacy will take place by legality, through introduction of rational and communicative procedures: procedures get fundamental importance because these will be the means to select the expectations to be introduced in the legal system in order to make decisions more fair, rational and qualified towards society. Thus, it is necessary to its opening to the environment for dialogue with the government. In this context, we try to make an analysis of constitutional norms based on systematic and teleological interpretation of these norms to build these arguments. According to the Constitution of 1988, participatory democracy is a result of the democratic principle (sole paragraph of art. 1 of the Constitution), and it is an expression of citizenship and political pluralism, both foundations of Republic (respectively Art. 1st, inc . V and II of the Constitution), as well as the national consciousness. From another point of view, that principle consists of an evolution in the management public affairs (principle of Republic). The right of interested participate in the rulemaking process derives both the principle of popular participation (part of the democratic principle) and the republican principle as the due process constitutional (art. 5, LIV and LV, CF/88) and the right to petition (Art . 5 °, inc. XXXIV, "a", CF/88), and it is the duty of the State not only be open to participation and encourage it. Ignoring stakeholder involvement in procedures and / or expressions compiled can be causes of invalidation of the rule of law produced by addiction of procedure, motive, motivation and/or because of the administrative act. Finally, we conclude that the involvement of stakeholders in the process of making rules within the independent regulatory commission is the legitimacy and the validity of rules; and that, despite of the expressions do not bind the decision making, they will enter the system as juridical fact, balancing the field of technical discretionary of agencies

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

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Incluye Bibliografía

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Educação Matemática - IGCE

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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Pós-graduação em Psicologia - FCLAS

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Pós-graduação em Psicologia - FCLAS

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Pós-graduação em Psicologia - FCLAS

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Pós-graduação em Psicologia - FCLAS