999 resultados para Princípios - PSF
Resumo:
O trabalho teve como objetivo avaliar a qualidade do leite cru e resfriado produzido no município de Canguçu - RS, através da aplicação de princípios do APPCC. Inicialmente, aplicou-se um plano de amostragem simples conforme norma ABC-STD-105, sendo elaboradas cartas controle para os parâmetros redutase, mastite e temperatura. As amostras de leite foram avaliadas quanto aos parâmetros contagem de aeróbios mesófilos, psicrotróficos, redutase, acidez, mastite, índice crioscópico, prova do álcool e resíduos de antibióticos. Os resultados possibilitaram a seleção de quatro rotas de captação do leite e vinte produtores, determinando-se um limite de controle para o parâmetro redutase de 321 minutos, mediante a equação Y = 2,35 x 10(7) - 7,01 x 10(4).X (r = -0,9284). A partir da relação existente entre a contagem de aeróbios mesófilos e psicrotróficos (r = 0,8561), obteve-se, conforme a equação Y = -8,73 x 10(4) + 0,3209 X, um limite de controle para psicrotróficos de 2,33 x 10(5) UFC.mL-1. Em virtude destes resultados, conclui-se que 80,0% das amostras estão acima do limite de controle estabelecido para a redutase, comportamento que se repete em 65,0% das amostras na contagem de psicrotróficos, caracterizando a existência de problemas nas etapas de resfriamento do leite e ordenha, as quais representam dois pontos críticos de controle, contribuindo com a perda de qualidade do leite.
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O texto Princípios do Direito da Guerra de Rousseau, integraria a segunda parte da obra maior planejada pelo autor e que se chamaria: Instituições Políticas. Neste texto Rousseau desenvolve uma rigorosa análise acerca do direito da guerra, na qual se contrapõe aos posicionamentos de Hobbes e de Grotius, autores que em seu entender, fizeram de tudo agradar aos poderosos e para despojar os povos de seus direitos, favorecendo o despotismo e a violência.
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O objetivo do presente artigo é apresentar a correlação entre o programa logicista fregeano de fundamentação da aritmética, o neologicismo de Crispin Wright e os chamados princípios de abstração. Minha tese é que uma análise geral de princípios de abstração, do ponto de vista lógico e explanatório, é mais basilar que o projeto de fundamentação da aritmética na forma como ele foi proposto pelo logicismo. Isso fica evidente através do fato de que o fracasso do programa logicista esteve intimamente ligado à imprecisão e inconsistência no uso de procedimento de abstração.
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Resumen basado en el de la publicación
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Ultrapassadas as concepções que apontavam como desejável a prévia classificação do aluno e a sua colocação em classes homogéneas, neste momento trabalha-se no sentido de desenvolver estratégias de inclusão baseadas em processos de educação sócio democráticos, para atender e responder adequadamente a crianças em risco de exclusão educativa e/ou social, no sentido de as incluir em classes heterogéneas. Foi com base neste princípio, que se desenvolveu o projecto, partindo da compreensão do trabalho desenvolvido numa IPSS, como Educadora de Infância, e na CPCJ, como membro da Comissão Restrita, para posteriormente delinear estratégias facilitadoras de inclusão e atendimento sócio democrático. Pertinentes para o trabalho de parceria, desenvolvido entre diversas entidades envolvidas neste projecto de investigação-acção. Com o trabalho de equipa foi possível proporcionar estratégias e encontrar soluções pertinentes no processo de inclusão e no desenvolvimento sócio pedagógico de crianças em risco em idade de creche, implementando assim um trabalho cooperativo entre as instituições, a família, a comunidade educativa e a comunidade local.
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A bibliografia especializada aponta três funções fundamentais para as instituições museológicas, a saber: função científica (produção de conhecimento novo, a partir da análise de suas coleções, organização sistemática de seus acervos, tratamento curatorial dos objetos no que diz respeito à conservação, aplicação de modelos de comunicação para a implantação de projetos expositivos e pedagógicos, e a necessária avaliação desses processos); função educativa (canalização de suas atividades para fins de educação e ação sócio-cultural de uma comunidade específica ou do público em geral); e função social (a junção das funções anteriormente mencionadas). O desempenho e aprimoramento dessas três funções resguardam para os museus um papel particular nos dias de hoje, mas, na verdade, espera-se um pouco mais dessas instituições. Ao lado de seu evidente compromisso com a preservação, o museu deve ser pensado e realizado como um canal de comunicação, capaz de transformar o objeto testemunho em objeto diálogo, permitindo a comunicação do que é preservado. Às antigas responsabilidades de coletar, estudar, guardar o patrimônio, outras exigências foram impostas. A preservação da herança cultural passou a exigir outros mecanismos de transmissão, na tentativa de interagir com uma sociedade que convive com o objeto descartável, com o desequilíbrio ecológico e com inúmeros estímulos visuais muito potentes.
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Um movimento de nova museologia tem a sua primeira expressão pública e internacional em 1972 na "Mesa-Redonda de Santiago do Chile" organizada pelo ICOM. Este movimento afirma a função social do museu e o carácter global das suas intervenções.
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O sol, como se sabe, é um símbolo universal e polissémico. Politicamente é o símbolo da soberania, outrora identificada com o monarca e até com a divindade. Símbolo imperial, mas de imperium, não de imperador. Assim, como é evidente, começa-se pelo princípio primeiro (como, na China, no sonho fecundador solar da mãe do imperador Wu, dos Han; a Bíblia assimila metaforicamente a divindade, o sol e o escudo que é defesa e soberania): o princípio que dá vida, que dá ser a Timor-Leste independente.
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A democracia, ao lado dos direitos fundamentais, é uma conquista inegável da sociedade moderna. No entanto, o panorama mundial atual, somado a modificações operadas na sociedade nos últimos 50 anos, expuseram aspectos importantes da democracia moderna, especialmente ligados a uma virtual ineficácia e, ainda pior, uma eventual perda de legitimidade do modelo democrático.
Lei de improbidade administrativa:dos atos que atentam contra os princípios da administração pública
Resumo:
Trata-se de uma abordagem dinâmica da Lei de Improbidade Administrativa(Lei n° 8.429 de 2 de junho de 1992)Buscou-se na doutrina sua conceituação na omissão deste da lei.Procurou-se identificar todos os sujeitos ativos e passivos dos atos de improbidade e suas respectivas punições, causando ou não prejuízo ao erário.No intuito de equacionar as divergências doutrinárias e jurisprudências acerca do tema foi elaborado um trabalho de pesquisa voltado principalmente aos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública(artigo 11 e seus incisos)analisando cada um deles de forma detalhada.É com base neste tema atual e cativante que se apresenta a presente monografia para a conclusão do bacharelado do curso de direito.
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Objetiva o presente trabalho dar uma visão ampla, simplificada e acessível para que qualquer pessoa possa compreender os princípios que regem nosso processo civil.Os princípios tem como função essencial a orientação do processo, pretendendo a prestação jurisdicional satisfatória para se alcançar a justiça.Antes de mais nada, é necessário fazer um exame dos princípios que estão contidos na Constituição Federal, passando-se em seguida a analisar os princípios efetivamente presentes no Código de processo Civil.Para entender melhor como funcionam os princípios dentro do processo, deve-se de pronto observar os princípios informativos, quais sejam:princípio lógico, princípio jurídico, princípio político e por último o princípio econômico.Todos os outros princípios contidos e estudados neste trabalho se completam com os princípios informativos, não se verificando sobreposição de um sobre outro.Todos eles reunidos garantem o Estado Democrático de Direito de todos e qualquer cidadão.Porém, observa-se que este Estado Democrático de Direito é mutável em relação aos princípios, tendo em vista que estes variam de acordo com o momento vivido pela sociedade.Importante salientar que advogados, juízes e promotores utilizam-se dos princípios acima referidos a todo tempo, pois, embora relativos, sempre serão norteadores de condutas.
Resumo:
A presente monografia tem como finalidade explicar e ressaltar a importância dos princípios constitucionais-administrativos disciplinados pelo artigo 37 da Constituição Federal, que são verdadeiras “cláusulas pétreas”, fazendo com que qualquer norma jurídica que os contrarie, seja submetida a controle jurídico pelos órgãos jurisdicionais. Tem como principal foco a identificação e análise dos atos de improbidade administrativa à luz do princípio da moralidade administrativa e seu controle pela Lei 8.429/92, demonstrando a possível incidência do agente público desonesto, ímprobo, em atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11, Lei 8.429/92). Frisou-se também que a Lei 8.429/92 constitui marco na administração pública e no combate a corrupção, ante a preocupação cada vez maior com a impunidade dos agentes públicos e com o objetivo de defender a honestidade no exercício da função pública, uma vez que previu que a violação aos princípios administrativos incidiria em improbidade administrativa. Por fim, observou-se que a Lei 8.429/92 trouxe em seu corpo, severas sanções aplicáveis aos agentes públicos que incidem em ato de improbidade por violação aos princípios da Administração Pública (artigo 11), cominando-lhe sanções políticas, civis e administrativas (artigo 12, III) e definindo os sujeitos ativos e passivos desse ato de improbidade.