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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, Juiz Conselheiro Raul BORGES (Relator), Juiz Conselheiro Armindo MONTEIRO cfr. http://www.dgsi.pt , 20 de Janeiro de 2012; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – Algumas das referências, por parte do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, aos problemas do direito ao silêncio e do dever em o arguido se sujeitar a aplicações de prova no processo penal; 3.3 – «Teoria geral» dos problemas do direito ao silêncio em contraste com o dever de sujeição do arguido a diligências de prova no contexto do direito processual penal lusitano; 4 - Conclusão. § Abstract: 1 - Summary of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011 2 - Full text of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, Councillor Judge Raul Borges (Reporter), Councillor Judge Armindo Monteiro cf. . http://www.dgsi.pt, January 20, 2012, 3 - Note: 3.1 - Introduction to the annotation; 3.2 - Some of the references, by the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, the problems the right to silence and the duty in the defendant be subject to applications of proof in criminal proceedings; 3.3 - "general Theory" of the problems the right to silence in contrast to the duty of subjection of the accused to proof steps in the right context criminal procedure Lusitanian 4 - Conclusion. P.S.: este é o "abstract" tal qual como surge no artigo.

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No ponto de vista jurídico existe um velho instituto jurídico que se chama “Levantamento ou desconsideração da personalidade colectiva” que pode permitir – por palavras breves – imputar as dívidas do BES ao Novo Banco. Também é possível nos socorrermos do instituto do Abuso do Direito (art. 334º do Código Civil): “É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito”. Aplica-se o art. 11º/8 do Código Penal: «8 - A cisão e a fusão não determinam a extinção da responsabilidade criminal da pessoa colectiva ou entidade equiparada, respondendo pela prática do crime: § a) A pessoa colectiva ou entidade equiparada em que a fusão se tiver efectivado; § e § b) As pessoas colectivas ou entidades equiparadas que resultaram da cisão». § In the legal point of view there is an old legal principle called "Lifting or disregard of legal personality" which can allow - for brief words - charge the debts of the BES to the New Bank. It is also possible in socorrermos Law Abuse Institute (Article 334 of the Civil Code.): "It is illegitimate exercise of a right, where the proprietor clearly exceed the bounds of good faith, morality or the social or economic purpose this right ". Applies the art. 11/8 of the Penal Code: "8 - The split and the merger does not determine the extinction of criminal liability of the legal or related entity person, accounting for the crime: § a) The legal person or related entity in the merger if paid up; § and § b) A legal entity or similar entities resulting from the split. "

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O objetivo do presente estudo de caso foi verificar o impacto do processo de internacionalização do Banco Bamerindus sobre os esquemas interpretativos dos seus dirigentes no período compreendido entre 1989 e 1995. O estudo de caso, realizado com base em análise longitudinal dos dados e em uso de diferentes fontes de evidência com o apoio da técnica de triangulação, revela que o impacto da internacionalização foi de natureza incremental, o que não confirma estudos anteriores sobre o tema. Algumas hipóteses foram levantadas para explicar tal resultado: o pouco tempo de envolvimento internacional do Bamerindus; a evolução incremental da internacionalização; a existência prévia de alguns valores coerentes com valores compartilhados no exterior; e as peculiaridades do contexto institucional brasileiro após longa história de alta inflação que dificultaram a assimilação de valores e crenças disponibilizados pela experiência internacional.

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Pesquisadores têm sugerido a validade da introdução da gestão ambiental às estratégias de marketing, contudo nenhuma atenção foi dada à predição da lealdade de clientes de instituições financeiras em decorrência dos posicionamentos ambientais de seus bancos. O objetivo da pesquisaé mensurar se a percepção de clientes pessoas físicas de que um banco de varejo no Brasil é ambientalmente responsável explica a satisfação, a confiança e as lealdades atitudinal e comportamental. Desenvolveu-se um estudo empírico de natureza descritiva, cujos dados foram coletados por meio de uma survey em uma amostra de 914 correntistas de um banco de varejo no Brasil e analisados pela Modelagem de Equações Estruturais. A percepção do consumidor de que um banco de varejo é ambientalmente responsável explicou a satisfação e a confiança. A satisfação foi mais relevante na estimação da lealdade atitudinal do que a confiança, contudo tanto satisfação quanto confiança não explicaram a lealdade comportamental.

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RESUMO Este artigo apresenta as contribuições da análise dos discursos e de suas metáforas como um caminho para investigar e compreender as articulações que envolvem os processos de participação nas organizações. Uma discussão teórica sobre privatização e antiprivatização, participação, análise do discurso e metáforas norteou uma pesquisa empírica qualitativa para evidenciar as articulações para a participação dos trabalhadores de uma organização bancária no Brasil, o Banespa, inserida num processo de privatização. A coleta de dados foi realizada por meio de 45 entrevistas e da seleção de documentos do movimento antiprivatização. Como técnica de análise dos dados adotou-se a análise do discurso (AD) (Fiorin, 2001) e os dados foram tratados com base no modelo das sete dimensões de participação de Sandoval (1994). Como resultado, os discursos e as metáforas confirmaram que a falta de propostas coletivas viáveis para enfrentar a privatização levou a alternativas individuais, o que se consolidou, após a privatização, na falta de espaços propícios para a participação em torno de outras questões.

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O Programa Banco Social de microcrédito, iniciado em 2001 pelo governo do estado do Paraná em 2001, foi constituído a partir de um arranjo institucional complexo dentro do setor público estadual. Seu desenho original foi reformulado em várias oportunidades de modo a lidar com dificuldades operacionais e com vistas a seu autofinanciamento. Este trabalho estuda a reformulação de sua estrutura inicial sob a ótica dos custos de transação, analisando a natureza e o impacto das mudanças com relação aos problemas específicos de assimetria de informação, oportunismo e racionalidade limitada. Percebem-se, por fim, as dificuldades do Programa em executar uma função de cunho social diante de uma lógica mais comercial a orientar sua continuidade operacional.

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O objetivo do presente artigo foi analisar o processo, o contexto e o conteúdo das mudanças ocorridas no Banco do Brasil no período compreendido entre 1986 e 2012. Para isso foi conduzida uma pesquisa qualitativa a partir de dados primários e secundários, os quais foram analisados por meio da análise de conteúdo semântica e intensiva. Principiando com a perda da conta movimento, são apresentadas as principais mudanças subsequentes na organização. Verificou-se que a mudança no Banco do Brasil foi dada em sua própria razão de existência, ao longo do tempo, em virtude do seu contexto e por meio de um espectro de mudanças menores, mas significativas. A visão comum do mercado sobre as instituições públicas como burocráticas e ineficientes de tempos passados cede lugar à administração das empresas públicas modernas que desejam se transformar em instituições comprometidas com sua função social e, ao mesmo tempo, serem rentáveis e sustentáveis.

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Foi demonstrada a presença da toxina do C. diphtheriae, através de prova de hemaglutinação passiva, usando-se hemácias sensibilizadas com antitoxina diftérica, na lesão da garganta de 47,7% dos casos suspeitos de difteria examinados no presente trabalho. De 53,0% dos mesmos pacientes pôde ser isolado bacilo diftérico toxígeno. A prova de hemaglutinação passiva foi a única positiva em 13,0% dos casos e a cultura, a única positiva em 18,9%. Em 42 crianças normais ou portadoras de faringite ou amigdalite sem nenhuma característica clínica de difteria, a prova de hemaglutinação passiva foi negativa. O processo descrito, de execução muito simples, pode acusar o resultado em menos de 2 horas e oferece grande possibilidade de aplicação vantajosa no diagnóstico da difteria.

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Os autores estudaram as reações ao teste tuberculínico com PPD Rt-23, nos menores de 14 anos de dois bairros do município de São Paulo. No Dispensário da Faculdade de Saúde Pública foram examinadas 18.129 pessoas, no período de 1960 a 1969 e, no Dispensário da Associação dos Sanatórios Populares "Campos do Jordão" 38.436 pessoas, no período de 1966 a 1969, usando-se a mesma técnica e orientação. A porcentagem de reações positivas manteve-se inferior a 10,6%, nas pessoas examinadas.

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O teste tuberculínico, segundo a técnica de Mantoux, pretende classificar as pessoas de acordo com o tamanho da reação provocada por uma única e especificada dose de tuberculina. Dados empíricos mostram que as medidas de tais reações, obtidas em populações genéricas, representam a mistura de distintos grupos componentes. Com a finalidade de separar tais grupos, objetivando a solução posterior do problema de classificação, foi utilizado um método gráfico de decomposição de uma distribuição de freqüências em componentes normais para decompor distribuições de freqüências de medidas de induração e eritema. A decomposição obtida permite verificar que o número de componentes que descreve a distribuição da variável induração não é o mesmo que para a variável eritema, para os dados considerados.

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O problema de classificar pessoas de acordo com o tamanho da induração, na prova tuberculínica segundo a técnica de Mantoux, é resolvido, para um conjunto de dados obtidos em uma população genérica, utilizando-se o critério estatístico de "melhores regiões possíveis de classificação". São obtidas estimativas das probabilidades de classificação errada.