930 resultados para Oferta pública de valores mobiliários
Resumo:
Além de constituir o Volume 1 dos CADERNOS FGV DIREITO RIO — Série Clínicas, a Cartilha CEPAC representa a primeira publicação resultante do convênio de cooperação acadêmica celebrado entre a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Publicado no Diário Oficial da União em 05 de agosto de 2011, o convênio tem por objetivo a reunião de esforços visando ao aprimoramento do ensino dos alunos da FGV Direito Rio, mediante a realização de atividades de prática jurídica supervisionada no âmbito do Núcleo de Prática Jurídica (NPJ), sempre voltadas aos temas relacionados com o mercado de valores mobiliários.
Resumo:
A crise financeira iniciada em 2007 gerou uma grande recessão nos Estados Unidos e abalou a economia global com consequências nefastas para o crescimento e a taxa de desemprego em vários países. Os principais Bancos Centrais do mundo passaram a dar maior importância para políticas que garantam a estabilidade financeira. É consensual a necessidade de avanços regulatórios e de medidas prudenciais capazes de reduzir os riscos financeiros, mas existem divergências quanto ao uso da taxa básica de juros, não só como um instrumento necessário para garantir a estabilidade de preços, como também para garantir a estabilidade financeira e evitar a formação de bolhas. O Brasil viveu nos últimos vinte anos um período de grande expansão do mercado de crédito, fruto das estabilidades econômica e financeira. O Banco Central do Brasil teve atuação exitosa durante a crise e demonstrou habilidade em utilizar instrumentos de política monetária e medidas macroprudenciais de forma complementar. Nos últimos quatro anos, as condições macroeconômicas se deterioraram e o Brasil atravessou um período de crescimento baixo, inflação próxima ao teto da meta e aumento do endividamento. Enquanto as políticas macroprudenciais foram capazes de evitar a formação de bolhas, as políticas fiscal e monetária foram demasiadamente expansionistas. Neste período houve um enfraquecimento na função-reação do Banco Central, que deixou de respeitar o princípio de Taylor.
Resumo:
Esta tese avalia o impacto dos principais atores recorrentes durante o processo de IPO, em particular, o venture capitalist, o underwriter, e o auditor, sobre as condições de comercialização das ações da empresa, capturado pelo bid-ask spread, a fração de investidores institucionais que investem na empresa, a dispersão de capital, entre outros. Além disso, este estudo também analisa alguns benefícios que os fundos de Venture Capital (VCs) fornecem às empresas que eles investem. Ele investiga o papel dos VCs em dificultar o gerenciamento de resultados em IPOs e quantifica o papel desempenhado por eles no desempenho operacional das empresas após sua oferta inicial de ações. No primeiro capítulo, os resultados indicam que as empresas inflam seus resultados principalmente nos períodos pré-IPO e do IPO. Quando nós controlamos para os quatro períodos diferentes do IPO, observamos que IPOs de empresas investidas por VCs apresentam significativamente menos gerenciamento de resultados no IPO e em períodos seguintes à orfeta inicial das ações, exatamente quando as empresas tendem a inflar mais seus lucros. Este resultado é robusto a diferentes métodos estatísticos e diferentes metodologias usadas para avaliar o gerenciamento de resultados. Além disso, ao dividir a amostra entre IPOs de empresas investidas e não investidas por VCs, observa-se que ambos os grupos apresentam gerenciamento de resultados. Ambas as subamostras apresentam níveis de gerenciamento de resultados de forma mais intensa em diferentes fases ao redor do IPO. Finalmente, observamos também que top underwriters apresentam menores níveis de gerenciamento de resultados na subamostra das empresas investidas por VCs. No segundo capítulo, verificou-se que a escolha do auditor, dos VCs, e underwriter pode indicar escolhas de longo prazo da empresa. Nós apresentamos evidências que as características do underwriter, auditor, e VC têm um impacto sobre as características das empresas e seu desempenho no mercado. Além disso, estes efeitos são persistentes por quase uma década. As empresas que têm um top underwriter e um auditor big-N no momento do IPO têm características de mercado que permanecem ao longo dos próximos 8 anos. Essas características são representadas por um número maior de analistas seguindo a empresa, uma grande dispersão da propriedade através de investidores institucionais, e maior liquidez através um bid-ask spread menor. Elas também são menos propensas a saírem do mercado, bem como mais propensas à emissão de uma orferta secundária. Finalmente, empresas investidas por VCs são positivamente afetadas, quando consideramos todas as medidas de liquidez de mercado, desde a abertura de capital até quase uma década depois. Tais efeitos não são devido ao viés de sobrevivência. Estes resultados não dependem da bolha dot-com, ou seja, os nossos resultados são qualitativamente similares, uma vez que excluímos o período da bolha de 1999-2000. No último capítulo foi evidenciado que empresas investidas por VCs incorrem em um nível mais elevado de saldo em tesouraria do que as empresas não investidas. Este efeito é persistente por pelo menos 8 anos após o IPO. Mostramos também que empresas investidas por VCs estão associadas a um nível menor de alavancagem e cobertura de juros ao longo dos primeiros oito anos após o IPO. Finalmente, não temos evidências estatisticamente significantes entre VCs e a razão dividendo lucro. Estes resultados também são robustos a diversos métodos estatísticos e diferentes metodologias.
Resumo:
O presente trabalho tem como objetivo analisar o tratamento que vem sendo conferido pelo Direito Societário brasileiro ao voto proferido em conflito de interesses nas assembleias de acionistas das Sociedades Anônimas. Nesse sentido, foi analisado o tratamento dado pela legislação vigente e a interpretação tanto da jurisprudência como da doutrina relacionada. Duas correntes interpretativas predominam, quais sejam a do conflito formal e substancial de interesses. Elas propõem consequências práticas distintas: a primeira prevê a vedação ex ante do exercício de voto e a segunda o controle ex post do voto. Observa-se predominância na doutrina da interpretação materialista do conflito de interesses, e na jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários por interpretações formalistas. Diante desse panorama, será feito uma análise crítica dos principais argumentos trazidos pelas duas correntes que se destacam na doutrina e nas decisões da Comissão de Valores Mobiliários.
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As decisões de financiamento com dívida têm impacto na estrutura de capital através da alteração da alavancagem, da titularidade e da maturidade da dívida. As teorias mais populares sobre a composição da dívida, preveem um efeito negativo nas ações quando uma empresa emite debêntures. Os meus resultados não confirmam esse efeito, pelo menos diretamente. Contudo os determinantes da emissão são consistentes com as previsões, com algumas particularidades da economia Brasileira.
Resumo:
De acordo com dados de 07.10.2014 da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, no acumulado em 12 meses, entre aplicações, resgates e captações, a indústria de fundos movimentou mais de 11 bilhões de reais no Brasil. É um volume financeiro considerável, fazendo dos fundos de investimento importantes instrumentos de captação de poupança e de direcionamento de recursos para os mais diversos projetos de financiamento da economia. Além disso, as quebras de determinados conglomerados financeiros no Brasil nos últimos anos envolvendo fundos administrados e geridos por sociedades pertencentes a esses conglomerados colocou em evidência a importância de regras e estudos direcionados à relação entre o administrador-gestor e o cotista de fundos de investimento. De fato, pesquisa conduzida ao longo dos anos de 2013 e 2014 demonstrou que acadêmicos, reguladores e demais participantes do mercado de valores mobiliários possuem poucos estudos que possam assisti-los na solução de problemas relativos a essa relação, inclusive diante de situações envolvendo conflitos de interesses entre administradores-gestores e cotistas. Assim, diante da importância econômica dos fundos de investimento para o Brasil, da relevância dos direitos dos investidores dentro da indústria de fundos, e também em razão da escassez de estudos, este trabalho tem por finalidade realizar investigação teórica e empírica sobre a relação fiduciária entre o administrador, o gestor e os respectivos cotistas dos fundos de investimento. Dessa forma, o objetivo será identificar a origem, as características essenciais dessa relação, os riscos que ela pode trazer para o investidor e os deveres que ela impõe aos administradores e gestores. Para tanto, propõe-se avaliar a origem histórica da relação fiduciária e os fundamentos teóricos que a suportam aplicados aos fundos de investimento nos Estados Unidos e no Brasil. Com base nesse conhecimento teórico e sob o enfoque dos deveres fiduciários aplicáveis aos administradores e gestores, parte-se para a avaliação das normas de conduta contidas nas instruções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), visando testar as características da relação fiduciária diante das regras da CVM. Por fim, realiza-se estudo sobre casos em que administradores e gestores foram condenados por quebra na relação fiduciária e por inobservância de deveres específicos embutidos nas normas de conduta avaliadas anteriormente. Com fundamento nos estudos teóricos e empíricos descritos, conclui-se que existem características essenciais na configuração de uma relação fiduciária entre o administrador-gestor e o cotista de fundos de investimento e que, uma vez formada essa relação, administradores e gestores obrigam-se a observar o cumprimento de deveres de diligência e de lealdade perante o cotista. Igualmente, ainda é possível afirmar que as normas da CVM de fato instituem a relação fiduciária entre o administrador-gestor e o cotista de fundos de investimento, bem como os deveres fiduciários conexos a essa relação.
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Este trabalho tem como objetivo testar a hipótese de que os níveis diferenciados de governança corporativa alteram a percepção de risco de crédito por parte dos credores via incremento nos custos de captação das empresas. Para tanto, analisamos empiricamente a relação entre as taxas de 384 debêntures, emitidas no período de 2009 a 2014, com suas respectivas classificações e listagens na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na BM&FBovespa. Variáveis como tamanho da firma, alavancagem, performance, setor de atuação, prazo de emissão, montante emitido e existência de garantia real foram utilizadas no controle do estudo. Os resultados obtidos mostraram que existem benefícios financeiros associados à listagem e negociação de ações na Bolsa de Valores, porém não há diferenciação relevante entre os segmentos Novo Mercado, Nível 1 e Nível 2 quando comparados ao segmento Tradicional. Adicionalmente, obtivemos evidências estatísticas de que outros fatores também influenciam o custo de captação via debêntures, tais como taxa livre de risco, performance da companhia, montante total emitido, prazo de emissão e existência de garantia real.
Resumo:
Direito de recesso e valor de reembolso em companhias devem ser interpretados conjuntamente. São duas faces da mesma moeda. A aferição do valor de reembolso, conforme previsto no artigo 45 e respectivos parágrafos da Lei 6.404/1976, não é necessariamente feita pelo valor de patrimônio líquido da companhia. Ali se estabelece apenas um piso, no caso de previsão estatutária sobre o tema. No caso de silencia estatutário, há uma lacuna quanto ao critério de aferição do valor de reembolso. A melhor interpretação é uma interpretação sistemática e finalística da norma, no sentido de que o valor das ações a serem reembolsadas deve ser o valor mais próximo do real. Atualmente, na maioria dos casos, o valor econômico é o que melhor representa o real valor de uma companhia e, portanto, em caso de silencia estatutário, deveria prevalecer como critério de aferição do valor de reembolso. Como fundamentos deste raciocínio, utiliza-se do conceito e função do direito de recesso em companhias, suas características, principalmente a taxatividade de suas hipóteses e possibilidade de reversão da decisão motivadora do recesso, seu histórico legislativo, mormente as influências políticas e econômicas na definição de suas hipóteses. O trabalho analisa, também, como seu elemento de sustentação, a jurisprudência e aborda o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários. Ainda como forma de justificar e fundamentar o raciocínio desenvolvido no presente trabalho, os conceitos de eficiência e valor justo e sua possível e pacífica convivência são abordados no item que trata de uma visão de Direito e Economia sobre o tema. Por fim, faz-se uma análise de como, na prática, as companhias de capital aberto tem se comportado com relação a esta questão, por meio da análise de todos os estatutos das companhias listadas na "BMF/BOVESPA" na primeira quinzena de janeiro de 2015.
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O presente trabalho visa analisar a ascensão das políticas públicas relacionadas ao meio ambiente no contexto internacional e nacional, e como a negociação de ativos ambientais como mecanismos de mercado contribuem para a implementação de tais políticas públicas de forma economicamente eficiente. Os principais pontos levantados são acerca da regulamentação dos ativos ambientais no Brasil, se estes devem ser enquadrados no conceito de valores mobiliários e consequentemente se devem ser analisados e/ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
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Este trabalho conduz um mapeamento das decisões do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) sobre descumprimento do dever de diligência por conselheiros de administração de companhias abertas entre os anos 2010 e 2014. Primeiro, buscou-se identificar aspectos quantificáveis: natureza e extensão das penalidades aplicadas; percentual de absolvições e condenações na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e CRSFN; frequência da reforma de decisões da CVM pelo CRSFN; e eventual diferenciação entre membros “comuns” e Presidente ou vice-presidente do Conselho. Segundo, buscou-se identificar lições no conjunto de decisões que pudessem indicar o conteúdo do dever de diligência como interpretado em casos concretos. A principal conclusão a que se chega é a de que os contornos do dever de diligência de conselheiro de administração estão razoavelmente bem estabelecidos, e sua aplicação, embora lenta, seja rigorosa.
Resumo:
Neste trabalho são estudadas as características do mercado de private equity e venture capital no Brasil, particularmente no que se refere às metodologias de avaliação de investimentos, com o intuito de procurar identificar o método que se ajusta melhor à realidade brasileira para mensuração de ativos sem cotação corrente de mercado, presentes nas carteiras dos Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes e Fundos de Investimento em Participações. Para atingir este objetivo, serão discutidos os principais mercados no exterior, ou seja, Estados Unidos e Europa, bem como as características específicas deste mercado no Brasil, além de apresentar como a Comissão de Valores Mobiliários trata o assunto, uma vez que os ativos aqui tratados não possuem marcação a mercado, como ocorre em outros fundos disciplinados por esta autarquia. Em seguida, são descritas as metodologias a partir das quais serão investigadas as formas como as organizações gestoras abordam os métodos em seus regulamentos e confrontadas as opiniões das organizações mencionadas com as dos investidores. Por fim, busca-se atingir o objetivo proposto utilizando o comportamento do valor das cotas no período de vida dos fundos como indicador do método mais apropriado.
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O insider trading é ilícito de elevado potencial danoso, pois impacta não só as pessoas diretamente relacionadas com a operação realizada com a informação privilegiada, mas também o mercado de capitais como um todo, afetando a confiança dos investidores. É importante, portanto, a repressão severa do ilícito nas esferas administrativa, civil e penal, destacando-se o papel regulador da Comissão de Valores Mobiliários, enquanto representante da intervenção do poder estatal no âmbito do mercado de capitais. Não obstante, para a responsabilização pelo ilícito do insider trading, deve-se exigir um conjunto probatório robusto, ainda que apenas indiciário. A utilização de uma espécie de muralha segregadora, se minimiza situações de conflito de interesses ao evitar o acesso amplo a informações relevantes não divulgadas ao mercado, não é, por si só, capaz de excluir responsabilidade por eventual insider trading. Importante ter cuidado com construções teóricas, como a da “mente corporativa”, capazes de esvaziar de utilidade barreiras como uma Chinese Wall. Impossível transpor a teoria do domínio do fato à apuração de ilícitos de insider trading.
Resumo:
O estudo visa contribuir para a discussão sobre as oportunidades e os limites para que as Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) possam se configurar como valores mobiliários ofertados publicamente, atraindo o interesse de investidores que não estejam direta e operacionalmente interessados em compensar déficit de Reserva Legal.
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Incluye Bibliografía