999 resultados para Fundamental justice


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For modern consumer cameras often approximate calibration data is available, making applications such as 3D reconstruction or photo registration easier as compared to the pure uncalibrated setting. In this paper we address the setting with calibrateduncalibrated image pairs: for one image intrinsic parameters are assumed to be known, whereas the second view has unknown distortion and calibration parameters. This situation arises e.g. when one would like to register archive imagery to recently taken photos. A commonly adopted strategy for determining epipolar geometry is based on feature matching and minimal solvers inside a RANSAC framework. However, only very few existing solutions apply to the calibrated-uncalibrated setting. We propose a simple and numerically stable two-step scheme to first estimate radial distortion parameters and subsequently the focal length using novel solvers. We demonstrate the performance on synthetic and real datasets.

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Começarei com um Princípio Fundamental Constitucional que está (ainda) em vigor: o Direito à Justiça. Art. 20º da Constituição da República Portuguesa: “Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva”: “1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.”. Abstract: I will begin with a Constitutional Fundamental Principle that is (still) in force: the Right to Justice. Art 20 of the Constitution of the Portuguese Republic. "Access to law and effective judicial protection": "1. Everyone is guaranteed access to the law and the courts to defend their legally protected rights and interests, and justice may not be denied for insufficient economic means. ".

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Como nos ensinam os Mestres G. Canotilho e V. Moreira, o direito ao descanso ou repouso e todos os direitos a ele ligados atingem a categoria fundamental de direitos análogos aos direitos, liberdades e garantias: art. 17º CRP. Abstract: As we teach the Masters Canotilho G. and V. Moreira, the right to rest or sleep and all rights attached thereto reach the fundamental category of rights analogous to those rights and freedoms: art. 17 CRP.

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Colapso do sistema informático da Justiça, Citius?! É que, a ser verdade, então seria o kaos da justiça e teria que haver consequências imediatas na tutela, pois poderia estar em causa a aplicação prática dos Direitos Fundamentais dos cidadãos e das organizações legais, tendo que ser declarado, ouvido o Conselho de Estado, o “estado de emergência”, de acordo com o art. 19º da Constituição. § Mas mais incrível ainda é o facto de estar por cumprir desde 2011 (dois mil e onze!), a Lei-Quadro de Política Criminal! Abstract: Collapse of the computer system of justice, Citius ?! Is that to be true, then it would be the kaos justice and would have to be immediate consequences in the protection, it could be because the practical application of fundamental rights of citizens and legal organizations, having to be declared, after hearing the Council of State the "state of emergency", according to art. 19 of the Constitution. § But more amazing is the fact of being unfulfilled since 2011 (two thousand and eleven!), The Framework Law for Criminal Policy!

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Em termos de dinheiros públicos, devemos ter em consideração a necessidade de ter que existir uma boa governança. É importante a participação. Também a transparência. E se os direitos e deveres sociais fundamentais estão interligados, não é menos verdade que é preciso a apresentação de boas contas à população. E aqui temos que falar também em plena responsabilidade pública. Num sentido lato, podemos falar num princípio geral de anticorrupção. O mau uso dos dinheiros públicos pode conduzir à responsabilidade de índole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundário, pode ter por origem ilícitos e/ou crimes que se relacionam com a utilização indevida de dinheiros públicos. A responsabilidade financeira e criminal pode aliás constituir um incremento na boa gestão dos dinheiros públicos. Deste modo – não tendo o direito penal finalidades de promoção ou de “combate”, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos -, podemos estar a caminhar para uma melhor concretização dos direitos, e dos deveres, que são garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional. Afinal, todas as áreas do direito, são peças do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os países. § In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus - not having the criminal law purposes of promotion or "combat", but still remunerative, general and special preventive and restorative positive - we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.

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Se uns têm medo da Constituição lusa actual, uma das mais humanistas do mundo, outros querem uma “Constituição do Medo”. Dizíamos no último artigo, um dia antes de Nª Srª da Assunção (ainda é feriado!), que o Art. 1º da Constituição, “República Portuguesa”, diz: “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária”. § If some are afraid of the current Portuguese Constitution, one of the humanists of the world, others want a 'Constitution of Fear. "We said in the last article, the day before Our Lady of the Assumption (it's still holiday!), That Article 1 of the Constitution, "Portugal", he says. "Portugal is a sovereign Republic, based on human dignity and popular will and committed to building a free society, justice and solidarity ".

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“Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”. É o que consagra o art. 21º da Constituição da República Portuguesa. Trata-se não apenas dum direito fundamental, mas também dum dever fundamental. § "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible recourse to a public authority." It is what establishes the art. 21 of the Portuguese Constitution. It is not just of a fundamental right, but also as a fundamental duty.

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Invocava então o art. 21º da CRP. “Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública”: art. 21º da Constituição. § Then invoked the art. 21 of the CRP. "Everyone has the right to resist any order that offends the rights, freedoms and guarantees and to resist by force any aggression when it is not possible to use public authority" means art. 21 of the Constitution.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.

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LUDA is a research project of Key Action 4 "City of Tomorrow & Cultural Heritage" of the programme "Energy, Environment and Sustainable Development" within the Fifth Framework Programme of the European Commission

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Desde 1998, o financiamento da educação pública fundamental no Brasil está submetido a critérios de vinculação de receitas governamentais regulamentados pelo Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). Entre os objetivos do fundo está o de garantir recursos mínimos para o investimento público em educação fundamental, assegurando a qualidade do ensino oferecido e, por conseguinte, a melhora na proficiência dos alunos. Com base nos dados de volume de recursos investidos no ensino fundamental via Fundef e nos resultados das Saebs (sinopses estatísticas da educação básica), este artigo analisa os efeitos dessa política pública sobre o desempenho dos alunos da rede pública de ensino fundamental brasileira. Os resultados apontam a importância do aporte financeiro e da qualificação do magistério para o aperfeiçoamento da qualidade da educação pública.

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O fracasso escolar tem seu enraizamento na implantação de um sistema público de ensino na década de 1920, a qual exerceu decisiva influência sobre os rumos da educação no país nos anos subseqüentes. Embora tenha sido apenas a partir dos anos trinta que o crescimento de uma rede pública de ensino se tornou realidade com o advento do processo de urbanização e industrialização. Tal rede de ensino se orientou pela perspectiva do ideário da Escola Nova. A finalidade deste estudo tem como foco investigar o fracasso escolar a partir da visão de professores dos anos iniciais do ensino fundamental das escolas municipais da cidade de Cajazeiras - PB. Neste contexto, os sujeitos estudados foram os professores dos anos iniciais de escolas públicas, situadas na citada localidade. Utilizou-se como fundamentação metodológica, a abordagem qualitativa. Para tanto, os dados foram analisados mediante embasamento teórico contemplando a interlocução com Laurence Bardin (2004) e pelo software Alceste (REINERT1990). Os resultados demonstram que, na construção da visão do professor, as referências mais apontadas como responsáveis diretos pela produção desse fenômeno dentro da escola, foram os alunos e a família.

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No mundo atual cresce cada vez mais a preocupação de ambientalistas, ONG's, estudiosos, ecólogos e da sociedade em geral com a degradação ambiental. O estilo moderno de vida, baseado no consumo desenfreado e inconseqüente, estimulado pelo sistema capitalista tem promovido, paulatinamente, o esgotamento dos recursos naturais. O adensamento populacional, o excesso de demanda e a evolução tecnológica têm levado as aglomerações humanas a não refletirem sobre as questões ambientais, e usarem esse bem de consumo como inesgotáveis, disponíveis e ilimitados, que vem se acumulando como fator de agressão ao meio ambiente ao longo dos anos. É de suma importância e necessária a adoção de uma reeducação ambiental a um novo modo de agir mais eficaz com relação a uma preservação ambiental consciente. Nesse sentido a educação ambiental é identificada como um instrumento capaz de contribuir para a construção de novos padrões de comportamento e atitudes a partir da escola, gerando mudanças e proporcionando melhor qualidade de vida nas futuras gerações. Este trabalho de pesquisa apresenta como tema a sensibilização, conscientização e adoção em educação ambiental no ensino fundamental e, tem por objetivo identificar e mensurar o grau de sensibilização ambiental dos alunos do ensino fundamental, a partir da investigação em uma escola pública do município de Guarabira, no Estado da Paraíba, tendo como premissa básica que adoção, sensibilização e conscientização são ferramentas fundamentais para promover com sucesso a educação ambiental. Esta pesquisa, de caráter quantiqualitativa, foi realizada entre janeiro e dezembro de 2006. O universo da pesquisa contou com 252 alunos das 8ªs séries do Ensino Fundamental e a amostra de 106 alunos desse universo, representando 42,6%. Os dados foram coletados através de questionários, nos turnos diurno e noturno. Como resultado da análise dos resultados, detectou-se que o modelo adotado na escola não contempla, aos educandos, um grau eficaz de adoção, sensibilização e adoção quanto a educação ambiental, ferramenta fundamental desse processo educativo. Conclui-se que a EA não é repassada, pela escola, priorizando a sensibilização, a conscientização de maneira contínua e permanente, objetivando mudança de atitudes e comportamento nas atividades vividas pelos educandos, dentro e fora da escola, transformando-os em atores de um processo, onde os hábitos, valores e atitudes sejam balizados por uma nova postura ética e concreta (adoção) com relação ao meio ambiente.

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O presente estudo trata dos fatores motivacionais, cuja temática vem sendo discutida intensamente, nas últimas décadas, por pesquisadores na área de Educação e Psicologia, em virtude do aumento dos problemas relacionados à falta de motivação que influencia, negativamente, o processo de ensino e aprendizagem. O objetivo deste estudo foi analisar os fatores motivacionais que estão presentes no processo de aprendizagem dos alunos do 5º ano do ensino fundamental de duas Escolas Públicas em Sergipe, sendo uma da rede estadual de ensino da capital sergipana(Aracaju); e outra da rede municipal de uma das cidades do interior sergipano (Boquim). Os sujeitos da pesquisa foram 32 alunos. O procedimento metodológico utilizado foi levantamento bibliográfico, coleta de dados através da aplicação de uma escala de motivação, entrevistas com os alunos e documentos (atas do rendimento escolar do ano de 2008). Como resultados, a pesquisa revelou maior pontuação na motivação intrínseca (MI) do que na motivação extrínseca (ME). Todavia, houve uma acentuada semelhança nos resultados de medidas centrais encontradas, e a relação com os resultados de aprendizagem foi pouco significativa.