888 resultados para Feminist political philosophy
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The study analyses the ambivalent relationship republicanism, as a form of self-government free from domination, had with the ideal of participatory oratory and non-dominated speech on the one hand, and with the danger of unhindered demagogy and its possibly fatal consequences to that form of government on the other. Although previous scholarship has delved deeply into republicanism as well as into rhetoric and public speech, the interplay between those aspects has only gathered scattered interest, and there has been no systematic study considering the variety of republican approaches to rhetoric and public speech in 17th-century England. The rare attempts to do so have been studies in English literature, and they have not analysed the political philosophy of republicanism, as the focus has been on republicanism as a literary culture. This study connects the fields of political theory, political history as well as literature in order to make a multidisciplinary contribution to intellectual history. The study shows that, within the tradition of classical republicanism, individual authors could make different choices when addressing the problematic topics of public speech and rhetoric, and the variety of their conclusions often set the authors against each other, resulting in the development of their theories through internal debates within the republican tradition. The authors under study were chosen to reflect this variety and the connections between them: the similarities between James Harrington and John Streater, and between John Milton and John Hall of Durham are shown, as well the controversies between Harrington and Milton, and Streater and Hall, respectively. In addition, by analysing the writings of Marchamont Nedham the study will show that the choices were not limited to more, or less, democratic brands of republicanism. Most significantly, the study provides a thorough analysis of the political philosophies behind the various brands of republicanism, in addition to describing them. By means of this analysis, the study shows that previous attempts to assess the role of free speech and public debate, through the lenses of modern, rights-based liberal political theory have resulted in an inappropriate framework for understanding early modern English republicanism. By approaching the topics through concepts used by the republicans legitimate authority, leadership by oratory, and republican freedom and through the frames of reference available and familiar to them roles of education and institutions the study presents a thorough and systematic analysis of the role and function of rhetoric and public speech in English republicanism. The findings of this analysis have significant consequences to our current understanding of the history and development of republican political theory, and, more generally, of the connections between democratic theory and free speech.
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Resumen: Se plantea, en primer lugar, el estado de la cuestión de la índole de la Filosofía Política como filosofía práctica, desde sus inicios en la tradición clásica griega hasta la actualidad. En el pensamiento griego se destaca Aristóteles con la justificación del ejercicio de la racionalidad práctica en los asuntos políticos. En la modernidad la filosofía práctica sale de escena, privándosela de legitimidad epistemológica. Por último, se valora una interesante propuesta en el pensamiento alemán del siglo XX por rehabilitar la filosofía práctica en clave aristotélica. Frente al estado de la cuestión se retoma a Aristóteles desde la lectura tomasiana de lo político y de la Filosofía Política. Su propósito ha sido el de salvar la verdad y la certeza de la Filosofía Política, la posibilidad de juicios de verdad y falsedad en el orden moral y político y, en especial, afirmar su validez normativa como saber filosófico, analizando la comunidad política en esa posibilidad de ser considerada como objeto-científico- filosófico-práctico-moral.
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Resumen: El artículo intenta demostrar que la espiritualidad no es una forma de "altruismo racional" y que la elección de los actores espiritualmente motivados no puede reducirse a la lógica de "maximizar una preferencia altruista". En primer lugar, explica que la espiritualidad es necesaria como método para resolver problemas divergentes, que no pueden ser resueltos por la mente racional calculadora. Luego, explora el modus operandi del discernimiento espiritual, tomando como guía las conferencias de Hannah Arendt sobre la filosofía política de Kant. Por último, el autor ofrece algunas indicaciones acerca del modo en que este método de juicio moral y de discernimiento espiritual puede renovar las bases de la ética empresarial y del liderazgo.
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Esse estudo tem por objetivo principal analisar as reflexões do filósofo e psicanalista teórico esloveno Slavoj iek acerca dos impactos subjetivos das transformações normativas ocorridas no Ocidente nos últimos cinqüenta anos. O problema do chamado declínio do Simbólico passou a ser amplamente discutido pela comunidade de psicanalistas lacanianos na qual se insere o filósofo a partir do final da década de 1990, o que constituiu uma inovação em um campo fortemente influenciado pela concepção estruturalista da subjetividade. Situando o autor como pioneiro na utilização de ferramentas conceituais lacanianas para a análise do social, o estudo divide-se em duas partes. Na primeira delas, exponho as bases teóricas do pensamento de iek, contextualizando o seu itinerário intelectual e político, e abordando as suas três linhas fundamentais de investigação: a filosofia política, a discussão sobre o ato ético e a ontologia do sujeito. Assim, o primeiro capítulo retraça o percurso que vai dos primeiros estudos sobre o funcionamento ideológico nos regimes totalitários à abordagem pop filosófica da ideologia na atualidade. Em seguida, apresento a sua redescrição da noção de comunismo à luz da tese dos novos antagonismos do capitalismo tardio. Por fim, trato da perspectiva universalista do filósofo a partir de sua leitura materialista do cristianismo, lançando mão sobretudo dos estudos de Alain Badiou sobre São Paulo. No segundo capítulo, delineamos as coordenadas centrais da concepção de sujeito em iek, cuja originalidade reside na articulação das formulações de Lacan e Hegel. As noções de grande Outro, objeto pequeno a, pulsão de morte e negatividade são tomadas como os pilares nos quais se assenta a descrição do sujeito iekiano. Na segunda parte do estudo, examinamos as teses de iek a respeito das relações entre subjetividade e cultura, com ênfase nos novos impasses que daí decorrem. As inibições que sucedem à injunção de gozar sem entraves, a melancolização do laço social, as metamorfoses da culpa, a vitimologia e a culpabilização do Outro são os tópicos centrais que sobressaem desse recorte. Nessa parte do trabalho, as reflexões de iek são cotejadas com as análises de autores de orientação lacaniana, considerados representativos desse tipo de discussão, como Jean-Pierre Lebrun, Charles Melman, Dany-Robert Dufour e Roland Chemama. Pretende-se com isso enriquecer a discussão, apontando as aproximações e distâncias que o pensamento de iek entretém com os referidos autores. O capítulo final do trabalho é consagrado ao exame crítico da démarche iekiana acerca do declínio do Simbólico. Dois tópicos de seu discurso são analisados, a saber: a) seu posicionamento ambivalente no que tange à crítica do catastrofismo; b) seu esforço de expurgar da noção de ato ético na qual ele quer encontrar saídas para os embaraços engendrados pelo dito declínio do Simbólico qualquer traço de pertencimento à tradição moral judaico-cristã, guardando dessa tradição apenas o exemplo do aspecto formal do ato. Para empreender tal exame, nos servimos, de um lado, do estudo crítico do sociólogo francês Alain Ehrenberg sobre a declinologia noção por ele cunhada para se referir ao conjunto de estudos que enfatizam o atual risco da dissolução dos laços sociais , e de outro lado, nos apoiamos na concepção de ética do filósofo neo-pragmatista Richard Rorty.
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Propõe-se examinar o processo de afirmação de novos direitos, tomando por ponto de partida o pensamento dos filósofos Alain Badiou e Antônio Negri, de quem se realiza uma leitura seletiva e intensiva das obras. Disserta-se sobre a articulação entre ontologia, evento e poder constituinte, como polos para uma teoria do sujeito. Trata-se da questão da afirmação de direitos além, ou antes, de o estado reconhecê-los. Um direito vivo liberto das mediações do estado e do mercado. O direito como potência e não sob a espécie da norma. Discutem-se ainda os conceitos de direito singular e direito comum. O sujeito em pauta é o sujeito comunista, interno ao movimento real de abolição do estado de coisas, na esteira de Karl Marx. Outros autores abordados com frequência são Spinoza e Hegel. Apresentam-se brevemente o método da copesquisa militante (do operaísmo autonomista), o materialismo dialético da cisão (Badiou) e a práxis constituinte (Negri). Mais além de uma discussão restrita ao campo de filosofia política, adota-se a perspectiva de que o pensamento é imediatamente político, que se pode exercer uma política na filosofia e produção do conhecimento. Conclui-se com o cotejamento entre as teorias do sujeito de Negri e Badiou, quanto aos pontos desdobrados neste trabalho, e como esse parcial encontro pode potenciar ferramentas práticas e teóricas. Especial destaque na conclusão, ao duplo processo pars construens pars destruens, para uma política subversiva e radical. A mútua implicação de um e outro é vital para a capacidade um movimento real transformar o estado das coisas.
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Esta dissertação apresenta e discute resultados de pesquisa desenvolvida como pré-requisito parcial para obtenção do grau de mestre em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva junto ao Programa de Pós-graduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em regime de associação com a Universidade Federal do Rio de Janeiro, a Fundação Oswaldo Cruz e a Universidade Federal Fluminense. A pesquisa de metodologia qualitativa analisou material empírico composto por amostra de registros da Ouvidoria da Previdência Social contendo reclamações sobre o atendimento médico-pericial. A Previdência integra o campo da seguridade social e tem a vida e suas intercorrências na população de segurados como seu objeto de cuidados e controles. O benefício auxílio-doença é o mais frequentemente concedido entre todos os benefícios da Previdência sendo devido somente a seus segurados em dupla condição de vulnerabilidade, doentes e incapazes para o trabalho. A verificação da condição de incapacidade para o trabalho é realizada pelos médicos peritos da Previdência Social como pré-requisito para acesso ao benefício e funciona como mecanismo de controle de custos. Os resultados do estudo evidenciam que a tarefa de controle de acesso, realizada na interface com o segurado, exige um deslocamento da atividade médica da função assistencial para a pericial em decorrência da natureza da tarefa médico-pericial, onde o lugar do controle é o da exceção beneficente. Tal atribuição condiciona um risco da atividade médico-pericial que entendemos ser de ordem moral. As reclamações sobre o atendimento médico na perícia previdenciária foram compreendidas como índices de disfunções nesta interface, assim como os registros de violência em torno desta atividade. Resultantes da prática de limites de acesso ao benefício, na forma em que estes limites estão colocados. A análise desta interface coloca em relevo o paradoxo da proteção securitária que funciona retirando da proteção partes de sua população e caracteriza a relação médico-paciente na perícia médica da Previdência Social como moralmente conflituosa. A pesquisa na linha de uma bioética crítica, que enfatiza as políticas públicas que afetam a vida, entendeu Previdência Social como biopolítica e a atividade médico-pericial como expressão de biopoder, nos termos da filosofia política de Michel Foucault. Cabe à sociedade refletir seriamente sobre essas práticas de controle e definir o alcance e a forma da proteção securitária tendo em vista que esta proteção tensiona necessidades individuais e coletivas. Cabe a todos e a cada um ter em mente a dimensão ética da política previdenciária.
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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.
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A sociedade demanda a prostituição e a explora desde os tempos mais remotos. Apesar do uso imemorial e intensivo dos serviços sexuais prestados por essas mulheres, o fenômeno social continua sendo tratado como um tabu em pleno século XXI. O mundo se divide entre os países que não toleram a prostituição, e criminalizam as condutas da prostituta, do cliente e de quem explora economicamente a atividade (proibicionismo), os que consideram a atividade degradante para a mulher e querem aboli-la, porém criminalizam apenas a conduta daquele que explora a atividade econômica e/ou a dos clientes, mas não a da prostituta, (abolicionismo) e os que a encaram como uma atividade legítima, com ou sem questionamentos morais, e a regulamentam (regulamentarismo). A presente dissertação envereda-se nas tarefas de diagnosticar o tratamento conferido pelo Estado brasileiro à prostituição, traçar um perfil contemporâneo da atividade, pesquisar os regimes legais existentes na atualidade em diversos países, analisar os resultados práticos decorrentes de cada um desses regimes, comentar a jurisprudência internacional relevante e, finalmente, debater os fundamentos envolvidos na intensa controvérsia que ronda a prostituição, com o objetivo de encontrar respostas para as seguintes perguntas: 1) é possível, numa perspectiva filosófica e constitucional, impedir-se que pessoas adultas e livremente orientadas prostituam-se, demandem prostituição ou desenvolvam atividades econômicas baseadas nos serviços sexuais? 2) é exigível do Estado alguma conduta relativamente à prostituição? Apurou-se neste estudo que, salvo nos países em que a profissão é regulamentada, as prostitutas são tratadas como cidadãs de 2 classe, privadas dos direitos mais elementares, carentes de reconhecimento, empurradas para o submundo social e estigmatizadas. A inexistência de legislação que garanta seus direitos expõe-nas à criminalidade, a riscos de saúde, a ambientes insalubres e, ainda por cima, aumenta o estigma que pesa sobre elas. Os fatores empíricos analisados ― criminalidade, saúde, trabalho e tributação ― apontam todos no sentido da necessidade de regulamentação da atividade, alguns deles, inclusive, por recomendação de organismos internacionais ligados à ONU, como a Organização Internacional do Trabalho OIT e a Comissão Global sobre HIV e o Direito. Por outro lado, no contexto da filosofia política defendida nesta dissertação, o liberalismo igualitário, a intromissão do Estado na opção da mulher de se prostituir e no desempenho dessa atividade é absolutamente vedada, pois implica tratar a prostituta como menos do que um sujeito moral igual. Finalmente, na perspectiva constitucional, apurou-se que a intervenção e a omissão praticadas pelo Estado abolicionista ferem os direitos fundamentais das prostitutas à autonomia pessoal, à igualdade e à dignidade da pessoa humana, bem como, constituindo a opção de se prostituir uma questão moral autorreferente, ela deve ser retirada do jogo político majoritário, sob pena de violar-se o princípio fundamental da democracia. No desenvolvimento do tema, com base nas respostas encontradas para as perguntas acima e nas razões que conduzirem a elas, serão apresentados os fundamentos que sustentam a defesa da regulamentação da prostituição no Brasil.
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O tema da existência ou inexistência de uma filosofia política nietzschiana é recorrente nos meios acadêmicos, e é imensamente problemático desde a vinculação do nome do filósofo às ideologias fascistas da primeira metade do século XX. Especialmente a partir da segunda metade do século XX, a filosofia de Nietzsche tem sido trazida para os debates políticos, dessa vez como uma filosofia das grandes causas, daqueles que buscam a libertação do jugo dos grandes esquemas políticos da modernidade. O objetivo inicial desta dissertação é demonstrar que filosofia de Nietzsche não possui as características que permitam a sua assimilação pelo debate político. O próprio filósofo, reiteradamente, negou-se a ingressar no debate político de seu tempo, recusando-se a limitar seu exame da filosofia e suas reflexões às necessidades e clamores da plebe. Ele alertou para a dureza e radicalidade de seu pensamento, antecipando a vinculação de seu nome a coisas terríveis. Em vista disso, pretende-se levar a cabo nesta dissertação um exame da filosofia nietzschiana sob o ponto de vista da política, isto é, tentar ver se ao quadro geral da filosofia política pode-se juntar o pensamento de Nietzsche. Este exame deve ser feito levando-se em conta o amplo auditório ao qual se destinam os discursos políticos, o vínculo dos discursos políticos aos clamores da plebe, ou ao discurso de dominação. O objetivo final desta dissertação será demonstrar que fora do âmbito da filosofia, isto é, trazida para o seio do senso comum, a filosofia de Nietzsche, dado o caráter controvertido de suas asserções, acaba sendo presa fácil, mais uma vez, dos discursos de dominação e servindo aos piores propósitos. Corre-se o risco, outra vez, de se confirmar o vaticínio do filósofo quanto a sua vinculação a coisas terríveis.
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O princípio do dano, assim como elaborado por John Stuart Mill em On Liberty, é tido como elemento fundamental à afirmação do liberalismo a partir do século XIX e seu desenvolvimento rumo ao século XX. Diante das nascentes democracias européias foi afirmado como um princípio absoluto de proteção à liberdade individual contra a imposição da moralidade pela opinião pública e pelo Estado. Mill partilhava o apreço de Tocqueville pela democracia sem deixar de temer a tirania das maiorias. Inicialmente, investiga-se o lugar do princípio do dano na filosofia política milliana e as fragilidades apontadas por seus críticos. Em um segundo momento, analisa-se sua influência na defesa das liberdades civis na Inglaterra da década de 1950, especificamente com a edição do Relatório Wolfenden que defendeu a descriminalização de práticas homossexuais, bem como o debate que se lhe seguiu sobre os limites do Direito protagonizado por H.L.A. Hart. Na última parte, o objeto do estudo é o princípio do dano agora inserido em uma doutrina liberal-perfeccionista, assim como formulada por Joseph Raz em A Moralidade da Liberdade. O objetivo final é revelar a existência de incoerências internas no princípio do dano, tanto em sua versão original como nas que lhe sucederam, de modo a impedir a fixação de uma espaço imune ao Direito e à imposição da moralidade. No entanto, visto da perspectiva adequada, o fracasso na elaboração de tal princípio deve ser relativizado, eis que no seu devir o princípio do dano serviu à reflexão acerca dos limites da coerção legítima, bem como ao aprimoramento de conceitos relevantes à filosofia política como moralismo legal, paternalismo e perfeccionismo jurídicos.
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O presente trabalho pretende tratar do problema da crítica à ideia de estado de natureza e de direitos naturais realizada por Edmund Burke. Procuraremos demonstrar como a crítica aos conceitos fundamentais que orientam a reflexão sobre a ordem social e política dos iluministas e dos autores sob sua influência percorre toda a obra de Burke, desde seu primeiro escrito político, Vindication on Natural Society até os últimos escritos contra a Revolução Francesa. Burke reconhece na classe pensante emergente, no racionalismo abstrato e universalista daquilo que ele chama de política "metafísica", o prenúncio da crise que se imporia sobre os conceitos que fundamentavam a ordem social e política existente. A partir de uma defesa das instituições e das tradições britânicas, concretizadas na Constituição e, especialmente, no Bill of Rights, Burke produz uma interpretação da política que utilizará a história para combater a filosofia política do direito natural.