207 resultados para Escopos da Jurisdição


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Com o objetivo de discutir as possibilidades de uma certa «teoria» do direito (que possa expor-se-nos como um «testemunho» específico da «circunstância» do pensamento jurídico do nosso tempo), este ensaio explora diferentes conceções da jurisdição (como intenção de realização e como discurso).

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A formação de Fernando Martins de Bulhões é coetânea de algumas transformações profundas da organização escolar e do sistema de saberes ocorridas sobretudo em Paris. Nesta cidade, como resultado da reunião das escolas de Notre-Dame, S. Vítor e S. Genoveva, principais centros parisienses de saber no século XII, surgiu o Estudo Geral designado “universitas magistrorum et scholarium parisius studentium” a que o rei Filipe Augusto concedeu privilégio, em 1200, subtraindo a universitas, isto é, a corporação de mestres e escolares, à jurisdição ordinária, para a entregar à exclusiva jurisdição do Bispo de Paris e do seu Chanceler.

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Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em Administração - Doutorado da Universidade Municipal de São Caetano do Sul.

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Este trabalho tem por finalidade analisar de forma sintética os diversos recursos colocados a disposição no ordenamento jurídico e discutir a eficácia do sistema recursal a fim de demonstrar a necessidade de critérios técnicos na valoração de alternativas que podem facilitar o alcance do resultado jurídico. O termo efetividade advém do latim efficere, que significa produzir , realizar, estar ativo de fato. A questão da realização efetiva do processo vem tomando espaço, cada vez maior, junto aos operadores do direito, que passaram a preocupar-se com um valor fundamental, qual seja, a indispensabilidade da efetividade do processo, enquanto instrumento de realização da justiça. O Estado, na posição de titular da Jurisdição, assume importante papel, na medida em que deve assegurar, a todos os cidadãos, a efetivação dos seus direitos, mediante o instrumento do processo. O processo deve propiciar, à parte que lhe invocar, a efetividade do resultado que a mesma poderia alcançar, caso lhe fosse permitido usar dos recursos próprios para exigir o cumprimento da lei. Atualmente, a efetividade é tida como o maior desígnio do processo moderno. Cada vez mais, percebe-se que não basta, ao direito processual, a pureza conceitual de seus institutos e de seus remédios, mas sim, deve ser observado o resultado prático que tais institutos propiciam, pois, nos tempos modernos, o que se espera é um processo de resultado que satisfaça a pretensão dos que acionam. Apesar da crescente preocupação quanto à efetividade do processo, nota-se, também, acentuado interesse no que diz respeito à segurança jurídica do processo, a qual deve, igualmente , ser observada e assegurada, para que não se atropele princípios básicos do direito, como o Devido Processo Legal. Diversas são as causas que emperram a celeridade da justiça: o enorme número de processos que sobrecarregam o trabalho nos tribunais, a grande possibilidade de recursos dada às partes, à falta de comprometimento na elaboração das leis. Conhecendo as causas, é preciso que se busque a solução. Os operadores do direito devem ser preparados para tomarem decisões eficazes. Conseguir a máxima eficiência técnica somente se torna viável se for demonstrada a máxima eficiência administrativa. Deve-se procurar a eficiência técnica do Judiciário compatível com a eficiência Administrativa. O presente estudo propõe a aplicação de técnicas administrativas para elaboração de modelos de auxílio aos problemas de gestão, bastante desenvolvida em grandes empresas. Entretanto, por carência de apoio técnico especializado, seu emprego no sistema judiciário é muito limitado, apesar de seu potencial como fator de otimização de desempenho ser similar.

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Por intermédio do Poder Judiciário, busca o autor do direito lesado repara-ló.Deve-se porém observar os pressupostos processuais e as condições da ação, garantindo assim o direito da ação.Entre as diversas espécies de ações, estão as cautelares, as quais visam a reparação de um direito que não pode aguardar o trâmite processual devido a urgência, o perigo na demora.Há de se observar porém que, para que seja cabível tal medida, devem estar presentes requisitos, quais sejam o "periculum in mora" e o "fumus boni júris".Entre o rol das ações cautelares, há distinção entre aquelas que são preparatórias satisfativas e incidentais, momento em que satisfazem a pretensão do autor da ação, sendo classificadas ainda em nomindas e inominadas.Diante das cautelares nominadas destacamos a de busca e apreensão com enfase nos menores, a qual busca resguardar o direito de quem possui a guarda do mesmo e dela foi tirada injustamente.Sempre que possível é relevante observar o interesse do menor na relação, evitando assim que o mesmo sofra diante da separação das pessoas que tem afeto e consideração.Importante ressaltar ainda, os aspectos psicológicos e sociais da aplicação da medida cautelar de busca e apreensão sobre os menores, observando sempre o desenvolvimento da criança como ponto positivo e negativo.

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Os recursos são os rémedios mais utilizados para impugnar decisões judiciais, que nada mais é que o direito ao duplo grau de jurisdição, onde o ser humano nãose conformando com a decisão proferida pelo juiz de primeira instância, tem direito a um reexame por uma segunda instância.Cabe recurso ordinário, primeiramente das decisões definitivas em que se extingue o processo com julgamento do mérito e, ainda das decisões terminativas que se extingue o processo sem julgamento do mérito.É pressuposto para interposição de recurso o pagamento de custas que deverá ser efetuado pela parte vencida.A reclamada deverá fazer o depóssito recursal se desejar recorrer, ainda o prazo para interposição de recurso ordinário no processo trabalhista é muito semelhante a apelação no processo civil.

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No que se concerne á criação do Tribunal Penal Internacional pelo Estatuto de Roma, menciona os seus principais antecedentes políticos e jurídicos como por exemplo, o fim da guerra fria, a globalização e a interdependência, fatores que contribuíram para que a comunidade internacional criasse, em pouco tempo, os tribunais crimonais ah hoc, por meio de decisões do Conselho de Segurança das Nações Unidas.Destaca também, como principais aspectos desse Estatuto, considerando o caráter sui generis e excepcional do TPI:o principio da complementaridade e a definição dos crimes, comparando o Estatuto a um código criminal internacional.Analisa em quais condições se processa o estabelecimento da Jurisdição desse Tribunal e além disso, elucida que a cooperação internacional e assistência judiciária dos Estados são elementos essenciais para o bom funcionamento do TPI.Esse regime estipula a obrigação geral dos Estados- parte de cooperar plenamente com o Tribunal.Assegurando que as legislações nacionais estipulem figuras processuais compat´veis com as formas de cooperação previstas no Estatuto.Não há intervenção em assuntos internos, tendo aplicação somente aos crimes cometidos após a entrada em vigor dos Estatutos.A criação do TPI atenderá a necessidade da ordem plítica e jurídica internacional no seu sentido mais amplo e contribuirá para o desenvolvimento do Direito Internacional

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O objetivo deste projeto é elaborar uma proposta de roteiro para a análise de concentrações econômicas horizontais aplicável à jurisdição brasileira. O estudo será dividido em três partes: i. avaliação do atual estágio de orientação para o agente econômico no tocante ao roteiro de análise de atos de concentração ao amparo da Lei 8884/94 (Lei antitruste); ii. resenha da experiência internacional em roteiros de análise de atos de concentração; iii. proposta de roteiro aplicável ao caso brasileiro com duas variantes: a) supondo o atual marco legal que faculta o controle estrutural ex post; b) admitindo alteração legal que introduz o controle estrutural ex ante.

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Over the past few decades, the phenomenon of competitiveness, and the underlying competitive advantage thereof, has been analyzed in diverse ways, in terms of its sources (external and internal environment) and competitive management strategies, as well as different scopes (nations, economic sectors and organizations) and fields of study (economy and organizational theory). Moreover, competitiveness is a complex phenomenon and, thus, reflected in the many methods and approaches which some frameworks have developed throughout the period to try to examine it in the tourism sector as well as other industries. In this research a framework for destinations is presented on the basis of dynamic capabilities. This is an important contribution to the research, since previous studies for the tourism sector have not approached this relevant aspect of the competitive development of tourist destinations, i.e. based on the capabilities of innovation, transformation, creation and research presents a competitive evaluation of the dynamic capabilities of tourist destinations, on the basis of 79 activities, distributed in eight , this work presents an empirical application of the framework in a sample of twenty Brazilian cities, considered, by the Brazilian Tourism Minister, as indicative tourist destinations for regional development. The results obtained from this evaluation were submitted to tests of statistical reliability and have demonstrated that the destinations possess heterogeneous levels of capabilities between themselves (different levels developed in the categories between the cities) and inside each destination (developed levels of capability between the categories of the destination). In other words: heterogeneity is not only between category to category.

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A consolidação da democracia e o fortalecimento das instituições em nosso país, aliados a uma persistência do patrimonialismo e do clientelismo nas relações entre a sociedade civil e o Estado brasileiro, fazem emergir a necessidade do estabelecimento de uma cultura democrática em que os cidadãos acompanhem permanentemente as principais ações dos governantes e gestores públicos. O controle social sobre a administração pública revela-se de fundamental importância para que os governos sejam responsivos e caminhem no sentido de perseguir o interesse público. As eleições, como mecanismo de accountability, mostram-se insuficientes para assegurar que os governantes implementem de forma eficaz, eficiente e efetiva as políticas públicas de que a sociedade necessita. A presente pesquisa buscou responder como pode o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), órgão de controle externo, fomentar e estimular o controle social exercido sobre os gestores dos órgãos sob sua jurisdição. Para tal, este estudo utilizou-se de pesquisa de campo em outras Cortes de Contas com o objetivo de apontar possíveis ações que o TCE-RJ possa implementar com vistas à indução de cidadania e incremento do controle social. Verificou-se que o TCE-RJ pode ter, de fato, uma ação efetiva no estímulo à sociedade fluminense com vistas ao incremento do controle das ações e políticas implementadas pelos gestores públicos. O estudo sugere um conjunto de quatorze medidas que podem ser tomadas pelo TCE-RJ com este objetivo.

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Esse trabalho procura analisar a atuação do Poder Judiciário brasileiro frente à proteção dos direitos humanos e a utilização por este Poder dos instrumentos de proteção a esses direitos, em especial, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tal escolha faz-se importante na medida em que o Brasil, com a aprovação do Decreto Legislativo nº. 89, de 03 de dezembro de 1998, reconheceu a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo, por isso, agora, possível a condenação judicial internacional de violações de direitos humanos cometidas pelo Estado brasileiro. O trabalho foi dividido em quatro momentos importantes: entender o funcionamento do Sistema Interamericano, com foco na estrutura da Corte Interamericana de Direitos Humanos; estudar a incorporação dos tratados que versam sobre direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro; a relação entre Sociedade, Poder Judiciário e Direitos Humanos; e, por fim, a análise dos casos brasileiros perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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Esta obra tem como tema central a conciliação como método contemporâneo de solução dos conflitos, notadamente nas Varas de Família de Porto Velho/RO. Os métodos alternativos de solução de controvérsias surgem como opção eficaz ao jurisdicionado, em atenção ao clamor da sociedade por uma prestação jurisdicional mais célere. A utilização deste método visa oferecer e assegurar uma melhor e efetiva solução de conflitos à população, fugindo assim dos modelos tradicionais de resoluções de conflitos. O objetivo é procurar demonstrar que, além da jurisdição estatal, existem outros meios de pacificação social, os quais também colocam fim às controvérsias e realizam a justiça. Destaque-se que mecanismos alternativos objetivam não somente oferecer uma prestação jurisdicional mais célere à sociedade, mas também verdadeira pacificação social; além do que, oportunizam também a resolução do conflito antes que seja instaurada qualquer demanda judicial, desafogando assim o Judiciário. Enfatiza-se a importância da conciliação nas matérias concernentes ao direito de família, já que nesta área há preocupação fundamental com a preservação emocional das partes. E dada a carga emocional que circundam as ações dessa natureza, muitas vezes ao juiz é impossível encontrar uma resposta adequada e definitiva para os problemas que lhes são apresentados pelas partes. Os resultados demonstram que a conciliação nas Varas de Família de Porto Velho/RO têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social. Os profissionais e operadores do direito têm consciência da importância de sua aplicação.

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Este trabalho analisa o envolvimento do engenheiro civil com atividades - dentro do processo da construção civil - que contém funções administrativas. O estudo inicialmente identifica as funções administrativas presentes dentro das atividades que o engenheiro civil usualmente desempenha no processo gerencial da indústria da construção civil e verifica quais as áreas de conhecimento que estas funções envolvem. A seguir é discutido o emprego de jogos de treinamento - envolvendo estes conhecimentos - no processo de formação dos engenheiros civis. Através da análise de alguns dos jogos de treinamento percebe-se o constante incremento dos seus escopos buscando abranger um maior espectro em relação àquelas funções administrativas. Em funçao disto elabora-se um jogo que simula o gerenciamento de uma empresa da construção civil nos aspectos referentes a estas funções administrativas.

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O presente trabalho aborda o tema dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal da 4ª Região como instrumento de acesso à Justiça, utilizando-se como paradigma a vara de juizado especial com competência exclusiva sobre a matéria. Examinam- se os aspectos teóricos sobre o princípio do acesso à Justiça e a efetividade jurisdicional como instrumento para alcançar a cidadania. É feito um breve histórico sobre a instituição dos Juizados Especiais no Brasil, situando o leitor quanto ao surgimento e desenvolvimento do instituto e apresentando a estrutura dos Juizados na 4ª Região nos seus vários aspectos administrativos. Destacam-se diversos fatores de ordem externa e interna ao Poder Judiciário que inibem uma maior presteza na prestação jurisdicional no âmbito deste subsistema. A figura do Juiz é vista como elemento essencial para a prestação jurisdicional, assim como as qualidades diferenciadas que se exigem do profissional que milita em vara de juizados especiais e a forma de investidura destes profissionais e a sua relação com a cidadania. Arrolam-se ferramentas disponíveis para facilitar a agilização processual como a utilização de processo eletrônico, conciliadores, padronização de rotinas cartorárias e relata-se a estrutura de funcionamento de uma vara federal como exemplo. Conclui-se o trabalho com a sugestão de criação de uma central de atendimento ao cidadão e a importância deste subsistema dos juizados federais como instrumento para a agilização da jurisdição.

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Esta tese é uma coleção de quatro artigos em economia monetária escritos sob a supervisão do Professor Rubens Penha Cysne. O primeiro desses artigos calcula o viés presente em medidas do custo de bem-estar da inflação devido a não se levar em conta o potencial substitutivo de moedas que rendem juros, como depósitos bancários.[1] O segundo se concentra na questão teórica de se comparar os escopos dos tradicionais modelos money-in-the-utility-function e shopping-time através do estudo das propriedades das curvas de demanda que eles geram.[2] O terceiro desses trabalhos revisita um artigo clássico de Stanley Fischer sobre a correlação entre a taxa de crescimento da oferta monetária e a taxa de acumulação de capital no caminho de transição.[3] Finalmente, o quarto diz respeito à posição relativa de cada uma de seis medidas do custo de bem-estar da inflação (uma das quais é nova) em relação às outras cinco, e uma estimativa do erro relativo máximo em que o pesquisador pode incorrer devido a sua escolha de empregar uma dessas medidas qualquer vis-à-vis as outras.[4] This thesis collects four papers on monetary economics written under the supervision of Professor Rubens Penha Cysne. The first of these papers assesses the bias occuring in welfare-cost-of-inflation measures due to failing to take into consideration the substitution potential of interest-bearing monies such as bank deposits.[1] The second one tackles the theoretical issue of comparing the generality of the money-in-the-utility-function- and the shopping-time models by studying the properties of the demand curves they generate.[2] The third of these works revisits a classic paper by Stanley Fischer on the correlation between the growth rate of money supply and the rate of capital accumulation on the transition path.[3] Finally, the fourth one concerns the relative standing of each one of six measures of the welfare cost of inflation (one of which is new) with respect to the other five, and an estimate of the maximum relative error one can incur by choosing to employ a particular welfare measure in place of the others.[4] [1] Cysne, R.P., Turchick, D., 2010. Welfare costs of inflation when interest-bearing deposits are disregarded: A calculation of the bias. Journal of Economic Dynamics and Control 34, 1015-1030. [2] Cysne, R.P., Turchick, D., 2009. On the integrability of money-demand functions by the Sidrauski and the shopping-time models. Journal of Banking & Finance 33, 1555-1562. [3] Cysne, R.P., Turchick, D., 2010. Money supply and capital accumulation on the transition path revisited. Journal of Money, Credit and Banking 42, 1173-1184. [4] Cysne, R.P., Turchick, D., 2011. An ordering of measures of the welfare cost of inflation in economies with interest-bearing deposits. Macroeconomic Dynamics, forthcoming.