922 resultados para Equilíbrio dos poderes


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A elaboração do orçamento público é uma das mais importantes atribuições do Poder Legislativo nos países de regime democrático, não obstante a iniciativa das leis orçamentárias tenha se transferido para o Executivo. Atualmente, os papéis desempenhados pelos Poderes Executivo e Legislativo na elaboração do orçamento estão definidos nas constituições, onde se observa uma tendência ao equilíbrio entre os dois Poderes. A história do orçamento está intimamente associada ao poderio crescente dos parlamentos que passaram a reivindicar o direito de autorizar as receitas e dispor sobre as despesas públicas. O orçamento, introduzido primeiramente na Inglaterra, como um instrumento de controle político do Parlamento sobre a Coroa, e adotado pelos franceses e norte-americanos em suas lutas por liberdade, aos poucos, foi sendo utilizado pela maioria das nações. No Brasil, tomando-se por referência as constituições ao longo de sua história, a participação do Poder Legislativo na elaboração do orçamento caracterizou-se pela oscilação em termos do maior ou menor controle sobre as decisões orçamentárias. A Constituição Federal de 1 988 recuperou as prerrogativas do Congresso Nacional para dispor sobre matéria orçamentária que haviam sido retiradas na Constituição de 1 967. A Constituição trouxe importantes mudanças nesta área, entre elas a conclusão do processo de unificação orçamentária, a aprovação pelo Legislativo não só da lei orçamentária como dos novos instrumentos de planejamento (lei do plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), a instituição de uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados e a possibilidade de emendar os projetos de lei do Executivo. A lei de diretrizes orçamentárias, considerada uma das mais relevantes inovações introduzidas ao capítulo da Constituição que trata do orçamento público, foi concebida com o objetivo maior de permitir uma intervenção prévia do Poder Legislativo na elaboração do projeto de lei do orçamento, antecipando as decisões sobre as metas e prioridades a serem contempladas na elaboração orçamentária. Apesar dos novos instrumentos e do amplo poder de intervenção, no período de 1990 à 1995 a atuação do Legislativo no que diz respeito à definição de metas e prioridades ficou comprometida principalmente pela falta de vontade política para aprovar a Lei Complementar de Finanças Públicas e para implantar na comissão mista de orçamento uma estrutura e processos de funcionamento correspondentes ao novo papel que a Constituição reservou a esta comissão. A análise dos documentos e os depoimentos levantados mostraram que a atuação do Legislativo foi prejudicada também pela inexistência do planejamento governamental e pela deficiência dos projetos de lei do Executivo, que pouca atenção deram às metas e prioridades.

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Este trabalho analisa os efeitos econômicos da competição tributária regional a partir de uma metodologia de equilíbrio geral computável. O objetivo é investigar se a competição tributária regional pode ser consistente com um equilíbrio welfare-improving quando as externalidades fiscais, subjacentes às mudanças estratégicas na política tributária dos governos regionais e às regras do federalismo fiscal vigente no Brasil, são plenamente assimiladas nos payoffs dos agentes econômicos. Para tanto, foi elaborado um modelo inter-regional de equilíbrio geral computável que divide a economia brasileira em duas regiões integradas, o Rio Grande do Sul e o Restante do Brasil. Este modelo foi utilizado para implementar dois experimentos de simulação sobre políticas contra-factuais de competição fiscal. O primeiro experimento avalia os efeitos de uma política regional de incentivo realizada pelo governo estadual gaúcho, baseada na renúncia tributária do ICMS, visando a atração de novos investimentos. Este experimento considera que os novos investimentos são exógenos à região e ao país como um todo e não se assume resposta estratégica do governo do Restante do Brasil. Os resultados mostram que a política é welfare-improving para as duas regiões e gera um retorno tributário líquido positivo para o governo do Rio Grande do Sul. Contudo, o efeito sobre as finanças do governo do Restante do Brasil é negativo, resultado que pode ser visto como um fator de incentivo para uma resposta política de competição fiscal. O segundo experimento avalia os efeitos de políticas de competição tributária regional entre os governos estaduais, assumindo-se que as alíquotas do ICMS são utilizadas como instrumentos estratégicos num jogo não cooperativo para atração de fatores produtivos. O experimento foi implementado para três fechamentos fiscais distintos com a finalidade de avaliar a sensibilidade dos resultados. O primeiro fechamento assume um regime fiscal do tipo soft budget constraint pelo qual o déficit orçamentário é a principal variável endógena para acomodar os custos da competição; o segundo fechamento assume um regime fiscal do tipo hard budget constraint pelo qual o consumo dos governos regionais (provisão de bens públicos) é a principal variável endógena; o terceiro fechamento considera o governo federal como um terceiro player no jogo de competição tributária regional e assume que a alíquota do imposto sobre a renda é a principal variável endógena de ajuste fiscal para capturar o papel das ligações verticais via mecanismos de transferências. Independente do fechamento fiscal, constata-se que a competição tributária gera um equilíbrio welfare-improving, mas o nível dos efeitos de bem-estar é bastante diferenciado entre os fechamentos. Constata-se ainda que o equilíbrio de Nash é do tipo race-to-the-bottom para as alíquotas de ICMS nos dois primeiros fechamentos, mas é race-to-the-top no terceiro porque a estratégia ótima do governo federal força os governos regionais a um equilíbrio com alíquotas de ICMS mais elevadas. As externalidades fiscais têm um papel crucial nos resultados encontrados, particularmente no segundo experimento, pois aliviam a necessidade de ajuste na provisão de bens públicos provocada pelo equilíbrio race-to-the-bottom e, assim, permitem que os ganhos de bem-estar do consumo privado superem as perdas decorrentes da redução na provisão de bens públicos.

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O propósito deste trabalho é examinar possíveis ganhos de bem-estar provenientes de arranjos comerciais entre Brasil e China sob a ótica de um modelo de equilíbrio geral computável, o chamado “modelo GTAP” (sigla para Global Trade Analysis Project). Com base em uma descrição extensiva das estruturas econômicas e comerciais dos países e das Vantagens Comparativas de cada um deles, é possível simular acordos preferenciais de comércio e analisar os resultados de bem-estar por meio da medida de Variação Equivalente. Outro aspecto referente ao comércio sino-brasileiro que pode ser avaliado pela medida de bem-estar é o desalinhamento cambial dos dois países e as consequências deste para as transações comerciais entre ambos. Utilizando o mesmo ferramental anteriormente citado, o trabalho busca avaliar o impacto de tal desalinhamento no bem-estar dos países, uma vez que o câmbio seja corrigido via ajuste tarifário.

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Este artigo propõe um modelo de equilíbrio geral com inadimplência de dívida soberana (default soberano), sem setor bancário ou setor externo, em que há heterogeneidade dos agentes da economia. Essa heterogeneidade surge a partir da existência de dois tipos de consumidores com choques de riqueza distintos (mas idênticos em outros aspectos) e o governo, que toma decisão de default, pondera esses agentes de maneira distinta na função de bem-estar. O principal motivador dessa ideia vem da intuição de que a decisão de um país não cumprir com as suas obrigações de dívida pode estar ligada não somente ao valor de face dos títulos emitidos ou à situação econômica, mas também a quem detêm esses títulos (sua distribuição entre agentes). Essa abordagem permitiu que se reproduzissem comportamentos já identificados em estudos empíricos presentes na literatura, os quais encontraram uma relação negativa, porém surpreendentemente fraca, entre moratória da dívida e atividade econômica e lança luz sobre aspectos importantes que podem influenciar a decisão de default, como funcionamento de mercados secundários de títulos públicos.

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Com base no estudo da geração das contradições, tentar-se-a detectar os principais fatores endógenos e exógenos limitadores do desenvolvimento, avaliando as oportunidades de superação dessas contradições que as autoridades econômicas não aproveitaram, em função dos compromissos de classe assumidos pelas Forças Armadas e a presença do capital estrangeiro para, finalmente, avaliar a crise de câmbio atual, colocando o problema da oportunidade de se partir para reformas mais profundas, estudando até que ponto é viável a atual estagnação como política de equilíbrio.

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Neste trabalho fazemos um resumo de alguns artigos que tratam de equilíbrio geral dinâmico com custos de default. Focamos no estudo dos modelos de Kehoe e Levine (1993) e de Alvarez e Jermann (2000). Também descrevemos algumas adaptações do modelo de Alvarez e Jermann, como os trabalhos de Hellwig e Lorenzoni (2009) e de Azariadis e Kaas (2008), e comparamos os resultados desses modelos com os de Huggett (1993), no qual os mercados são exogenamente incompletos. Finalmente, expomos uma falha no algoritmo computacional sugerido por Krueger e Perry (2010) para se computar os equilíbrios estacionários de economias como as de Alvarez e Jermann (2000).

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Aborda o equilíbrio social nas organizações formais, como conseqüência da socialização e do controle social a que são submetidos os indivíduos, enquanto membros de um grupo social específico - derivado das relações de trabalho. Analisa o papel desempenhado pelo jornal interno no processo de socialização e de controle social dos empregados. Apresenta resultados de estudos empíricos realizados, a saber: análise de conteúdo das mensagens do jornal interno e pesquisas com edi tores e leitores do referido canal de comunicação, em cinco organizações brasileiras.

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O desequilíbrio das contas públicas, notadamente em relação à previdência do servidor público no Brasil, tem levado a buscas constantes de soluções para garantir o custeio do modelo em desenvolvimento. As mudanças estabelecidas nas Reformas da Previdência têm contribuído de forma significativa para diminuir o passivo previdenciário acumulado ao longo dos anos, principalmente nos estados, municípios das capitais e dos demais constituídos antes da promulgação da Carta Magna de 1988. Os estados escolhidos para análise demonstraram desacertos, todavia apresentam resultados promissores para o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS. A utilização de modelos parecidos aos implementados na América do Sul, para o setor público e privado, apresentam-se inadequados no Brasil para os servidores públicos. Precisamos continuar aprimorando os nossos conhecimentos, buscando novas alternativas que garantam a sustentabilidade e viabilidade do sistema, sem comprometer a capacidade de investimentos dos entes federados

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A utilização de modelos de equilíbrio geral computável, nos últimos anos, tem sido um dos principais instrumentos utilizado por economistas para melhor entender as consequências macroeconômicas da privatização dos sistemas de seguridade social. Algumas aplicações já têm sido realizadas para a economia americana, chilena e colombiana. A natureza desses modelos é tratada em regimes de repartição ou sistemas de capitalização. O objetivo deste artigo é verificar, através da aplicação de um modelo de equilíbrio geral com 55 gerações superpostas, as conseqüências macroeconômicas e sobre o bem-estar social da privatização da seguridade social no Brasil, considerando diversos níveis de capitalização. Os resultados nos indicam que, de forma geral, a transição para sistemas mais capitalizados é Parelo-Superior. Outro resultado encontrado é o de que dependendo da forma que se fmancie a transição ou do grau de capitalização considerado pode não existir equilíbrio nesta economia.

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Neste texto é apresentado o relatório final do projeto 561/06, “Análise Econômica da Reforma Fiscal do PIS-COFINS: Integrando um modelo de micro-simulação com um Modelo de Equilíbrio Geral Computável”. Essencialmente trata-se de uma extensão metodológica do projeto 461/04, visando um aprimoramento da quantificação dos impactos sobre indicadores de bem estar, particularmente pobreza e desigualdade. Além do modelo de Equilíbrio Geral, busca-se uma integração com um modelo de micro-simulação, baseado nas pesquisas domiciliares com o intuito de aprofundar e identificar o impacto que a reforma fiscal teve sobre indivíduos e famílias brasileiras, fazendo com estes sejam identificados com uma precisão muito maior, na medida em que a pesquisa anterior permitia apenas a identificação de um agrupamento representativo da população brasileira, enquanto esta permite a integração no modelo das amostras individuais presentes na PNAD. Os resultados apresentados são sensíveis a nova metodologia utilizada.

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Neste artigo é apresentada uma avaliação dos impacto da reforma tributária do PIS/PASEP e da COFINS, que passaram a ser coletados através de dois regimes associados aos fluxos domésticos (cumulativo e não cumulativo - misto) e a incidir sobre importações de bens e serviços. A metodologia adotada utiliza um modelo de Equilíbrio Geral Computável (CGE), adaptado para as novas características do sistema fiscal e especificado para simular os impactos sobre indicadores de bem-estar no Brasil. Estes impactos foram avaliados em duas etapas: a mudança do regime cumulativo para o novo regime tributário e a reforma completa. Os resultados mostram que esta reforma teria provocado deterioração dos indicadores macroeconômicos, de mercado de trabalho e de bem-estar.

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Partindo da premissa de que o estabelecimento do equilíbrio econômicofinanceiro inicial em contratos de concessão precisa se utilizar de teorias, conceitos e metodologias de outras ciências que não somente as ciências jurídicas, em especial das ciências econômicas e contábeis, a dissertação identifica as metodologias aplicáveis para a definição do conteúdo material da equação econômico-financeira inicial e as diferentes formas de quantificação dos limites e efeitos da verificação da ocorrência de riscos na alteração do equilíbrio econômico-financeiro original dos contratos de concessão.