164 resultados para Desonerações tributárias


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Neste artigo realizam-se quantificações e qualificações dos efeitos alocativos e dos impactos sobre o bem-estar que possíveis reformas tributárias poderiam ocasionar na economia brasileira. Para tanto, recorre-se a experimentos computacionais para simulação e mensuração dos resultados. No que se refere aos efeitos alocativos, conclui-se que as reformas tributárias correntemente propostas trariam resultados positivos, com crescimento do produto, emprego e estoque de capital da economia. Já no que se refere aos impactos de bem-estar, constata-se que o padrão de vida da sociedade poderia melhorar.

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O presente texto está focado na temática da Reforma Tributária e, em particular, na sua dificuldade em ser aprovada pelo Congresso Nacional. Sendo o Sistema Tributário a base da manutenção do federalismo, já que sem a partilha das receitas tributárias entre os entes federados não há como assegurar sua independência financeira e, portanto, também sua autonomia, o contexto federativo se apresenta como um dificultador. A Reforma, além de tratar de aproximar o atual Sistema Tributário de um sistema ideal, tem que procurar manter uma autonomia mínima dos entes para que o Estado Federal – cláusula pétrea de nossa Constituição Federal - não se converta em Unitário. Nesse panorama, a relação entre o Executivo Federal, os Executivos Estaduais e o Congresso Nacional, no que tange à aprovação de assuntos ligados à agenda da Reforma Tributária, se reveste de fundamental importância para o entendimento dos obstáculos que têm levado à paralisação os principais projetos a ela ligados. Importante, também, se afigura o entendimento do jogo entre as elites que ocorre dentro e fora do Congresso Nacional, resultando substanciais alterações nessas propostas. Nesse sentido, a teoria das escolhas racionais se mostra uma ferramenta adequada para ajudar nessa compreensão. Para se alcançar o objetivo proposto - levantar os obstáculos que têm impedido o avanço de projetos que visem promover ampla reforma no Sistema Tributário brasileiro -, foram realizadas 28 entrevistas que tiveram com requisitos básicos para a seleção dos sujeitos: o de estarem exercendo suas atividades no Estado de Pernambuco; e de terem participado direta ou indiretamente em processos de Reformas Tributárias amplas, em particular, da proposta que foi apresentada em 2008 por meio da PEC 233/08. Foram entrevistados Ex-ministros de Estado, Ex-governadores, Secretários e Ex- Secretários das Receitas das três esferas de Poder, Deputados Federais, líderes empresariais, líderes de órgãos e entidades de classe, advogados tributaristas e agentes do fisco estadual. Os resultados obtidos sugerem que, embora existam diversos obstáculos de difícil superação e que devem ser esgotados em mesas de negociação antes de a proposta ser remetida ao Congresso Nacional, o conflito distributivo entre os entes federados se apresenta como o principal problema a ser observado. A sua presença parece ter a capacidade de romper o tecido partidário e dissolver as coalizões de apoio e de oposição ao Governo, repercutindo sobre o eixo da negociação que, para processos dessa natureza, passa a ser entre os Executivos Federal e Estaduais e não mais entre o Executivo Federal e sua coalizão de apoio, como normalmente ocorre.

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Não é tarefa fácil abordar um tema como o de tributos, principalmente em um país como o Brasil, com grandes e históricas dívidas sociais, que permanece com uma das cargas tributárias mais elevadas do Mundo e com uma qualidade na oferta de serviços públicos que, na maioria das vezes, deixa a desejar. Pior ainda é discutir a eficácia do papel do Auditor Fiscal, já que temos a missão de prover o Estado de recursos públicos para a implementação e manutenção de políticas necessárias para a sociedade. Nem sempre para cumprir esse papel conta-se com o apoio integral da classe política e da população. Para compensar tal desafio, a maior motivação e certeza é que há na Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco verdadeiros empreendedores com capacidade técnica e vontade de mudar algumas realidades, já não tão sintonizadas com os desafios dos tempos modernos. Partindo da premissa que a introdução do Planejamento, por meio da criação da Diretoria de Planejamento e Controle da Ação Fiscal no início de 2002 na estrutura organizacional da Administração Tributária, resultou em um salto de qualidade no resultado da ação fiscal, esse estudo apresenta uma avaliação dos processos fiscais comparando-se a partir de 1998 até o início de 2002 e daí até o ano de 2006. Percebe-se que não houve incremento em relação à efetividade da ação fiscal, constatando-se correlação estatística entre os valores recuperados pelo Fisco quando comparados o período posterior à mudança organizacional com o anterior, verificado pelo Teste de Wilcoxon. Ao mesmo tempo, percebeu-se uma necessidade clara do Estado rever suas leis, prazos e condições de trabalho no que se refere à execução fiscal, sob pena de não conseguir reaver parcela de tributo sonegado em tempo hábil, já que 84,9% dos processos não tiveram suas defesas administrativas apresentadas ou saldos devedores regularizados. Na pesquisa dirigida aos gerentes da Diretoria de Planejamento, suas respostas indicam que o caminho precisa ser mantido, buscando contínua evolução e coerência do planejamento estratégico e permanente aperfeiçoamento do modelo de gestão adotado em busca de resultados, com sensibilidade social e respeito profissional a cada integrante do Órgão.

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A Constituição Federal do Brasil determina que os Municípios e Estados apliquem não menos que 25% do somatório das suas receitas tributárias e transferências constitucionais nas ações relacionadas ao ensino público. Para demonstrar o atendimento desta regra constitucional cada Ente deve publicar um demonstrativo contábil constante no Relatório Resumido da Execução Orçamentária, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN desde 2000, após a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000. A Portaria STN nº 560, de 14 de dezembro de 2001, instituiu o Manual de Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, composto de vários quadros contábeis, onde tem no seu Anexo X o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, para evidenciar os valores destinados à educação. Não obstante a comprovação da aplicação se dar por meio de um demonstrativo contábil, isto não garante que os recursos destinados às ações do ensino obedeçam a critérios de qualidade. Não se apresenta neste demonstrativo indicadores sociais que permitam verificar a evolução no nível de ensino da rede pública, o que levou à instituição de novos indicadores para avaliar os resultados destes investimentos públicos. O Índice de Desenvolvimento da Educação Brasileira, Ideb, veio estabelecer metas de critérios sociais por meio de uma pontuação que classifica os entes federativos de acordo com resultados sociais apresentados, como a taxa de aprovação e abandono escolar, por exemplo. O ranking divulgado em 2009 demonstra que os municípios que obtiveram os últimos lugares comprovaram o atendimento do art. 212 da Constituição Federal, ou seja, não há como ter uma relação entre a regra constitucional e a eficácia da administração da educação pelos municípios brasileiros, este é justamente o propósito deste trabalho.

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Este trabalho contempla um esforço de análise sobre o papel dos modelos de distribuição do ICMS aos municípios existentes no Brasil enquanto mecanismos de desconcentração de receitas públicas municipais. Tomando como foco principal a situação dos modelos de distribuição utilizados no Espírito Santo e, com a utilização de uma metodologia de cálculo de concentração de rendas adaptada para a presente análise, busca avaliar em que medida os parâmetros utilizados no atual modelá de distribuição contribuem para os níveis de concentração detectados. A análise se detém nos aspectos peculiares da economia capixaba, principalmente na questão do impacto do modelo econômico local sobre a geração de Valor Adicionado e o conseqüente aumento dos níveis de concentração de receitas públicas em determinados municípios. Ao longo do texto também são discutidos aspectos relativos ao atual momento do federalismo fiscal brasileiro, bem como uma inevitável comparação entre a situação do Estado do Espírito Santo e de outras unidades da federação, em relação aos modelos de distribuição de ICMS e seu grau de concentração.

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Esta tese procura investigar dois aspectos de Economia do Setor Público no Brasil: incidência fiscal e interações fiscais estratégicas. O tópico de incidência tributária é investigado em um contexto de transmissão do tributo, no qual carga fiscal e efeitos dos tributos sobre os preços são discutidos. O banco de dados utilizado inclui alíquotas do tributo estadual sobre bens alimentícios. Na primeira metodologia, identifica-se que a Carga Fiscal do consumidor no Brasil para os bens analisados é ao redor de 40%. Já o percentual remanescente corresponderia a Carga Fiscal da firma. Na segunda metodologia, resultados apontam que os preços reagem de forma incompleta a mudanças das alíquotas dos tributos. Ademais, o padrão de transmissão depende da direção da mudança fiscal: acréscimos e decréscimos das alíquotas dos tributos estaduais são repassados em proporções diferentes aos preços. Adicionalmente, são investigadas interações estratégicas na definição dos tributos, entre Estados e também entre Estados e Federação. Interações horizontais são investigadas para bens alimentícios. As estimativas sugerem que as interações apresentam efeito positivo, porém insignificante nas decisões tributárias. É provável que decisões tributárias dependam de características internas dos Estados. Já o último método investiga eventual competição vertical nos tributos entre Estados e Federação para cigarros e gasolina. Os resultados indicam que interações verticais são importantes no caso do cigarro, e interações horizontais importantes para gasolina.

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O presente trabalho tem por objetivo investigar se a adoção de documentos eletrônicos, uma realidade cuja obrigatoriedade é crescente no Brasil, é acompanhada por uma redução nos custos de conformidade das empresas. O autor buscou o referencial teórico em várias áreas do conhecimento: no Direito Tributário e no Direito Civil, na Matemática Aplicada, na Tecnologia da Informação e, por fim, na Contabilidade. Do Direito Civil vieram os conceitos de documento, que juntamente com conceitos de Matemática e de Teoria da Informação permitem construir a noção de Documento Eletrônico. Do Direito Tributário vieram as noções relativas aos tributos no ordenamento brasileiro, e as suas obrigações associadas (principal e acessórias). Da Contabilidade buscaram-se as definições de custos de conformidade e de transação, de forma que se pudesse avaliar quanto custa para uma empresa ser conforme com as obrigações tributárias acessórias brasileiras, especialmente no que tange ao uso de documentos fiscais eletrônicos. O estudo foi circunscrito na Nota Fiscal Eletrônica, que no Brasil deve ser utilizada em operações de circulação de mercadorias em substituição à Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A, documento tradicional que existe há décadas no Brasil. Buscaram-se informações quantitativas com empresas brasileiras, e a conclusão final é que existem evidências que justificam a afirmação de que o uso de documentos eletrônicos é mais barato que o uso de documentos em papel, mediante a comparação entre os custos de transação associados com a Nota Fiscal Modelo 1 ou 1-A e com a Nota Fiscal Eletrônica.

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Esta dissertação procurou identificar o papel dos governos na internacionalização produtiva de empresas dos países BRIC. Por meio de uma análise comparativa do comportamento dos investimentos diretos no exterior (IDE) destes países e dos mecanismos existentes de suporte à internacionalização das empresas, foi possível identificar as diferentes maneiras de envolvimento desses governos na internacionalização produtiva de suas empresas e apontar lacunas de políticas públicas nestes países. Destarte, esta dissertação contribui à compreensão inicial sobre como e por que os governos destes países têm promovido o desenvolvimento de multinacionais. A rápida ascensão das multinacionais dos países BRIC é um fenômeno recente. Apesar de terem investido no exterior anteriormente, apenas a partir do início dos anos 2000 que o IDE de empresas destes países tornou-se significativo. Desde então, as multinacionais dos países BRIC estão se tornando importantes players em diversas indústrias, adquirindo competidores de países desenvolvidos e em desenvolvimento, e redesenhando a concorrência em muitas indústrias globais. Neste processo, os governos dos países BRIC têm desempenhado um papel importante. Até o início dos anos 1990, o IDE era restringido porque era associado a efeitos negativos sobre as economias domésticas (como por exemplo, à redução de investimentos no país de origem, à exportação de empregos, e a problemas na balança de pagamentos). Desde o início dos anos 2000, entretanto, os governos dos países BRIC mudaram de percepção e passaram a adotar políticas favoráveis à internacionalização produtiva de empresas domésticas. Eles perceberam a importância da internacionalização para a manutenção ou expansão da competitividade das empresas domésticas em um mundo globalizado. A China, e em menor grau a Índia, estão um passo adiante, tendo já posto em prática um conjunto de instrumentos específicos que facilitam a internacionalização de suas empresas. O Brasil e a Rússia ainda têm de tomar novas medidas para criar um ambiente propício para que suas empresas possam mais facilmente explorar as vantagens da expansão global.

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o estudo pretende contribuir para a análise da realidade brasileira, através do caso do Estado do Espírito Santo, no período compreendido entre 1946 a 1980, tentando demonstrar a dependência financeira dos governos estaduais refletida na perda de receitas próprias e da necessária autonomia para a sua utilização. Numa visão retrospect.iva observa-se uma excessiva tendência à centralização manifestada pelo federalismo brasileiro, principalmente, depois da Reforma Tribut.ária de 1967, que estabeleceu um rigoroso controle da União sobre as receitas tributárias e sobre a ação dos Estados- membros, reduzindo sua autonomia em matéria de legislação tributária. A centralização financeira e política fez com que os go- . , . vernos estaduais perdessem 8S prerrogativasanteriorrnente adquiridas e tivessem limitada sua autonomia em;matéria de politica fiscal. Tentou-se compensar a acentuada redução das receitas tributárias estaduais lnstituindo- se o mecanismo das transferências que, a despeito de suas funç5es redIstributi vas, impõe uma série de exig§ncias e determinações para a sua aplicação. A partir dessa constataç50 passa-se a analisar a política fiscal no Estado do Espírito Santo observando-se as administrações estaduais nesse período. Cheg~-se à conclusão de que as sucessivas crises financeiras ocorridas limitaram a formulação de uma política fiscal estadual. Com isso, constat3-se que os estados passaram a ser rneros agentes administrativos reproduzindo as decis5es maiores formuladas pelo governo federal. Em linhas gerais, tentou-se comprovar a dependência fi--

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O presente texto é resultado de uma pesquisa que visa a entender a atuação da Administração Tributária Federal brasileira no tocante ao estímulo ao pagamento de tributos. Trata-se de conhecer o processo de obtenção de certidões de regularidade fiscal junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional, bem como a possível política pública pretendida com a introdução daquelas no Sistema Tributário Nacional, a fim de se identificarem os pressupostos que determinam a atuação destes órgãos na indução do comportamento dos contribuintes, para, então, contrapô-los aos novos paradigmas de atuação das Administrações Fiscais, pensados por James Alm. Para tanto, o trabalho foi dividido em quatro partes. Na primeira, apresenta-se o referencial teórico que guiará todo o estudo. Inicia-se pela discussão do atual contexto dos países em desenvolvimento no tocante às formas de interação entre setor público e privado, o chamado Novo Estado Desenvolvimentista. Em seguida, após essa incursão nas modernas formas de Administração Pública para os países em desenvolvimento, ingressa-se no debate acerca das recentes teorias sobre atuação das Administrações Tributárias, em especial, sobre o paradigma do serviço e da confiança proposto por James Alm e sua adequação ao Novo Estado Desenvolvimentista. Nessa oportunidade, são fixados, então, os parâmetros pelos quais será avaliada a atuação da Administração Tributária Federal brasileira. Na segunda parte do trabalho, depois do mapeamento e classificação das normas que tratam sobre certidões de regularidade fiscal, são descritos o contexto histórico e debates legislativos referentes à produção dessas mesmas normas a fim de se identificarem os interesses e a possível política pública querida com a introdução daquelas certidões no Sistema Tributário Nacional. Na terceira parte, há o relato do processo de obtenção desses documentos de prova de regularidade fiscal. Pretende-se, com isso, descrever como Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional prestam o serviço de emissão deles. Diante das informações construídas no segundo e terceiro capítulos, bem como dos conceitos teóricos estabelecidos no primeiro tópico, avaliar-se-á, num quarto momento, a atuação da Administração Tributária Federal quanto aos métodos de que se vale para incentivar a obediência à legislação tributária. Após a elaboração desse diagnóstico, são apresentadas possíveis alternativas para que o relacionamento entre Fisco e contribuintes brasileiros esteja mais coerente com os padrões propostos pelo modelo teórico eleito.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar, pela ótica da teoria do rent seeking, a evolução da legislação e da jurisprudência administrativa e judicial acerca do regime da tributação dos lucros, ganhos de capital e rendimentos auferidos por sociedades controladas e coligadas no exterior. Observar-se-á a hipótese da legislação e das suas diversas interpretações refletirem interesses predominantemente de apropriação de renda, tanto por parte da Administração Pública quanto dos agentes privados. Nesse sentido, após uma exposição da teoria do rent seeking e da sua relação com a teoria do patrimonialismo no Brasil, ela será aplicada no tema tributário proposto. Para tanto, verificar-se-á a evolução da legislação até o último diploma normativo relevante sobre o tema: a Medida Provisória nº 2.158-35/01. Neste momento, serão identificadas as principais controvérsias e os possíveis interesses nas diversas interpretações dadas às regras em questão, associando-os com os diversos problemas de rent seeking observáveis. A seguir, verificar-se-á, nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF), e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) qual a evolução do entendimento dos tribunais a respeito das referidas interpretações, verificando se algum consenso foi atingido e quais interesses estariam atingidos pelo rumo tomado pela jurisprudência sobre o tema. Neste contexto, a análise da evolução legislativa e jurisprudencial abordará os seguintes pontos controversos: (1) caracterização das regras brasileiras como CFC rules (característica antielisiva); (2) tributação de distribuição ficta ou de lucro da própria controladora ou coligada no Brasil; (3) constitucionalidade do artigo 43, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional, bem como do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/01; e (4) a compatibilização com os Tratados contra a Dupla Tributação. Por fim, far-se-á uma conclusão, a partir dos resultados verificados, a respeito de como a evolução das regras tributárias em questão pode representar uma apropriação de renda sem benefícios públicos que pode favorecer indevidamente tanto o setor público como o privado.

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Após a evolução sofrida pelo Estado que nos tempos atuais, não tem mais aquelas simples funções que caracterizaram o Estado tradicional, ocasionando, inclusive, uma notável evolução no campo das finanças públicas o problema da discriminação de rendas também deixou de ser um simples problema de repartição de receitas tributárias. À parte o fato de que a discriminação de rendas não é uma preocupação exclusiva das federações, pois também os Estados unitários devem prover as administrações locais de recursos para que elas bem desempenhem suas funções administrativas, objetivos mais amplos do que o mero suprimento de fundos para os tesouros públicos levaram à necessidade de desenvolvimento de instrumentos mais sofistica, dos para possibilitar a ação do poder público em níveis mais adequados e desejáveis.

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A norma do art. 150, IV da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco, contém expressão ( “com efeito de confisco” ) com característica de vagueza, que se inclui entre os conceitos jurídicos indeterminados, ou seja, termos que não têm apenas uma periferia de textura aberta, mas são centralmente vagos. A maior determinação de seu conteúdo adquire especial relevância quando as crescentes necessidades do erário público levam a significativa elevação das exações tributárias. Neste trabalho, procuramos estudar a previsão constitucional da vedação nas Cartas de alguns países, a noção de confisco e de efeito ou alcance confiscatório e sua evolução em vários sistemas jurídicos ( argentino, norte-americano, espanhol, alemão e brasileiro ). A seguir, examinamos as diferentes espécies de normas jurídicas, ou seja, princípios e regras, e indagamos da posição da norma do art. 150, IV da CF em tal divisão, concluindo tratar-se de norma de colisão, com função de solucionar conflitos entre princípios jurídicos e que o desempenho desta função reclama prévia concreção da noção de efeito confiscatório, que se faz com o emprego do princípio da razoabilidade. Entendemos necessário, em conseqüência, melhor explicitar o conteúdo da razoabilidade que, à luz das construções a respeito nos sistemas jurídicos que lhe deram mais efetiva utilização, identificamos como pertinência entre meios empregados e fins colimados, conformidade com exigências de moralidade, não-arbitrariedade, eqüidade, justificabilidade através de argumentação prática-racional e aceitação por parcela considerável da sociedade. Examinamos qual a finalidade da vedação à utilização de tributo com efeito de confisco, assentando que ultrapassa a mera função de garantia do direito de propriedade, pois responde à realização do valor de justiça do sistema tributário. Após, perquirimos sobre a relação entre o objeto de nosso estudo, com outros princípios constitucionais tributários e sobre seu âmbito de incidência, buscando identificar as espécies tributárias às quais se aplica e os parâmetros para sua utilização, em relação a cada um dos tributos previstos em nosso ordenamento, sustentando sua referibilidade tanto a cada tributo isoladamente, como ao sistema tributário como um todo. Finalmente, discutimos se a determinação do conteúdo da expressão “efeito de confisco” deve ser objeto de solução normativa ( em texto legal ) ou jurisdicional, concluindo caber tal função precipuamente à jurisdição constitucional, solucionando, com o emprego desta norma de colisão, situações de conflito entre princípios; da reiteração de tais soluções surgirão regras, a delimitar mais concretamente a conformação da norma constitucional objeto de nosso estudo, algumas das quais foram sugeridas neste estudo, como contribuição à tarefa doutrinária de fornecer subsídios teóricos à jurisprudência, para que possa melhor cumprir a tarefa de extrair a plenitude de significado e operatividade da norma constitucional sob estudo.

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O objetivo desta monografia é verificar se a receita municipal, em especial o ICM transferido dos Estados está relacionada com a estrutura produtiva. Em outras palavras, pretende-se investigar se a atual sistemática de distribuição do ICM privilegia os municípios de maior estrutura produtiva, resultando, portanto, em desequilíbrios financeiros entre municípios de uma mesma região. A partir das conclusões extraídas, pretende-se estabelecer formulações e indicações que contribuam para o debate de alternativas tributárias.

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Com a descentralização que caracterizou a federação brasileira nas últimas décadas, os municípios receberam maiores atribuições e responsabilidades, implementando políticas públicas e provendo serviços básicos à população. Contudo, uma vez que as receitas próprias municipais são capazes de custear apenas parcialmente estas atividades, torna-se necessário um volume elevado de transferências que fluem dos níveis centrais aos municípios. Além do mais, o Brasil é um país de território vasto e heterogêneo, em que municípios com distintas capacidades de autofinanciamento, bem como diferentes demandas por serviços públicos, convivem no mesmo regime federativo. Diante deste quadro, torna-se fundamental estudar a distribuição dos recursos das transferências, verificando se os municípios que mais necessitam de suporte financeiro têm sido os efetivamente beneficiados. À este processo de reduzir as disparidades horizontais provenientes de diferenças nas bases tributárias e demandas locais dá-se o nome de equalização fiscal. A equalização fiscal permite que municípes de diferentes jurisdições recebam o mesmo nível de serviços públicos para dada carga tributária assumida por eles (net fiscal benefit), ou seja, a equalização promove a equidade na provisão dos serviços públicos, além de evitar a criação de ineficiência alocativa derivada de migrações motivadas por benefícios fiscais. Para criar a equalização fiscal as transferências devem beneficiar aqueles municípios com menor capacidade de autofinanciamento e maiores necessidades fiscais atreladas à custos e demandas pelos serviços públicos. Neste sentido, este trabalho busca avaliar o efeito das transferências intergovernamentais na equalização fiscal dos municípios, considerando as principais proxies de capacidade fiscal – potencial de geração de receita própria – e necessidade fiscal – volume de recursos demandados em virtude das características da região e da população do município. A análise é realizada para cada grupo de transferências, desde aquelas com finalidade essencialmente redistributiva como o FPM até aquelas predominantemente devolutivas, como a cota-parte de ICMS. Os resultados mostram que algumas transferências como o FPM contribuem pouco para a equalização fiscal, apesar do objetivo de natureza redistributiva implícito neste repasse, assim como algumas transferências condicionais, como o FUNDEB, apesar de não almejarem especificamente corrigir as disparidades horizontais na capacidade dos municípios realizarem suas funções, podem significar um efeito positivo para a equalização fiscal no nível municipal da federação. Outro resultado importante que desponta na análise é o efeito da transferência do Bolsa-família na equalização, pois esta transferência consegue atenuar as distorções realizadas pelas demais transferências distribuídas aos municípios. O Bolsa-família, apesar de não ser uma transferência intergovernamental, foi incorporada na análise por representar um expressivo volume de recursos, por concorrer com recursos de outras transferências e ainda ter efeito potencial semelhante ao das demais transferências intergovernamentais no âmbito da equalização fiscal, uma vez que libera recursos no orçamento do governo local que, do contrário, poderiam estar comprometidos com a política local de assistência social. Outro resultado é a observação de que as transferências voluntárias afetam menos a equalização, ou seja, não contribuem para a consecução deste objetivo nem prejudicam a redução das disparidades horizontais, sendo relativamente neutras ou menos intervenientes em relação às demandas e capacidade de arrecadação dos municípios, provavelmente por não seguirem critérios, nem econômicos, como o ICMS, nem redistributivos, como o FPM, e sim critérios políticos, como apontado pela literatura de ciência política.