998 resultados para Crime contra as mulheres - Paraná
Resumo:
Dissertação de Mestrado apresentada no ISPA – Instituto Universitário para obtenção do grau de Mestre em Psicologia especialidade de Psicologia Clínica.
Resumo:
Na parte geral, discutem-se os programas de hipertensão arterial, diabetes, tuberculose, hanseníase, atenção à pessoa portadora de deficiências físicas, tabagismo, prevenção de DST/AIDS e atenção à saúde bucal. Como no módulo anterior, apresenta as ações que todos os membros da equipe devem desenvolver, independente do fato de ser cirurgião dentista, enfermeiro ou médico. Essa parte traz também as ações que devem ser desenvolvidas para qualificar a atenção prestada à comunidade. Na parte específica, apresenta os programas voltados à atenção à saúde da mulher, como o preventivo de câncer de colo uterino e mama, bem como a importância da realização do prénatal, do planejamento familiar e, sobretudo, da abordagem do tema “violência contra as mulheres”, tão importante para a manutenção da saúde da mulher, entre outros enfoques. Quanto à saúde do homem, apresenta-se a recente Política de Atenção à Saúde do Homem, que foi implantada há pouco mais de três anos e cujo objetivo maior é trazer o homem à unidade de saúde para começar a cuidar-se. Em ambas as partes, mostram-se os dados de morbimortalidade no país e no estado.
Resumo:
Entre o leque de políticas penais atualmente disponíveis e legitimadas na contenção da criminalidade, a reclusão constitui a forma predominante para sancionar transgressores. Procurando alargar o debate sobre as penas de prisão, este artigo explora, através de entrevistas com 20 mulheres reclusas, os processos de reconfiguração e reestruturação das responsabilidades femininas na decorrência da reclusão de mulheres e analisa as implicações socioeconómicas da ausência feminina nos agregados domésticos. Os resultados evidenciam que a reclusão de mulheres desencadeia ou agrava posições de vulnerabilidade social e instabilidade económica, afetando sobretudo crianças, mulheres e idosos.
Resumo:
O caso relata uma situa????o de viol??ncia dom??stica vivenciada por uma mulher negra e os obst??culos por ela enfrentados para denunciar o agressor e fazer valer seus direitos. Mostra a contradi????o entre normas e sua efetiva aplica????o, quando o comportamento de agentes p??blicos ainda conserva padr??es e valores de um Estado autorit??rio, patriarcal e escravocrata. O caso ?? fict??cio, mas espelha situa????es reais coletadas em documentos e relat??rios da Ouvidoria da Secretaria de Pol??ticas para as Mulheres- SPM/PR. O estudo suscita discuss??es sobre a dimens??o ??tica da atividade de agentes p??blicos de um Estado democr??tico, englobando quest??es referentes aos direitos humanos, direitos e deveres do Estado e da sociedade, o papel da transpar??ncia, do controle social e da responsabiliza????o por resultados (accountability) etc. Pode ser aplicado em cursos sobre ??tica e servi??o p??blico, pol??ticas p??blicas de g??nero e ra??a e atendimento ao cidad??o
Resumo:
O objetivo principal deste trabalho é analisar como os meios de comunicação ajudam a construir a representação social da violência de gênero contra a mulher no Espírito Santo, que lidera o ranking nacional de feminicídios, com taxa de 9,8 homicídios para cada 100 mil mulheres. Elegemos como corpus de pesquisa notícias sobre violência de gênero no ES, veiculadas no ano de 2013, nos jornais A Gazeta e A Tribuna. Em hipótese, acreditamos que essas notícias ajudam a construir representações sociais acerca da violência de gênero a partir da apresentação de estereótipos de vítima e agressor na sociedade, da individualização do problema da violência, da associação desse problema às classes sociais menos privilegiadas e da apresentação do crime de violência de gênero como crime passional. O estudo dessas notícias apresenta-se como algo complexo, do qual não participam apenas informações de ordem linguística, mas também de carácter social, histórico, cultural e cognitivo, uma vez que a análise discursiva não pode ser dissociada do contexto, dos atores sociais e das instituições envolvidas na produção da notícia, bem como das ideologias presentes nesse processo. Por esse motivo, assumimos como base teórica de nossa investigação uma proposta multidisciplinar: a Teoria Sociocognitiva de Teun A. van Dijk (1999a; 2011a; 2012; 2014b). Ademais, contamos com as contribuições dos estudos sobre gênero e discurso de Cameron (1985, 1997), Wodak (1997), West, Lazar e Kramarae (2000), Fernández Díaz (2003), Lazar (1993, 2005, 2007), Magalhães (2005; 2009), Heberle, Ostermann e Figueiredo (2006). Além das análises discursivo-analíticas, também utilizamos o programa de linguística de corpus WordSmith Tools para realizar análises quantitativas. Os resultados das análises nos levaram à confirmação das hipóteses iniciais: o discurso das notícias reforça estereótipos de vítima e agressor, típicos de uma estrutura social patriarcal, na qual é atribuída à vítima ou aos vícios (álcool e drogas) a responsabilidade da violência sofrida; além disso, a violência de gênero é apresentada como um problema individual e associada às classes sociais menos favorecidas; e, por último, o discurso das notícias apresenta grande parte dos crimes de violência de gênero como crimes passionais.
Resumo:
1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução; 20 – Novos desenvolvimentos. § 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution; 20 - New developments.
Resumo:
Diz o art. 224º do Código Penal português (CP): “1 - Quem, tendo-lhe sido confiado, por lei ou por acto jurídico, o encargo de dispor de interesses patrimoniais alheios ou de os administrar ou fiscalizar, causar a esses interesses, intencionalmente e com grave violação dos deveres que lhe incumbem, prejuízo patrimonial importante é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. § 2 - A tentativa é punível. § 3 - O procedimento criminal depende de queixa. § 4 – É correspondentemente aplicável o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 206.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 207º. Redacção da Lei nº 19/2013, de 21/2 – vigente a partir de 23/3/13. Referem, por um lado, os n.os 2 e 3 do artigo 206º: “Restituição ou reparação: (…) 2 - Quando a coisa furtada ou ilegitimamente apropriada for restituída, ou tiver lugar a reparação integral do prejuízo causado, sem dano ilegítimo de terceiro, até ao início da audiência de julgamento em 1ª instância, a pena é especialmente atenuada. § 3 - Se a restituição ou a reparação forem parciais, a pena pode ser especialmente atenuada”. § Says the art. 224 of the Portuguese Penal Code (PC): "1 - Who, having been entrusted by law or legal act, the disposal charge of other people's property interests or to manage or supervise, cause to those interests, intentionally and with serious breach of his duties, important material damage is punished with imprisonment up to three years or a fine. § 2 - The attempt is punishable. § 3 - The criminal proceedings on a complaint. § 4 - It is accordingly applicable the provisions of paragraphs 2 and 3 of Article 206 and paragraph a) of paragraph 1 of Article 207. Wording of Law No. 19/2013, of 21/2 - effective from 03.23.13. Refer on the one hand, paragraphs 2 and 3 of Article 206: "Restitution or repair: (...) 2 - When the stolen or illegally appropriate thing is restored, or have rise to full compensation for financial loss, no illegitimate damage Third, until the beginning of the trial, in 1st instance, the penalty is mitigated. § 3 - If the refund or repair are partial, the penalty can be mitigated. "
Resumo:
O tema a que se refere este estudo foi escolhido dada a atualidade e a pertinência da temática da violência doméstica na nossa sociedade, sendo reconhecida e assumida como um crime público e uma forma grave de violação dos direitos humanos. Este estudo tem como objetivo analisar, identificar e compreender as representações sociais de um grupo de mulheres migrantes brasileiras vítimas de violência doméstica. Do ponto de vista metodológico o estudo é qualitativo recorrendo aos testemunhos pessoais através de uma amostra de 10 participantes no qual foi aplicada a técnica de recolha de dados, a entrevista. Os conteúdos das entrevistas foram analisados através dos softwares Textstat 2.9 e do Freemind 1.1. Os resultados demonstraram que o tipo de violência doméstica preponderante é a violência física e as causas da violência doméstica foram, essencialmente, o álcool e as drogas. O agressor foi representado pelas mulheres através de objetivações negativas e afetivas, sendo que a maioria das mulheres acreditam na mudança do comportamento violento do agressor. No que tange às representações acerca do futuro, observaram-se representações ancoradas na resiliência e na falta de perspetivas de futuro. Os resultados são indicadores que as representações sociais que as mulheres brasileiras têm dos brasileiros são positivas e dos portugueses negativas, sendo o suporte social sustentado na família, nos amigos e nas instituições de apoio à vítima. Os resultados demonstram que as mulheres possuem a representação de que os portugueses e os brasileiros são ambos violentos, e constatou-se que as representações sociais que as mulheres possuem em relação à tolerância são objetivações positivas. Verificou-se também que a violência contra a mulher reflete um fenómeno complexo e multifacetado.
Resumo:
OBJETIVO: Estimar a prevalência de violência contra mulheres (física, psicológica e sexual), por parceiro íntimo ou outro agressor, entre usuárias de serviços públicos de saúde e contrastá-la com a percepção de ter sofrido violência e com o registro das ocorrências nos serviços estudados. MÉTODOS: Estudo realizado em 19 serviços de saúde, selecionados por conveniência e agrupados em nove sítios de pesquisa na Grande São Paulo, entre 2001-2002. Questionários sobre violência sofrida alguma vez na vida, no último ano e agressor foram aplicados à amostra de 3.193 usuárias de 15 a 49 anos. Foram examinados 3.051 prontuários dessas mulheres para verificação do registro dos casos de violência. Realizaram-se análises comparativas pelos testes Anova, com comparações múltiplas e qui-quadrado, seguido de sua partição. RESULTADOS: As prevalências observadas foram: qualquer violência 76% (IC 95%: 74,2;77,8); psicológica 68,9% (IC 95%: 66,4;71,4); física 49,6% (IC 95%: 47,7;51,4); física e/ou sexual 54,8% (IC 95%: 53,1;56,6) e sexual 26% (IC 95%: 24,4;28,0). A violência física e/ou sexual por parceiro íntimo na vida foi de 45,3% (IC 95%: 43,5;47,1) e por outros que não o parceiro foi de 25,7% (IC 95%: 25,0;26,5). Apenas 39,1% das que relataram qualquer episódio consideraram ter vivido violência na vida, observando-se registro em 3,8% dos prontuários. As prevalências diferiram entre os sítios de pesquisa, bem como a percepção e registro das violências. CONCLUSÕES: A esperada alta magnitude do evento e sua invisibilidade foram confirmadas pelas baixas taxas de registro em prontuário. Constatou-se ser baixa a percepção das situações vividas como violência. Sugerem-se estudos ulteriores que avaliem a heterogeneidade das usuárias dos serviços.
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OBJETIVO: Estimar a prevalência de tipos de violência e de comportamentos de controle praticados por parceiros íntimos contra mulheres residentes em área economicamente vulnerável. MÉTODOS: Conduziu-se estudo transversal com 278 mulheres de 15 a 49 anos que tiveram parceiros íntimos alguma vez na vida, residentes em uma área metropolitana de Brasília, DF, em 2007. Utilizou-se processo de amostragem aleatória sistemática. O instrumento de pesquisa constou de um questionário com 58 perguntas desenvolvido pela Organização Mundial de Saúde. Foram analisadas as prevalências de violência física, psicológica e sexual. As variáveis independentes consideradas foram características sociodemográficas da mulher, de contexto familiar e comunitário bem como as sociodemográficas do parceiro, de comportamento (freqüência do uso de bebidas ou drogas ilícitas e relacionamento extraconjugal). RESULTADOS: A prevalência de violência psicológica foi a mais alta: 80,2% (n=223) das mulheres entrevistadas relataram pelo menos um ato no decorrer da vida e 50% (n=139) nos últimos 12 meses. A prevalência de violência física ao longo da vida foi (58,6%) e nos últimos 12 meses (32%), enquanto a prevalência de mulheres que sofreram violência sexual foi de 28,8% e 15,5%, respectivamente. CONCLUSÕES: As altas prevalências das violências mostram a magnitude da vulnerabilidade e das agressões praticadas contra mulheres nas relações com parceiros íntimos.
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RESUMO - O cancro do colo útero representa um importante problema de saúde pública em Portugal: é o terceiro cancro mais frequente nas mulheres entre os 15 e os 44 anos, originando a morte de 346 mulheres anualmente. Contudo, esta patologia é altamente evitável, nomeadamente, através da imunização contra a infeção HPV, que é a causa necessária para o desenvolvimento do cancro. A elevada prevalência da infeção em mulheres mais velhas sugere que a vacinação poderá ser uma estratégia custo-efetiva mesmo numa faixa etária superior. Para que seja racionalmente ponderada a comparticipação da vacina nestas mulheres é necessária a realização de um estudo fármaco-económico que comprove o custo-efetividade desta intervenção, já que o seu financiamento atual prevê apenas as mulheres não abrangidas pelo Programa Nacional de Vacinação, dos 18 aos 25 anos. Os objetivos do trabalho são realizar uma revisão da literatura sobre estudos de avaliação económica relativos à prevenção do CCU e avaliar a relação de custo-efetividade de vacinar mulheres contra o HPV entre os 26 e os 55 anos em comparação com a prática clínica corrente, em Portugal. É utilizado o Modelo Global Cervarix® e realiza-se uma análise de custo-utilidade e de custo-efetividade. Os resultados demonstraram que a vacinação em mulheres dos 26 aos 45 anos poderá ser uma opção custo-efetiva, permitindo um aumento de anos de vida, uma diminuição dos casos e mortes por CCU e um incremento de QALYs. O RCEI variou entre 7.914€/QALY e 29.049€/QALY com a vacinação aos 26 e aos 45 anos, respetivamente, para a alternativa de vacinação mais rastreio versus a situação atual de rastreio organizado e oportunístico, em Portugal.
Resumo:
Dissertação de mestrado integrado em Psicologia
Resumo:
Objetivo Refletir sobre as possíveis diferenças entre os termos “violência contra mulher” e “mulheres em situação de violência” com base na análise da ocorrência de violência íntima. Métodos Trata-se de um estudo transversal com uma amostra de 640 mulheres com idade entre 20 e 64 anos, em quatro unidades de Saúde da Família do município de Nova Iguaçu (RJ). Para aferição do evento, foi utilizada a versão em português do instrumento Revised Conflict Tactics Scales, que avaliou as formas – e suas interseções – de violência física, psicológica e sexual sofridas e perpetradas pelas mulheres ao menos uma vez na vida. Resultados Estimou-se a prevalência das três formas de violência íntima praticadas contra a mulher (9,8%; IC95%: 7,5/12,1), pela mulher (4,5%; IC95%: 2,9/6.1) e nos casos que a mulher foi vítima ou perpetradora dos atos (13,1%; IC95%: 10,5/15,7), assumindo-se neste trabalho como violência no casal. Conclusão Na tentativa de melhor entender a dinâmica da violência íntima, seria oportuno considerar a mobilidade de papéis na relação do casal para além da demarcação de gênero – histórica e por vezes imobilizadora – entre vítima e agressor.