979 resultados para Crédito suplementar, Brasil


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A gestão de risco de crédito, associada à missão do Banco Central do Brasil (BACEN) de garantir a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN), vem provocando mudanças na regulação bancária, principalmente depois do colapso da bolha financeira/imobiliária americana de 2008-2009. Desde então, as instituições financeiras, com o apoio das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) vêm adaptando às demandas do BACEN na disponibilização das informações de crédito. Em 2008, a regulação foi marcada pela resolução 3.658 que criou o novo Sistema de Informações de Crédito (SCR) que determinou a criação do documento legal 3040 (doc 3040). Desde então, as instituições financeiras enviam ao BACEN os dados no leiaute do 3040, o que permitiu ao BACEN a publicização de dados, também em concordância ao direito do cidadão `a transparência, conforme a Lei de Acesso a Informação (LAI) de 2011. Diante disso, essa pesquisa objetiva analisar os tipos de dados solicitados no 3040 para identificar a correlação com a publicização dos mesmos pelo BACEN. Com a realização da pesquisa documental para levantamento dos dados e informações, foi possível analisar os critérios da política de informação e governança do BACEN, como meio de avanço da transparência dos dados de crédito. Esta pesquisa exploratória explica, além de outros fatores, como os conceitos de política de informação, transparência, governança e regulação se relacionam com o BACEN e contribuem para gestão de risco de crédito. O resultado da análise dos dados demonstrou que o BACEN não reconhece a política de informação, apesar da influência da governança e transparência na gestão de risco de crédito. Identificou-se que o doc 3040 é responsável pelo maior volume de informação e consolidação de dados que são publicizados no site do BACEN e através do mesmo as instituições financeiras evoluíram no controle e gestão da carteira de crédito. Porém, a publicização dos dados ainda é pouco explorada quando relacionada com a capacidade dos dados do doc 3040.

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O Brasil é um país com alto potencial agrícola, com dimensões de terra exploradas para o uso de inúmeras culturas, como soja, milho, trigo, e outras, muitas voltadas para o mercado externo e pertencentes aos grandes produtores. No entanto, não são os grandes produtores os principais responsáveis pela produção que abastece o mercado interno do nosso país, o qual é atendido pelos pequenos produtores, que carecem ainda de incentivos de crédito para viabilizar sua produção ou até mesmo para se manterem no mercado altamente competitivo. O intuito da atual pesquisa foi fazer o levantamento de um perfil quanto ao uso do crédito agrícola pela comunidade de Aracaju, no município de Riacho da Cruz, no Estado do Rio Grande do Norte. Foram distribuídos 30 questionários abordando a origem do dinheiro usado pelos agricultores para investimento em sua produção. Somente 6,67% do total dos agricultores utilizam crédito agrícola, enquanto que 93,33% utilizam recursos próprios para custear sua produção.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Finanças, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor.

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Consultoria Legislativa - Área VII - Finanças, Direito Comercial, Direito Econômico, Defesa do Consumidor - Área XI - Meio Ambiente, Geografia, Urbanismo, Arquitetura.

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Analisa o instituto da Medida Provisória e o seu uso para versar sobre crédito extraordinário, abordando a origem e a importância do instituto da legislação de urgência e a adaptabilidade desse instrumento em matéria orçamentária. Desenvolve hipóteses sobre os efeitos jurídicos advindos com a edição de Medida Provisória de crédito extraordinário. Sugere modificação na forma vigente para a concessão dessa delegação legislativa ao governo brasileiro.