986 resultados para Contratos comerciales
Resumo:
El sector agroalimentario se ha convertido en el de mayor importancia durante los 90 para la economía argentina junto a los sectores del petróleo y acero. Sin embargo, el gran empuje proveniente del 'campo' no se traslada al resto de redes de abatecimiento de alimentos. El desarrollo veloz de las interrelaciones comerciales que conducen al establecimiento de distintas formas de relaciones para el abastecimiento de alimentos es un fenómeno clave en las economías agroalimentarias modernas. Los principales actores de las cadenas agroindustriales deben diseñar las mejores opciones respecto del diseño de sus relaciones comerciales. El objetivo principal del siguiente trabajo es identificar al capital social como un factor de producción para el desarrolo de los sistemas de agronegocios argentinos. Los objetivos específicos serán identificar el nivel de capital social del sistema de ganados y carnes vacuna, del sistema avícola y del sistema vitivinícola de la Argentina. El trabajo determina que el desarrollo global de los agronegocios en Argentina depende del grado de enforcement de la ley y los contratos y del nivel de acción colectiva. Dentro de las variables estudiadas 'confianza', 'acción colectiva' y 'cooperación y ética' presenta altos niveles en las tres variables, el sistema vitivinícola medios y el sistema de ganados y carnes vacuno los presenta bajos. El sistema de negocios avícola es la que marca un mayor desarrollo de capital social a lo largo de la muestra. El nivel de confianza expresado por sus miembros demuestra su capacidad para resolver los dilemas que presenta la acción colectiva en el negocio real, contrariamente al sistema vacuno, mientras que el sistema vitivinícola se coloca en una posición media. El sistema avícola presenta mayor cantidad de contratos formales y como vimos un mayor respeto por su cumplimiento más allá de la incompltitud de los mismos. La falta de contratos formales y la falta de control por parte del Estado, en mayor medida en el subsector vacuno por sobre el vitivinícola, favorece el doble estándar impositivo, comercial y sanitario (no en el caso del vino). En tal sentido, el no respeto por el conjunto de reglas de conducta formales (leyes, tradiciones, costumbres, sistema de valores, religiones, tendencias sociológicas, etc.), es decir las instituciones, que facilitan la coordinación o rigen las relaciones entre individuos o grupos, le agrega mayor incertidumbre a la interacción humana
Resumo:
La pobreza rural continúa siendo un fenómeno de alcance mundial. En Ecuador las familias pobres son en gran mayoría indígenas que dependen de la agricultura como medio de subsistencia y enfrentan problemas serios de mínima o nula participación en el comercio, lo que perpetúa su condición de pobreza. En este contexto, las certificaciones Fair Trade y Rainforest Alliance se presentan como una forma de comercio que busca el bienestar social, la protección ambiental y la responsabilidad económica. El objetivo principal del trabajo es estudiar las certificaciones responsables como alternativas institucionales, organizacionales y tecnológicas para la reducción de la pobreza de los pequeños productores agropecuarios indígenas en el Ecuador. Para ello, se desarrolla un 'Estudio de Caso Múltiple' de FEDECADE y KALLARI, organizaciones que aglutinan a pequeños productores y trabajan con las certificaciones Comercio Justo y Rainforest Alliance. A nivel de pequeño productor se aplicaron técnicas de evaluación participativa como la Técnica diez semillas (TST) para levantar información cualitativa y cuantitativa. La contribución a la reducción de la pobreza se basa en 8 factores o características identificados en los pequeños productores certificados. Las mismas están relacionadas con: bajos ingresos, bajo nivel de conocimientos, deficiente salud, finca pequeña, mínima participación, conformismo y baja producción, las cuales han sido tomadas en cuenta para los estudios de caso. Con la implementación de las certificaciones mencionadas, se observa la aplicación de innovaciones tecnológicas que permitieron uniformizar los rendimientos y las condiciones de la chacra. La permanente interacción entre productores y la organización coordinadora permitió que los productores cuenten con mayor información sobre la demanda del mercado objetivo y menor incertidumbre, dada la estructura de contratos que se desarrolla. A pesar de estas innovaciones, a nivel institucional tuvo el menor grado de desarrollo siendo las certificaciones una iniciativa promovida por el sector privado. El pequeño productor bajo la certificación de Comercio Justo accede a un nuevo mercado que busca mejorar sus condiciones especialmente comerciales para aliviar su condición de pobreza. Con la adopción de la certificación los pequeños productores obtienen beneficios y ventajas como la mayor valoración el mayor precio del cacao y las nuevas técnicas de producción aprendidas. Sin embargo, su contribución para la reducción de la pobreza de los pequeños productores no es significativa. Con la certificación de Rainforest Alliance surge una nueva realidad comercial para el pequeño productor, caracterizada por una nueva estructura de coordinación entre actores de la cadena, sin la presencia de los intermediarios tradicionales y la producción de cacao con valor agregado, la incorporación de prácticas de sostenibilidad ambiental y el sentido de pertenencia a una organización indígena.
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El sector agroalimentario se ha convertido en el de mayor importancia durante los 90 para la economía argentina junto a los sectores del petróleo y acero. Sin embargo, el gran empuje proveniente del 'campo' no se traslada al resto de redes de abatecimiento de alimentos. El desarrollo veloz de las interrelaciones comerciales que conducen al establecimiento de distintas formas de relaciones para el abastecimiento de alimentos es un fenómeno clave en las economías agroalimentarias modernas. Los principales actores de las cadenas agroindustriales deben diseñar las mejores opciones respecto del diseño de sus relaciones comerciales. El objetivo principal del siguiente trabajo es identificar al capital social como un factor de producción para el desarrolo de los sistemas de agronegocios argentinos. Los objetivos específicos serán identificar el nivel de capital social del sistema de ganados y carnes vacuna, del sistema avícola y del sistema vitivinícola de la Argentina. El trabajo determina que el desarrollo global de los agronegocios en Argentina depende del grado de enforcement de la ley y los contratos y del nivel de acción colectiva. Dentro de las variables estudiadas 'confianza', 'acción colectiva' y 'cooperación y ética' presenta altos niveles en las tres variables, el sistema vitivinícola medios y el sistema de ganados y carnes vacuno los presenta bajos. El sistema de negocios avícola es la que marca un mayor desarrollo de capital social a lo largo de la muestra. El nivel de confianza expresado por sus miembros demuestra su capacidad para resolver los dilemas que presenta la acción colectiva en el negocio real, contrariamente al sistema vacuno, mientras que el sistema vitivinícola se coloca en una posición media. El sistema avícola presenta mayor cantidad de contratos formales y como vimos un mayor respeto por su cumplimiento más allá de la incompltitud de los mismos. La falta de contratos formales y la falta de control por parte del Estado, en mayor medida en el subsector vacuno por sobre el vitivinícola, favorece el doble estándar impositivo, comercial y sanitario (no en el caso del vino). En tal sentido, el no respeto por el conjunto de reglas de conducta formales (leyes, tradiciones, costumbres, sistema de valores, religiones, tendencias sociológicas, etc.), es decir las instituciones, que facilitan la coordinación o rigen las relaciones entre individuos o grupos, le agrega mayor incertidumbre a la interacción humana
Resumo:
p.145-148
Resumo:
p.151-155
Resumo:
p.105-109
Resumo:
La Contratación Pública constituye una fuente muy importante de la demanda de bienes y servicios, especialmente en la Comunidad Autónoma del País Vasco en donde el Gobierno Autonómico, también llamado la Administración General Vasca, desarrolla un papel capital como impulsor de dicha contratación pública. Por otro lado, la Economía Social, y especialmente el movimiento cooperativo, tiene en ese mismo ámbito geográfico un papel de gran peso en el conjunto de la Economía Vasca, por sus cifras de empleo y aportación al PIB, así como por tradición y arraigo social. Cabe preguntarse en tal caso, cuál es el papel que desempeñan las cooperativas en la Contratación Pública en aquella Comunidad Autónoma, cómo y cuáles son los contratos de los que resultan adjudicatarias, qué importes suponen esos contratos para las cuentas públicas y, en definitiva, si su papel de adjudicatarias se corresponde con el que desempeñan en el conjunto de la Economía Vasca. Del examen de los contratos publicados en el Perfil del Contratante del Gobierno Vasco, se obtienen datos suficientes que, una vez procesados y analizados, se visualizan en tablas y porcentajes que constituyen la base de un diagnóstico que responde a las preguntas planteadas y evidencia la situación de debilidad de las cooperativas en el campo de la contratación pública vasca.
Resumo:
A autonomia para as escolas públicas do Ensino Básico e Secundário em Portugal, prevista desde 1989, tem sido sistematicamente adiada enquanto a retórica do discurso político a vai alimentando, sem contudo, proceder à sua implementação. Em 2007, a coberto do DL n.º 115-A/98, de 4 de maio, avançou-se para a assinatura de 22 contratos de autonomia (CA) com escolas e agrupamentos pelo que, este trabalho de investigação se propõe avaliar alguns dos efeitos e resultados desta medida de política educativa. Este estudo no âmbito do doutoramento em Didática e Formação – Ramo Avaliação, comporta uma primeira avaliação exploratória ao desenvolvimento dos 22 CA a que se segue uma avaliação ao desenvolvimento do CA numa escola secundária e num agrupamento de escolas, numa abordagem de caso duplo. Neste projeto de investigação, construímos um dispositivo de avaliação com o qual procuramos identificar evidências dos efeitos da autonomia contratualizada. Na fase exploratória, analisando CA e as respostas a questionário enviado aos diretores com CA, efetuamos uma aproximação global à problemática. Na segunda fase, efetuamos entrevistas a dirigentes intermédios e de topo de uma Escola Secundária e de um Agrupamento de Escolas com CA e analisamos documentos. Com o referencial construído estabelecemos categorias de análise obtendo resultados que nos permitem compreender alguns efeitos da assinatura do CA ao nível das Organizações participantes. Os resultados obtidos indicam, o cumprimento dos objetivos da contratualização gerando-se novas dinâmicas. São notórias as diferenças no cumprimento de critérios, daí que a sustentabilidade da autonomia se perspetive diferente para cada Organização face a diferentes pontos de partida. Pode afirmar-se, face aos resultados, que os efeitos da contratualização são positivos e que esta contribuiu para a melhoria da qualidade na prestação do serviço público de educação. Contudo, existem debilidades no que diz respeito à intervenção dos parceiros educativos e a mecanismos de avaliação para que deixamos sugestões de melhoria no âmbito da continuação da autonomia contratualizada. Para futura investigação deixamos também sugestão de estudo de eventuais aprofundamentos da autonomia bem como da sua sustentabilidade.
Resumo:
O objetivo deste estudo foi analisar os seguintes tópicos: a possibilidade de interpretação literal do artigo 798 do Código Civil brasileiro, a aplicação das súmulas 61 e 105 do STF, o cabimento de indenização à família do suicida, os entendimentos da neurociência sobre possibilidades que podem interferir na ideação suicida, a visão e, finalmente, posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal do Brasil e quanto ao pagamento da indenização estabelecido no contrato de seguro de vida em caso de suicídio do contratante antes dos dois anos da assinatura do contrato. Buscou-se, também, comparar a doutrina e jurisprudência do Brasil e de Portugal. Na estrutura, iniciou-se por considerações sobre a interpretação jurídica e, em seguida, foram desenvolvidos os capítulos acerca de negócio jurídico, dos contratos, dos contratos de seguro de vida e da boa fé presente e necessária. Como o foco principal eram os contratos de seguro de vida e baseando-se na doutrina e na jurisprudência, de modo geral, mesmo a legislação dos dois países diferindo em pequenos aspectos, concluiu-se que: (1) o seguro é a cobertura de evento futuro e incerto que poderá gerar o dever de indenizar por parte do segurador; (2) a boa-fé - que é presumida - constitui elemento intrínseco do seguro, e é caracterizada pela lealdade nas informações prestadas pelo segurado ao garantidor do risco pactuado; (3) o legislador procurou evitar fraudes contra as seguradoras na hipótese de contratação de seguro de vida por pessoas que já tinham a idéia de suicídio quando firmaram o instrumento contratual; (4) uma coisa é a contratação causada pela premeditação ao suicídio, que pode excluir a indenização. Outra, diferente, é a premeditação para o próprio ato suicida;(5) é possível a interpretação entre os enunciados das Súmulas 105 do STF e 61 da Corte Superior na vigência do Código Civil de 2002; e (6) as regras relativas aos contratos de seguro devem ser interpretadas sempre com base nos princípios da boa fé e da lealdade contratual. Essa premissa é extremamente importante para a hipótese de indenização securitária decorrente de suicídio, pois dela extraise que a presunção de boa fé deverá também prevalecer sobre a exegese literal do art. 798 do Código Civil 2002. O período de 02 anos contido na norma não deve ser examinado isoladamente, mas em conformidade com as demais circunstâncias que envolveram sua elaboração, pois seu objetivo certamente não foi substituir a prova da premeditação do suicídio pelo mero transcurso de um lapso temporal. Há de se distinguir a premeditação que diz respeito ao ato do suicídio daquela que se refere ao ato de contratar o seguro com afinalidade única de favorecer o beneficiário que receberá o capital segurado. Somente a última hipótese permite a exclusão da cobertura contratada, pois configura a má-fé contratual. Em Portugal, salvo em raras exceções, apenas o critério temporal tem sido considerado. Continuando com o objetivo deste estudo, pretendeu-se refletir sobre as pesquisas neurocientíficas acerca do suicídio e, nelas, constam aspectos efetivamente que merecem ser considerados pela ciência jurídica. Suicídio é tema complexo e digno de reflexões por parte de profissionais de várias áreas de atuação. Suas causas ainda são motivo de curiosidade e de investigação. A idéia de uma associação entre disfunção serotoninérgica e suicídio é antiga e bastante consistente, surgindo ainda nos anos 1970 com as primeiras pesquisas. Defende-se que a boa fé necessária nos contratos de seguro, especialmente nos de seguro de vida, prevalece mesmo nos casos em que o contratante se esquece ou deixa de informar algum detalhe que, mais tarde, possa vir a comprometer o recebimento do prêmio por seus beneficiários. Há fortes evidências de que determinantes neurobiológicos, independentes das doenças psiquiátricas, implicam em comportamento suicida, estudados especialmente nos últimos 20 anos. Assim, noções básicas sobre a neurobiologia do suicídio podem finalmente produzir ferramentas clínicas para tratar comportamento suicida e evitar mortes, além de poder nortear seguradoras na análise de propostas de seguros de vida. Textos legais não têm sido elaborados com fundamento na sedimentação existente nos repositórios da psicopatologia forense, psiquiatria, psicanálise e sociologia sobre o suicídio, disponíveis há décadas e de forma reiteradamente confirmados. Na mesma linha, os textos deixaram de lado incontáveis pesquisas sobre o tema, notadamente a respeito de sua etiologia, causas primárias, efeitos, e correlação com outras ciências, como neurociência, psiquiatria e psicanálise. Não buscaram informações sobre o comportamento singular do suicida, nem reconheceram o estado sui generis de desequilíbrio mental em que o ato final foi praticado. Sabe-se que os transtornos psiquiátricos são fundamentais para o entendimento do comportamento suicida, mas também já está comprovada a realidade de problemas comuns, como distúrbios do sono, e sono insuficiente é um problema da sociedade moderna. Dentre os neurotransmissores, a serotonina é considerada como a maior candidata a um vínculo etiológico entre distúrbios do sono e suicídio, pois suas alterações promovem estados de vigília e de início do sono. Como somente 14% de pessoas que tentaram suicídio tiveram pensamentos suicidaprévios à tentativa de suicídio de forma potencialmente impulsiva ou reativa, a insônia foi o fator importante visualizado antes de tentativas de suicídio graves e letais em relação a planosespecíficos de suicídio. Nas pesquisas neurocientíficas revisadas, constatou-se que: (1) a frequência de pesadelos está diretamente associada a maior risco de suicídios na população em geral; (2) sono de má qualidade está associado a suicídios na maturidade e velhice na população em geral; (3) sono curto (menos de cinco horas) está associado a maiores probabilidades de ideação suicida e tentativa de suicídio; (4) pesadelos frequentes são preditores de tentativas de suicídio; e (5) a presença de qualquer problema de sono está associada com maior risco de suicídio na população em geral. A associação entre redução da resposta de hormônio de crescimento e comportamento suicida nos pacientes com depressão só é encontrada quando há simultaneamente uma alteração serotoninérgica. Geneticamente analisados, determinantes neurobiológicos são independentes de transtorno psiquiátrico com o qual estão associados, pois muitos suicídios ocorrem de maneira inesperada. Além disso, quando se considera a depressão como único fator, percebe-se que muitas pessoas depressivas nunca se tornam suicidas e muitos suicídios são cometidos por pessoas consideradas normais.Quanto à colesterolemia, na maior categoria de concentração de colesterol total no soro, o risco relativo ajustado de suicídio violento é mais do que o dobro em comparação com a categoria mais baixa. Nas avaliações eletroencefalográficas em adolescentes suicidas pode-se dizer existir uma hipótese de ativação reduzida esquerda posterior, que não está relacionada à depressão, mas ao comportamento agressivo ou suicida. Essas abordagens da Neurociência servem, portanto, para indicar que um contratante de seguro de vida, mesmo saudável, pode estar vivenciando problemas da vida contemporânea e, mesmo sem jamais ter tido qualquer pensamento ou ideação suicida, vir a cometer esse ato extremo por alterações independentes de sua vontade. Entende-se que, neste foco, a ciência jurídica deve refletir para fazer inserir de maneira obrigatória nos pré-requisitos da apólice, informações sobre exames molecu-lares e sobre algum eventual distúrbio do sono, já que existem achados evidenciados sobre alguns fenômenos não antes considerados. Como abordado neste estudo, já existe uma seguradora portuguesa que solicitam exames moleculares, mas nenhuma no Brasil. Assim, isto indica já ser um início de mudança.
Resumo:
Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças
Resumo:
Dissertação de Mestrado submetida ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria. Trabalho efectuado sob a orientação do Professor Doutor Eduardo Sá e Silva
Resumo:
Em Portugal o sistema de saúde assume uma importante função no desenvolvimento económico e social, na medida em que os serviços prestados pelo mesmo influenciam não só o bem-estar social como também a produtividade. O processo de contratualização alia-se ao setor público da saúde através do contrato-programa, o qual pretende estabelecer uma estratégia a seguir. O presente trabalho pretende verificar se o setor público da saúde respeita os princípios de economia, eficiência e eficácia, de um modo geral, pretende-se perceber se os contratos-programa são cumpridos na sua totalidade. Para tal procedeu-se à recolha da informação descrita nos relatórios de gestão dos quinze Hospitais que pertencem à Administração Regional de Saúde do Norte. A incerteza relacionada com os contratos-programa, a não existência de um modelo linear para a divulgação pública dos resultados no âmbito do contrato-programa, e ainda o facto de a totalidade das entidades não ser obrigada a emitir essa publicação, conduz à possibilidade de que não estejam a ser cumpridos os princípios da economia, eficácia e eficiência.