985 resultados para Contrato de administração com custo alvo


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O artigo aborda a problemática da gestão de obras públicas no Brasil, alvo de recorrentes irregularidades apontadas pelos órgãos de controle e pela imprensa nacional. A pesquisa parte do diagnóstico constante do Relatório "O Retrato do Desperdício no Brasil", apresentado em novembro de 1995 pela Comissão Temporária do Senado Federal destinada a inventariar as obras inacabadas custeadas com recursos federais, e busca cotejar os problemas apontados naquele Relatório com as medidas adotadas pelo Governo Federal e pelo Congresso Nacional para aperfeiçoar a gestão de obras públicas. O autor argumenta que as medidas adotadas, conquanto corretas, receberam prioridade, intensidade e abrangência incompatíveis com a magnitude do problema.

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Estudo sobre alternativas à fixação de limites mínimos para a celebração de convênios e contratos de repasse fixados no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, com as modificações do Decreto nº 7.594, de 31 de outubro de 2011.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Área de Direito Administrativo e de Administração Pública.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Direito Administrativo e de Administração Pública

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Penal Econômico. Direito Administrativo Sancionador.

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Contém: Tabela 1 - Carga Tributária em diversos países; Tabela 2 - Ranking Doing Business (Banco Mundial); Tabela 3 - Metodologia utilizada pelo Doing Business. Consultoria Legislativa - Área III Tributação e Direito Tributário.

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Notícia sobre palestra proferida pelo empresário Jorge Gerdau, em 15 de setembro de 2011, na Câmara dos Deputados.

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Investiga se o crescimento da despesa com terceirização de mão-de-obra na Câmara dos Deputados poderia ser consequência do aumento do número de servidores ativos em cargos de nível superior. Apresenta dados sobre os quantitativos e as despesas envolvendo os contratos de terceirização de mão-de-obra no órgão supracitado, analisando sua evolução nos últimos dez anos. Sugere que o aumento contínuo da mão-de-obra terceirizada pode ter sido consequência da diminuição do número de servidores ativos ocupantes de cargos de nível médio.

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Propõe diretrizes para a elaboração de uma metodologia de gestão dos projetos de software atualmente desenvolvidos pelas coordenações CODIS e CESAN no Centro de Informática da Câmara dos Deputados, de uma forma integrada. A gerência de projetos de software é atualmente um dos fatores mais importantes para a construção de produtos com maior qualidade, com o menor custo e no menor prazo. Uma metodologia de gerenciamento de projetos de software permite padronizar, sistematizar e formalizar esta atividade, trazendo inúmeros benefícios à organização.

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Os membros da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) examinarão o anteprojeto, com as emendas de adequação incorporadas. O PDT realizou o I Congresso Brasileiro do Socialismo Democrático, tendo como convidado especial o ex-dirigente do Partido Comunista Luiz Carlos Prestes. A crise na indústria automobilística provoca demissão em massa. O Ministro do Trabalho Almir Pazzianoto entende que o trabalhador não pode ser demitido arbitrariamente, como ainda acontece. Mário Lima (PMDB-BA) diz que o grande custo das empresas é o setor financeiro, não o trabalhador. A garantia ao emprego estável faz parte do anteprojeto do Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM). Max Rosenmann (PMDB-PR) diz que a proposta será um fator que vai inibir a geração de dois milhões de empregos de que a juventude necessita para entrar no mercado de trabalho. O sindicalista Vicentinho afirma que não havendo demissões, os trabalhadores poderão comprar mais, o que criará mercado interno e beneficiará também as empresas. Octávio Elísio (PMDB-MG) esclarece que a estabilidade não oferece risco para a economia, mas o ponto a ser negociado é o tempo necessário para o trabalhador adquirir esta estabilidade. Stélio Dias (PFL-ES) critica o prazo de três meses para o contrato de experiência. Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) diz que é preciso encontrar uma fórmula intermediária. O Ministro Almir Pazzianoto acha que deve constar na Constituição a menção a um sistema de garantias de emprego e a preservação do instituto do Fundo de Garantia . Olívio Dutra (PT-RS) acredita que a apenas a estabilidade não resolve o problema do mercado de trabalho, mas minimiza o sofrimento de um contingente grande de trabalhadores.

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[ES] Proponemos un modelo de programación por metas para la estimación del plan de producción (case-mix) que debe reflejarse en el Contrato–Programa que suscriben anualmente los Hospitales Públicos y la Administración. Las variables de decisión son los volúmenes de actividad de cada servicio médico del hospital y los atributos son los indicadores básicos que se manejan al elaborar el Contrato-Programa: fi nanciación, número de altas, estancia media y peso de complejidad. Para resolver nuestro modelo empleamos la herramienta SOLVER de la hoja de cálculo EXCEL. La utilización de esta herramienta permite simular varios escenarios de una manera ágil, lo que es de gran ayuda para el estudio y discusión de las cantidades a contratar entre el Hospital y la Administración. El artículo finaliza con una breve presentación de los resultados obtenidos al aplicar nuestro modelo a un hospital de tamaño medio (118 camas) del Servicio Vasco de Salud.

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A demanda por bens e serviços de tecnologia da informação no setor público é crescente. Assim sendo, a boa gestão dos contratos de compra de tais bens e serviços é fundamental para a evolução do setor público brasileiro. O presente trabalho teve como objetivo propor um conjunto de atribuições do gestor de contrato na fase de execução contratual, considerando o contexto da Câmara dos Deputados. Para tanto, realizou-se uma análise e classificação das atribuições formais do fiscal de contrato. Tais atribuições estão estabelecidas na Portaria 119/2006 da Câmara dos Deputados, e foram classificadas em atividades de gestão ou fiscalização, justificando-se o motivo da escolha. Constatou-se que algumas atividades a cargo do fiscal de contrato são, na verdade, responsabilidade do gestor de contrato. Adicionalmente, essa classificação definiu um conjunto de responsabilidades do gestor de contrato. Este conjunto foi complementado incluindo-se atividades citadas na legislação e literatura. Concluiu-se também que a ausência de formalização do papel de gestor de contrato na Câmara está em desacordo com a legislação mais recente e literatura.