860 resultados para quadro legal
Resumo:
Com o objetivo de acompanhar a evolução da infecção bissexual primária de camundongos por S. mansoni, foram infectados camundongos Swiss com 100 cercárias da linhagem mineira (BH) de Schistosoma mansoni. A evolução da infecção foi acompanhada por um período de 8 semanas. Foi verificada uma relação entre o número de granulomas hepáticos e o número de vermes totais. O ganho de peso corporal, o peso do baço e a percentagem do peso do fígado em relação ao peso corporal foram diferentes quando comparados os animais infectados e controles. O quadro leucocitário dos camundongos infectados apresentou alterações no número de leucócitos totais, neutrófilos e linfócitos. Os exames histológicos do baço e do fígado revelaram alterações nestes órgãos de acordo com a fase da infecção.
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Foram investigados os óbitos infantis pós-perinatais ocorridos no período de um ano, em 10 cidades gaúchas, incluindo a região metropolitana de Porto Alegre, por meio de estudo de casos e controles. Setenta e duas mortes súbitas na infância (MSI) foram identificadas através de amplo sistema de monitorização de óbitos e investigadas em pormenores através de entrevistas médicas com os pais da criança e revisão de prontuários ambulatoriais e hospitalares. Os óbitos foram mais comuns em meninos, no primeiro trimestre de vida e durante o inverno. A comparação de cada caso de MSI com duas crianças-controle da mesma vizinhança, através de regressão logística condicional múltipla, identificou os seguintes fatores de risco: baixo nível socioeconômico (medido através da renda familiar e da escolaridade materna), baixo peso ao nascer, presença de outras crianças no domicílio, mães jovens e fumantes e aleitamento misto ou artificial. Nenhuma das 72 MSI foi reconhecida como tal pelos médicos que preencheram os atestados de óbito, sendo as mesmas atribuídas predominantemente a "broncopneumonias".
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A noção de apoios educativos é complexa, dado a sua natureza multidimensional no ambito da intervenção pedagógica e a sua ligação com os dominios do saber...
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O presente trabalho tem como objectivo ser um elemento de reflexão do exercício das competências de fiscalização dos Municípios, no actual contexto legal (Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro na redacção que lhe foi conferida pela Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro). Este regime jurídico que visa aligeirar os procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas vem, numa linha inovadora, remeter para um controlo “a posteriori” o controlo administrativo das operações urbanísticas promovidas por particulares. Os limites de intervenção da Administração, num quadro em que os interesses dos particulares e o interesse público têm por vezes objectivos distintos, fazem com que a actividade de fiscalização se manifeste de alguma dificuldade. O universo deste documento abrange os municípios da Área Metropolitana de Lisboa, num total de dezoito, com uma população residente de 2.830.867 habitantes. Espera-se que as conclusões obtidas sejam dinamizadoras de melhoria futura.
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Podemos considerar o século XX como o século dos direitos da criança. É neste século que se edificou um quadro jurídico-legal de protecção às crianças e surgiram as associações, instituições e organizações transnacionais, nacionais e locais em prol da infância. A análise da situação da infância em Portugal caracteriza-se por um conjunto de avanços, impasses e retrocessos, desassossegos e desafios, na afirmação dos direitos da criança e na edificação de condições de bem-estar social para este grupo social. A título de exemplo, pode-se referir que Portugal foi um dos primeiros países a aprovar uma Lei de Protecção à Infância em 1911, a consagrar na Constituição da República de 1976, como direitos fundamentais, a infância e a ratificar a Convenção dos Direitos da Criança em 1990. Contudo, muitos compromissos permanecem incumpridos, não porque os direitos das crianças sejam demasiado ambiciosos, inatingíveis ou tecnicamente impossíveis de aplicar, mas porque a agenda da infância não é ainda considerada como uma prioridade política, económica e social. Este facto é ilustrativo de uma sociedade em tensão entre os seus discursos oficiais sobre os direitos da criança e a acção na área das “políticas para a infância”. A partir da análise de indicadores plasmados nos relatórios da Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco, na primeira década do século XXI, propomo-nos compreender as tensões, os riscos e ambiguidades que caracterizam a infância das crianças portuguesas em situação de risco e analisar o impacto da Convenção dos Direitos da Criança na definição de políticas públicas para a infância em situação de risco.
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A evolução dos acidentes graves envolvendo substâncias perigosas ocorridos no Sector Químico, não deixa dúvidas de que as características intrínsecas da própria actividade industrial podem estimular a ocorrência dos acidentes graves, proporcionando sérias consequências à Comunidade envolvente, à própria Propriedade e ao meio ambiente, cujas responsabilidades estão inseridas na Gestão Empresarial. Desta forma torna-se fundamental o desenvolvimento e implementação de um Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves num Estabelecimento de Nível Superior de Perigosidade. O objectivo global deste trabalho, baseia-se no estabelecimento de um Quadro Metodológico de aplicação do Regime de Prevenção de Acidentes Graves ao Sector Químico, suportado num Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves (SGSPAG) e no respectivo Manual de Implementação. Para tal foi realizado um enquadramento teórico, técnico-científico, e legal da prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, a concepção de um SGSPAG e elaboração do Manual de Implementação e a aplicação a um Caso de Estudo Industrial do SGSPAG com a correspondente análise crítica. O contexto específico foi o da Refinaria de Sines - Instalação de Dessulfuração de Gasóleo. A pesquisa foi acompanhada por um conjunto de métodos que permitiram uma visão mais actual do assunto no contexto seleccionado (dados adquiridos através de referências bibliográficas, da observação in-loco de auditorias de SGSPAG, da consulta de documentação relativa a auditorias SGSPAG e do estudo da legislação vigente e passada). Os resultados obtidos no Caso de Estudo Industrial, demonstraram que uma visão mais integradora e global podem contribuir para um melhor entendimento dos acidentes graves envolvendo substâncias perigosas e a sua prevenção, possibilitando um envolvimento maior e o comprometimento efectivo de todos, sejam eles trabalhadores (internos ou serviços subcontratados), Chefes de Secção, Responsáveis de Área, fornecedores, profissionais de outras áreas, Direcção da Empresa, representantes sindicais ou governamentais ou a própria Comunidade envolvente, estando o SGSPAG da Refinaria de Sines globalmente concebido, implementado e a demonstrar aptidão para, de uma forma consistente, cumprir os requisitos aplicáveis no DL nº 254/2007 e atingir os objectivos da Politica de Prevenção de Acidentes Graves.
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A Polineuropatia Amiloidótica Familiar de tipo português (PAF) ou ATTR V30M é uma doença hereditária cuja prevalência em Portugal é elevada, sendo diagnosticados cerca de 60 novos casos todos os anos. Uma doente com PAF submeteu-se a um segundo transplante hepático de um dador cadavérico depois de se ter constatado que o primeiro dador era portador de TTR V30M. Com este artigo breve pretende-se realizar uma reflexão sobre o interesse, a prática e o enquadramento legal que condicionam a realização de testes genéticos preditivos em dadores de fígado na transplantação de doentes com paramiloidose. A determinação da presença (ou não) de proteína mutada no soro do segundo dador foi realizada por espectrometria de massa precedida de imunoprecipitação da proteína transtirretina. A realização de testes genéticos que permitam determinar a condição de portador de TTR V30M em dadores de fígado, deveria ser considerada no quadro das políticas de transplante em Portugal.
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Este trabalho pretende ilustrar o papel das Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação (NTIC) como instrumento apropriado de divulgação dos documentos de prestação de contas, por parte das empresas portuguesas do PSI20. Procurou-se aferir em que medida o documento que induz credibilidade ou confiança quanto à conformidade das contas ou demonstrações financeiras - Certificação Legal das Contas - é devidamente divulgado por aquelas empresas na Internet, através das suas páginas website (em português sitio). Para tal analisou-se com detalhe a Certificação Legal das Contas, em termos dos tipos de opinião, de ênfases e de reservas emitidas pelo Revisor Oficial de Contas (ROC) ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC), quer para as contas individuais, quer para as contas consolidadas das empresas objecto do presente estudo. A estrutura do trabalho baseia-se nas seguintes linhas fundamentais: - a informação financeira na Internet, os documentos de prestação de contas e um estudo empírico sobre a certificação legal das contas nas empresas do PSI20. Conclui-se que a totalidade das empresas que integraram o PSI20 (em Março de 2004) dispõem de site, o qual contém informação financeira histórica e presente (suportada pelos documentos de prestação de contas, a maioria relativa às contas consolidades), e apresenta a Certificação Legal das Contas (a maioria sem reservas). Constatou-se que não há nenhuma relação entre os sites da empresas e da entidade certificadora das contas.
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A comunicação, que me proponho apresentar no Congresso Direito das Sociedades, centrar-se-á na análise das insuficiências das funções de garantia e de produtividade do capital social e das reservas na cooperativa, tendo sempre como parâmetro de comparação as funções que aquelas figuras desempenham na sociedade comercial. Tal comparação permitir-nos-á aferir do diferente papel que quer o capital quer as reservas desempenham naquelas duas entidades jurídicas.
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Podemos considerar o século XX como o século dos direitos da criança. Foi nesse século que se edificou um quadro jurídico-legal de protecção às crianças e surgiram as instituições e organizações transnacionais em prol da infância e dos seus direitos. A análise da situação da infância em Portugal caracteriza-se por um conjunto de avanços, impasses e retrocessos, desassossegos e desafios, na afirmação dos direitos da criança e na edificação de condições de bem-estar social para esta categoria social. A título de exemplo, pode-se referir que Portugal foi um dos primeiros países a aprovar uma Lei de Protecção à Infância, em 1911, a consagrar na Constituição da República de 1976, como direitos fundamentais, a infância e a ratificar a Convenção dos Direitos da Criança, em 1990. Contudo, muitos compromissos permanecem incumpridos, não porque os direitos das crianças sejam demasiado ambiciosos, inatingíveis ou tecnicamente impossíveis de promover, mas porque a agenda da infância não é ainda considerada como uma prioridade política, cultural, económica e social. Este facto é ilustrativo de uma sociedade em tensão, entre os seus discursos oficiais sobre os direitos da criança e a sua acção na área das “políticas para a infância”. A partir da análise de indicadores sociais, económicos, demográficos, legislativos, culturais e simbólicos sobre a infância e as crianças em Portugal, nas últimas décadas, após a ratificação por Portugal da Convenção dos Direitos da Criança, pretende-se identificar as tensões e as ambiguidades que trespassam na sociedade portuguesa.
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O debate em torno dos media de serviço público aborda com frequência, e por boas razões, o quão justificável é o envolvimento público no mercado dos meios de comunicação social e − para aqueles que o aceitem − a natureza do seu papel, do seu campo de operações e dos conteúdos e serviços disponibilizados. Estas questões definem o campo de batalha central, onde se joga o destino e o papel dos media de serviço público. Aos assuntos de governança é dispensada menor atenção. Se aceitarmos que os media públicos desempenham um papel importante nas esferas cultural e política das sociedades europeias, como deverá o fornecimento dos seus serviços ser organizado? Como se conseguirá encontrar o delicado equilíbrio entre controlo público, responsabilização e autonomia editorial? Estas questões, que constituirão o objecto deste capítulo, são muitas vezes consideradas um subtema burocrático por pessoas com interesses específicos e conhecimentos especializados, como é o caso de funcionários públicos nas autoridades de regulação, advogados em grupos privados de comunicação, académicos, ou gestores/administradores de media públicos. No entanto, a temática deve atrair agora maior atenção, uma vez que as questões de governação podem constituir o novo – e mais subtil – campo de batalha, no qual os grupos privados de comunicação procuram novas oportunidades, após verificarem que o seu ataque à própria existência dos seus congéneres públicos não se traduziu numa vitória clara.
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A marcha assegura uma progressão do corpo, compatível com o equilíbrio dinâmico e adaptada a potenciais factores destabilizadores, de um ponto de vista antecipatório, através de sinergias coordenadas entre os MSs, o tronco e os MIs. O tronco inferior tem um papel preponderante na marcha, sobretudo na estabilização necessária durante a fase de apoio. Esta actividade implica mobilidade pélvica e alongamento activo dos abdominais para conseguir a relação comprimento-tensão muscular óptima entre quadricípite e isquiotibiais, permitindo uma correcta sequência, timing e amplitude de activação. Nas crianças com alterações neuromotoras existem alterações no controlo do movimento e na estrutura do próprio movimento, alterando todo este processo. Como tal, este estudo tem como principal objectivo determinar a influência da actividade do tronco inferior na activação muscular proximal durante a fase de apoio da marcha, em crianças com quadro motor de diplegia, caracterizada por uma dificuldade na relação entre os membros e entre estes e o tronco. Para responder a este objectivo realizou-se um estudo de série de casos, com 2 crianças com quadro motor de diplegia. Efectuou-se EMG dos músculos abdominais, quadricípite e isquiotibiais e análise de imagem (para amplitude da CF) durante a marcha, em ambos os membros e em dois momentos de avaliação, separados por 2 meses, nos quais se realizou um protocolo de intervenção terapêutica adequado a cada caso. Os resultados indicam que a variação de amplitude da CF desde a fase de ataque ao solo à fase média de apoio é aproximadamente igual em M0e M1; concretamente, a amplitude inicial é inferior à de referência (pouca flexão) (melhor em M0) e a amplitude final é superior à de referência (pouca extensão) (melhor em M1). Estes resultados são idênticos em ambos os casos. Na EMG verificou-se uma actividade mais global e sincronizada de todos os músculos, mantendo-se aproximadamente a mesma percentagem de activação em M1, sobretudo no caso 1. No caso 2 verificou-se uma maior eficiência na variação da percentagem de activação dos abdominais, em M1, e dos isquiotibiais, à direita. Em conclusão, pode dizer-se que, em crianças com alterações neuromotoras (quadro motor de diplegia), uma actividade mais eficiente e sincronizada no tempo do tronco inferior, nomeadamente dos abdominais, contribui para uma maior capacidade de extensão da CF, durante a fase de apoio.
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Tem sido salientada a co-morbilidade entre a dislexia e outras dificuldades no domínio sensório-motor e linguístico, o que parece apontar para diferentes fenótipos cerebrais das pessoas com dislexia. Da mesma forma, tem sido igualmente assinalada uma extensa variabilidade nas manifestações das dificuldades das crianças com perturbações do desenvolvimento da coordenação (PDC), levando à referência sobre uma frequente co-morbilidade entre eles. Um défice no controlo postural tem sido assinalado como comum aos dois quadros, o que pode levar a questionar se os défices de coordenação e equilíbrio assinalado por alguns autores como fazendo parte de um quadro de dislexia não poderá dever-se à existência de um dos subtipos de PDC. Foi objectivo deste estudo perceber se crianças do primeiro ciclo do ensino básico com dificuldades ao nível da leitura apresentam igualmente dificuldades nas competências de coordenação motora e equilíbrio. Secundariamente, pretendemos perceber se pode ser estabelecida uma relação entre estas manifestações e as da PDC. Foram seleccionadas 36 crianças do primeiro ciclo de estudos, com (n=15) e sem (n=21) dificuldades de leitura e escrita, com idades compreendidas entre os 7-8 anos a frequentarem escolas do distrito do Porto. Foi utilizada uma bateria de testes clássicos, baseada na Physical and Neurological Examination of Subtle Signs para rastreio de presença de sinais cerebelosos. Realizaram-se ainda as provas de equilíbrio e de coordenação utilizadas em estudo similar. Utilizou-se a estatística não-paramétrica, nomeadamente o teste Mann-Whitney, teste de Qui-quadrado e teste de Fisher. As crianças com dificuldades mostraram desempenhos inferiores às crianças sem dificuldades em dez das treze provas aplicadas. Assim, houve diferenças em praticamente todas as provas de equilíbrio e dismetria (p <0,001) e no teste de coordenação enfiar contas (p=0,005). Podemos assim dizer que os resultados encontrados neste estudo corroboram o dito na literatura, pois em quase todos os testes de tarefas motoras, as crianças com dificuldade de leitura apresentaram um desempenho pior do que o grupo sem dificuldades. Desta forma, parece-nos que pode ser estabelecida uma relação entre as manifestações da dificuldades nas competências de coordenação motora e de equilíbrio presentes nas crianças com dislexia e com PDC.