995 resultados para liberal thought


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Em 1993, John Rawls, notável filósofo e professor da distinta Harvard University, publicou seu Political Liberalism, um livro em que pela primeira vez sintetiza sistematicamente o conceito de razão pública, uma ideia chave de sua teoria da justiça como equidade (justice as fairness). Segundo Rawls, a razão pública consiste fundamentalmente no modo e conteúdo adequados ao debate e à fundamentação de escolhas essenciais de justiça no espaço público de uma democracia constitucional. Nesse sentido, Rawls advoga que o único meio razoável de justificação da coerção estatal reside no reconhecimento e/ou obtenção de consensos (overlapping consensus) em relação às escolhas essenciais de uma sociedade democrática, o que só é possível se atores públicos e privados se despojarem de suas respectivas doutrinas filosóficas ou morais abrangentes ao debater e decidir tais questões essenciais de justiça. A presente dissertação tem por objetivo analisar a proposta de razão pública de Rawls, dentro do contexto de sua teoria da justiça como equidade, propondo-se a verificar se o pensamento rawlsiano procede no contexto jurídico-filosófico da pós-modernidade e se a sua teoria pode ser concretamente aplicada aos ordenamentos jurídicos contemporâneos, em especial no que tange ao conteúdo e pleno exercício da liberdade religiosa pelos cidadãos de um estado constitucional democrático.

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Este trabalho tem por objetivo promover um estudo sobre a vida e obra política de Júlio de Castilhos, político do Rio Grande do Sul que nos primórdios da República, entre 1895 e 1898, governou aquele Estado instituindo ali um regime republicano de base autoritária segundo os preceitos da doutrina do Positivismo formulada pelo pensador francês Augusto Comte, mas que naquele momento colocava-se em aberta oposição à tradição do pensamento brasileiro fundado no ideário liberal. Uma trajetória política ainda mais significativa, pois presta-se ao estudo inicial da questão que dá sentido maior aos nossos estudos e que vem a ser as bases do autoritarismo brasileiro inscrito na História do país por dois episódios de governos autoritários em 1937 e 1964. Os governos estes que apresentam identificação com o projeto político de Júlio de Castilhos.

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Ao aplicar o método genealógico a teorias que apresentam subsídios à reflexão sobre a democratização, infere-se a constituição de duas matrizes de pensamento, a demofóbica e a demofílica. A concepção da demofobia deriva da ideia spinozista de que o pensamento político moderno se constitui em torno do medo das massas e das multidões. Os termos dessa demofobia manifestam-se no pensamento de teóricos liberais como Constant, Tocqueville, Stuart Mill, Spencer, Schumpeter, Pareto, entre outros; mas também se insinua no de teóricos socialistas, como Marx, Engels e Lênin. A compreensão de que a demofobia resulta em obstáculo epistemológico ao conhecimento da dinâmica das massas na política leva a buscar nova base teórica. Para isso, esta tese explora as distinções entre a noção de multidão, em Spinoza, e o conceito de povo, em Hobbes. A concepção de demofilia baseia-se fortemente nas premissas spinozistas, como a ideia de que a potência da multidão excede o ordenamento jurídico-político, sendo composta por elementos extraídos das éticas de Spinoza, Aristóteles e Cícero, nas quais a philia ou amizade revela-se como fundamento da comunidade política. A partir da análise desses elementos, formula-se a proposição demofílica que, à maneira de imperativo categórico, sentencia agir como se a demofilia fosse o mundo a realizar na esfera ético-política. Entendendo a demofilia como um ideal a partir do qual se julga a política, estabelece-se como âmbito teórico para derivação de princípios demofílicos o pensamento utópico, do qual participam também, mas não exclusivamente, teorias identificadas como anarquistas, comunistas e socialistas, estudadas nas figuras de Bakunin, Thoreau, Winstanley e Fourier.

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A presente tese tem por objetivo principal estudar a legitimação jurídico-moral da regulação estatal. Trata-se de tema de grande relevância e extrema atualidade em decorrência de dois fatores. Por um lado, desde o fenômeno da virada kantiana e da retomada da preocupação com o estabelecimento de uma teoria da justiça, tornou-se necessária a análise de justificação jurídico-moral de toda e qualquer instituição político-jurídica positivada. Por outro lado, entre as inúmeras instituições político-jurídicas positivadas, cresce cada vez mais a utilização das medidas jurídicas regulatórias, através das quais o Poder Público direciona ou controla a conduta dos agentes com o intuito de atingir determinada finalidade. Instituto econômico que é, ao interferir na alocação de riquezas, bens e serviços no mercado, a regulação estatal há tempos já vem sendo objeto de análise em uma perspectiva de legitimação econômica. Tradicionalmente, ainda dentro do paradigma da racionalidade, os economistas sempre apontaram as falhas de mercado como as razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Mais recentemente, por sua vez, os adeptos da economia comportamental, rompendo ou relativizando as lições da Rational Choice Theory, têm apontado também as ações irracionais em heurística como razões a justificar as regulações estatais em um viés econômico. Ocorre, entretanto, que a regulação estatal é um instituto interdisciplinar. Ao direcionar ou controlar a conduta dos indivíduos, limitando ou implementando direitos e liberdades, a regulação constitui instituto simultaneamente jurídico e moral. A presente tese, portanto, buscará apresentar as razões a servir de justificação para a regulação estatal em uma perspectiva jurídico-moral. Neste ponto, adotar-se-á como paradigma de aferição de legitimação jurídico-moral das instituições político-jurídicas positivadas (entre as quais as regulações estatais) um liberalismo-republicano, consistente na compatibilização do liberalismo-igualitário com um republicanismo moderado. Desta forma, o estudo buscará defender a possibilidade de a legitimação jurídico-moral das diversas regulações estatais encontrar fundamento em um ou alguns de três valores jurídico-morais: a autonomia individual privada, as condições igualitárias e a autonomia pública. No que diz respeito à implementação da autonomia individual privada e das condições igualitárias, primeiramente, a tese defenderá a possibilidade de ser realizada uma nova leitura jurídico-moral dos institutos econômicos das falhas de mercado e das ações irracionais em heurística. Neste sentido, o conceito de falhas de mercado e o conceito de ações irracionais em heurística, em uma leitura jurídico-moral como razões a justificar a legitimação das regulações estatais, devem ser entendidos como situações em que o atuar livre dos agentes no mercado viole ou deixe de implementar os valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e das condições igualitárias. Ainda no que diz respeito às influências liberal-igualitárias, a tese sustentará que, mesmo na inexistência de falhas de mercado ou de ações irracionais em heurística, será possível o estabelecimento de regulações estatais que encontrem justificação no valor jurídico-moral fundamental da igualdade, desde que tais regulações estejam destinadas a implementar as condições igualitárias mínimas necessárias à manutenção da própria autonomia individual privada e da dignidade humana. Por outro lado, no que diz respeito às influências republicanas, será exposto que as regulações estatais podem encontrar legitimação jurídico-moral também no valor jurídico-moral fundamental da autonomia pública. A saber, as regulações podem se encontrar legitimadas jurídico-moralmente quando da implementação dos projetos e políticas deliberados pelos cidadãos e pela sociedade no exercício da soberania popular, desde que tais projetos coletivos não violem os requisitos mínimos de dignidade humana dos indivíduos. A tese defenderá que os princípios da proporcionalidade e da igualdade podem exercer um papel de destaque na análise de legitimação jurídico-moral das regulações estatais. O princípio da proporcionalidade, neste ponto, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva interna, quando da aferição da relação estabelecida entre os meios e os fins da regulação. O princípio da igualdade, por sua vez, será útil instrumental metodológico na aferição de legitimação jurídico-moral de uma medida regulatória em uma perspectiva comparativa entre as diversas medidas regulatórias existentes. Por fim, uma vez enfrentados os pontos mais sensíveis pertinentes à justificação de toda e qualquer medida regulatória bem como estabelecida uma teoria geral acerca da legitimação jurídico-moral da regulação estatal, a presente tese realizará um estudo de caso acerca da legitimação jurídico-moral especificamente das regulações que utilizam argumentos de natureza paternalista. Trata-se de regulações que, ao direcionar a conduta de agentes com o intuito de zelar por bens, direitos e interesses destes próprios indivíduos cuja liberdade é restringida, apresentam-se extremamente controversas. Será exposto que, desde a clássica obra On Liberty de JONH STUART MILL, o paternalismo jurídico vem sendo tradicionalmente associado a uma conotação pejorativa de violação aos valores jurídico-morais fundamentais. A tese, porém, adotará posição segundo a qual as regulações paternalistas podem eventualmente encontrar legitimação jurídico-moral na promoção ou proteção dos valores jurídico-morais fundamentais da autonomia individual privada e da igualdade. Além disto, defenderá o estudo que os institutos econômicos das falhas de mercado da assimetria de informações e dos problemas de coordenação bem como os institutos econômicos das ações irracionais em heurística, adotados na nova leitura jurídico-moral proposta, servirão de instrumental útil na identificação das situações em que tais regulações paternalistas se encontram legitimadas jurídico-moralmente diante da premissa liberal-republicana.

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O objetivo da tese de doutorado consistirá na defesa de uma alternativa para os dilemas políticos concernentes à incomparabilidade no interior de uma comunidade específica ou entre comunidades distintas, presente nas discussões em torno do pluralismo contemporâneo. Esta via é inspirada nos conceitos de bens constitutivos, avaliações fortes e articulação, desenvolvidos pelo filósofo canadense Charles Taylor, e é também uma tentativa de se pensar acerca de um projeto de crítica política que leve em consideração a motivação como elemento incontornável para a filosofia prática. A incomparabilidade, isto é, impossibilidade de critérios no julgamento entre práticas específicas, mas com repercussões públicas, levanta a questão de até que ponto é possível avaliar e deliberar racionalmente sobre modos de vida distintos e, às vezes, auto-excludentes. Tal problemática pode ser vista fortemente no chamado debate liberal-comunitarista, na década de 1980, bem como em seus desdobramentos nas discussões acerca do multiculturalismo, na década seguinte. E ainda, mais recentemente, nos impasses em torno do papel da religião na esfera pública. Mais do que pontos divergentes acerca da questão do julgamento, os que essas discussões também evidenciam é um debate mais central acerca do lugar que pode ocupar a política diante de nossa situação bem como as categorias pelas quais compreendemos o fenômeno do pluralismo. Sob a alcunha de comunitarista, o pensamento de Taylor aparece como uma forma atrativa por não se submeter ao relativismo (a impossibilidade de critério) e tampouco a um universalismo forte (baseado em critérios gerais e anteriores às práticas), ao desenvolver uma ontologia fundada em um conflito de bens constitutivos em disputa, sem desconsiderar o fenômeno do pluralismo. Com efeito, isto se dá na medida em que diante de práticas divergentes e concorrentes há implícita ou explicitamente uma posição acerca de como e a partir de onde podemos nos posicionar criticamente frente ao pluralismo vigente, uma vez que movimentos, discursos e relações são construídos em nome daquilo que se apresenta efetivamente como valioso ou digno de respeito e admiração. Neste sentido, qualquer tentativa de avaliação já diz respeito a nossa compreensão: de nós, do mundo e de nossa relação com o mundo. Um projeto crítico, levando em consideração nossas fontes que impulsionam a ação, requer um olhar detalhado que o pensamento de Taylor pode oferecer, especialmente a partir da relação entre os conceitos supracitados.

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Esta dissertação se insere na temática mais ampla do processo recente de integração da América do Sul, caracterizado pelo fenômeno o regionalismo pós-liberal. O objetivo deste trabalho é analisar os fatores políticos e econômicos que influenciaram a posição brasileira em relação ao regionalismo sul-americano na última década, mais notadamente no período compreendido entre os anos de 2003 e 2010. A tese aqui defendida é de que a ampliação das ações para o desenvolvimento regional, a qual passa por uma mudança no modelo de regionalismo brasileiro, não é fenômeno meramente conjuntural, resultante de fatores materiais (alta dos preços das commodities) ou ideacionais (chegada ao poder da corrente autonomista representada pelo governo do Partido dos Trabalhadores). Trata-se, isto sim, de um novo imperativo político, qual seja, a legitimação do país no continente em um contexto em que as diferenças políticas e econômicas entre o Brasil e seus vizinhos tornam-se cada vez mais gritantes, e pelo qual far-se-á necessária uma ação para a correção das assimetrias estruturais existentes na região, da qual o Brasil será o principal financiador. Nesse sentido, além de descrever quantitativamente a atuação dos principais vetores de atuação do Brasil no âmbito da integração estrutural no continente (IIRSA, BNDES e FOCEM), busca-se realizar uma análise crítica da atuação do país Banco na região, avaliando se, efetivamente, pode-se verificar uma rationale política consistente e direcionada a partir da ação dos referidos instrumentos de política externa.

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Gibbs, N., Getting Constitutional Theory into Proportion: A Matter of Interpretation?, Oxford Journal of Legal Studies, 27 (1), 175-191. RAE2008

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Slocombe, W. (2005). Littered with meaning: The problem of sign pollution in postmodern, post-structuralist, and ecocritical thought. Textual Practice. 19 (4), 493-508. RAE2008

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http://www.archive.org/details/liberalchristian00rvuoft

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Ecological concern prompts poor and indigenous people of India to consider how a society can ensure both protection of nature and their rightful claim for a just and sustainable future. Previous discussions defended the environment while ignoring the struggles of the poor for sustenance and their religious traditions and ethical values. Mohandas Karamchand Gandhi addressed similar socio-ecological concerns by adopting and adapting traditional religious and ethical notions to develop strategies for constructive, engaged resistance. The dissertation research and analysis verifies the continued relevance of the Gandhian understanding of dharma (ethics) in contemporary India as a basis for developing eco-dharma (eco-ethics) to link closely development, ecology, and religious values. The method of this study is interpretive, analytical, and critical. Françoise Houtart’s social analytical method is used to make visible and to suggest how to overcome social tensions from the perspective of marginalized and exploited peoples in India. The Indian government's development initiatives create a nexus between the eco-crisis and economic injustice, and communities’ responses. The Chipko movement seeks to protect the Himalayan forests from commercial logging. The Narmada Bachao Andolan strives to preserve the Narmada River and its forests and communities, where dam construction causes displacement. The use of Gandhian approaches by these movements provides a framework for integrating ecological concerns with people's struggles for survival. For Gandhi, dharma is a harmony of satya (truth), ahimsa (nonviolence), and sarvodaya (welfare of all). Eco-dharma is an integral, communitarian, and ecologically sensitive ethical paradigm. The study demonstrates that the Gandhian notion of dharma, implemented through nonviolent satyagraha (firmness in promoting truth), can direct community action that promotes responsible economic structures and the well-being of the biotic community and the environment. Eco-dharma calls for solidarity, constructive resistance, and ecologically and economically viable communities. The dissertation recommends that for a sustainable future, India must combine indigenous, appropriate, and small- or medium-scale industries as an alternative model of development in order to help reduce systemic poverty while enhancing ecological well-being.

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*Designated as an exemplary master's project for 2015-16*

This paper examines how contemporary literature contributes to the discussion of punitory justice. It uses close analysis of three contemporary novels, Margaret Atwood’s The Heart Goes Last, Hillary Jordan’s When She Woke, and Joyce Carol Oates’s Carthage, to deconstruct different conceptions of punitory justice. This analysis is framed and supported by relevant social science research on the concept of punitivity within criminal justice. Each section examines punitory justice at three levels: macro, where media messages and the predominant social conversation reside; meso, which involves penal policy and judicial process; and micro, which encompasses personal attitudes towards criminal justice. The first two chapters evaluate works by Atwood and Jordan, examining how their dystopian schemas of justice shed light on top-down and bottom-up processes of punitory justice in the real world. The third chapter uses a more realistic novel, Oates’s Carthage, to examine the ontological nature of punitory justice. It explores a variety of factors that give rise to and legitimize punitory justice, both at the personal level and within a broader cultural consensus. This chapter also discusses how both victim and perpetrator can come to stand in as metaphors to both represent and distract from broader social issues. As a whole, analysis of these three novels illuminate how current and common conceptualizations of justice have little to do with the actual act of transgression itself. Instead, justice emerges as a set of specific, conditioned responses to perceived threats, mediated by complex social, cultural, and emotive forces.

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In 1957, 12 years after the end of World War II, the Ministry of Education issued Circular 323 to promote the development of an element of ‘liberal studies’ in courses offered by technical and further education (FE) colleges in England. This was perceived to be in some ways a peculiar or uncharacteristic development. However, it lasted over 20 years, during which time most students on courses in FE colleges participated in what were termed General or Liberal Studies classes that complemented and/or contrasted with the technical content of their vocational programmes. By the end of the 1970s, these classes had changed in character, moving away from the concept of a ‘liberal education’ towards a prescribed diet of ‘communication studies’. The steady decline in apprenticeship numbers from the late 1960s onwards accelerated in the late 1970s, resulting in a new type of student (the state-funded ‘trainee’) into colleges whose curriculum would be prescribed by the Manpower Services Commission. This paper examines the Ministry’s thinking and charts the rise and fall of a curriculum phenomenon that became immortalised in the ‘Wilt’ novels of Tom Sharpe. The paper argues that the Ministry of Education’s concerns half a century ago are still relevant now, particularly as fresh calls are being made to raise the leaving age from compulsory education to 18, and in light of attempts in England to develop new vocational diplomas for full-time students in schools and colleges.

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The journalistic boom that occurred in Argentina from the second half of the nineteenth century saw the emergence of an active afroporteña press that defend the interests of the black community. This paper, in addition to reviewing the history of the Afro-Argentines newspapers, emphasizes the role played by the elite of African descent in the promotion of modernity among his brothers, while exploring the possible bases for an identity in the ideas spread.