863 resultados para legislação trabalhista e trabalho da mulher
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Inclui bibliografia.
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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2016.
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Seminário realizado no dia 15 de maio de 2007, pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados.
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Traz um relato do trabalho desenvolvido pela Comissão Especial destinada ao estudo das medidas legislativas que visem implementar, no Brasil, as decisões da IV Conferência Mundial da Mulher.
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Consultoria Legislativa - Área V - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.
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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Direito Previdenciário.
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Consultoria Legislativa - Área XXI - Previdência e Assistência Social.
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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Sanitarismo.
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Relatório sobre o setor nuclear no Brasil desenvolvido por meio de ações do grupo de trabalho criado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
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Elabora um histórico da luta da mulher pela conquista da cidadania no Brasil, tomando por base a Assembleia Constituinte de 1933 e a Assembleia Constituinte de 1987. Aborda os seguintes itens: a influência do movimento feminista no Brasil e a conquista do direito de voto; composição da bancada feminina e os temas propostos pelas mulheres durante as duas Assembleias Nacionais Constituintes; conquistas femininas no mercado de trabalho e na participação política.
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Locução: José Carlos Andrade
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Discute a efetividade da mudança de paradigma de democracia adotado pela Câmara dos Deputados, representada pela criação da Comissão de Legislação Participativa - CLP, em 2001. O ponto de vista considerado para a abordagem é o da própria Comissão, externado pela análise do discurso de suas publicações periódicas, realizada segundo a teoria desenvolvida por Oswald Ducrot. No decorrer do trabalho, identifica-se o modelo democrático construído para o País na Constituição Federal de 1988, frente às possibilidades da democracia direta, representativa e participativa e situa-se, doutrinariamente, a CLP como ferramenta de democracia participativa. Em seguida, revelam-se os objetivos e as competências da CLP, assim como os procedimentos para elas adotados no âmbito do processo legislativo, para possibilitar a análise da atuação do órgão.
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Na década de 1980 a questão urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupações de imóveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do país. Às mobilizações pela redemocratização somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importância a intervenção dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espécie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituição já promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, a questão urbana ter sido contemplada. O Capítulo de Política Urbana necessitou, contudo, de regulamentação para ter efeitos práticos, o que veio a acontecer com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balanço da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influência do movimento popular no delineamento da legislação urbanística desde o Processo Constituinte é o objetivo primeiro deste trabalho. A intenção de fundo é refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participação popular modelou um regime democrático que avança em relação ao clássico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.