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La presente ricerca si fonda su un’attenta ed approfondita analisi della normativa vigente in Italia in materia di procreazione medicalmente assistita (P.M.A.), con particolare riferimento al divieto assoluto di P.M.A. eterologa, di cui all’art. 4, comma 3, L. 19 febbraio 2004, n. 40, consentita invece – sia pure con la previsione di limitazioni differenti – nella quasi totalità dei paesi europei. Dopo aver esaminato la “questione etica” del ricorso alle tecniche di fecondazione assistita e le normative vigenti in Europa in materia di P.M.A. eterologa, il presente lavoro analizza i profili civilistici della L. n. 40/2004 ed i conseguenti dubbi interpretativi che la normativa italiana pone in materia di fecondazione eterologa, con specifico riguardo al consenso prestato dai coniugi o conviventi, al divieto di disconoscimento di paternità e di anonimato della madre ed, infine, al diritto del nato da fecondazione eterologa di conoscere le proprie origini biologiche. Ne consegue che, in una materia che coinvolge la sfera più intima e personale della vita privata e familiare, quale quella della P.M.A., il legislatore avrebbe dovuto intervenire con misura, individuando soluzioni ragionevoli ed equilibrate nel rispetto della pluralità di etiche contrapposte ed interessi in conflitto. Attraverso una capillare analisi della recente giurisprudenza nazionale ed europea, la presente ricerca mira, dunque, a valutare possibili prospettive di superamento del divieto assoluto di P.M.A. eterologa previsto dalla L. n. 40/2004. I risultati a cui la presente indagine ha consentito di pervenire dimostrano quanto sia opportuna l’adozione in Italia di un “modello liberale”, in cui sia lecita anche la fecondazione eterologa (con la previsione di limiti e condizioni volti a tutelare primariamente il superiore interesse del nascituro), onde consentire l’adeguamento al nuovo concetto di “genitorialità” ormai prevalente e l’arresto del cd. “turismo procreativo”.

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It is said that the deprofessionalisation of social work and other welfare occupations reduces workers' professional discretion and autonomy, and thus their capacity to act in the best interests of their client. Without necessarily regarding the deprofessionalisation thesis as conclusive, this paper will ask how the state's control of the role and task of social workers impacts on their role-implicated obligations as professionals. If workers are reduced (as claimed) to the status of mere functionaries in systems they neither approve of nor control, does this exonerate them from bad outcomes or service failures? How should we view the dramatic increase in formal regulation now seen in the UK - as professionalisation or deprofessionalisation? The paper will argue that whatever the drift of policy, workers remain in some measure personally accountable. Service failures imply faults of practical reason that are partly attributable to the moral and intellectual character of professionals as individuals. It is therefore up to professionals, and their organisations, to attend to the improvement of professional character.

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Reputation formation pervades human social life. In fact, many people go to great lengths to acquire a good reputation, even though building a good reputation is costly in many cases. Little is known about the neural underpinnings of this important social mechanism, however. In the present study, we show that disruption of the right, but not the left, lateral prefrontal cortex (PFC) with low-frequency repetitive transcranial magnetic stimulation (rTMS) diminishes subjects' ability to build a favorable reputation. This effect occurs even though subjects' ability to behave altruistically in the absence of reputation incentives remains intact, and even though they are still able to recognize both the fairness standards necessary for acquiring and the future benefits of a good reputation. Thus, subjects with a disrupted right lateral PFC no longer seem to be able to resist the temptation to defect, even though they know that this has detrimental effects on their future reputation. This suggests an important dissociation between the knowledge about one's own best interests and the ability to act accordingly in social contexts. These results link findings on the neural underpinnings of self-control and temptation with the study of human social behavior, and they may help explain why reputation formation remains less prominent in most other species with less developed prefrontal cortices.

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Family court judges are often asked to make inferences about - or directly interview children to ascertain - children's custody preferences and their maturity to express such preferences. These estimates of children's developmental maturity are important to the judges' considerations of children's "best interests" in custody cases. The research literature describing family court judges' background, education, training, and knowledge about child development is scant. With appropriate child development knowledge, judges should be better able to identify the developmental stages at which children have the cognitive and social capabilities to communicate directly their placement wishes or concerns. The current study is the first to examine judges' estimates of - and actual tests of - their child development knowledge, their training/education, and their application of this knowledge to their decisions to involve children as participants in contested custody cases.

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En países en vías de desarrollo como Argentina, la sobrevida de prematuros de peso inferior a 1000 gramos dista mucho de los resultados reportados por países desarrolladas. Controles prenatales deficitarios, recursos técnicos limitados y la saturación de los servicios de Neonatología son en parte responsables de estas diferencias. Una de las situaciones frecuentemente asociada a decisiones éticas en neonatología se produce en torno al prematuro extremo. Las preguntas más difíciles de responder son si existe un límite de peso o edad gestacional por debajo del cual no se deban iniciar o agregar terapéuticas encaminadas a salvar la vida, por considerarlas inútiles para el niño, prolongan sin esperanza la vida, hacen sufrir al paciente y su familia y ocupar una unidad que priva de atención a otro niño con mayores posibilidades de sobrevida. En el presente estudio se elaboró un score de riesgo neonatal constituido por variables que caracterizan a muchas poblaciones de nuestros países latinoamericanos y que fue validado estadísticamente.El score es de rápida y fácil realización. Permite predecir si el prematuro grave es recuperable o no, posibilitando tomar decisiones éticas basadas en una técnica validada, que permite actuar en el mayor beneficio del niño y su familia, al mismo tiempo que se hace un uso más equitativo de los recursos.

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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Aim. To 'own' a person is considered an infringement of human rights, but we suggest that concepts of ownership influence interactions between parents and staff when a child is admitted to hospital. This paper aims to stimulate debate and contains an explanation of the exploration of the literature for research and discussion of ownership of the child. Method. A wide variety of library indexes, databases and populist media were examined although it was impossible to examine all literature which may have contained references to this topic, and, apart from databases which contained abstracts in English, we could not include literature written in any language other than English, Swedish, and Icelandic. Findings. We found no research that examines how concepts of ownership of a child affects communication between health professionals and parents and, ultimately, the delivery of health care. This paper begins discussion on the issues. Discussion. Historical literature shows that ownership of humans has been a part of many cultures, and parents were once considered to own their children. Ownership of another has legal connotations, for instance in guardianship struggles of children during marriage breakup and in ethical debates over surrogacy and products of assisted conception. Within health care, it becomes a contentious issue in transplantation of body parts, in discourse on autonomy and informed consent, and for religious groups who refuse blood transfusions. In health care, models such as family centred care and partnership in care depend on positive communication between parents and staff. If a hospital staff member feels that he/she owns a child for whom he/she is caring, then conflict between the staff member and the parents over who has the 'best interests of the child' at heart is possible. Conclusion. We encourage debate about concepts of who owns the hospitalized child - the parents or the staff? Should it be argued at all? Is the whole concept of ownership of another, be it adult or child, the ethical antithesis to modern beliefs about human rights? Comment on this issue is invited.

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This paper is based on qualitative research which found that the contraceptive pill had achieved a "hegemonic status" among some British women in their thirties. In addition, despite the risk of sexually transmitted diseases, the idea of using condoms was very unpopular, and the research suggests that this is linked to a reluctance to rely on male cooperation over contraception. This paper will further argue that the women generally chose methods that they felt would be in their own best interests, and were often exercising considerable agency within the constraints of their relationships. Moreover, by accepting the responsibility for contraception, the women not only gained sole control over their fertility, but contraception may be an area within heterosexuality where women can exercise power.

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This thesis examines the involvement of the United States in the decade-long trade dispute before the World Trade Organization (WTO) over the European Union's preferential banana regime. Washington's justification for bringing this case to the WTO comes from Section 301 of the U.S. trade act, which allows for disputes to be undertaken if U.S. "interests" are violated; however, this is the first case ever undertaken by the United States that does not directly threaten any American banana industry, nor affect any American jobs. Why, then, would the United States involve itself in this European-Caribbean-Latin American dispute? It is the contention of this thesis that the United States thrust itself headlong into this debate for two reasons: domestically, the United States Trade Representative came under pressure, via the White House and Congress, from Chiquita CEO Carl Lindner, who in the past decade donated more than $7.1 million to American politicians to take the case to the WTO. Internationally, the United States used the case as an opportunity to assert its power over Europe, with the Eastern Caribbean islands being caught in the economic crossfire. According to existing literature, in undertaking this case, the United States did as any nation would: it operated within both domestic and international levels, satisfying at each level key interests, with the overall goal of maintaining the nation's best interests.

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This Bill marks the first occasion on which the British legislature proposed to confer upon authors a lifetime interest in their literary works (with an additional eleven year post-mortem term vesting in their estates), as well as limited rights of translation and abridgement. In addition the draft legislation proposed to render null and void any contract purporting to assign an author's rights to another for a period of longer than ten years.
The commentary describes the background to the Bill, and in particular the attempts of the London book trade to secure more extensive legislative protection in both 1735 and 1737. It argues that the 1737 Bill is significant precisely because it was never made into law, and because it did not suit the best interests of the metropolitan booksellers. Instead, the book trade increasingly turned to the courts to further secure their commercial interests, giving rise to what is commonly referred to as the ‘battle of the booksellers' throughout the next 40 years.

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At the outset of the United Nations Convention on the Rights of the Child, the Committee on the Rights of the Child identified four of its provisions (non-discrimination; best interests of the child as a primary consideration; life, survival and development; and participation) as ‘general principles’. This approach has shaped implementation of, advocacy for and the scholarship on the Convention. The use of general principles has the potential to make a significant contribution in other areas of human rights law provided that the principles are selected carefully and address the distinct issues at the root of potential rights violations for particular rights-holders.

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O objetivo principal é analisar a Intervenção social com crianças refugiadas em Portugal e as estratégias profissionais do Serviço Social como resposta às necessidades dessas crianças. Assim, pretendemos conhecer de que forma o assistente social, enquanto agente ativo na sociedade e capacitado de uma ação meditativa, produz respostas a esta problemática e conhecer também a realidade do nosso país relativamente à chegada de crianças refugiadas. A metodologia de investigação usada foi qualitativa tendo sido, realizado um questionário com oito perguntas fechadas e abertas, sendo divulgado on-line pelas redes sociais em grupos de serviço social. Foram recolhidas oito respostas, no entanto dois inquéritos não se enquadravam nos critérios de inclusão definidos pelo que foram excluídos. A partir dos dados obtidos foi possível perceber que existe uma estrutura preparada em Portugal para proceder ao acolhimento de crianças refugiadas sozinhas, que considera nos seus procedimentos o superior interesse da criança mas que padece ainda de algumas lacunas, nomeadamente ao nível da formação dos agentes de intervenção no terreno e do ensino da língua portuguesa. / The present study aimed to analyze the social intervention with refugee children in Portugal and the professional strategies of social workers in order to insure the needs of these children. Our main objective was to understand how the social worker, as an active agent in society and capable of a meditative action, produces answers to this problem and also know the reality of our country in respect to the arrival of refugee children. By the use of qualitative research methodology and the application of a questionnaire, composed with eight open and closed questions, published online in social networks of social service groups, we came up with eight responses. However two surveys did not fit the inclusion criteria defined and, therefore, were excluded. From the data obtained it was revealed that there is a structure prepared in Portugal to carry out the reception of refugee unattended children. It is a structure that considers the procedures regarding the best interests of the child, but it still suffers from some shortcomings, particularly in terms of training of intervention agents on the ground and in the tutorship of Portuguese language.

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What is a financial power of attorney (FPOA)? A FPOA is a document authorizing an agent to make financial management decisions for the principal. The agent is the person that will be managing the principal’s finances, so it is important to choose someone trustworthy; someone who will not abuse or exploit this power, will listen to the principal’s wishes included in the document or otherwise communicated to the agent, and will look out for the principal’s best interests.

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The purpose of this quantitative study was to explore the previously unexamined phenomenon of middle school parental engagement in a large urban/suburban/rural school district of 209 schools in the mid-Atlantic region of the United States. Across 22 middle schools serving grades six-eight, this study collected and examined perceptions of the three key adult stakeholder groups – administrators, teachers, and parents – most actively involved in middle school parental engagement as described within the theoretical framework of academic socialization. Their reports of observable parental engagement activities were used to document how district stakeholders operationalize behaviors that represent the five actionable constructs and three themes of academic socialization to determine how the district “fares” in employing academic socialization as a middle school parent engagement strategy. The study also applied quantitative descriptive analysis through a one-way ANOVA to determine the significance of observable variations in actionable constructs between the perspectives of the three stakeholder groups. Finally, the study illuminated, through regression modeling, when confounding factors/independent variables such as race, income, school size, administrator and teacher experience, parents’ educational background, etc., impacted operationalization of academic socialization behaviors for middle school parent and family engagement. Rejecting the null hypothesis, the study found that the three stakeholder groups had statistically significant differences in perceptions of their implementation of activities aligned to academic socialization. This study ultimately illuminated ways in which these adult stakeholder groups share similar and varied perceptions about their engagement actions that support the achievement and maturation of middle school students. Significantly, this study provided key findings that illuminated areas that can be systemically addressed to transform middle school parent engagement practices through applied academic socialization theory into consistent and effective collaborative efforts between the home and school. The process of operationalizing academic socialization was outlined in terms that any school or district can follow to improve programs and practices of middle school parental engagement to serve in the best interests of students during this period of great transition for both child/adolescent growth and development and adult navigation of systems to provide support for students in this unique stage of growth and maturation.