1000 resultados para Teses de mestrado - 2006


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Com esta dissertação pretendemos analisar o Serviço Europeu de Ação Externa como uma das principais inovações do Tratado de Lisboa. O Serviço Europeu de Ação Externa é o corpo diplomático da União Europeia que se define pela coesão, cooperação, e divulgação da Politica Externa da União Europeia. No entanto, os seus primeiros anos não foram fáceis, iniciou a sua vigência em plena crise económica e suscitou várias dúvidas aos Estados-Membros, no que diz respeito à soberania. Contudo, defendemos que o SEAE mostra a verdadeira força da União, pois permite a coesão dos Estados-Membros que falam a uma só voz perante outros Estados e organizações. Para além disso, o papel do SEAE afigura-se relevante pelo número de cidadãos que residem em Estados terceiros, cabendo assim à União Europeia através do SEAE a proteção destes cidadãos europeus.

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O estudo da problemática da admissibilidade jurídico-penal do crime de burla por omissão, enquadrando-se na órbitra dos crimes comissivos por omissão, impõe, a título de questão prévia, a análise do conteúdo e alcance da cláusula de equiparação da omissão à acção, ínsita no art. 10.º do C.P, e, bem assim, a indagação do seu fundamento e da sua compatibilidade com o princípio jurídico-constitucional da legalidade das normas incriminadoras e suas exigências de determinação típica decorrentes dos princípios nullum crimen sine (prævia) lege e nulla poena sine (prævia) lege., matéria a que nos debruçaremos na Parte I da presente dissertação e que deverá ser essencialmente entendida à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e da necessidade de um equilíbrio entre a certeza e a segurança jurídicas com a tutela de determinados bens-jurídicos fundamentais, enquanto pilares essenciais de qualquer Estado de Direito Democrático. Na parte II, tentaremos determinar o significado e alcance da conduta enganosa e astuciosa do crime de burla, previsto e punido pelo n.º 1 do art.º 217.º do C.P., desbravando, antes de mais, a sua evolução normativa até aos tempos hodiernos, após o que definiremos a estrutura normativa do tipo. Buscaremos, de seguida, uma aproximação ao conceito de engano e a determinação das formas e modalidades que a conduta enganosa e astuciosa poderá assumir: Exigirá a conduta típica uma mise-en-scène perpetrada pelo agente ou poderá bastar-se com uma mera mentira? Alcançada a sua (possível) determinação, estaremos já em condições de nos debruçarmos sobre a problemática da admissibilidade jurídico-penal da burla por omissão, altura em que, sob uma perspectiva crítica e acompanhada da análise igualmente crítica de casos, avançaremos com argumentos favoráveis e contrários a essa admissibilidade, sem, naturalmente, deixarmos de auscultar a tendência de entendimento da nossa Jurisprudência.

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A presente Dissertação versa sobre a aplicação do princípio da consensualidade à transmissão contratual do direito de propriedade na ordem jurídica portuguesa, dando especial destaque à transmissão contratual dos bens imóveis. A transmissão contratual do direito de propriedade sobre os bens imóveis suscita a problemática da articulação entre o princípio da consensualidade e as restantes normas do ordenamento jurídico, principalmente as normas da ordem registal, na medida em que, se discute se no plano da transmissão contratual dos bens imóveis o princípio da consensualidade consiste numa regra geral ou, por outro lado, assume um papel residual ou supletivo. Tanto a Doutrina maioritária como a Jurisprudência portuguesas defendem a prevalência do Direito substantivo e do princípio da consensualidade na transferência do direito de propriedade, mesmo no caso dos bens imóveis. Já uma Doutrina minoritária defende a prevalência do Direito Registal ao dar relevância ao papel da inscrição registal da transmissão do direito de propriedade sobre os bens imóveis, defendendo que a transferência de bens imóveis por mero efeito do contrato é uma regra supletiva ou residual na ordem jurídica portuguesa. Da análise da ordem jurídica portuguesa verificou-se que o sistema do título português possui “efeitos fracos”; a transmissão contratual do direito de propriedade ocorre por efeito do contrato mesmo em relação aos bens imóveis, logo, o princípio da consensualidade é a regra geral; o sistema de registo é semi-obrigatório; o registo não é elemento de transmissão do direito de propriedade mas condição de oponibilidade face aos terceiros (apenas os terceiros tutelados pelo legislador), por isso, o registo possui um efeito consolidativo do direito registado.

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Tese de mestrado integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente, apresentada à Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, 2016

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Tese de mestrado integrado, Engenharia da Energia e do Ambiente, Universidade de Lisboa, Faculdade de Ciências, 2016

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Tese de mestrado integrado em Engenharia Biomédica e Biofísica, apresentada à Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, 2016

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Tese de mestrado integrado, Engenharia da Energia e do Ambiente, Universidade de Lisboa, Faculdade de Ciências, 2016

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Tese de mestrado, Geologia Aplicada (Hidrogeologia) Universidade de Lisboa, Faculdade de Ciências, 2016

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Tese de mestrado em Matemática Aplicada à Economia e Gestão, apresentada à Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, 2016

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Tese de mestrado em Microbiologia Aplicada, apresentada à Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, 2016

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Tese de mestrado integrado em Engenharia da Energia e do Ambiente, apresentada à Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, 2016

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Tese de mestrado integrado em Engenharia Biomédica e Biofísica, apresentada à Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Ciências, 2016

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Osʿulamā’ exercem uma infuência sobre a comunidade, através do controlo do espaço religioso, a fim de dar a conhecer as normas do islão e garantir a sua boa aplicação. Do quadro social e cultural, onde se inserem estes sabios religiosos, abordamos o seu papel jurídico e religioso, mediante un aviso jurídico, « fatwā», na legitimação do poder. Num contexto marcado pela crise política e pela ameaça ibérica e otomana, osʿulamā’ unificam as linhas em torno do poder para melhor combater o perigo português.

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Este trabalho tem como objecto de estudo a intervenção política e a acção governativa de Domingos Leite Pereira (1882-1956) durante a Primeira República. Nesse sentido, pretendemos estudar a sua actividade parlamentar, partidária e governativa, apontando as suas principais linhas de força, incindindo, especialmente, no quadro de grande instabilidade política, social e económica que caracterizaram o regime republicano português após a I Guerra Mundial. Por outro lado, este trabalho procura estudar a luta pelo controlo e liderança do Partido Republicano Português, no mesmo período de tempo, incindindo, com mais pormenor, na dissidência partidária que Domingos Pereira lidera entre 1920 e 1921.