182 resultados para Sentença
Resumo:
We studied in this dissertation the argumentation in the court judgment, which goal was to identify, describe and explain the running of argumentative operators in the argumentative orientation of text and discourse built through the text of the judgment. We support our research in the constructs adopted for the ATD – (Textual Analysis of the Discourses) - Adam (2011), in the studies about the Aristotle’s Rhetoric (1959) and Perelman and Olbrechts-Tyteca (1996) and other works such as of the Alves (2005), Capez (2008), Charaudeau (2012), Keller and Bastos (2015), Koch (2009; 2011), Rodrigues, Silva Neto and Passeggi (2010), Trubilhano and Henriques (2013). In a methodological way, we made use of deductive-inductive method, because we analyzed the argumentation in an "unknown" text - particular case - based on a theory already known (about language, text and argumentation). About the nature and objectives, our search was characterized as qualitatively and as an explanatory and descriptive investigation, with technical procedures of documental collection of Bibliographic Search. As corpus, we use a court judgment of character condemnatory, issued on September 10, 2014 and taken from the online site of the Federal Court of Rio Grande do Norte (JFRN). The results revealed that the argumentative operators exercised decisive roles in the organization of argumentative strategies of the text and the speech , guiding the announcer to the Desired conclusion by the enunciator. It was also possible to conclude that the use of argumentative operators allowed syllogistic constructions in the form of presentation of the arguments and in the construction of argumentation. In addition, operators like "but", "until", "already", "although" etc. helped to identify in the data's analysis the point of view (PoV) of the enunciator, the expectation break about the previous enunciate and / or the value scale given to the argument. Finally, with the use of argumentative operators the enunciator introduced arguments able to demonstrate/justify a thesis and refute an opposing thesis towards a conclusion sought by the own enunciator.
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A sessão que votará as mudanças no regimento está marcada para esta tarde. Os grupos ainda não definiram um acordo, e continuam negociando. O Centrão assegura que tem maioria para aprovar suas propostas e mudar o sistema de votação no Plenário do Projeto de Constituição. São citadas as principais propostas do Centrão. O Deputado Carlos Sant¿anna (PMDB-BA) comenta a questão. O Deputado Jorge Leite (PMDB-RJ) afirma que o desejo dos Constituintes é colocar as coisas em ordem, e fazer uma Constituição progressista, moderna voltada para os interesses do povo brasileiro e depressa. O Deputado Sarney Filho (PFL- MA) acredita que quem deve produzir a Constituição é a maioria dos Constituintes eleitos legitimamente para elaborá-la. O Supremo Tribunal Federal (STF) havia mantido as vantagens salarias dos marajás de Alagoas. Mas o Governador Fernando Collor de Melo decidiu que não vai cumprir a sentença do Supremo e não vai pagar os marajás. A maioria da Constituinte apoia decisão do Governador de Alagoas e, dentre eles, estão os Deputados Eduardo Bomfim (PMDB-AL) e Amaury Muller (PDT-RS). O Senador Ronan Tito (PMDB-MG) deseja suprimir o artigo da Constituição que trata do direito adquirido, pois defende que o tema deve ser consagrado no Código Civil. O Deputado Francisco Kuster (PMDB-SC) afirma que se o partido não der apoio, os Constituintes irão buscar apoio suprapartidário para encaminhar um projeto de decisão na Assembleia Nacional Constituinte (ANC) para impedir que o governador de Alagoas venha a pagar os salários dos marajás.
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Defeza dos cidadãos Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva e Martin Francisco Ribeiro de Andrada Contém as acusações feitas a estes deputados e apresenta a peça de defesa produzida por Saturnino, que, na qualidade de advogado dos réus, refuta a existência dos crimes de sedição e conspiração de que são acusados e defende a liberdade de expressão. Ao fim do trabalho, é apresentada a sentença que os inocenta das acusações.
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A presente tese versa sobre a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito Brasileiro ao mérito do litígio. Tendo em vista o ineditismo, em nosso País, do estudo das consequências advindas à sentença arbitral prolatada mediante uma aplicação equivocada do Direito que rege o mérito da controvérsia, revelou-se fundamental uma análise de Direito Comparado. Assim, consultou-se o Direito dos Estados Unidos da América, do Reino Unido, da Alemanha, da Itália, da Áustria, da Suíça e da França, a fim de se constatar se é admissível, nos referidos Países, alguma medida judicial contra tal situação. Primeiramente, empreendeu-se um exame das consequências que podem advir, nos 7 (sete) Países citados, a uma sentença arbitral doméstica, assim definida conforme a legislação de cada País. Como a medida habitual para se afastar uma sentença arbitral doméstica é a ação de anulação, buscou-se examinar as hipóteses que ensejam seu ajuizamento em cada País estudado, a fim de se constatar se dentre elas insere-se a aplicação errônea do Direito que rege o fundo da disputa. Ou, em caso negativo, se a violação à ordem pública inclui-se nas hipóteses de anulação. E, por último, se a ofensa à ordem pública compreende a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito de cada País sub examine. Em segundo lugar, examinaram-se as consequências que advêm para uma sentença arbitral estrangeira em que se aplicou erroneamente o Direito que rege o mérito da controvérsia. Como todos os sete Países examinados são Estados-membros da Convenção de Nova Iorque de 10 de junho de 1958 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, que prevê em seu artigo V, n 2, alínea b, a violação à ordem pública como óbice à homologação da sentença arbitra alienígena, a aplicação do referido dispositivo em cada Estado foi analisado. Tentou-se averiguar se a ofensa à ordem pública consubstanciada na referida Convenção poderia abranger a aplicação errônea do Direito material pelo árbitro. Em seguida, examinou-se a legislação e a doutrina brasileiras tanto no que tange à ação anulatória de laudos arbitrais brasileiros, quanto à homologação dos laudos estrangeiros , a fim de se proporem soluções para esta questão em nosso ordenamento jurídico. Por fim, analisou-se se é possível, no Brasil, homologar uma sentença arbitral estrangeira que tenha sido anulada no País em que foi prolatada com base no argumento da aplicação errônea do Direito do referido Estado ao mérito da arbitragem.
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O termo Teoria da Mente diz respeito à habilidade que os seres humanos adquirem de compreender seus próprios estados mentais e os dos outros e predizer ações e comportamentos dentro de uma interação social. As principais questões da pesquisa em Teoria da Mente são: determinar qual o tipo de conhecimento que sustenta essa habilidade, qual sua origem e desenvolvimento e em que momento se manifesta. (Astington e Gopnik, 1991). Ao levar em consideração que a língua pode ser vista como instrumento da cognição (Spelke, 2003), através da qual o falante adquire suporte para o planejamento de ações, contribuindo para o desempenho de tarefas cognitivas complexas (Corrêa, 2006), de Villiers (2004, 2005, 2007 e subsequentes), no que diz respeito à Teoria da Mente, argumenta que o seu desenvolvimento depende do desenvolvimento linguístico, estando diretamente ligado à aquisição de verbos de estado mental, como pensar, por exemplo, pelo fato de que esses verbos subcategorizam uma sentença encaixada. Para ela, o domínio dessa estrutura possibilita que o raciocínio de crenças falsas da Teoria da Mente seja efetivamente realizado. A presente dissertação tem como objetivo verificar em que medida há uma influência direta e necessária da linguagem para a condução de tarefas de Teoria da Mente. Para tanto, focamos nossa atenção em pessoas que estão, por algum motivo, destituídas parcialmente da capacidade linguística, mas que mantêm intacta a capacidade cognitiva, os afásicos. Por meio de uma pesquisa realizada com dois pacientes afásicos de Broca, selecionados pelos critérios clássicos, procuramos entender se a habilidade de predizer ações está intacta nestes pacientes ou se tal habilidade foi perdida, assim como a linguagem. Para tanto, aplicamos dois testes de crença falsa em Teoria da Mente. O primeiro utilizou-se de suporte verbal, uma narração de eventos e expectativas dos personagens envolvidos. A pergunta-teste foi manipulada em função do grau de complexidade por meio do cruzamento de dois fatores: sentenças simples ou complexas e QU-in situ ou movido. O segundo teste seguiu o padrão não-verbal, sendo constituído de uma sequência de imagens, sendo que o sujeito deveria decidir entre duas últimas imagens apresentadas, aquela que coerentemente finalizava a história. Uma vez que houvesse influência direta da linguagem na condução de tarefas de Teoria da Mente, esperar-se-ia que a dificuldade no teste verbal refletisse o grau de complexidade das questões apresentadas. Adicionalmente, o desempenho no teste não-verbal também deveria ser insatisfatório, dado o comprometimento linguístico apresentado pelos sujeitos testados. Para o primeiro teste, o desempenho dos pacientes foi aleatório e inferior ao do grupo controle, já para o segundo teste, o aproveitamento foi de 100%. Em geral, os resultados sugerem que o raciocínio de crenças falsas em Teoria da Mente é alcançado por esses sujeitos, haja vista o desempenho plenamente satisfatório no teste não-verbal. Os resultados do teste verbal, por outro lado, atestam tão somente a dificuldade linguística característica dessa população. Desse modo, conclui-se que uma vez desenvolvida a habilidade em Teoria da Mente, esta permanece intacta na mente destes pacientes, mesmo que destituídos parcialmente da capacidade linguística
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Muitos trabalhos têm buscado compreender como se dá o processamento da concordância entre sujeito e verbo e investigar fatores que possam influenciar a produção correta da concordância, gerando os chamados erros de concordância verbal. Franck et al (2010) realizaram pesquisa na língua francesa e encontraram interferência devido a elemento movido sintaticamente na produção da concordância verbal. Se faz necessário investigar se o fenômeno envolvendo movimento é o mesmo em sentenças do português brasileiro. Sendo assim, nosso objetivo foi investigar uma possível interferência de cópia de número plural entre sujeito e verbo (em relação de concordância) de elemento movido sintaticamente em construção de árvore sintática do PB, observando a origem do erro e tentando mostrar se há autonomia do formulador sintático. Ao propormos o diálogo entre Teoria Linguística e Psicolinguística utilizando o Programa Minimalista, versão mais atual do Gerativismo de Chomsky, a fim de observar a derivação sintática e o processamento das sentenças, acreditamos que o estudo de formulação sintática e um olhar por meio de um modelo de processamento, que abarquem tanto a formulação como a produção, esclareceriam a nós pontos importantes sobre o funcionamento da concordância verbal. A nossa hipótese é a de que um erro de concordância verbal não ocorra devido ao formulador sintático em estruturas de PB, buscaremos respostas para isso no modelo MIMC (Modelo Integrado Misto da Computação On-Line) (Corrêa & Augusto, 2007). No entanto, por outro lado, se um erro de concordância ocorre, tentaremos encontrar uma outra explicação que não proveniente da sintaxe, tal como, por exemplo, devido a aspecto de ordem morfofonológica e devido a tamanho da sentença, como colocado pelo modelo PMP (Modelo de Processamento Monitorado por parser (Rodrigues, 2006). À medida que realizamos dois experimentos com sentenças declarativa e interrogativa com o movimento do elemento DP e QU, os resultados mostram que o tamanho da sentença e fatores morfofonológicos podem produzir interferência devido ao tipo de elemento movido. Os resultados cedem terreno para assumir um formulador sintático autônomo e abre caminho para próximas investigações sobre o processamento da concordância verbal e possíveis interferências durante a sua produção
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O fenômeno da factividade, no âmbito da linguística, em sentido amplo, está relacionado à propriedade que certos itens lexicais ou determinados predicadores gramaticais possuem de introduzir um pressuposto, que pode estar implícito ou explícito. No domínio verbal, Kiparsky e Kiparsky (1971) remetem a um conjunto de verbos, os quais admitem uma sentença como complemento e cujo uso pressupõe a veracidade da proposição aí expressa. Em termos aquisicionais, não há consenso acerca da idade em que factividade estaria dominada. Hopmann e Maratsos (1977), por exemplo, propuseram que seu domínio se daria a partir dos 6 anos. Para Abbeduto e Rosenberg (1985), no entanto, isso ocorreria mais cedo, por volta dos 4 anos de idade. Já Schulz (2002; 2003), defende uma aquisição gradual, que se daria por estágios e se estenderia até os 7;0 anos de idade. Léger (2007), por sua vez, afirma que o domínio da factividade, especificamente dos semifactivos, só se daria após os 11 anos. Scoville e Gordon (1979), por fim, propõem que só por volta dos 14 anos a criança seria capaz de dominar a factividade em todos os seus aspectos. Essa falta de consenso corrobora a ideia de uma aquisição gradual, uma vez que esse fenômeno envolve vários aspectos: identificação de uma subclasse de verbos, uma interpretação semântica específica, uma subcategorização sintática variável entre as línguas e um comportamento característico no que diz respeito ao movimento-QU. Esta dissertação tem como objetivo geral contribuir para os estudos sobre aquisição da factividade, particularmente no que diz respeito ao português, debruçando-se mais especificamente sobre dois aspectos pouco explorados na literatura da área: uma questão de variação translinguística, que diz respeito à possibilidade de se admitirem complementos não-finitos factivos em português, e a questão da interpretação de interrogativas-QU em contextos factivos, com propriedades características de ilha fraca. O quadro obtido é discutido frente às análises linguísticas propostas para os verbos/ predicados factivos, que têm considerado uma distinção sintática (KIPARSKY E KIPARSKY, 1971; MELVOLD, 1991; SCHULZ, 2003; AUGUSTO, 2003; LIMA, 2007), com repercussões de ordem lógico/ semântica (LEROUX E SCHULZ, 1999; SCHULZ, 2002; 2003)
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Alguns estudos na área da Psicolinguística tratam sobre a interrupção da forma natural da fluência da fala. Essas suspensões são denominadas disfluências e podem ser de variados tipos como, por exemplo, repetições, substituições ou pausas. Entre alguns trabalhos sobre disfluências, destaca-se o realizado por Jaeger (2005), que tratou da omissão do relativizador that na língua inglesa e a possibilidade desse fator ser responsável pela criação de disfluências. Nessa mesma linha, objetivamos analisar as disfluências na camada dos relativizadores camada CP em língua portuguesa brasileira. Para isso, tomaram-se dados obtidos por Corrêa et al (2008) sobre produção de orações relativas. Nesse estudo, os autores, buscando verificar a complexidade da formulação de orações relativas, manipularam duas condições: plenamente planejada que reduziria a carga de processamento e, consequentemente, levaria à maior produção de orações relativas padrões e parcialmente planejada a qual aumentaria a carga de processamento e, consequentemente, maior produção de orações relativas cortadoras e resumptivas. Diante disso, sabendo que o planejamento de estruturas mais complexas pode ser um fator que gere mais sentenças disfluentes, resta saber em qual das condições, estipuladas por Corrêa et al (2008), haveria maior caso de disfluências. Acreditamos que a condição parcialmente planejada resultaria mais casos de disfluências em comparação à condição inteiramente planejada. Para verificação de tal hipótese, a presente pesquisa focou suas atenções no banco de dados de Corrêa et al (2008). Após determinados critérios, privilegiamos sentenças de orações relativas genitivas, orações relativas de objeto indireto funcional e orações relativas de objeto indireto lexical, pois tais seriam construções sintáticas mais complexas e passíveis de terem mais casos de disfluências. Identificadas e quantificadas todas as falas de interesse, criamos tabelas para melhor visualização das disfluências em localizações específicas na sentença como, por exemplo, antes da oração relativa (AOR), na oração relativa (NAOR) e depois da oração relativa (DPOR). Com tais dados analisados, verificamos que eles corroboravam a hipótese levantada: na condição parcialmente planejada há mais casos de disfluências do que na condição inteiramente planejada, principalmente quando se é focalizada a localização NAOR. Entre os principais resultados, percebemos que as disfluências do tipo pausas preenchidas aparecem em grande quantidade na localização NAOR, fator que revela uma característica especial da oração relativa. Essa disfluência, nesse trecho da sentença, revela que os falantes não somente fazem uma procura lexical, como também, um planejamento discursivo. Tais resultados nos motivaram a pensar em outras determinadas situações de pesquisa como, por exemplo, a análise das disfluências em sentenças de voz passiva
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O contato com membros de sua comunidade lingüística desde os primeiros dias de vida da criança é de fundamental importância para que ela desenvolva a linguagem. Assumindo a perspectiva sociopragmática, as interações lingüísticas mãe-bebê podem ser consideradas como uma das bases fundamentais do desenvolvimento da linguagem. Pressupondo que a fala materna tem um papel fundamental no processo de desenvolvimento lingüístico infantil, este estudo longitudinal teve como proposta analisar a fala materna e o desenvolvimento lingüístico infantil em cenários comunicativos específicos (atencional, convencional e simbólico). Aspectos sintáticos e semânticos da fala materna foram analisados e a trajetória desses cenários comunicativos ao longo do desenvolvimento foi identificada. Quatro díades mães-bebê (dois meninos e duas meninas) foram filmadas em suas residências dos 13 aos 24 meses da criança. A fala da mãe foi analisada e transcrita. A compreensão e a produção do vocabulário da criança foram medidas pelo MacArthur Inventary of Communicative Abilities (Inventário do Desenvolvimento de Habilidades Comunicativas). A partir dos resultados, semelhanças e diferenças entre as díades foram observadas. Identificou-se um predomínio na percentagem de sentenças maternas afirmativas ao longo do período estudado para as quatro díades. Apesar de apresentarem tendências de trajetórias específicas, as sentenças negativas foram o tipo de sentença menos utilizado pelas mães. Identificou-se, em todas as díades, uma tendência de trajetória linear positiva para fala materna relacionada ao contexto. Constatou-se, também, um aumento significativo de palavras compreendidas e produzidas pela criança ao longo do período e que os substantivos prevaleceram no vocabulário infantil. A média de engajamento das díades nos cenários comunicativos específicos do estudo foi de 76% do tempo total de observação. Percebeu-se que há uma tendência do cenário comunicativo atencional diminuir ao longo do desenvolvimento e do cenário comunicativo simbólico aumentar sua percentagem de tempo. Entre todas as correlações encontradas, nas quatro díades, pode-se destacar que a idade da criança se correlacionou, positivamente, com o total de palavras compreendidas e produzidas pela criança; o total de palavras compreendidas pela criança se correlacionou, positivamente, com o total de palavras produzidas pela criança e a fala materna relacionada à criança se correlacionou, negativamente, com a fala materna relacionada ao contexto. Acredita-se que este estudo pode colaborar para o conhecimento acerca do desenvolvimento da linguagem infantil nos primeiros dois anos da ontogênese das crianças e traz uma contribuição para a literatura relativa à fala materna no desenvolvimento inicial, com dados do contexto brasileiro
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O modo como a violência sexual contra crianças e adolescentes é tratada na contemporaneidade, principalmente pelo Sistema de Garantia de Direitos (SGD), revela uma atuação repressiva e punitiva inerente ao direito penal brasileiro. Esse viés com ênfase na punição produz certo saber sobre o tema, desenhando um modus operandi similar dentro de cada ente do SGD que atua em 3 eixos: promoção, defesa e controle. A partir dessa lógica, foi realizada uma pesquisa de mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. A pesquisa teve como objetivo compreender, por meio de análise documental de 3 processos concluídos de crianças que supostamente sofreram violência sexual, como foi a atuação do SGD desde a denúncia do caso até a sentença proferida pelo juiz. O foco principal foi a compreensão dos atores sobre seu papel nesses casos de violência sexual contra crianças; suas decisões e os conceitos utilizados nos autos, e, por fim, que argumentos propiciaram a decisão e a sentença. Percorrendo a legislação específica para a Infância e Juventude pode-se compreender como as questões dos direitos foram sendo incorporados às questões da infância, sobretudo nos últimos vinte anos. Na realidade, a pesquisa revela que a ênfase nos princípios do direito penal toma a cena em sentido contrário dos cuidados necessários no atendimento a um sujeito em desenvolvimento e de sua família, colocando repetidamente a mãe no lugar de negligente. E o abuso, considerado no início dos processos como procedente, acaba desaparecendo no final.
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Este trabalho aproxima as contribuições da teoria das representações sociais e dos estudos em memória social para a compreensão do campo religioso, especificamente o Espiritismo, reconhecendo a importância da recordação de personalidades para a dinâmica religiosa. Esta pesquisa objetiva analisar o conteúdo da representação social de perfeição, o conteúdo e estrutura da memória de personalidades do Espiritismo e a relação entre ambos. Trata-se de estudo descritivo, desenvolvido em duas etapas. Participaram 75 participantes auto-declarados espíritas - 38 na primeira etapa e 37 na segunda, sendo entrevistados 24 desses. Os participantes, em média, possuíam 37,3 anos de idade e 16,7 anos como espíritas. Na primeira fase aplicou-se, através da Internet, a técnica de evocações livres com o termo indutor espíritos superiores, na qual os participantes respondiam que pessoas se associavam ao termo. Na segunda, prosseguiu-se com as evocações livres e questionário, para caracterização dos participantes. A partir das doze personalidades mais lembradas, realizou-se entrevista semi-estruturada, com questões sobre características, virtudes, lembranças, hierarquia das personalidades, e questões sobre o significado da perfeição e como alcançá-la. Os dados das evocações foram analisados através das técnicas do quadro de quatro casas e construção de árvore máxima de similitude. As entrevistas foram analisadas mediante análise categorial temática. Assim, verificou-se que as personalidades mais recordadas foram: Chico Xavier, Jesus, Allan Kardec, Emmanuel, Bezerra de Menezes, Madre Teresa de Calcutá, Joanna de Ângelis, Gandhi, André Luiz, Francisco de Assis, Maria de Nazaré e Divaldo P. Franco. A representação social de perfeição foi expressa, de modo simplificado, na sentença: um caminho, difícil e longo, em que o ser humano sai da sua condição de inferioridade para a perfeição, através do conhecimento (proveniente do trabalho, do estudo e do auto-conhecimento), livrando-se do seu egoísmo e expressando o amor, tal como demonstrado e vivido por Jesus. Verificou-se, ainda, que essas memórias se organizam, principalmente, em dois modelos de valores complementares no Espiritismo: 1) conhecimento, inteligência, razão, estudo, livro e 2) amor, vivência, fé, trabalho, exemplo. Eles se constituem nas duas condições essenciais para se alcançar essa perfeição. O primeiro modelo está principalmente personificado na figura de Allan Kardec e o segundo, em Jesus. Nesse sentido, o Espiritismo opera na mente dos fiéis, uma síntese entre ambos os modelos, tendo em Chico Xavier a personificação dessa síntese, constituindo-se como tipo ideal de espírita.
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O trabalho expõe a consolidação do direito à verdade pelo Direito Internacional e a complementaridade entre as comissões da verdade e os tribunais, mecanismos de justiça de transição, como a combinação que melhor lhe confere aplicabilidade. Primeiramente, a tese reivindica que a transição e a consolidação democrática devem se dar por meio da prestação de contas com o passado, o que se torna possível na medida em que se promoveram a partir da 2a Guerra Mundial significativas alterações no Direito Internacional, que se afasta do paradigma vesfaliano de soberania. Aborda-se assim o excepcional desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional Humanitário e do Direito Penal Internacional, centralizados na ideia de responsabilidade. A tese também abrange o desenvolvimento do direito à verdade no seio da Organização das Nações Unidas e dos sistemas regionais de proteção de direitos humanos, tendo alcançado o status de norma imperativa ou peremptória, sendo explorados os obstáculos ao seu exercício como no caso de anistias e outras medidas similiares como a prescrição, a justiça militar e a coisa julgada. Enfrentam-se, ainda, as potencialidades e limites da verdade que resulta de comissões da verdade e dos tribunais, concebida esta como conhecimento sobre os fatos e o reconhecimento da responsabilidade pelo ocorrido. O trabalho aborda temas como a independência e imparcialidade das comissões de verdade, seus poderes e o alcance de suas conclusões e recomendações. Por sua vez, com vistas a identificar as verdades a serem alcançadas pelos tribunais, privilegia-se o processo criminal, por se entender que a sentença penal pressupõe o exercício mais completo do devido processo. A imperatividade do direito à verdade é também demonstrada pela defesa da participação da vítima no processo criminal e da admissão de culpa por parte do acusado -- ambos consagrados pelo Tratado de Roma. Por fim, a tese analisa alguns cenários para a complementaridade entre estes dois mecanismos de justiça de transição, fazendo o estudo dos casos do Chile, Peru, Serra Leoa e Quênia, casos estes permeados pelo Direito Internacional, seja pela influência da jurisdição universal ou pelo impacto da jurisdição internacional. O caso brasileiro, por certo, não se ajusta a nenhum destes cenários. Sua caracterização como um diálogo em aberto, para efeitos deste trabalho, pressupõe que o Brasil encontra-se em um importante momento de decisão sobre a complementaridade entre comissões da verdade e tribunais - a recente aprovação da Comissão Nacional da Verdade deve conviver com o aparente conflito entre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que afirmou a constitucionalidade da Lei de Anistia de 1979, e a decisão da Corte Interamericana no caso Araguaia, que entende nulos os dispositivos da lei que obstaculizam o processamento dos responsáveis, ambas no ano de 2010 - com a oportunidade de demonstrar que a passagem do tempo não arrefece as obrigações a que se comprometeu no cenário internacional.
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A criminalidade transnacional é um dos males da atualidade e tem seu crescimento associado à complexidade dos processos da globalização. Quão mais interligadas estão a economia, cultura e demais comunicações dos Estados, mais vulneráveis estão às ações criminosas. Diante desta constatação a comunidade internacional escolheu o Direito Penal Internacional como um dos instrumentos destinados a fazer frente a este problema contemporâneo. O DPI, como especialização do Direito Penal, atende às exigências da comunidade internacional, por ser constituído pelo binômio criminalização e instituições de repressão e por contemplar dois distintos referenciais, quais sejam o do observador nacional que vê a projeção de seu ordenamento jurídico para fora das fronteiras territoriais e a do observador internacional que vê a projeção das normas internacionais para dentro do território dos Estados. A importância do DPI para o combate ao crime se faz pela pluralidade de espécies de cooperação (administrativa e jurídica) e de formas, que vão desde as mais clássicas como a extradição, a carta rogatória e a homologação da sentença estrangeira às mais modernas como a transferência de presos e a assistência mútua. As formas mais clássicas da cooperação têm se mostrado pouco eficazes e muito burocráticas para alcançar os resultados pretendidos, principalmente pelas barreiras jurídicas impostas pelos Estados, A assistência mútua vai ao encontro das expectativas internacionais, por simplificar a tramitação dos pedidos, em razão da tramitação dos mesmos por Autoridades Centrais e não por vias diplomáticas, por reduzir as barreiras jurídicas, pois há a possibilidade de mitigação do princípio da identidade, a redução dos motivos de recusa e a desnecessidade de submeter ao crivo do Superior Tribunal de Justiça pedidos que notoriamente dispensam juízo de delibação. Embora a assistência mútua traga muitas vantagens para facilitar a persecução penal, o desprendimento às formalidades e às barreiras jurídicas não pode significar desapego às garantias materiais e processuais das pessoas que são os destinatários da ação estatal persecutória, em especial à garantia de não ter contra si aplicadas penas vedadas constitucionalmente (art. 5, XLVII da CF/88). Neste sentido torna-se necessário reconhecer a existência de uma obrigação de não fazer e não cooperar por parte dos Estados que possa ser invocada para obstar atos de cooperação que possam contribuir para a aplicação das penas vedadas.
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Como o título deixa ver, o trabalho tem como objeto as sentenças aditivas, alvos de uma análise crítica, à luz de pressupostos filosóficos, sociais, políticos e jurídicos. Para isso, fez-se uma visitação à doutrina, nacional e estrangeira, em torno do tema, além de proceder à coleta posicionamentos, emanados das cortes supremas de alguns países expoentes, acerca da matéria em foco. O Supremo Tribunal Federal não poderia ficar como não ficou fora desse universo de pesquisa. O primeiro capítulo trata dos tópicos relativos ao Estado e à Jurisdição, contemplando as relações entre eles para focalizar, com propriedade, a Jurisdição Constitucional. O segundo capítulo traz à discussão a criação judicial do direito e o ativismo judicial, temas correlatos e imprescindíveis ao estudo proposto, porque a sentença aditiva tem, entranhada, uma dose de ativismo judicial. Tem-se, pois, que o criacionismo judicial insere-se nesse contexto e, por isso, carece de uma abordagem descritiva e crítica. O terceiro capítulo versa sobre as cortes constitucionais e o Supremo Tribunal Federal, móveis principais das sentenças aditivas, e que devem ser bem conhecidos para facilitar a digressão do tema-base. O quarto capítulo aborda as decisões no controle de constitucionalidade das normas e seus efeitos, de fundamental importância porque se conectam diretamente com as aditivas. Finalmente, a quinta parte centra-se, no núcleo do tema-objeto da dissertação, contemplando minudências referentes ao assunto, bastante conflituoso ressalte-se , no limite que separa as atribuições de dois Poderes do Estado, o Judiciário e o Legislativo.
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Esta dissertação tem como objetivo revelar o potencial de avaliação subjetiva, explícita ou implícita, dos predicativos de um importante gênero argumentativo na sociedade: a sentença judicial. Para isso, busca analisar esse gênero sob a perspectiva da Linguística Sistêmico-Funcional, teoria introduzida pelo linguista inglês Michael Halliday, que cuida da linguagem como um sistema de estratos gramaticais e extralinguísticos, nos quais se desenvolvem os conceitos de contexto de situação (registro) e de cultura (gênero). A respeito dos aspectos linguísticos, a análise da oração sob o ponto de vista de uma das metafunções inerentes à linguagem, a interpessoal, revela as interações desenvolvidas na materialização de um texto. Após a apresentação dessa teoria linguística e do enquadramento do gênero sentença judicial nessa abordagem, com a desmistificação da neutralidade de seu emissor, o juiz, passou-se a descrever como o magistrado estrutura a sua fundamentação nas sentenças que tem de prolatar mediante o uso de recursos argumentativos. Em seguida, na pesquisa do corpus selecionado, sentenças judiciais da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro proferidas no ano de 2011, foram analisadas as ocorrências da estrutura predicativa como estratégia argumentativa de convencimento, às partes e à sociedade, de que a decisão tomada para resolver o conflito judicial foi a mais ponderada e condizente com a verossimilhança dos fatos apresentados no decorrer do processo judicial