999 resultados para Religião e modernidade
Resumo:
A Religião Egípcia, elemento omnipresente desta civilização, é uma realidade compósita onde cabem diferentes facetas. Uma delas é a Religião Doméstica – o conjunto das expressões religiosas levadas a cabo pelo crente em sua casa. Esta prática religiosa era, até à data da presente investigação, insuficientemente conhecida. A escassez de fontes textuais e as características das fontes materiais – com grande dispersão temporal e espacial e com proveniências e interpretações nem sempre seguras – foram, desde sempre, condicionalismos determinantes para o cumprimento deste objectivo. Foi, assim, com a consciência das dificuldades existentes, mas motivadas pela singularidade e importância do tema que iniciámos a nossa pesquisa. A caracterização da Religião Doméstica no Egipto antigo passou, num primeiro momento, pela identificação das fontes. No caso das fontes materiais conduziu à construção de uma base de dados. Seguidamente, avançou-se para um enquadramento temporal e espacial de modo a conhecer a diacronia e presença geográfica desta prática. Estes passos iniciais permitiram-nos prosseguir com segurança para a análise do fenómeno – a Religião Doméstica – de modo a observar os deuses envolvidos, as motivações, o espaço ritual – na casa – implicado e as suas manifestações. O conhecimento e o reconhecimento deste fenómeno religioso e a sua importância no contexto religioso desta civilização são, a partir de agora, mais evidentes, inteligíveis e, sobretudo, acessíveis. Esta foi a grande motivação do nosso trabalho.
Resumo:
Desde o final do século xix, a paisagem de Lisboa foi pautada pelo surgimento de edifícios prisionais e judiciais que atestam a necessidade e o impulso da implementação das Instituições – nos valores e usos – inerentes à Modernidade. Neste contexto, e no alto de Monsanto, no âmbito do sistema defensivo da capital portuguesa é edificado o Forte do Marquês de Sá da Bandeira, 1878 – Campo Entrincheirado de Lisboa passando, em 1915 a Cadeia Civil de Monsanto e, desde 2007, a Estabelecimento Prisional de Monsanto, o único de segurança máxima no país. Neste estudo procuramos conhecer a história de uma Instituição, no decurso do tempo, as suas características de discurso, funcionais e formais, através não só da ideia de lugar – o seu contexto urbano de excepção – mas também através das relações interpessoais, vivências nesse meio, tendo por base as experiências e testemunhos artísticos dos reclusos que o habitam. Neste sentido, é proposta uma abordagem metodológica que cruza uma perspectiva de outside in e inside out, do objecto. Olhamos o Forte de Monsanto – Estabelecimento Prisional enquanto fenómeno complexo e transversal a diferentes áreas.
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OBJETIVO: Avaliar as relações entre as dimensões da vida sociocultural, como rede social de apoio e religião, saúde mental e qualidade de vida (QV) em idosos de um Programa de Saúde da Família (PSF). MÉTODOS: Avaliou-se uma amostra de 82 idosos (> 60 anos), cadastrados em um PSF. Foram descritos o perfil de saúde física e mental, a capacidade funcional e a qualidade de vida, assim como fatores demográficos, socioeconômicos e culturais associados a essas dimensões. Foram utilizados os seguintes instrumentos: Inventário Sociodemográfico, Clínico e de Religiosidade, MINI, WHOQOL-bref e o Índice de Barthel. RESULTADOS: Dos 82 idosos, 47 (57%) eram mulheres e 35 (43%) homens, porquanto 42 (51%) com de idade de 60 a 69 anos e 40 (49%) com idade de 70 anos ou mais. Por meio de modelos multivariados, identificou-se que a presença de transtornos mentais associa-se a morar só ou com apenas uma pessoa. Apresentaram uma pior QV os idosos que não recebem aposentadoria e que fizeram uso de benzodiazepínicos no último ano. A religião revelou-se dimensão importante associada à QV; em todos os domínios da WHOQOL-bref os idosos membros de igrejas evangélicas apresentaram piores escores. CONCLUSÕES: O presente estudo evidencia que idosos com menores escolaridade e renda tendem a ter pior QV e saúde.
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As manifestações de intolerância em nome da religião (do agressor) e/ou com base na religião (da vítima) – comummente referidas como “intolerância religiosa” – estão na origem das maiores violações de direitos humanos de que há memória e têm sido um motivo de constante preocupação para a comunidade internacional desde que esta chamou a si o papel de guardiã do respeito pelos direitos humanos, no pós-segunda guerra mundial. A liberdade de religião ou crença e a proibição de discriminação com base na religião figuram nos principais tratados internacionais de direitos humanos, tanto de âmbito mundial como regional, o que permite presumir a existência de um consenso alargado quanto a estes valores, mas o desrespeito pela liberdade de religião ou crença continua a ser muito comum e tem conduzido, em várias partes do mundo, a perseguições, guerras e muito sofrimento. Ciente disto mesmo, a Assembleia-Geral das Nações Unidas proclamou, em 1981, a Declaração sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas na Religião ou Crença, em que, entre outras considerações, repudiou qualquer utilização da religião para fins incompatíveis com a Carta das Nações Unidas e disse ser essencial promover a compreensão, a tolerância e o respeito nas questões relativas à liberdade de religião ou crença. Desde então, os apelos à tolerância e ao diálogo interconfessional e inter-religioso não mais cessaram, tendo conhecido um impulso muito significativo na sequência dos atentados terroristas de setembro de 2001, levados a cabo em nome do Islão. Entretanto, a associação entre extremismo religioso, terrorismo e Islão, apesar de rejeitada pelos organismos internacionais de direitos humanos, tornou-se um lugar-comum, o que tem vindo a criar dificuldades não despiciendas para o exercício da liberdade de religião por parte dos muçulmanos na diáspora. Como observado pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, em 2013, a propósito do referendo que proibiu a construção de minaretes na Suíça, apesar de ser geralmente aceite que as comunidades religiosas são mais bem protegidas na Europa do que em África, na Ásia e no Médio Oriente, também na Europa – e, diremos nós, no resto do mundo ocidental – continuam a verificar-se manifestações de intolerância e entraves à efetivação dos direitos à liberdade de religião e à não discriminação com base na religião, sendo manifesto que aqui os muçulmanos estão entre os mais afetados. Os problemas resultantes da intolerância fundada na religião não se resumem, no entanto, nem aqui nem noutros lugares do mundo, aos que envolvem os muçulmanos, seja como vítimas ou como algozes. Mau grado os esforços da comunidade internacional, a intolerância toca, de uma forma ou de outra, todas as crenças e confissões religiosas, incluindo ateus, agnósticos e povos indígenas.
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Dissertação de mestrado em Ciências da Comunicação (área de especialização em Comunicação, Cidadania e Educação)
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Nos anos 60, o mundo mudava. No arquipélago, em 1960, tiveram lugar as comemorações do centenário da morte do Infante D. Henrique. Em 1970, celebrou-se o quinto centenário da sua descoberta. Dir-se-ia que ambas as comemorações selavam um aparente imobilismo. Porém, também no arquipélago, o quotidiano a pouco e pouco deixava de ser hegemonizado pelo ideário nacionalista justificativo da situação colonial. Um dos indícios dessa mudança foi o incremento do desporto. No dia 11 de Junho de 1960, dia seguinte ao da Raça, teve lugar a inauguração da sede do Sport S. Tomé e Benfica, a que compareceu o governador e o respectivo séquito. Na sua alocução, aquele incitou os dirigentes do clube a prosseguirem na “Cruzada do Desportivismo a que tinham metido ombros, explanando o Significado Patriótico da prática dos Desportos a que o Governo não podia alhear-se”. Tratava-se de um discurso já coçado. Sem embargo da constância dos referentes ideológicos e dos motes políticos, os anos 60 iriam trazer mudanças em matéria de política social e de desporto. Continuando embora como um elo do vínculo emocional e político à metrópole, o desporto conheceria novas facetas, ocupando, progressivamente, maior espaço no quotidiano local.
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1. A ideia de que os seres humanos nascem livres e são iguais em dignidade, apesar de relativamente prosaica, tem uma poderosa força simbólica, com implicações concretas no campo de interacção e na forma como nos vemos a nós próprios e aos outros, enquanto indivíduos livres, com concepções próprias e formas particulares de realização pessoal, a quem devem ser garantidos espaços de autonomia e assegurado um mínimo existencial para as perseguir e concretizar, e que não podem ser nem beneficiados e nem discriminados injustificadamente, com base em categorias suspeitas de raça, religião, posição social, etc. Os direitos humanos consubstanciam-se, de facto, numa das mais poderosas forças ideológicas e institucionais que moldaram o ethos da modernidade e, gradualmente, se consolidaram e projectaram por grande parte do Mundo, particularmente no Ocidente. Com efeito, desde as revoluções liberais dos Séculos XVII e XVIII, com o surgimento do Estado liberal inglês e a democracia norte-americana, com o reconhecimento dessa categoria de direitos pela Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 que, gradualmente, mas com hiatos importantes, os direitos humanos se têm afirmado como um dos pilares indissociáveis do Estado de Direito Democrático e, de certa forma, da própria comunidade internacional. Não obstante, foi curiosamente na sequência de um dos mais evidentes retrocessos que, aliás, não podem ser dissociados da própria modernidade, que eles se consolidam igualmente na esfera internacional, condição indispensável para a sua projecção além do número reduzido de países supramencionados. Destarte, o fim da II Guerra Mundial e as violações grosseiras aos direitos humanos promovidas principalmente pela Alemanha - mas também, embora sem qualquer equivalência, pela União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e por outras potências vencedoras -, Declaração Universal dos Direitos Humanos de 19481 deixaram transparecer, de forma inequívoca, a necessidade de transformar princípios morais universais, decantados por filósofos e literatos, numa realidade positivada e palpável que pudesse conter a liberalidade de tratamento de Estados sobre indivíduos. Nasce, deste modo, a base do Direito Internacional dos Direitos Humanos, com a, posteriormente desenvolvida pelo conjunto de documentos que compõem a actual International Bill of Rights (Carta Internacional dos Direitos Humanos), designadamente os dois pactos de 1966 e convenções destinadas a lidar com situações ou categorias especiais de pessoas (discriminação racial, tortura, mulheres e crianças).
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Este artigo discute as contraposições de autores no que se refere à produção do conhecimento e sua disseminação em contextos caracterizados como modernos ou pós-modernos, trazendo uma reflexão sobre questões ligadas aos saberes e à pesquisa em educação. Mostra que o emprego dos termos pós-modernidade e pós-moderno não encontra consenso entre os que se preocupam com a compreensão do momento histórico contemporâneo em suas diferentes manifestações. A posição assumida nessa discussão é a de que se está em transição: não se saiu totalmente das asas da modernidade e nem se está integralmente em outra era. Discute-se, então, a presença, na reflexão e na pesquisa em educação, de algumas perplexidades diante de movimentos sociais complexos que têm sido historicamente construídos, debatendo-se sobre o que conservar na educação, que modismos evitar, quais valores, práticas e identidades são, em princípio, dignos de respeito e por que, entre tantas questões. Mostra-se que a forma de tratar os problemas e analisá-los tem mudado. Num período de transição, em que estruturações e desestruturações, normatizações e transgressões imbricam-se dialeticamente, colocam-se desafios consideráveis à pesquisa em educação, para que se compreeenda a tessitura das relações no ensinar e no aprender, bem como a heterogeneidade contextual em que tais relações ocorrem.
Resumo:
O artigo examina as relações observadas entre as disciplinas Ensino Religioso e Educação Moral e Cívica no ensino básico no Brasil. Analisa o Ensino Religioso particularmente no currículo das escolas públicas e a Educação Moral e Cívica no conjunto das escolas. Para isso, a legislação federal foi examinada como produto de alianças e conflitos entre o campo político e o campo religioso, naquilo que concerne ao campo educacional. O autor conclui que, no período estudado, ambas as disciplinas expressaram diferentes sentidos, em somatório ou em alternância, no jogo de forças entre o campo político e o campo religioso.
Resumo:
Este artigo propõe abrir a "caixa preta" de famílias assistidas pelos novos programas sociais brasileiros criados com base no princípio da matricialidade sociofamiliar. Estes encontram sucesso graças à colaboração das mães, que obedecem às regras para poder usufruir dos serviços e dos benefícios. Contudo, pouco se conhece sobre as famílias atendidas e, particularmente, sobre as mulheres titulares desses programas - suas trajetórias, valores e subjetividades. Por meio de entrevistas com titulares foi possível revelar as dificuldades que elas enfrentam de acesso ao trabalho, por serem insubstituíveis cuidadoras do lar. E ainda, o papel da religião e das ações assistenciais na organização de seu cotidiano e na manutenção da respeitabilidade familiar.
Resumo:
Trata da noção de autor, abordando a formação e as funções que a autoria desempenha na modernidade e na pós-modernidade.