965 resultados para Regime hídrico


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No regime jurídico aplicável às situações de pós-cessação de funções (post-public employment) dos cargos políticos e altos cargos públicos refere-se que os titulares de órgãos de soberania e titulares de cargos políticos não podem exercer, pelo período de três anos, contado da data de cessação das respectivas funções, cargos futuros que possam, eventualmente, colidir com o regime de incompatibilidades e, em particular, que possam provocar um conflito de interesse . O presente artigo pretende fazer um resumo e, além disso, integrar reflexões éticas com o estado da arte dessas mesmas situações.

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Objetivou-se, com este trabalho, avaliar o crescimento, o consumo hídrico e a extração de nutrientes, por alface (Lactuca sativa L.) em sistema hidropônico NFT (fluxo laminar de nutrientes), com a utilização de águas salinas no preparo da solução nutritiva e reposição da lâmina diária evapotranspirada. Foram conduzidos dois experimentos, em ambiente protegido. O delineamento experimental foi em blocos ao acaso, sendo estudados os efeitos de cinco níveis de salinidade da água, utilizando-se NaCl. O aumento da salinidade da água reduziu, de forma linear, o crescimento e o consumo hídrico da alface. A salinidade reduziu a concentração de macronutrientes na parte aérea, mas não se observaram sintomas de deficiência nutricional. O rendimento (massa de matéria fresca da parte aérea) foi reduzido entre 6 e 6,5% por dS m-1, no primeiro e segundo cultivo, respectivamente. Os resultados obtidos em sistema de cultivo NFT podem indicar a possibilidade do uso da água salina como alternativa para produção de hortaliças, para produtores que têm disponibilidade restrita de água doce, porém, com redução de produtividade.

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O nitrogênio é o nutriente exigido em maior quantidade pela soja. Sua limitação pode comprometer a produtividade final da cultura. O objetivo deste trabalho foi avaliar o efeito do nitrogênio suplementar nos componentes de rendimento da soja, com o uso de diferentes fontes, doses e épocas de aplicação. O ensaio foi realizado em área de lavoura, em Arroio Grande, RS. Os estádios reprodutivos em que se aplicou nitrogênio foram: R1, R3, R5.1, R5.2, R5.3, R5.4, R5.5, R6, e R7, com as fontes nitrato de amônio e amídica, nas doses de 0, 30, 60, 90 e 120 kg ha-1. Analisaram-se o número de vagens, o de grãos por vagem e a massa de mil grãos, dos terços inferior, médio, superior e o total na planta, bem como a produtividade. O delineamento experimental foi o de blocos ao acaso, com três repetições. Os dados foram submetidos à análise de variância e posterior análise de regressão. As variáveis que não apresentaram interação com doses foram analisadas separadamente, pelo teste de médias, utilizando-se Tukey, a 5 % de probabilidade. A aplicação de nitrogênio na fase reprodutiva da soja influenciou positivamente alguns componentes de rendimento. No entanto, não houve aumento de produtividade, possivelmente, por causa do estresse hídrico, no qual a cultura encontrava-se.

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Com a Lei n.º 23/2013, de 5 de março foram introduzidas importantes alterações ao regime jurídico do processo de inventário, tal como o conhecíamos. Na verdade, e em termos rigorosos, tratou-se da implementação de um novo regime do processo de inventário, aprovado pela referida lei, e não de uma remodelação do já existente. Dessas alterações, a transferência de competência para efetuar o processamento dos atos e termos do processo de inventário, que se verificou dos Juízes para os Notários é, do nosso ponto de vista, a principal. Não obstante, outras alterações se sobressaem e caracterizam o novo regime. O legislador manteve intacto o regime do patrocínio judiciário até então vigente, continuando a ser obrigatória a constituição de advogado para se suscitar ou discutir questões de direito. A análise dessa obrigatoriedade permite-nos analisar o papel do solicitador nesta espécie de processos.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.

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A realização deste trabalho teve como objetivo refletir sobre a pertinência da aplicação transversal da Limitação de Mandatos a todos os cargos políticos de eleição em Portugal, comparando com a realidade dos Estados Membros da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (doravante OCDE), países que aceitam os princípios da democracia representativa, bem como refletir sobre a aplicação do regime de incompatibilidade dos eleitos.Desde a origem da democracia até aos dias de hoje, a Limitação de Mandatos surgiu associada à necessidade da implantação dos princípios básicos da renovação, alternância e competição política, impedindo a perpetuação de ideias e pessoas no poder, promovendo a a multiplicidade de opções e o rejuvenescimento dos eleitos. Neste sentido, numa fase em que é urgente requalificar a democracia e reconquistar a confiança dos cidadãos na política, credibilizando as instituições democráticas, urge incutir uma harmonização nos procedimentos, nomeadamente no que diz respeito à total dedicação à causa pública através de um regime de exclusividade claro e inequívoco. Ao ser discutida a situação verificada nestas duas matérias ao longo das últimas quatro décadas, referentes ao período pós-revolucionário em Portugal, pugna-se também pela transversalidade e igualdade entre os vários órgãos cujos titulares sejam eleitos. Por este facto,a aposta transversal na limitação dos mandatos e exclusividade de funções públicas em Portugal surge em consonância com as exigências mais do que reivindicadas pela sociedade civil ao longo dos últimos anos e com o percurso evolutivo de uma democracia renovada, transparente e participada.

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Face à incerteza económica que se vive e à recente onda de fraudes e escândalos financeiros que têm ocorrido, a posição da auditoria interna para a deteção de fraude aumentou para a maioria das organizações. Face ao exposto, o objetivo desta investigação é descobrir se existe uma relação entre o regime em que é realizada a auditoria interna (in-house, outsourcing ou cosourcing) e a deteção da fraude. Para tal foi elaborado um questionário, o qual foi enviado aos membros do Instituto Português de Auditoria Interna. Os dados obtidos permitiram concluir que os regimes de realização da auditoria interna têm influência na deteção de fraude nas organizações. De um modo geral, os inquiridos consideram que quando a auditoria interna é exercida in-house tem mais probabilidade de detetar fraudes nas organizações. Com este estudo verificamos que o modo de realização da auditoria interna tem influência na deteção de fraudes. Posto isto, esperamos que os resultados aqui alcançados possam constituir uma ferramenta valiosa para os organismos reguladores e para as organizações onde os auditores internos exercem a sua atividade.

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Este artigo apresenta o regime de competência de forma simples e objetiva, e discute como pode ser aplicado às organizações públicas no Brasil. Para tanto, usa a experiência do governo do estado de Minas Gerais no processo de preparação para a adoção do regime de competência puro, que desde 2001 estuda a possibilidade de adoção do regime. Esse processo foi acelerado em 2009 pela iminência de convergência às normas internacionais de contabilidade para o setor público, demandada pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Conselho Federal de Contabilidade. A análise apresenta os incentivos à iniciativa da adoção do regime, mesmo antes da exigência legal, e os potenciais impactos de tal adoção no processo decisório. O processo de reforma administrativa no caso de Minas Gerais, incentivado primariamente pela necessidade de saneamento fiscal, levou à adoção do conceito de contratualização, o que passou a demandar informação de desempenho. Apesar dos benefícios em potencial do regime de competência para decisão e accountability, o Estado necessitará enfrentar questões como capacitação, adequação de sistemas e incertezas quanto aos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal

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Este trabalho tem como objetivo estudar os efeitos da dinâmica demográfica na sustentabilidade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a partir das mudanças observadas na estrutura etária da população brasileira e na estrutura etária dos contribuintes e beneficiários do RGPS. Sobre os fatores relacionados com a dinâmica demográfica, os resultados mostram a tendência de queda do número de pessoas mais jovens e do aumento do número de pessoas mais velhas, evidenciando modificação da razão entre as faixas etárias. Com relação às contas previdenciárias, verificou-se que, em 2011, havia menos de 5% de possibilidade de o resultado previdenciário apresentar-se equilibrado, e que no período de 2012 a 2030 há evidências de que a dinâmica demográfica aumentará em até cinco vezes a necessidade de financiamento observada em 2003.

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Este artigo analisa a ideia de nobreza na península e ultramar ibéricos. Recorrendo a balanço historiográfico, ele analisa as estratégias de ascensão de vários grupos sociais, mas particularmente dos comerciantes e mineiros que recorriam a seu patrimônio para servir às monarquias, comprar títulos de nobreza e hábitos das ordens militares. O estudo enfatiza as particularidades regionais, mas destaca como a riqueza tornou-se um potente motor para o enobrecimento de plebeus nas sociedades do Antigo Regime setecentistas.

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O presente trabalho tem como objectivo a elaboração de uma estação fruteira com instalações frigoríficas em regime de atmosfera controlada. A estação fruteira integra seis câmaras de refrigeração e um túnel de pré arrefecimento. Os produtos alimentares são considerados perecíveis e requerem o frio para a conservação das suas características. Para tal, é necessário um correcto dimensionamento dos equipamentos que constituem as instalações frigoríficas, tais como: compressores, condensadores, evaporadores, válvulas, entre outros. Foi efectuado um estudo de modo a implementar um plano de gestão e manutenção das instalações frigoríficas, para que deste modo se consiga prevenir a avaria dos diferentes equipamentos. A concepção do projecto teve com base de estudo uma instalação assente numa lógica de optimização energética. Realizou-se um estudo de viabilidade económica entre a concepção de uma estação fruteira convencional e em regime de atmosfera controlada implementado em Portugal, tendo em conta a produção de fruta que advém do mercado externo. Todo o procedimento deste trabalho teve como finalidade atingir um projecto real e portanto todos os componentes e processos construtivos prescritos deverão ser rigorosamente obedecidos e considerados imprescindíveis.

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A implementação do novo regime de resíduos de construção e demolição, veio renovar uma série de responsabilidades aos intervenientes no processo de gestão de resíduos nas obras, tornando-se interessante averiguar qual o impacte que o novo Decreto-Lei 46/2008 de 12 de Março terá na indústria da construção. Começa-se por fazer uma descrição dos aspectos relacionados com a gestão de resíduos, como sejam a sustentabilidade da construção, os diferentes tipos de resíduos, as operações envolvidas na sua gestão, a reutilização e reciclagem de materiais em obra. Analisa-se depois todo o enquadramento legal recentemente criado, dando especial relevância ao Decreto-Lei nº 46/2008 de 12 de Março. Abordam-se conceitos, filosofias e expõe-se a importância dos PPGR (Planos de Prevenção de Gestão de Resíduos) e sua aplicação em obra. Apresenta-se por fim uma análise crítica ao impacte que o novo Decreto-Lei irá causar na indústria da construção civil, partindo de um inquérito realizados aos profissionais das entidades intervenientes ligadas ao processo de gestão de resíduos.

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A comunicação, que me proponho apresentar no Congresso Direito das Sociedades, centrar-se-á na análise das insuficiências das funções de garantia e de produtividade do capital social e das reservas na cooperativa, tendo sempre como parâmetro de comparação as funções que aquelas figuras desempenham na sociedade comercial. Tal comparação permitir-nos-á aferir do diferente papel que quer o capital quer as reservas desempenham naquelas duas entidades jurídicas.

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Centrando-se no capital social, esta obra pretende ser uma reflexão sobre os aspetos mais significativos do regime económico das cooperativas no Direito Português: o regime jurídico das entradas para o capital social nas cooperativas, o confronto entre aquelas e a chamada «massa de gestão económica», a determinação e distribuição de resultados, as funções do capital e das reservas, nomeadamente as reservas obrigatórias, e a problemática do aumento e redução do capital social cooperativo. Além disso, tendo como assente que a questão do capital diz respeito aos fundamentos do sistema económico cooperativo, procuraram-se respostas jurídicas adequadas para alguns dos problemas que o regime económico das cooperativas coloca no ordenamento português, muitos deles resultantes das características do capital social cooperativo, designadamente do seu carácter variável. Nesta procura faz-se o confronto entre a legislação cooperativa portuguesa e outras legislações de cooperativas, com particular destaque para a italiana, a espanhola, a francesa e a comunitária, para ilustrar outras soluções e, igualmente, para reflectir e propor alterações normativas à legislação positiva portuguesa, o que confere utilidade à obra, que interessará não apenas a juristas, mas também a todos os cooperativistas.

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O envelhecimento populacional representa um fenómeno demográfico crescente e um importante problema social, o que tem despoletado o interesse dos investigadores pela geriatria e pela gerontologia. A falta de suporte doméstico, familiar e social pode muitas vezes conduzir a problemas de adesão e gestão da terapêutica nos idosos. Por vezes, o internamento em lares de terceira idade constitui o único meio de obtenção de cuidados de saúde de que necessitam. O envelhecimento surge também acompanhado por alterações fisiológicas, metabólicas e funcionais que conduzem a alterações farmacocinéticas e farmacodinâmicas. As múltiplas patologias do idoso associam-se inevitavelmente à toma de medicamentos que muitas vezes resulta em polimedicação. Com o aumento de consumo de medicamentos e a diminuição das capacidades do idoso para gerir a sua terapêutica, torna-se fundamental efectuar a determinação da complexidade do regime terapêutico, tanto pelas implicações em termos de adesão à medicação como pelos resultados clínicos. A complexidade do regime terapêutico de um indivíduo caracteriza-se por ser um elemento conciliador de diversos factores da sua farmacoterapia, como sejam, o número de medicamentos tomados, as formas farmacêuticas, as frequências de dose e as indicações adicionais.