786 resultados para Poder público


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Continua a polêmica em torno da Reforma Agrária. Constituintes discutem o conceito de terra produtiva. Alguns constituintes alegam ter havido fraude na votação da Emenda Paulinelli, que garante que as terras produtivas não sejam desapropriadas. No próximo título da Carta,os constituintes vão definir a Ordem Social. Alguns entendimentos já foram feitos para votar o capítulo da Saúde. Saúde será um direito de todos e dever do Estado. Caberá ao Poder Público, regulamentar, fiscalizar e promover ações de saúde. Todas as mudanças estão dentro da criação do Sistema Unificado de Saúde, mas os serviços serão descentralizados.

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Pela primeira vez uma Constituição brasileira vai tratar da questão urbana, a reforma estrutural das nossas cidades. Alguns pontos são muito polêmicos: a questão do usocapião urbano, a outra questão é se fica um lote ou 250 metros, quanto ao transporte coletivo, definir se é do poder público, de uma maneira genérica, ou se fica na questão municipal como instância de governo. Dentro da política urbana, a propriedade deverá atender a uma função social. A nova Carta estabelece a desapropriação das propriedades que não cumprirem função social. A desapropriação só ocorrerá após serem aplicadas punições sucessivas. A Reforma Urbana será votada até o final da Sessão. O capítulo 1º da Ordem Econômica foi concluído antes da votação da Reforma Urbana. O acordo foi fechado e a Reforma Urbana foi votada. Resultado: aprovada com 322 votos.

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Balanço positivo das matérias aprovadas no primeiro semestre pela Assembleia Nacional Constituinte referentes ao título Ordem Social. Aprovação pelo Plenário da redução da idade para aposentadoria e manutensão da gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais em todos os níveis. Possibilidade de conclusão da Carta Magna em julho, segundo o Presidente Ulysses Guimarães. Adiamento, para a próxima semana, da apreciação de dispositivos na área de Ciência e Tecnologia. Compromisso do Poder Público com o desenvolvimento científico e tecnológico do País. Defesa da existência da reserva de mercado para informática e tecnologia de ponta. Início dos debates sobre comunicação de massa.

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Atribuições conferidas ao Poder Público pela nova Constituição para fins de preservação do ecossistema brasileiro, em especial da Amazônia. Instituição do bioma Amazônia como patrimônio nacional pela nova Carta Magna.

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Celebração de acordo de Líderes para apreciação do Art. 262, capítulo IV do Título VIII - Do Meio Ambiente. Instituição dos biomas Amazônia e Pantaal como patrimônio nacional. Definição das incumbências do Poder Público para com o meio ambiente. Avaliação pelos Constituintes sobre a discussão em torno do tema.

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Trata-se de estudo dirigido à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos. Defende-se a correta aplicação do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição da República, em que se fora estabelecida a responsabilidade objetiva da Administração em todas as hipóteses em que esteja configurado nexo causal entre sua atuação, comissiva ou omissiva, e um dano injusto ocorrido. É novo o enfoque que norteia a reparação civil, não mais a atividade realizada pelo agente, mas as conseqüências sofridas pela vítima deste dano injusto. Exercitada na seara da responsabilidade civil do Estado, considerado em sentido lato, parece ainda mais lógica a mudança de enfoque mencionada, em razão do princípio norteador do seu dever de reparar, que é o da repartição eqüitativa dos encargos da Administração. De fato, sempre que a atividade administrativa estatal, exercida em benefício de toda a coletividade, gerar dano injusto a um particular específico, configurar-se-á sua responsabilidade de reparar este dano, já que, se é em nome da coletividade que se adotou a conduta geradora do dano, esta a idéia principal daquela diretriz enunciada. Daí por que a verificação da presença do elemento subjetivo culpa, em sede de responsabilidade do Poder Público, fora tornada inteiramente estranho ao exame. A correta leitura do artigo constitucional, com reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado nas hipóteses de ato comissivo e omissivo da Administração Pública, realiza, ainda, o princípio da solidariedade social, que implica preponderância do interesse da reparação da vítima lesada sobre o interesse do agente que realiza, comissiva ou omissivamente, o ato lesivo. Essa a legitimidade da teoria do risco administrativo adotada, a adoção de coerente verificação do nexo causal, com admissão da oposição de excludentes de responsabilidade. Ademais, entre a vítima e o autor do dano injusto, a primeira não obtém, em geral, beneficio algum com o fato ou a atividade de que se originou o dano. Se assim é, a configuração do dever de indenizar da Administração Pública dependerá, apenas, da comprovação, no caso concreto, de três pressupostos que se somam: a atuação do Estado, a configuração do dano injusto e o nexo de causalidade. Será referida a jurisprudência espanhola consagrada à regra de responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos, com considerações acerca da resposta da Jurisprudência daquele país ao respectivo enunciado normativo. Buscou-se, desta forma, elencar-se os elementos básicos à compreensão do tema, e também os pressupostos essenciais à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por atos omissivos, que são, primordialmente, a compreensão do fundamento da regra constitucional, a correta delimitação do conceito de omissão e de causalidade omissiva. Destacados os pressupostos necessários à correta compreensão do tema, conclui-se pela afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por dano injusto advindo de ato omissivo, desde que assim o seja, querendo-se significar, desta forma, que a responsabilidade mencionada não prescinde da configuração do nexo causal entre o comportamento omissivo ocorrido e o dano injusto que se quer reparar.

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A discussão sobre a atuação do Estado nas políticas públicas de Saúde remonta a constituição alemã de Weimar, em 1919 até os dias de hoje. No Brasil, esta discussão avança em dois momentos da década de 80: o primeiro é o registro dos casos de AIDS inicialmente detectados em 1980, enfermidade vista como problema de determinados grupos sociais de comportamentos desviantes e não da sociedade como um todo, acarretando movimento por parte da sociedade civil atingida pela doença, através de organizações não-governamentais que se especializaram na luta contra a discriminação do portador do vírus HIV e do doente de AIDS. O segundo momento é a promulgação da Constituição da República de 1988, texto normativo que estabeleceu diretrizes referentes ao fornecimento de serviços de saúde por parte do Estado, elevando a saúde a categoria de direito fundamental social. Estes movimentos liderados pelas organizações não-governamentais, pressionaram o Estado, através do Poder Judiciário para garantir o cumprimento de seus direitos de cidadãos previstos na Constituição, uma vez que o desrespeito aos direitos das pessoas que vivem com HIV/AIDS era crescente no Brasil. Para desenvolvimento da presente tese foi utilizada a pesquisa documental das decisões em todas as instâncias do Poder Judiciário, passando pelo Tribunal Estadual do Rio de Janeiro até chegar a cúpula do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal, aprofundando o estudo nas decisões que deferiram os pedidos referentes ao fornecimento de medicamentos para os doentes de AIDS. Foram utilizados documentos doutrinários para fundamentar a necessidade da aplicabilidade das normas constitucionais de forma imediata e não como meros programas para o poder público. Ao levantar estes documentos, observou-se que a previsão constitucional, e as decisões dos órgãos do Poder Judiciário, caminhavam não só para garantir os direitos das pessoas que vivem com HIV/AIDS, mas também para estender esta política pública a outras doenças degenerativas do organismo humano de forma a possibilitar a aplicação da previsão normativa não somente àquela doença.

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Esta tese analisará a distribuição das águas na cidade do Rio de Janeiro considerando os elementos sociais, jurídicos, políticos, e seus reflexos no direito urbano e ambiental. Nesse aspecto referenciará as medidas de regulação e de organização da estrutura urbana, desde a formação da cidade até os dias atuais, assim como as consequências da exclusão e da ausência das políticas urbanas equitativas. No início, as ocupações irregulares, se distantes do centro e dos bairros elitizados, não despertavam maiores demandas do poder público, porém com o aumento das periferias e as ocupações próximas aos bairros formais, inúmeras medidas adotadas optaram pela remoção, contenção e a destruição dos espaços sem apresentar uma solução, agravando os problemas urbanos. Tais problemas, reconhecidamente sociais, passam a ser denominados urbanos e ambientais, gerando uma complexa criminalização dos moradores das periferias. As intervenções nos espaços são legalizadas pelo instrumento jurídico, as residências suburbanas são classificadas como ilegais e, por consequência, os recursos que deveriam atender a todos na cidade são direcionados apenas para cidade legalizada, criando a celeuma da desigualdade. Assim, amontoados em barracos precários, sem abastecimento de água, energia, esgoto e coleta de lixo, as periferias multiplicam as diversas formas de violência, uma vez que o direito não socorre esses moradores que, abandonados pela lei, vivem a escassez das águas e a especulação dos serviços ilegais de abastecimento. A crise do abastecimento não é causada pelas populações mais empobrecidas, mas pelo mercado que se apropria da maior parte desses recursos, dentro do sistema de uma lógica capitalista, e exclui aqueles que não podem pagar pelo abastecimento regular. Nesse sentido, este trabalho entende que o direito, ainda que tenha se tornado regulatório pode assumir um caráter revolucionário e transformador em que o direito das águas seja um direito da comunidade, por isso, um bem público não estatal, por fim objetiva esse trabalho estudar as leis das águas dentro do paradigma da solidariedade hídrica.

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Este trabalho aborda relevante tema jurídico para as cidades brasileiras. Apesar das normas editadas e dos esforços empreendidos pelo Poder Público na execução da política urbana nos últimos anos, os novos conceitos do direito urbanístico carecem de maior clareza, sobretudo no que respeita ao planejamento urbano. Na tentativa de se transformar a cidade real na cidade ideal foram desenvolvidas técnicas do planejamento urbano, sendo o plano diretor seu principal instrumento. A partir da Constituição Federal de 1988 impõe-se tratamento jurídico ao plano diretor, instituto trazido de outros ramos da ciência para regular o exercício do direito de propriedade e promover o desenvolvimento da cidade, garantindo-se, ainda, a participação da sociedade na elaboração, execução e controle do planejamento urbano. Apuram-se os limites do poder local no estabelecimento da política de desenvolvimento da cidade com base na repartição de competências constitucionais em matéria urbanística e nas normas que regem a política urbana nacional. Examina-se o plano diretor da cidade, no cenário jurídico nacional, adotando-se como caso referência o Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, aprovado em 1992. Justifica-se esta opção pela rica experiência no trato da coisa urbana adquirida ao longo da singular trajetória da cidade, que a mantém, ainda hoje, como referência nacional. Conclui-se que a Constituição Federal atribuiu ao plano diretor a tarefa de fixar os limites ao exercício do direito de propriedade, cujo conteúdo é definido de acordo com as funções da cidade.Por fim, defende-se a tese de que o plano diretor tem natureza jurídica de lei programática, situando-se no topo da legislação, logo abaixo da Lei Orgânica Municipal, impondo-se sua observância pelo legislador ordinário e pelo administrador no contínuo processo de planejamento urbano.

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Esta dissertação de mestrado tem por objetivo entender as transformações espaciais ocorridas no município de Petrópolis/RJ, a partir do surgimento de novas centralidades que começam a despontar principalmente a partir da década de 1980. A proposta do presente trabalho também se baseia no estudo da formação de uma economia de serviços no município, como um estágio avançado das economias capitalistas, a partir do forte declínio de sua anterior base industrial e muito incipiente base agrícola, apesar de se tratar de uma cidade média. Desta maneira, Petrópolis começa a estimular determinados ramos do setor terciário que são extremamente importantes e que ainda apresentam a possibilidade de movimentar outros ramos e setores, como por exemplo, turismo e lazer, moda (roupas e confecções), gastronomia, decoração/design e alta tecnologia. No entanto, o estímulo ao desenvolvimento de uma economia de serviços passa necessariamente por ações implementadas pelo poder público, visando remover obstáculos à atração de novos atores que investirão em cidades que atendam às suas necessidades. Por isso, além de políticas públicas, o município investe em infraestrutura urbana para alinhar-se ao empresariamento ou empreendedorismo de cidades, esperando, assim, adentrar ao circuito das city marketing. Mas este modelo de desenvolvimento terciário criou diferenças intra-urbanas no município de Petrópolis quando estimulou o surgimento de novas centralidades que, para nós, se materializa principalmente na imagem do terceiro distrito Itaipava. Esta centralidade apresenta especificidades que a torna lócus importante para uma abastada classe social que pretende não depender de deslocamentos mais longos até o distrito-Sede/Centro Histórico para consumir bens e serviços. Logo, a nova centralidade Itaipava surgirá como um espaço especializado em turismo e lazer, gastronomia, decoração/design e shopping centers, atendendo às exigências mais específicas de uma classe abastada. Porém, mesmo existindo uma nova centralidade, em nenhum momento haverá neste trabalho a construção da ideia de um centro tradicional e histórico esfacelado e agonizante. Muito pelo contrário, o que se percebeu em Petrópolis foi o inverso: o distrito-Sede/Centro Histórico continua sendo o mais dinâmico dentro do território municipal e, ao contrário daquilo observado em grandes cidades, não há uma perda de sua importância, mas sim hierarquias diferentes que se complementam. Prova disso é a sequência de dados que será apresentada no último capítulo. Enfim, um município de porte médio se qualifica enquanto uma economia de serviços, espraiando-se para as áreas afastadas do centro onde, mesmo assim, o centro tradicional não perde sua hegemonia, apesar do surgimento de novas centralidades.

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Este trabalho iniciou-se a partir das inquietações que surgiram por ocasião da primeira visita ao município de Itacaré, no litoral sul da Bahia, onde trabalhamos com alfabetização de jovens e adultos, em função das muitas vozes que se fizeram ouvir. Itacaré, rica em belezas naturais, com praias, rios e cachoeiras lindíssimas, vem sofrendo, segundo a população nativa da região, muitas transformações em nome do progresso e da globalização, via processo de turistificação. Precisamente, nos últimos cinco anos as mudanças são tantas, com a chegada dos turistas das mais variadas regiões, que moradores já se percebem desterritorializados, bem como já se torna visível por intermédio das vozes ouvidas, que o processo de desconstrução de identidades é uma realidade inconteste. Desta forma, tentando entender o processo de desterritorialização que se generaliza, como também o de desconstrução de identidades, nos propusemos a entender as especificidades deste município permeadas pelos desdobramentos do turismo e suas consequências, desvelando as memórias coletivas e as representações sociais, através das histórias da população local que apontam, de certa forma, a usurpação daquilo que, segundo eles, são os seus maiores bens: a dignidade e o respeito aos filhos da terra, pois que boa parcela da população local está perdendo o seu espaço na medida em que as preocupações do poder público local se solidificam nos privilégios aos estrangeiros. Buscou-se o Serviço Social como o lugar da discussão na medida em que neste vislumbramos de forma mais adensada a preocupação com políticas sociais que deem conta de grande parcela da população excluída ou incluída perversamente.

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A Ilha Grande (Angra dos Reis, RJ) apresenta dois acontecimentos que marcam a história recente do lugar: a instituição de leis ambientais com a criação de quatro unidades de conservação da natureza (entre 1971 e 1990); e a intensificação do fluxo turístico após a implosão do Instituto Penal Cândido Mendes - IPCM (1994), que marcou o fim de cerca de 100 anos de um sistema penitenciário. A Ilha, sempre associada às belezas naturais e à ideia de paraíso, a partir desse momento, deixa de ser referida como o paraíso-inferno e passa a ser reconhecida predominantemente pelas potencialidades paisagísticas, voltando-se para o turismo, que se torna um componente central da vida no lugar. Reconstituindo a trajetória do turismo na Ilha, e considerando o quadro atual das atividades turísticas (a partir da minha participação em fóruns para discussão e resolução dos problemas da Ilha, de pesquisa em jornais, e de entrevistas com moradores e participantes desses fóruns), mostro os significados e visões sobre o paraíso Ilha Grande e o turismo o que se tem e o se quer , tanto no nível dos discursos e das representações, quanto no nível das práticas e das relações sociais instituídas. Revela-se aí um campo de disputa entre diferentes atores sociais com interesses diversos para salvar e explorar a Ilha Grande; onde a natureza e o turismo se apresentam como dois elementos utilizados como estratégias para sobrevivência de grande parte da população e como estratégia política do poder público; um paraíso marcado pelo turismo e um paraíso para o turismo. Faço uma leitura da ocorrência e das implicações do turismo na Ilha Grande através da ideia de turismização, em analogia com o pensamento de Norbert Elias sobre processo civilizador e de J. S. Leite Lopes sobre ambientalização, e reconhecendo o diálogo e os embates entre o processo turismizador e o processo ambientalizador na Ilha Grande.

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O objetivo desta pesquisa acadêmica é o de compreender os aspectos que envolvem os gastos com educação dos municípios que compõe a região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro no período de 2004 a 2008, através do estudo da sua aplicação e dos aspectos que envolvem a sociedade. Apesar do acesso às informações financeiras dos entes governamentais serem disponibilizada mediante a atuação das finanças públicas, dando cumprimento às diferentes normas legais, a necessidade de tornar transparente o patrimônio público insere a um percepção por uma demanda por modelos de indicadores que evidenciem o controle dos gastos públicos. Desta forma, pretende-se entender as relações e características que envolvem tais informações e aguça a atenção em melhor conhecê-las. A análise de diferenciados aspectos governamentais, legais e socioambiental que afetam os gastos públicos em educação dos municípios que ocupam a região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, impondo aos entes governamentais algumas das responsabilidades que são compartilhadas pela população, legisladores e administradores. O conhecimento dos padrões de comportamento dos envolvidos nesta relação traz esclarecimentos úteis, como fundamentais, para o planejamento e o controle a curto e longo prazo. Ao desenvolver a pesquisa bibliográfica, esta requereu uma revisão das obras literárias e nas experiências e vivências nelas contidas para satisfazer a curiosidade crítica que propelia a pesquisa. A discussão precedente das análises efetuadas neste estudo mostrou a ampla possibilidade em ressaltar-se que compreender e acompanhar os gastos públicos em educação e a elaboração de indicadores de percepção dos gastos públicos representa papel de suma importância ao exercício democrático de fiscalização do poder público pela sociedade.

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A presente dissertação tem por objetivo a análise do Programa Minha Casa, Minha Vida no sentido de verificar se o mesmo é passível de ser aplicado em municípios com características diversas, tornando-se um instrumento útil para esses entes federativos, combatendo o déficit habitacional urbano. Inicialmente, é desenvolvida uma abordagem sobre a moradia e o reconhecido direito a esta, que tem residência nas ideias de direitos fundamentais e direitos humanos, buscando definir sua utilização como instrumento para alcançar um status de dignidade humana. A questão do déficit habitacional, de longa data como objeto de políticas públicas em habitação no país, é também abordada, coligindo-se a teoria do direito à moradia com a realidade do referido déficit, utilizando-se como exemplo histórico a cidade do Rio de Janeiro e procurando abordar o porquê da dificuldade em solucionar a questão da moradia para a população de baixa renda, abordando também a natureza da propriedade imobiliária e a influência do setor imobiliário. Continua-se com a abordagem do programa em bases teórica e técnica, descendo-se após a alguma análise de sua legislação, sem esquecer das bases legislativas e programáticas que o antecederam e com ele relacionados. O trabalho finaliza com três estudos de caso nos Municípios de Silva Jardim, Petrópolis e Rio de Janeiro, onde, pelos dados coligidos, verifica-se que nem todos conseguem a contento implementar o programa em seu território, mormente para a faixa de menor renda, bem como que o programa não deixa de sofrer a influência do setor imobiliário, influência esta que pode acabar determinando para onde a cidade crescerá. Também se verifica que a efetiva atuação do poder público municipal é imprescindível para que o programa se torne um instrumento útil no território da cidade.