976 resultados para Participação coletiva
Resumo:
O Estado brasileiro é federal. O governo é repartido entre a União, Estados e os Municípios. A Constituição prevê que são dotados de autonomia, com responsabilidades sobre bens e serviços públicos e competências para arrecadação de tributos para o seu custeio. Há predominância da União, com necessidade de coordenação entre todos os governos em relação a certos assuntos. As decisões adotadas por cada ente federado podem beneficiar ou prejudicar os demais. Há fundamentos teóricos sobre a forma como são definidas aquelas responsabilidades e competências. Um exame dos tributos sobre o consumo, à renda e o patrimônio mostra que poucos deles são apropriados para serem cobrados pelos Estados e Municípios eficientemente, surgindo a necessidade de outros instrumentos para a obtenção de recursos. O Fundo de Participação dos Estados chama a atenção como relevante instrumento de transferência fiscal, e em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, em 24-02-2010, declarou a inconstitucionalidade das suas regras de rateio previsto na Lei Complementar 62/1989, mantendo sua vigência até 31-12-2012. Consoante a decisão do STF, exigem-se novos critérios de rateio do fundo, de caráter móvel, relacionados às diferenças sociais e econômicas dos Estados, que impeçam a cristalização das cotas dele resultantes, e atendam o art. 161, II, Constituição. Os projetos de lei complementar da Câmara sobre o assunto contêm valiosos elementos para o estabelecimento de um novo modelo, destacando-se o território, a população, a renda per capita e a receita tributária como possíveis critérios a serem adotados.
Resumo:
Analisa a atuação da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (CLP) em sua primeira década de existência. A partir de dados referentes às atividades desenvolvidas pelo colegiado, aponta o perfil das entidades da sociedade civil organizada que atuaram na CLP, os resultados obtidos até então, bem como os entraves e as contribuições que o colegiado oferece à participação social no processo legislativo. Aborda conceitos referentes à participação popular e democracia direta e participativa como exercício de cidadania política.
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Analisa, a partir do trabalho de campo empreendido nas atividades da Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional, como estes parlamentares participam de tempos e espaços do legislativo. Deste modo, trago a descrição etnográfica os discursos destes deputados religiosos que denotam, mormente, uma "guerra santa" entre os "ungidos" e o Inimigo que ocupa o mundo da política e o espaço público brasileiro. Assim, suspeito que presenciamos contemporaneamente uma maior dessectarização de grupos evangélicos na política quando estes agentes procuram não apenas se tornar a Igreja do amanhã (concorrendo com a Igreja Católica pela posição de religião civil). Mas, sobretudo, tornar, através da participação na política, o mundo dos ímpios o mundo dos justos. Ora, considero, por isso mesmo, as formas particulares de aquisição de sutilezas e de competências necessárias a fim de profissionalizar o político e as relações políticas nas quais estes políticos se engajam. Deste modo, os evangélicos também têm que aprender tais habilidades especialmente por que estão no processo de construção de uma herança histórica na política. Por fim, analiso como os evangélicos, enquanto políticos profissionais, agenciam uma forma de representação e participação políticas que considera tanto o exercício cotidiano da fé quanto uma espécie de investimento nas atividades do século, reinterpretando, assim, o histórico processo de secularização do Estado.
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Na década de 1980 a questão urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupações de imóveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do país. Às mobilizações pela redemocratização somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importância a intervenção dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espécie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituição já promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, a questão urbana ter sido contemplada. O Capítulo de Política Urbana necessitou, contudo, de regulamentação para ter efeitos práticos, o que veio a acontecer com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balanço da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influência do movimento popular no delineamento da legislação urbanística desde o Processo Constituinte é o objetivo primeiro deste trabalho. A intenção de fundo é refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participação popular modelou um regime democrático que avança em relação ao clássico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.
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Analisa como os grupos de interesses organizados em torno da Confederação Nacional do Comercio, Bens, Serviços e Turismo e da Câmara Empresarial de Turismo (CNC/CET) atuaram para que, em apenas seis meses, obtivessem a aprovação do Projeto de Lei nº 3.118, de 27 de março de 2008 (projeto da Lei do Turismo), dentro da Câmara dos Deputados, qual o interesse na aprovação do referido projeto e como foram realizadas as articulações e os contatos com os parlamentares. O fato de participar operacionalmente de algumas fases do processo possibilita uma visão interna de como os desdobramentos verdadeiramente ocorreram. Até 1938, o Brasil desconhecia a legislação turística, sendo que, a partir daí, e pelos próximos 73 anos, a legislação seria uma "colcha de retalhos" elaborada de acordo com a conveniência e a necessidade política do momento. Apenas em 2003, o Poder Executivo criou o Ministério do Turismo que, dentro da Câmara Temática de Legislação, elaborou, em quatro anos, sete versões de um anteprojeto de lei, sempre com a participação da CNC/CET. Pesquisaram-se os acontecimentos que deram origem ao projeto de lei e foram investigados como esses grupos de interesses e de pressão em torno da CNC/CET se caracterizaram politicamente, de que forma ocorreram os debates, reuniões em torno do projeto e em que a participação desses grupos contribuiu (ou não) para as mudanças no texto do projeto da lei que tramitou tão rapidamente dentro do Congresso Nacional. Ao final, elaborou-se um compêndio com as principais inovações trazidas nos 49 artigos da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (a Lei do Turismo), resultado de um amplo debate que ocorreu na construção do anteprojeto, havendo concessões por parte do governo e por parte do empresariado para que o texto já chegasse ao Congresso Nacional com o mínimo de arestas a serem aparadas. Certamente, a lei não contém todas as propostas empresariais, mas abarca a maioria delas, configurando-se em um verdadeiro marco regulatório do turismo brasileiro.
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Pretende traçar uma radiografia da atuação da bancada feminina na 50ª Legislatura (1995-1999), período altamente caracterizado pela conquista das cotas e avanços na legislação. Apresenta um levantamento numérico das iniciativas de projetos de iniciativa das 42 deputadas federais que formavam, à época, a bancada feminina na Câmara dos Deputados e, ainda, traz uma pesquisa sobre a atual ocupação das parlamentares daquele período.
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Analisa as ferramentas voltadas para a participação popular da Câmara dos Deputados. Serão analisadas as finalidades, formas de participação, funcionalidades existentes, benefícios e limitações das ferramentas a fim de identificar se essas ferramentas contribuem para aumentar a participação política e o engajamento cívico. Os canais de participação são: o Bate-papo, Debates no e-democracia, Enquetes, Fale com a ouvidoria, Fale com o deputado, Fale conosco, Redes sociais e Sua proposta pode virar lei.
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As manifestações ocorridas em junho de 2013 no Brasil desafiam os cientistas sociais. Este artigo discute o emprego do conceito de Contágio Comportamental para explicar a imensa mobilização. Revisam-se a teoria e os achados empíricos em torno do conceito. Conclui-se que o Contágio Comportamental pode explicar uma parte importante da ação coletiva, o que pode ser mais bem explorado em estudos empíricos futuros.
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O presente trabalho visa dar subsídios relacionados ao financiamento da saúde no Brasil e em países com sistemas de cobertura universal, comparar a participação federal e dos demais entes federados no financiamento ao longo da vigência da Emenda Constitucional nº 29/00 e analisar algumas possibilidades de atuação legislativa.
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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira. Núcleo de Assuntos Econômico-Fiscais
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A presente Nota Técnica, que atende à Solicitação de Trabalho nº 941/2013-COFF/CD, de autoria da Liderança do PDT, visa analisar, do ponto de vista das repercussões orçamentárias e financeiras, as proposições que tiveram como finalidade destinar recursos para as áreas de educação e saúde, decorrentes da exploração de petróleo e gás natural. São apresentadas projeções de arrecadação de receitas para os próximos dez anos e o impacto das destinações pretendidas nas áreas de educação e saúde, notadamente em vista de seus pisos constitucionais e do cumprimento das metas definidas no plano nacional de educação.
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Com: Cartas, e mais peças officiaes dirigidas a S. Magestade, o senhor D. João VI pelo principe real, o senhor D. Pedro de Alcantara -- Cartas, e mais peças officiaes dirigidas a sua magestade, o senhor D. João VI pelo principe real, o senhor D. Pedro de Alcantara e junctamente os officios e documentos, que o general commandante da tropa expedicionaria existente na provincia do Rio de Janeiro tinha dirigido ao governo -- Cartas dirigidas a S. Magestade, o senhor D. João VI pelo principe real o senhor D. Pedro de Alcantara.
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Objetiva compreender como a participação cidadã se desenvolve em discussões legislativas por meio do Portal e-Democracia, da Câmara dos Deputados. Mais especificamente, faz-se um estudo de duas Comunidades Legislativas, que discutiram, respectivamente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, ambas referentes ao ano de 2013.
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No verso da página de rosto : "Faz-se esta edição por Ordem das Cortes : ficando prohibida a reimpressão por qualquer particular".
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Analisa as controvérsias sobre a Política Nacional de Participação Social (PNPS), mediante a publicação do Decreto 8.243, de 2014.