926 resultados para Medida provisória


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Objetiva compreender como se dá, com foco na separação e independência dos Poderes, a relação entre Executivo e Legislativo no Brasil após a promulgação da Constituição de 1988. Sob a perspectiva da Câmara dos Deputados, verificou-se, com base na observação dos dispositivos constitucionais e regimentais, que a organização interna do Congresso Nacional centraliza as decisões nos líderes dos partidos, e que para que as iniciativas presidenciais logrem êxito, o Presidente de República é obrigado a formar coalizões com os parlamentares, que são mantidas com base na negociação por cargos e com a liberação de emendas orçamentárias. Com base nas hipóteses levantadas a partir de teorias (em especial os da temática da política pública, da conexão eleitoral e dos ciclos eleitorais), constatou-se que em alguns casos os interesses dos parlamentares prevalecem, apesar da grande coalizão presidencial. A metodologia utilizada foi a análise das medidas provisórias rejeitadas no período compreendido entre 2001 a 2010. Ao final, concluiu-se que o poder decisório do Presidente da República não é inerente de suas prerrogativas legislativas, mas devido ao consentimento dos parlamentares, especialmente dos líderes partidários. É uma situação que, embora restrinja a atuação individual dos parlamentares, fortalece os partidos políticos e seus líderes.

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Analisa as alterações na tramitação das medidas provisórias e os motivos políticos e jurídicos que as ensejaram

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Analisa se, no período 2003-2012, as MPs feriram a separação dos Poderes ao congestionar a atividade do Congresso Nacional, no período 2003-2012. Foi realizada pesquisa bibliográfica e análise de dados da produção legislativa e do trancamento das sessões do CN. Entre outros aspectos, a proporção de MPs em relação às proposições aprovadas pelo CN no período foi de uma em cinco. Concluiu-se que as MPs têm gerado significativo impacto no CN, mas ainda não arrisca a separação dos Poderes

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Analisa os fluxos de informação relativos à tramitação de medidas provisórias na Coordenação de Elaboração de Autógrafos do Senado Federal e do Congresso Nacional, um órgão da estrutura do Senado

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A Constituinte retoma a discussão da futura Carta, do artigo 90 ao artigo 107, que trata do Poder Executivo e das funções do Presidente da República. Pela emenda aprovada o Presidente só poderá editar Medidas Provisórias e não mais decretos-lei. Decurso de prazo, a medida provisória tem de ser votada em 30 dias, do contrário,será rejeitada. O voto de discordância pode ser dado pela Câmara a um ministro, que por exemplo, faça retaliações políticas a Governadores. A moção de censura, se aprovada por 2/3, implica na exoneração do ministro. Os dois últimos dispositivos dividem os constituintes. Alguns constituintes se desvinculam de seus partidos e continuam como independentes na Constituinte.

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Esta tese analisa o processo decisório legislativo nos casos da criação e reforma do BACEN e do CMN em 1964 e 1994, ocorridos no âmbito de planos exitosos de combate à inflação (PAEG e Plano Real, respectivamente). A definição de um formato institucional para a autoridade monetária é uma escolha dos legisladores em termos da produção da política pública de responsabilidade daqueles órgãos, que em ambos os casos foi importante na busca da estabilidade de preços. A partir da Teoria Política Formal utilizaram-se dados primários e fontes secundárias para construir modelo e hipóteses que consideraram as dimensões de interesse geral (combate à inflação) e de políticas particularistas/distributivistas (crédito rural e representação privada no CMN). Concluiu-se que em ambos os processos a iniciativa do Poder Executivo foi fundamental para o resultado final, contudo, em ambas as situações, mesmo durante o ano de 1964 (período militar), o Legislativo teve papel relevante na definição do formato final de ambas as decisões. No primeiro caso houve uma barganha entre os Poderes Executivo e Legislativo para aprovação da proposta, que envolveu concessões no sentido de garantir representação privada no CMN e a institucionalização do crédito rural. No segundo caso o uso da Medida Provisória caracterizou uma forma diferente de coordenação entre os poderes, em que a MP atuou para diminuir a incerteza em relação aos resultados do plano e às alterações na composição do CMN e assim permitir a aprovação da matéria. Os resultados da tese, favorecidos pela comparação de dois períodos diversos do sistema político brasileiro, colaboram com a análise das relações Executivo-Legislativo, sobretudo ao valorizar os instrumentos legislativos do Presidente da República e a forma de equacionamento da incerteza nos processos decisórios. Ainda, permite-se um maior conhecimento da realidade legislativa durante o ano de 1964, quando, ao menos para a Reforma Bancária, não se pode falar de solapamento dos poderes e prerrogativas do Congresso Nacional pelo governo militar.

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A participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa se tornou uma realidade em muitas organizações sediadas no Brasil, com a publicação da Medida Provisória 794, de 29 de dezembro de 1994, que regulamentou um direito previsto na atual Constituição do Brasil. A partir da publicação da medida provisória, empresas implantaram seus programas e passaram a administrar as facilidades e dificuldades típicas de qualquer programa empresarial. Em 19 de dezembro de 2000, foi publicada a Lei 10.101, que deu um maior rigor à participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa. Esta análise referese a um Estudo Exploratório sobre facilidades e dificuldades na utilização do Programa de Participação nos Resultados da Empresa. O estudo abrangeu empresas do segmento de fabricação de produtos de fumo. Foram entrevistados gestores do programa, principais responsáveis pela administração do Programa de Participação nos Resultados da Empresa, um empregado por empresa, quatro membros da comissão de empregados por empresa e três sindicalistas pertencentes ao sindicato dos empregados. Para analisar esta experiência, foram considerados os seguintes aspectos: a Lei 10.101, de 19 de deze mbro de 2000, que dispõe sobre a participação dos empregados nos lucros ou resultados da empresa, o processo de negociação, as características do Programa de Participação nos Resultados da Empresa e os resultados obtidos. O estudo mostrou que as empresas estão satisfeitas com o Programa de Participação nos Resultados, que os empregados e sua comissão estão, em geral, satisfeitos com o programa e que o sindicato dos empregados está, em geral, insatisfeito com o programa.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar, pela ótica da teoria do rent seeking, a evolução da legislação e da jurisprudência administrativa e judicial acerca do regime da tributação dos lucros, ganhos de capital e rendimentos auferidos por sociedades controladas e coligadas no exterior. Observar-se-á a hipótese da legislação e das suas diversas interpretações refletirem interesses predominantemente de apropriação de renda, tanto por parte da Administração Pública quanto dos agentes privados. Nesse sentido, após uma exposição da teoria do rent seeking e da sua relação com a teoria do patrimonialismo no Brasil, ela será aplicada no tema tributário proposto. Para tanto, verificar-se-á a evolução da legislação até o último diploma normativo relevante sobre o tema: a Medida Provisória nº 2.158-35/01. Neste momento, serão identificadas as principais controvérsias e os possíveis interesses nas diversas interpretações dadas às regras em questão, associando-os com os diversos problemas de rent seeking observáveis. A seguir, verificar-se-á, nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF), e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) qual a evolução do entendimento dos tribunais a respeito das referidas interpretações, verificando se algum consenso foi atingido e quais interesses estariam atingidos pelo rumo tomado pela jurisprudência sobre o tema. Neste contexto, a análise da evolução legislativa e jurisprudencial abordará os seguintes pontos controversos: (1) caracterização das regras brasileiras como CFC rules (característica antielisiva); (2) tributação de distribuição ficta ou de lucro da própria controladora ou coligada no Brasil; (3) constitucionalidade do artigo 43, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional, bem como do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/01; e (4) a compatibilização com os Tratados contra a Dupla Tributação. Por fim, far-se-á uma conclusão, a partir dos resultados verificados, a respeito de como a evolução das regras tributárias em questão pode representar uma apropriação de renda sem benefícios públicos que pode favorecer indevidamente tanto o setor público como o privado.

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Em instigante artigo, Domingues (2011), que ainda permanece muito relevante e atual, e em que se faz uso da alegoria simbolizada pela espada de Dâmocles, somos alertados para possíveis efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.316, que foi proposta no já longínquo ano de 2000, pelo antigo Partido Liberal. Tal ADI 2.316, que continua pendente de definição por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), diz respeito ao artigo 5º da Medida Provisória (MP) 2.170–36/2001, que estabelece: “Art. 5º. Nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é admissível a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano.” Ou seja, em outras palavras, ainda não há decisão final, pois que o STF não concluiu sua apreciação da matéria, sobre se o chamado regime de juros compostos pode ser empregado em prazos que sejam frações do ano.

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O presente estudo destina-se à análise do modelo de assimetria regulatória, a partir de dois problemas pontuais, quais sejam: os mecanismos necessários para se obter um ambiente assimétrico, bem como a maneira pela qual se deve orquestrar tal modelo, de forma a compatibilizar uma convivência sustentável em uma estrutura híbrida de competição. Observar-se-á a maneira pela qual pode ser promovida a alteração de um ambiente de simetria regulatória para um ambiente de assimetria, resguardando os direitos e obrigações dos prestadores de determinada atividade, inseridos naquela seara. Ademais, buscar-se-á sugerir instrumentos legais para se permitir a composição de dois meios de exploração de determinada atividade econômica, um que se dê segundo o direito público (publicatio); e outro, que se relacione com o direito privado (ordenatio); compreendendo assim, a dita assimetria regulatória. A título ilustrativo, adentrar-se-á na verificação da medida provisória (MP) 656/14 - a qual previa um possível modelo em que se teria duas ofertas de infraestrutura aeroportuária - para melhor exemplificar como, juridicamente, pode-se viabilizar esta disposição de prestação dual, via poder público (ou delegatários), segundo a forma de concessão; e iniciativa privada, segundo a forma de autorização.

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From the end of the 80s, the Brazilian higher education experience strong growth, coming from the private sector, which would intensify further in the late 90th Higher education has become a lucrative business. With a drop in the number of students entering and strong competition, the number of idle places in private institutions of higher education reached 49.5% in 2004. That same year, by Measure, was the University for All Program (PROUNI) program, to include high school students from public higher education, offering scholarships to those students in private HEIs. In exchange, the IES gain tax exemption. The objective of this research is to investigate the game of interest occurred in the formulation of this program and identify the model and the political game and has led to the creation of PROUNI, analyzing the process occurred since the wording of a bill, the issue of Measure Law and that the legitimacy PROUNI, with the most important changes made initial model. Since the first draft of the Law to the final Act, the PROUNI was disfigured in its main points, as the percentage of stock for paying students, the process of selection of stock and bond of the IES program. Throughout the process of creating the program, it is quite clear the performance of the institutions representing the private higher education. As reference for the analysis was based on Rational Choice Theory of Political Science. The basic argument of the methods based on rational choice is the maximization of the benefit will be the main motivation of individuals, but they can give that your goals can be achieved more effectively through institutional action and thereby discover that their conduct is shaped by institutions. Thus, individuals rationally choose to get to a certain extent constrained to join in certain institutions, whether voluntarily or not. The PROUNI was submitted by government and public policy covered by the mystical aura of the discourse of social justice and economic development, as in higher education includes a stratum of people who would not have access to the university, due to restrictions in the supply network public higher education. However, the greatest benefit from the program are the private HEIs, which through a difficult time in a scenario marked by high competition and idleness of nearly half of the vacancies offered. The PROUNI became a program that prioritizes access and not the residence of the student to higher education. More serious than a supporting program for students Fellows is a program supporting the institutions of private education

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Demand for access to higher education to put in test the education Brazilian system in view of the surplus of selective processes of public universities, people without option to pay their studies at this education level. In this context, it has arisen the University for All(Universidade para Todos)Program, the ProUni, from Ministry of Education - MEC, created by the Federal Government in 2004, and that it aims the granting of full and partial scholarships in private higher education institutions, graduate courses in sequential specific training, low-income Brazilians students who do not have higher-level degree. Created by the Provisional Measure No 213/2004 and institutionalized by Law No. 11096 of January 13, 2005, the ProUni offers, however, the exemption of some taxes to those institutions that join the program. This is one of the privileged time for the study of Social Representations by offering the researcher, a living laboratory, natural environment, the confrontation between the established and new. In time like this people are challenged to incorporate the new system to the pre-existing one, aiming it through a strangeness of what was so familiar. It is through this game of social forces that we developed the present study with 196 entering higher education, of these are 116 of selective vestibular system and 80 of the ProUni selective system. We opt by the procedures for data collection in order to have access to the circulating senses, in addition to the streamlined responses. With foundation in Abric, we perform the test the Free Association of Words, then analysed by the software and by EVOC Content of the type theme as Bardin. Besides, we require of the subjects, a writing on the study object university later analysed by the software ALCESTE. The results point out to a representation strongly rooted in social factors such as more traditional socio-cultural elements: the beliefs, values, the symbols. It is unique in both groups of subjects: among those entering by the selective ProUni system, there was a stronger anchor in that it does not make inquiries about the program. At the same time, there is a stronger presence of objectivation, entering the selective vestibular system in order that they explained with a value judgement on the programme. It is suggested further studies considering the embryonic state of social representation, as recent as the social purpose that triggered. It would be relevant even the replication of the same research with other people in order to strengthen the power of the theorising of empiria available

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Pós-graduação em Ciências Sociais - FCLAR

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Pós-graduação em Direito - FCHS