838 resultados para Interesse público e privado
Resumo:
El servicio doméstico ocupa un lugar ambiguo entre los mundos público y privado. Desarrollado en el interior de los hogares de los empleadores, da lugar a relaciones en las que lo laboral y lo afectivo están imbricados. Los juicios laborales entre empleadores y trabajadoras domésticas constituyen un escenario privilegiado para observar el solapamiento de estas dimensiones. Si las demandas de las trabajadoras frente a las instituciones de justicia sitúan esta relación en el mundo público, las respuestas de los empleadores muchas veces buscan resituarlas en el orden privado. Por otra parte, en algunos escenarios, las demandas de las trabajadoras son también expresadas en un lenguaje que remite a lo privado. En este artículo analizamos las lógicas de la confl ictividad judicial establecidas en las estrategias de empleadores y trabajadoras frente al Tribunal del Trabajo Doméstico (TTD), un organismo creado en 1956 para atender los confl ictos individuales que derivan de las relaciones de trabajo de este sector en la ciudad de Buenos Aires. Tomamos dos horizontes temporales caracterizados por cambios en la regulación del trabajo, en general, y del servicio doméstico, en particular: el de los primeros años de funcionamiento del TTD y el cambio de siglo.
Resumo:
A presente dissertação versa sobre limites para a intervenção do Estado na economia sob a forma empresarial e os controles a ela aplicáveis. Além de abordar o papel do Estado como acionista de sociedades privadas e a compatibilidade dessa forma de intervenção com o ordenamento jurídico brasileiro, promove-se uma releitura da doutrina e jurisprudência sobre as sociedades de economia mista e sobre as empresas públicas. Estuda-se as razões que levam o Estado a intervir na economia de uma maneira geral, seja de forma direta ou indireta, a partir das teorias econômicas normativas e descritivas sobre a intervenção estatal na economia. Discorre-se sobre os fundamentos constitucionais à intervenção do Estado na economia e os possíveis motivos para a criação de empresas estatais e participação minoritária em sociedades privadas, bem como sobre os condicionamentos impostos pelo princípio da livre iniciativa à intervenção do Estado na economia, em especial à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Foram abordados, ainda, os princípios da eficiência, da livre concorrência e da proporcionalidade, que também constituem fundamentos e limites gerais à intervenção do Estado na economia, além da necessidade de autorização legal. Além de apresentarmos um breve resumo da discussão histórica sobre a criação das empresas estatais no Brasil e os motivos para a escolha de um ou outro tipo de sociedade estatal, analisa-se o regime jurídico aplicável a essas entidades, à luz dos dispositivos constitucionais e da jurisprudência sobre o tema, incluindo-se o estudo do seu regime de pessoal, de bens, tributário, licitações, contratual, responsabilidade civil e falência. Estudaremos, ainda, as formas de controle incidentes sobre essas entidades. Por fim, a dissertação também abrange o estudo da intervenção do Estado como acionista minoritário em sociedades privadas, abordando os motivos para essa participação societária, bem como a natureza dessa intervenção. Trata-se de empresas controladas pela iniciativa privada, mas que têm algum grau de participação estatal em seu capital. São muitos os motivos que podem levar o Poder Público a participar sem poder de controle em empresas privadas. A participação minoritária pode visar a permitir um maior controle do Estado sobre a empresa participada, ou mesmo a tomada de controle gradual de determinada companhia, mas também pode constituir uma forma de parceria entre a iniciativa estatal e a privada, como forma mais eficiente de fomento de atividades consideradas de interesse público ou de compartilhamento de riscos e custos envolvidos em determinada atividade explorada pelo Poder Público e pela iniciativa privada. Aborda-se a relação das sociedades meramente participadas com a Administração pública, bem como os condicionamentos constitucionais à participação minoritária estatal sem controle em sociedades privadas (proporcionalidade, eficiência, necessidade de autorização legal, realização de procedimento licitatório com vista à escolha do parceiro privado, e controle do Tribunal de Contas da União).
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Família e direito são instituições culturais em pleno descompasso. Direito e poder obrigam a formação da família pelos mecanismos convencionais, ainda que a sexualidade e o afeto das pessoas se manifeste de forma plural. No âmbito constitucional consagra-se como princípio jurídico a dignidade humana e, como conseqüência, a liberdade, que garante a possibilidade de escolha do indivíduo para decidir como formará a sua família. Impõe-se uma cláusula de não-direito, em que o legislador se autolimita, reconhecendo que a família não é matéria de interesse público, mas sim privado de cada adulto que constitui família. A tutela dessa autonomia privada, que é realizada na esfera infraconstitucional, deve corresponder à infungibilidade dos modelos de família, à ausência de deveres pré-concebidos para moldar a conduta sexual e afetiva, à despatrimonialização da família, para que afeto e união patrimonial sejam escolhas desvinculadas e, finalmente, à própria ausência de modelos de família previstos pela lei que condicionem sugestivamente a escolha das pessoas.
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O presente trabalho tem por objetivo analisar uma das diversas alterações decorrentes da contrarreforma do Estado brasileiro que tem incidido diretamente sobre o campo das políticas sociais: a adoção dos modelos privatizantes de gestão. A despeito do acirramento da questão social e consequente aumento da demanda por serviços sociais, o Estado tem caminhado numa via oposta. Focaliza as políticas sociais, precariza os serviços já existentes e drena recursos da seguridade social para sustentação das altas taxas de juros e pagamento da dívida pública. Somado a isso, para possibilitar a criação de novos espaços lucrativos, o Estado tem reeditado repetidamente diferentes instrumentos de privatização das políticas sociais as Organizações Sociais, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, as Fundações Estatais de Direito Privado e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares processando-se, desta forma, um duplo favorecimento do capital na apropriação do fundo público. Desse modo, conferimos especial destaque às Organizações Sociais, instrumento privilegiado da operacionalização da modernização da gestão da rede de serviços da atual gestão municipal da política de saúde carioca. Buscamos analisar as tendências da alocação dos recursos orçamentários da saúde no Rio de Janeiro (Função Saúde e Fundo Municipal), os contratos de gestão a fim de captar os processos de privatização, focalização e mercantilização da saúde, no período de 2009-2010. Nesse contexto, revelou-se uma profunda falta de transparência nos gastos públicos com a política de saúde carioca que perpassa os recursos destinados ao Fundo Municipal de Saúde, mas também se expressa nos inúmeros repasses financeiros muitas vezes elevados e sem justificativas palpáveis destinados às Organizações Sociais. Desse modo, a efetivação das ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) fica relegada ao segundo plano e põe-se na ordem do dia o favorecimento do capital através de uma apropriação cada vez maior do fundo público.
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A construção do SUS se dá no momento da contrarrevolução monetarista, em curso desde a década de 1970 em vários países, que alcança o Brasil na década de 1990 e rapidamente se torna hegemônica em todo o mundo. A relação histórica entre público e privado no setor de saúde brasileiro, intercedida pelo papel do Estado e do fundo público na sua regulação e financiamento, irá, então, ganhar novos formatos e novas determinações. A proposta do trabalho foi investigar, por meio dos dados do orçamento público brasileiro e de três municípios, os mecanismos atualmente utilizados pelo capital no setor saúde para se apropriar do fundo público como mecanismo essencial para sua permanente valorização. Essa apropriação de fundo público dá suporte ao processo de subsunção real do conjunto de atividades do setor saúde ao capital no Brasil, no qual se incluem os serviços, processo que ainda está em curso.
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El Estado como institución político-jurídica, así como las estructuras de poder y organización social, han sufrido grandes transformaciones en el mundo contemporáneo, producto de discusiones y tendencias como la globalización, la reconfiguración de la legitimidad de las instituciones burocráticas, el establecimiento de estándares, políticas y prácticas de calidad internacional, el impacto de las crisis de la hacienda pública, entre otros factores que influenciaron la creciente intervención de los particulares y sus mecanismos de regulación en la gestión de los asuntos públicos. El Estado Colombiano no ha sido ajeno a tales situaciones, y la creciente injerencia del sector privado en lo público, se ha visto representada en la expedición del régimen legal de las Asociaciones Público Privadas (Ley 1508 de 2012), en virtud del cual los particulares estructuran, ejecutan y desarrollan proyectos conjugando el ánimo de lucro con la promoción del interés general. De conformidad con lo anterior, el presente trabajo tiene como objetivo sistematizar y analizar las disposiciones legales y reglamentarias relacionadas con el régimen de las Asociaciones Público Privadas, así como abordar reflexiones sobre la transformación del Estado y el papel de los particulares en el ámbito de lo público.
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O Estado reserva, em regra,atividade econômica ao particular, e presta alguns serviços, que por sua relevância para a coletividade, são caracterizados como serviços públicos.Presta-os diretamente, por execução centralizada, ou desconcentradamente, por meio de seus próprios órgãos.Poderá se dar também de forma indireta, mediante execução descentralizada,quando os serviços forem prestados por pessoas físicas ou jurídicas que não se confundem com a Administração Direta e podem, ou não, integrar a Administração Pública Indireta.Se estiverem dentro da Administração Pública Indireta,poderão ser autarquias, fundações públicas, agencias ou empresas estatais.Se estiverem fora da Administração, serão particulares e poderão ser, principalmente, concessionários, permissionários ou autorizados, ou ainda, por pessoas organizadas e reconhecidas pelo Estado, que recebem fomento para prestações de atividades de relevante interesse público, sem finalidade lucrativa, conhecidas como Terceiro Setor.No entanto, as formas tradicionais existentes não são suficientes para a demanda por serviços públicos e infra-estrutura.O Estado, carecedor de recursos, procura na parceria público-privada regulamentada pela Lei Federal 11.079/04, angrariar recursos e a eficiência do particular a fim de implementar políticas públicas.A PPP é uma modalidade de contrato de direito público entre público e parceiro privado, escolhido mediante procedimento licitatótio, onde este assume a realização de serviços obras públicas, com seu próprio recurso na criação e desenvolvimento de um projeto de interesse público previamente desenhado responsabilizando-se pelo financiamento e, apenas após a conclusão e efetiva disponibilização do serviço/ obra nos ditames do acordado, é que será remunerado pelo poder público ou diretamente do usuário, conforme a modalidade adotada mediante compartilhamento de riscos.Dar-se á nas modalidades administrativa( onde a Administração Pública é usuária direta ou indiretamente da obra/serviço público, remunerando integralmente o parceiro), ou patrocinada( o parceiro privado investe e terá sua contraprestação pecuniária devida pelo usuário e complementada pelo parceiro público). O objetivo da Lei é motivar e disciplinar oferecendo regras mais seguras e melhores atrativos econômicos.
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O presente estudo tem por objetivo a análise das Parcerias Público-Privadas e sua chegada no ordenamento jurídico pátrio a partir da Lei n°11.079 de 03.12.2004, que introduziu duas novas modalidades de concessões, quais sejam, as concessões na modalidade patrocinada e concessão na modalidade administrativa.São abordados temas como a constitucionalidade e inconstitucionalidade de alguns dispositivos na norma, as contradições e falhas do legislador que, ainda sim, não tiram o brio e a importância da norma como meio de incentivo a resolver os problemas em infra-estrutura que atrasam o progresso do país.Ainda neste estudo, apresentam-se as inovações da lei e os cuidados que devem ser tomados quando da elaboração do projeto base da PPP.Por fim, têm- se um breve comentário sobre sucessos e fracassos na experiência internacional das PPPs que servem de parâmetro para o Brasil.Pontuados os cuidados e perigos, conclui-se pela viabilidade das parcerias público-privada, norma que se apresenta como meio apto para promover o desenvolvimento social econômico, garantindo a atuação estatal no sentido de atingir sempre o interesse público.
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Esta tese interpreta o caráter das mudanças que ocorrem na educação superior a partir do processo de reformas iniciado nos anos 1990. O contexto dos acontecimentos é o das reformas políticas com dimensão globalizada. Focalizou-se a diversificação institucional por meio do estudo de casos de centros universitários. A análise exigiu o estudo de disputas históricas, da legislação recente e de concepções e práticas sobre a vida acadêmica em instituições de ensino superior. A ótica sobre a realidade e sobre elementos da filosofia política, a partir de Hannah Arendt e de Jurgen Habermas, bem como da sociologia política de Boaventura de Souza Santos permitiram a constituição das categorias analíticas de caráter público e de legitimidade pública. A compreensão a que se chegou permite defender que a diversificação institucional na educação superior, uma tendência internacional, possui caráter público frágil e está presente no caso brasileiro, expressando-se por meio dos centros universitários, os quais, não possuindo identidade acadêmica consolidada, contam com baixa legitimidade no sistema, embora situem-se em um marco legal de definição crescente e tendam a aprimorar-se academicamente. Nos casos estudados, vê-se que a legitimidade pública existente é oriunda dos históricos institucionais comunitário e/ou confessional.
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Esta dissertação examina as organizações do espaço público não-estatal e suas relações de accountability com o Estado e com outros atores da sociedade, com o propósito de avaliar as necessidades e possibilidades de regulação para a responsabilização de tais organizações no Brasil. A partir de parâmetros normativos e acadêmicos internacionais, a pesquisa busca apreciar em que medida a regulação brasileira das organizações do espaço público não-estatal assegura ― e o que é necessário para que assegure ― a accountability destas organizações perante o Estado e a sociedade, indicando os principais méritos e falhas do correspondente aparato regulatório e apresentando possibilidades para seu aprimoramento. Esta análise salienta que apesar de tais organizações terem numerosos deveres de demonstrar sua probidade administrativa e financeira e as atividades executadas, são pouquíssimas as obrigações de comprovar o cumprimento dos resultados pretendidos. Além disso, depreende-se que o Estado detém amplos poderes para fiscalizar tais organizações e aplicar-lhes sanções, mas a sociedade como um todo tem consideravelmente menos oportunidades de demandar sua accountability. Isto evidencia a importância de tais organizações ampliarem seus deveres de transparência e de assegurar a prevalência do interesse público, de modo a garantir a qualquer cidadão a prerrogativa de fiscalizar as organizações do espaço público não-estatal.
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A Administração Pública goza de prerrogativas processuais, dentre elas prazos especiais para apresentação de defesas e recursos, que decorrem do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado. O Processo do Trabalho prima pela simplicidade e celeridade dos procedimentos judiciais, principalmente em razão da natureza das parcelas discutidas: natureza alimentar. O trabalhador, em geral parte hipossuficiente nas relações material e processual, não sobrevive dignamente, sem os recursos advindos de sua força de trabalho. Por isso, a necessidade de simplificar a forma dos processos trabalhistas e diminuir seu tempo de duração. Esta é a abordagem desta dissertação: questiona-se a compatibilidade dos prazos especiais assegurados à Administração Pública, quando se cuida de ações trabalhistas, em que, do outro lado da relação processual, há um trabalhador hipossuficiente, carente da solução judicial célere e efetiva. Principalmente a partir das novas interpretações do Direito Administrativo, pós Constituição de 1988, que adota como fundamento a dignidade da pessoa humana.
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A necessidade de coibir o descontrole do mercado dos planos de saúde tornou-se uma questão importante no cenário nacional, na década de 90. Desta forma, 10 anos após a criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em um contexto de pressões e de baixa regulação dos planos de saúde, instituiu-se a Lei no 9.656/1998, uma legislação inédita no Brasil, pois regulou as atividades das operadoras de planos de saúde (OPSs) em nível nacional. Dentre outras questões, a Lei estabeleceu a política de ressarcimento ao SUS, impondo no Artigo no 32 o ressarcimento pelas OPSs das despesas geradas ao SUS quando um beneficiário usa a rede pública para um procedimento coberto pelo seu plano. No entanto, esta política é parte dos conflitos que se situa no limite dos interesses entre o setor privado e público: as OPSs já em 1998 moveram uma ação direta de inconstitucionalidade contra a mesma e têm recorrido frequentemente ao judiciário para não pagarem os valores cobrados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Após 12 anos da Lei, ainda não se conhece o seu real impacto. Portanto, o presente trabalho teve como objetivo avaliar a efetividade da política de ressarcimento ao SUS. A metodologia utilizada baseou-se na avaliação de dados produzidos pela ANS e pelo Ministério da Saúde/DATASUS, e das entrevistas realizadas com gerentes da rede pública e privada. Apesar das ações da ANS, os resultados apontaram a reduzida efetividade da política em termos financeiros, jurídicos e sobre o seu público-alvo. Apenas 22% do cobrado às OPSs foi restituído ao Sistema Único de 1999 a 2006, a política é vista como inconstitucional pelo mercado e tem reduzido impacto sobre as OPSs, o SUS e os beneficiários. Questões como os valores da tabela única nacional de equivalência de procedimentos (TUNEP), a inconstitucionalidade do ressarcimento e a opção do beneficiário pelo uso do SUS foram explicitadas pelos gestores de planos de saúde como fatores geradores de resistência das OPSs frente à política. Os dirigentes públicos afirmaram a importância da mesma para tutela de beneficiários e do SUS, como de ter viabilizado a construção do Cadastro de Beneficiários da ANS, porém, reconhecem os seus baixos resultados. Recomenda-se a manutenção do ressarcimento ao Sistema Único como um instrumento para coibir empresas que procuram contornar as exigências legais da Agência Reguladora, a qual atua promovendo a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde. No entanto, a mesma deve sofrer as devidas reformulações e devem ser estabelecidos consensos entre o SUS e o setor suplementar.
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A presente obra aborda aspectos teóricos e práticos do domínio público, no Brasil e em outros países, apresentando casos concretos que destacam as complexas questões sociais, econômicas e jurídicas relativas ao tema. O texto repensa o direito autoral brasileiro do ponto de vista do interesse público, do acesso ao conhecimento, do acesso à informação e da produção cultural, e apresenta uma revisão teórica da interface dos direitos autorais com outras áreas do direito civil. O domínio público é aqui estudado em face das mutações provocadas pelo advento da internet, da cultura digital e da democratização do acesso aos meios tecnológicos, propondo-se soluções aos muitos questionamentos que ainda existem acerca da abrangência do instituto e sua regulamentação jurídica.
Resumo:
O presente estudo tem por objetivo a análise do modelo jurídico e organizacional da Investe São Paulo – Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade (ISP), um serviço social autônomo, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, criada por lei, visando implantar a política de desenvolvimento formulada pelo Governo do Estado de São Paulo para incrementar a competitividade e alavancar a atração e a promoção de investimentos no Estado de São Paulo. Além disso, o trabalho visa sugerir recomendações destinadas a minimizar a tensão encontrada na relação da ISP com alguns setores do governo e órgãos de controle, porém sempre buscando manter o grau de autonomia de gestão e de flexibilidade operacional atualmente desfrutado pela ISP.
Resumo:
Diante das transformações socioeconômicas experimentadas pelo Brasil ao longo da última década e dos desafios provenientes dos grandes eventos esportivos a serem sediados no país a partir deste ano, o desenvolvimento da infraestrutura e as parcerias do Estado com o setor privado tornam-se fatores essenciais. Neste contexto, a 23ª edição dos Cadernos FGV Projetos: Parcerias Público-Privadas no Brasil apresenta algumas das experiências mais bem sucedidas no Brasil, pela visão de especialistas e autoridades dos setores público e privado, como José Múcio, ministro do Tribunal de Contas da União, Luciano Coutinho, presidente do BNDES, Roberto Vellutini, vice-presidente de países do Banco Interamericano de Desenvolvimento, Andrea Calabi, secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, e Geraldo Villin, diretor superintendente de Parcerias Públicas da Odebrecht Properties