993 resultados para Imposto de renda


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No Brasil é visível que existe uma falta de Orquestras considerando sua população. Com esse fato, o trabalho propõe uma análise de caso para que se possa entender a real situação do país em relação a Orquestras, quais as dificuldades de criação e que recursos existem para apoiar a criação e manutenção das mesmas. O projeto analisado é a “Orquestra Jovem”, de Araraquara, Interior de São Paulo. Embora Araraquara já tenha certa tradição em música, até pouco tempo não havia um grupo musical de qualidade que a representasse. Nos últimos anos houve a iniciativa por parte da Secretaria da Cultura em formar tal orquestra, porém com muita dificuldade principalmente em relação ao orçamento, além de ser limitada a participação de um órgão público em leis de incentivo. Empresa especialista em promoção de programas culturais contribuiu, tornando possível inserir o projeto numa lei de incentivo, na Lei Rouanet. As leis de incentivos, tais como a lei Rouanet, o Proac, entre outras, funcionam da seguinte maneira: Aprovado o projeto do proponente, o mesmo vai à busca da capitação de recursos, sendo possível captar das empresas patrocinadoras recursos através do Imposto de Renda, no caso da lei Rouanet, ou do ICMS, no caso do ProAC, ambos deduzidos na prestação de contas da empresa. Existem basicamente dois meios de criar e manter uma orquestra: por iniciativa pública, ou por iniciativa privada suportada por leis de incentivo as quais não só facilitam as questões orçamentárias, mas também apresentam problemas burocráticos, tanto para a aprovação do projeto como para captação de recursos. O presente trabalho se propõe a orientar os interessados na criação de Orquestras, com pleno uso de Leis de Incentivo e formas de captação de recursos da iniciativa privada, com a aplicação de metodologia observada no referido caso.

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E mostra se preoucupado com as reações contra o Imposto de Renda.

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Nos últimos anos, devido à crise enfrentada por Portugal, muitos são os portugueses a pro-curarem oportunidades de negócios no Brasil. Deste modo, esta dissertação debruça-se sobre a legislação tributária brasileira, com o objetivo de apresentar como serão tributados os investidores que decidam investir no Brasil, através de empresas residentes no território brasileiro ou como não residentes. E não poderíamos falar em investimento estrangeiro no Brasil, sem falar dos tratados inter-nacionais, utilizados para evitar a dupla tributação, e como é realizada a articulação deste tipo de normas com o direito interno brasileiro. Para as empresas residentes no Brasil, ou as que lhe são equiparadas pela legislação, exis-tem quatro regimes para a apuração do imposto de renda, a saber: Lucro Real, Lucro Pre-sumido, Lucro Arbitrado e o SIMPLES Nacional. E para os não residentes, que obtenham rendimentos cuja fonte de produção e fonte pagadora estejam localizadas no Brasil, existe o regime do Imposto de Renda Retido na Fonte. Quanto aos tratados internacionais, estes têm caráter supra legal e infra constitucional no ordenamento brasileiro. Contudo, um dos problemas no Brasil em relação às CDT é a interpretação das normas ser extremamente restritiva.

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Analisa experiências internacionais relativamente à definição da base de cálculo e dos sujeitos passivos do imposto sobre a renda.

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No Brasil, principalmente a partir da Constituição de 1988, vem ocorrendo uma descentralização político-administrativa do governo federal para os estados e municípios. A descentralização é uma opção para diversificar os espaços para o exercício dos direitos e liberdades civis, a autonomia da gestão municipal, a participação social, o controle e a autogestão. O provimento de recursos financeiros necessários para essa descentralização, porém, não tem ocorrido, bastando constatar que o Brasil revela uma das piores distribuições de renda do mundo e a distribuição regional de renda não consegue alterar o desenvolvimento desigual das diferentes regiões ocasionando problemas sociais de difícil solução no próprio âmbito local e acaba pressionando outras regiões pela movimentação da população em busca de melhores condições de vida. Um fator que contribui com a disparidade na distribuição das transferências governamentais é o fato de a Constituição Federal impor que a participação de cada município no bolo do ICMS seja em função do valor adicionado gerado em cada município, com um peso de pelo menos 75% do total das variáveis envolvidas para a repartição dos recursos arrecadados e os demais 25% por definição do poder público estadual. Esse formato de distribuição não leva em conta as céleres mudanças verificadas principalmente no setor público, e estados e municípios ficam engessados a uma legislação que não acompanha as mutações que ocorrem nos campos econômico, social e geopolítico. O trabalho analisa as distorções ocasionadas no Índice de Participação dos Municípios pelos benefícios fiscais e financeiros concedidos pelo Estado às empresas e a concentração de recursos do ICMS em alguns municípios, em decorrência da instalação, pelos poderes públicos da União e do Estado, de usinas hidrelétricas e outras e de polos petroquímicos. A análise da distribuição da receita do ICMS aos municípios paranaenses e a tentativa de apresentar uma fórmula que torne mais simétrica a repartição deste imposto é o ponto central deste trabalho.

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Este estudo realiza uma revisão dos princípios que fundamentam os sistemas tributários e dos seus efeitos sobre a distribuição de renda e a eficiência da economia. Destaca a importância do imposto sobre a propriedade urbana para o financiamento dos governos locais. Analisa às características particulares do imposto e dedica atenção especial ao estudo de caso da equidade administrativa do Município de Caxias do Sul. A analise da distribuição da carga do IPTU é desenvolvida com base em um modelo de regressão linear. Os resultados indicam uma estrutura regressiva do imposto e que uma utilização adequada dos fatores de tributação podem contribuir para a modelagem de um sistema progressivo de tributação.

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Este trabalho constrói um modelo de gerações sobrepostas em tempo contínuo de acumulação de capital. Os indivíduos passam por dois períodos de vida distintos. No primeiro, que transcorre entre o nascimento até a idade de T anos, os indivíduos ofertam trabalho inelasticamente, consomem e acumulam capital de forma ótima e se defrontam com uma probabilidade de morte nula. No segundo aposentam-se e passam a ter uma probabilidade de morte positiva, auferindo renda do patrimõnio acumulado ej ou recebendo transferências financiadas com imposto distorcido sobre a renda. Neste caso há um sistema de previdência de repartição simples. A partir da agregação das escolhas individuais, encontra-se uma equação para o capital de estado estacionário no sistema fundado e no sistema de repartição simples. Pode-se então calcular a renda de estado estacionário em cada um dos sistemas e a sensibilidade do diferencial de renda com ralação a diversos parâmetros.

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A publicação "é produto do ciclo de conferências, realizado pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, em maio de 2011, para debater temas componentes das agendas referentes ao aperfeiçoamento institucional do sistema tributário brasileiro, em especial aos aspectos relacionados à competitividade empresarial, à equidade social e ao equilíbrio federativo vertical e horizontal."

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídricos e Energéticos.

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Consultoria Legislativa - Área III - Direito Tributário e Tributação.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área XII - Recursos Minerais, Hídrico e Energéticos.