1000 resultados para Fundação Getúlio Vargas


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In the backdrop of the strict patent regime flatly adopted by the World Trade Organization (WTO) for all countries, a few countries constantly challenge this system through aggressive patent bargains. Within the pharmaceutical sector, noticeably, some countries now threaten to issue or otherwise actually issue compulsory licenses that may sway large pharmaceutical companies into selling drugs with large discounts or into granting voluntary licenses domestically. That is conspicuously the negotiation strategy adopted by Brazil in its negotiations with big international pharmaceutical companies.This paper explains Brazil’s aggressive bargaining approach based on an analysis of two aspects of its political economy. The first has to do with the international context of patent bargaining in the post-WTO era. Accordingly, the existence of large and fast growing domestic markets position countries such as Brazil as strategic destinations for Foreign Direct Investment (FDI) and trade. Together with an absence of a propensity to innovate in pharmaceutical products, these conditions boost Brazil’s bargaining power for issuing compulsory licenses over pharmaceutical products. The second aspect is related to political economy dynamics inside Brazil. Accordingly, the political framework in Brazil undermines long-term policies and favors short-sighted ones also vis-a-vis R&D investments in the pharmaceutical industry. This remains true regardless of the strictness of the patent regime in place. The lesson of Brazil is relevant arguably for other more powerful developing countries which presently examine Brazil's approach while further challenging the WTO's strict patent policy for the future.

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This article discusses some issues in communicating experience, based on a life history interview with 83-year-old Brazilian jurist Evandro Lins e Silva conducted by the Getúlio Vargas Foundation’s oral history program (Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil, or CPDOC) between August 1994 and January 1995.1The text focuses especially on two images used by the interviewee, which consolidate both the experiences that have been communicated to him and the experience that he himself endeavors to communicate regarding his activities as an attorney and the status of truth within the field of law.

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Como todos os textos, este também tem uma história e, no caso, não é supérfluo por ela iniciar. Em meados do ano de 1991, coordenando o Setor de História Oral do Centro de Pesquisa e Documentação em História Contemporânea do Brasil (CPDOC) da Fundação Getúlio Vargas, fui surpreendida com a notícia que Alzira Vargas do Amaral Peixoto estava disposta a nos conceder uma entrevista. O fato não teria em si nada de especial, não fosse D. Alzira particularmente resistente à concessão de entrevistas, incluindo-se aí a própria gravação de um depoimento para compor o acervo histórico do CPDOC. Na verdade, ela já realizara, entre abril e maio de 1979, portanto fazia mais de dez anos, uma gravação que fora interrompida pelos afazeres de sua atribulada vida e nunca mais retomada.1 As evasivas sempre foram numerosas e verossímeis, mas uma certa experiência no trato com depoentes nos indicava - a mim e aos demais pesquisadores - , que havia razões mais profundas para que ela não se dipusesse a reiniciar os trabalhos.

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 2º trimestre de 2010

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Inovações financeiras têm sido realizadas desde que se iniciou o processo de circunscrição jurídica da atividade bancária. Esta observação tem conseqüências importantes. Uma delas é a de que a discussão jurídica sobre o tema ganha relevância. Especificamente, a ênfase pode passar da discussão apenas meta-jurídica sobre a globalização financeira, para a análise das soluções jurídicas historicamente adequadas para lidar-se com inovações financeiras concretas. Essa mudança no eixo de análise permite considerar-se mais detidamente o aspecto jurídico-estrutural das inovações financeiras e suas implicações doutrinárias. A partir daí nota-se que inovações financeiras freqüentemente estruturam-se através de negócios bancários indiretos. Esses negócios não são necessariamente ilegítimos ou ilegais, embora possam sê-lo. No estado regulatório democrático de hoje, a discussão sobre a legalidade de um negócio bancário indireto é subsistêmica e administrativizada. Primeiro, cada setor regulado possui uma racionalidade, ou uma lógica, que lhe é própria. Isso é verdade mesmo quando se aceita que a Constituição dá um sentido macro para a formulação e a aplicação do direito. Segundo, no setor bancário a administrativização se traduz, concretamente, na idéia de que a legalidade de um negócio jurídico indireto depende basicamente de dois fatores: da inexistência de vedação típica; e da legitimidade do objetivo buscado pelas partes do negócio.

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Analisa a metodologia de organização e descrição de arquivos pessoais do Centro de Pesquisa e História Contemporânea do Brasil (CPDOC) da Fundação Getúlio Vargas (FGV), fazendo um histórico da instituição e uma análise das diferentes versões da metodologia do CPDOC, avaliando a importância que tiveram na evolução da organização e descrição deste tipo de arquivo no Brasil, relacionando-a com o debate teórico e com as normas de descrição arquivística ISAD(G), NOBRADE e ISAAR(CPF).

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Relatório com os dados da pesquisa Índice de Confiança na Justiça (ICJBrasil) referente ao 3º trimestre de 2010

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O debate sobre a relação entre conhecimentos tradicionais, pesquisa científica e o uso comercial dos saberes de indígenas, agricultores e de outros cidadãos brasileiros tem sido impulsionada por diversos vetores, cada um deles representativo de um conjunto diferente de problemas. Estes vetores referem-se, basicamente, ao avanço das pesquisas em biotecnologia e à utilização de conhecimentos tradicionais para fins econômicos por empresas multinacionais (especialmente nos setores alimentício e farmacêutico). Esse fato gera demandas de parte da sociedade civil, tanto por repartição de benefícios entre empresas e comunidades como pela preservação das práticas dessas comunidades. Há diversas formas de pensar a articulação destas questões. Cada visão implica em determinada concepção da relação entre economia, sociedade e estado e corresponde a diferentes estratégias para lidar com os conflitos relacionados ao tema. O objetivo deste artigo é discutir pelo menos três dessas visões gerais e mostrar possíveis impactos delas sobre a escolha de modelos institucionais para regular a questão dos saberes tradicionais