999 resultados para Fidelidade a diretrizes


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A educação médica passa por críticas quanto aos métodos de ensino e conteúdos. O motivo para mudanças está em possibilitar maior eficácia na formação, permitindo aos egressos lidar com problemas da sociedade brasileira. Este artigo objetiva analisar o conteúdo dos Planos de Ação das disciplinas do currículo de um curso de Medicina, tendo como referência o perfil do egresso e as competências/habilidades propostas pelas DCN para o curso de Medicina. Na organização e análise do material,foram utilizadas Análise de Conteúdo e estatística simples para descrição de parte dos resultados. As análises foram feitas por disciplinas, por semestres e por fases do curso. Constatou-se que 23 das 28 competências/habilidades estavam presentes.Do total de 70 disciplinas, oito não faziam referência a qualquer competência presente nas DCN, e as outras 62 faziam menção a pelo menos uma competência. O currículo, em sua grande maioria, está pautado por competências/habilidades, com o desenvolvimento gradual destas durante as fases do curso médico. A APS é o grande eixo, que percorre nove dos 12 semestres do curso, preocupado com as competências técnicas do egresso, sem se ausentar do papel social da universidade, bem como da relação médico-paciente, do cuidado e do trabalho multiprofissional.

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OBJETIVO: Estimar a prevalência e identificar fatores associados ao exame citopatológico do colo do útero em atraso (realizado há mais de três anos) entre mães com filhos menores de dois anos de idade que frequentaram o exame pré-natal. MÉTODOS: Estudo transversal, de base populacional, com inquérito domiciliar. Os critérios de inclusão foram: mulheres com filhos menores de dois anos, residentes na Zona Norte do município de Juiz de Fora (MG), na data da entrevista. Utilizou-se amostragem complexa com estratificação e conglomeração. Aplicou-se um questionário que abordou questões demográficas e socioeconômicas, além de informações sobre o pré-natal e as práticas de prevenção do câncer do colo do útero. Para análise estatística dos fatores associados, foi utilizado o teste do χ² e, posteriormente, o modelo de regressão logística com as variáveis que apresentaram nível de significância menor ou igual a 0,05 na análise bivariada. RESULTADOS: Encontrou-se uma prevalência de exame em atraso de 26,6% (IC95% 21,3 - 32,6), incluindo as mulheres que nunca se submeteram ao exame citopatológico (CP) do colo do útero anteriormente. As variáveis com associação significativa à não submissão ao exame no prazo estipulado foram: estado civil casada (OR 0,5; IC95% 0,2 - 0,9) e separada/viúva (OR 0,1; IC95% 0,02 - 0,8), ter se submetido ao exame ginecológico no pré-natal (OR 0,3; IC95% 0,1 - 0,6) e número de consultas pré-natal (OR 0,09; IC95% 0,03 - 0,25 para mais de 11 consultas), todos fatores de proteção. CONCLUSÕES: A prevalência de exame citopatológico atualizado está ligeiramente abaixo do indicado pela Organização Mundial da Saúde. Além disso, o fato de ter frequentado o pré-natal não foi determinante para garantir a realização do exame citopatológico segundo periodicidade recomendada.

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No dia 14 de novembro de 2009, a Sociedade Brasileira de Nefrologia promoveu um fórum de discussão das novas diretrizes do KDIGO (Kidney Disease: Improving Global Outcomes). O objetivo desse encontro, onde estiveram presentes 64 participantes, foi discutir estas novas diretrizes diante da realidade brasileira. Esse encontro teve o patrocínio da Empresa de Biotecnologia Genzyme, que não teve acesso à sala de discussão e tampouco aos temas tratados durante o evento. Este artigo traz um resumo das diretrizes do KDIGO e das discussões realizadas pelos participantes.

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INTRODUÇÃO/OBJETIVO: A doença óssea adinâmica (DOA) é um achado comum em diálise peritoneal (PD) e é considerada fator de risco para desenvolvimento de fraturas e doença cardiovascular. Dados do BRAZPD apontam as soluções de cálcio a 3,5 mEq/L presentes na maioria das prescrições no país, que possui quase 9.000 pacientes em PD. É comum o balanço positivo de cálcio com concentrações a 3,5 mEq/L contribuindo para o desenvolvimento de DOA. Diretrizes atuais recomendam um PTHi na DRC V em diálise entre 2 e 9 vezes (150-500 pg/mL) o valor máximo da normalidade. O objetivo deste estudo foi avaliar a resposta em 6 meses do PTH-i após a conversão para solução de cálcio a 2,5 mEq/L de pacientes que usavam soluções com cálcio a 3,5 mEq/L e com PTH-i basal < 150 pg/mL. MÉTODOS: Coorte prospectiva, observacional, na qual todos pacientes prevalentes em PD entre janeiro de 2008 e janeiro de 2009 de um único centro foram incluídos. Critérios de inclusão foram:(1) estar em uso de solução de DP com cálcio a 3,5 mEq/L; (2)PTH sérico < 150 pg/mL. A critério médico, os pacientes poderiam ser convertidos ou não para soluções cálcio a 2,5 mEq/L. RESULTADOS: 35 pacientes (idade média 62 ± 17 anos) foram incluídos. Desses, 22 foram convertidos para solução de cálcio 2,5 mEq/L. Nefropatia diabética foi a principal doença de base (36%) seguido por HAS (25%) e GNC (14%). Os grupos apresentavam valores basais semelhantes de PTH, cálcio, fósforo e fosfatase alcalina. No grupo-intervenção, houve aumento significativamente maior de PTH em 6 meses comparado com o grupo-controle (Δ194 pg/dL versus Δ 92/dL; p < 0,05). Dos convertidos, 41% atingiram os valores alvo de PTH contra 14% (p < 0,05) do grupo-controle. Fósforo, cálcio e fosfatase alcalina foram semelhantes entre os grupos. CONCLUSÃO: O uso de soluções com cálcio a 2,5 mEq/L para pacientes com PTHi < 150 pg/dL comparado a soluções de cálcio 3,5 mEq/L parece uma estratégia simples e efetiva para trazer os valores de PTHi dentro da faixa atualmente sugerida nas diretrizes.

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Os autores desta "leitura rápida" apresentam os dados que consideraram mais relevantes na versão 2012 do KDIGO referente à avaliação e manuseio da doença renal crônica. Não se trata da opinião dos autores, mas sim de uma apresentação mais concisa das diretrizes, que podem ser úteis na prática clínica.

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Resumen basado en el de la publicaci??n

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O presente estudo tem como finalidade analisar o recurso de agravo que pode ter vários regimes jurídicos, ou procedimentos, bem como os efeitos causados no recebimento desse recurso. Intenta evidenciar as substâncias alterações sofridas pelo regime, expondo os dispositivos modificados, pela Lei 11.187/2005. Referindo-se a esta Lei, os legisladores buscaram trazer maior agilidade processual, no sentido de desafogar os Tribunais, ao restringirem o cabimento do agravo de instrumento apenas em casos que houver necessidade de tutela de urgência; ao exigirem a interposição oral e imediata do agravo retido em audiência de instrução e julgamento; e também através da ampliação dos poderes conferidos ao relator. Quanto a extinção do agravo interno contra a decisão do relator que converte o agravo de instrumento em agravo retido, caso não haja reconsideração do ato, alguns doutrinadores criticam esta medida, pois a irrecorribilidade, traz como consequência a possibilidade do mandado de segurança, conduzindo assim, a resultado contrário àquele qe as reformas iniciadas há mais de dez anos pretendiam, ou seja, a celeridade processual perante os tribunais.