965 resultados para Estados-membros


Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Mestrado em Contabilidade, Fiscalidade e Finanças Empresariais

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Os Estados Membros da UE devem assumir a responsabilidade pela sua defesa e segurança, num novo quadro com menos presença dos EUA e novas ameaças. A perda de capacidades militares desde o início da crise é evidente, tornando-se necessária uma partilha que permita manter a eficiência e a economia de meios. Nesta conjuntura, Portugal e Espanha têm definido no Tratado de Baiona (2015) o mais ambicioso quadro legal da sua história para uma necessária cooperação bilateral em defesa. Uma iniciativa que pode e deve servir de primeiro passo na integração da defesa comum europeia. O presente trabalho desenha uma estratégia de cooperação bilateral, materializada num modelo de cooperação construído sobre o Tratado de Baiona, que resulta de analisar os fins, os meios e os modos de cooperação em europa nos níveis regional (OTAN e UE) e sub-regional (bilaterais e minilaterais). Abstract: The Member States of the UE need to assume the responsibility of their defense and security, in the framework of a reduced presence of the USA and increased threats. The loss of military capabilities from the beginning of the crises appears to be evident, making necessary the establishment of a sharing procedure that ensures efficiency and economy of means. Within this situation, Portugal and Spain have defined in the Treaty of Baiona (2015) the most ambitious legal framework ever in their common history, for an enhanced bilateral defense cooperation. This initiative may and must serve as first step in the integration of an European common defense. The present work designs a strategy for bilateral cooperation, materialized in a cooperation model build upon the Treaty of Baiona, as a result of the analysis of the ends, ways and means of the European cooperation at both regional (NATO & EU) and sub-regional (bilateral & minilateral) levels.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

No decurso de 2013 Estados-membros, analistas e decisores consideraram que o Conselho Europeu de dezembro passado deveria apelar à reflexão conjunta sobre a avaliação do ambiente global e o impacto dos desafios futuros reclamando a formulação de uma nova estratégia global. A redistribuição do poder global com o desvio dos EUA para a Ásia, o falhanço das intervenções no grande Médio Oriente e a crise financeira levaram a uma retração da Europa. Do mesmo modo, a vizinhança próxima da UE empobrecida e instável perdeu capacidade para lidar com a reemergência do mundo Vestefaliano. O recurso ao soft power e à ajuda financeira afiguram-se como pouco eficazes perante parceiros internacionais não socializados com práticas de responsabilidade cosmopolita. No entanto, a propensão da UE para o consenso, compromisso e capacidade para definir a agenda internacional poderá adequar-se bem à transição do mundo hegemónico a uma nova distribuição de poderes, valores e interesses. Isto implicará uma nova forma de pensar estrategicamente o mundo, uma nova forma de projetar valores e repensar o papel das forças armadas.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

A Força de Gendarmerie Europeia ergueu-se na esfera dos países da União Europeia com forças de polícia de estatuto militar, tipo gendarmerie, com o propósito de proporcionar uma ferramenta de cooperação internacional que permitira aumentar a capacidade de gestão de crises e contribuir para o desenvolvimento da identidade europeia de segurança e defesa, bem como para o reforço da Política Comum de Segurança e Defesa. Depois de dez anos passados após a plena capacidade operacional, interessa avaliar se a Organização constitui verdadeiramente um instrumento eficaz, eficiente e proveitoso para os seus Estados-Membros e para as principais organizações internacionais, bem como ponderar o seu impacto na ação externa da União Europeia. Com este objetivo, desenvolveu-se uma investigação qualitativa recorrendo ao raciocínio hipotético-dedutivo. Esquadrinharam-se questões de natureza descritiva e interpretativa, conferindo uma importância especial aos contributos facilitados pelos entrevistados, dotados de destacada relevância profissional na esfera da cooperação policial internacional. Constata-se no estudo que a Força de Gendarmerie Europeia constitui um instrumento útil para a cooperação internacional, oferecendo capacidades operacionais bem-sucedidas assentes no treino permanente, na interoperabilidade com os atores participantes e na capacidade de resposta rápida a situações de crise. Abstract: The European Gendarmerie Force stood up in the background of European Union countries with military status police forces, gendarmerie type, in order to provide a tool for international cooperation increasing crisis management capacities and contributing to the development of the European security and defence identity, in addition to strengthening the Common European Security and Defence Policy. Ten years after achieving full operational capability, it is intended to assess if the Organization actually performs an effective, efficient and profitable instrument for its Member States and the main international organizations, as well as considering its impact on external action of the European Union. With that aim, a qualitative research was developed using the hypothetical-deductive reasoning. Descriptive and interpretative issues were scoured, giving special importance to contributions provided by respondents with outstanding professional background in international police cooperation sphere. The study reveals that the European Gendarmerie Force is a useful tool for international cooperation, providing successful operational capabilities settled in permanent training, interoperability with the participating actors and in a rapid response capability to crisis situations.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Mestrado em Economia Internacional e Estudos Europeus

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

O artigo analisa as dificuldades estruturais e políticas que continuam a condicionar a cooperação multilateral política e securitária da Parceria Estratégica entre a União Europeia (UE) e a Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) no espaço euro-atlântico e na gestão internacional de crises. A complexa relação entre a UE e a NATO no que se refere a operações internacionais, interoperabilidade e a alocação de capacidades dos Estados-membros é explicada pela fraca articulação institucional e política entre as duas instituições, o que dificulta a criação de sinergias operacionais duradouras para um futuro quadro de cooperação institucional e operacionalmente eficaz, principalmente na vizinhança europeia.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

O artigo analisa a noção e processo de integração europeia desde a sua fase “reconstrutiva e construtiva”, integradora e inclusiva até aos efeitos das condicionalidades regressivas e que têm vindo a desconstruir o edifício europeu. O autor parte da arquitetura institucional adotada pela UE na construção do espaço económico e monetário e questiona a sua viabilidade sem o acompanhamento de outros instrumentos de integração como o orçamento, a fiscalidade ou a proteção social e a interferência dos Estados-membros mais poderosos. Analisa o modelo de integração desejável, por comparação ao modelo vigente, em que o primado do económico se sobrepõe a outras prioridades do foro político, social e até cultural evoluindo da coordenação de políticas económicas para a adoção de uma moeda única. Reflete sobre as consequências desagregadoras do desenho institucional da UE, sobre os efeitos do financiamento das economias independentemente da ação reguladora e limitadora do Estado, da excessiva liberalização dos mercados, da deslocalização produtiva no plano mundial e do distanciamento da economia em relação à sociedade.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

O futuro da segurança e defesa europeia implica uma reflexão sobre os condicionalismos de ordem internacional e interna sobre as aspirações da União Europeia, enquanto ator securitário, mas também uma ponderação sobre a natureza da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) como política sectorial, sobre o seu objeto, nível de ambição e processo de adaptação da segurança e defesa europeia à presente conjuntura estratégica. Este artigo examina as condicionantes internacionais e internas da PCSD, analisa os interesses securitários da Europa e o seu impacto sobre o desenvolvimento da defesa europeia na perspetiva das perceções e interesses dos Estados-membros e do papel de atores europeus como a Agência Europeia de Defesa. Por último, elabora sobre novas modalidades de desenvolvimento e emprego de capacidades europeias, bem como sobre a relevância que iniciativas de coordenação intraeuropeia e de cooperação entre Estados membros poderão ter sobre o futuro da segurança e defesa europeia.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

A crise económica na União Europeia, não sendo um problema específico desta organização, trouxe à luz do dia as fragilidades da moeda única e da integração em que se consubstancia o seu projeto de desenvolvimento. A crise do euro, a par da sobreposição de alguns Estados-membros, como a Alemanha, face às instituições com poder decisório, denuncia os desequilíbrios estruturais de que padece o sistema e que devem motivar uma abordagem assente num novo conceito estratégico. Impõe-se aprofundar uma nova Europa, dotada de poderes mais fortes e autónomos, do ponto de vista do interesse geral da União, que seja suscetível de permitir concretizar, com solidez, a integração económica e política em que assentam as bases do seu sucesso e que, acima de tudo, permitiram a esta região do mundo conhecer o seu período de paz mais duradouro e próspero de sempre.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

A área da Justiça e Assuntos Internos é uma das áreas de mais rápido crescimento no contexto das políticas da União Europeia. As matérias nela incluídas – tradicionalmente consideradas áreas de soberania dos Estados-membros – suscitam com frequência questões ao nível da proteção de direitos fundamentais e da relação dos cidadãos com as autoridades estatais e supra-estatais. O Tratado de Lisboa atribui também aqui poderes inéditos aos parlamentos – tanto o Parlamento Europeu, como os parlamentos nacionais –, os quais, investidos da sua legitimidade representativa, podem agora desempenhar um papel fundamental na redução do défice democrático da UE, participando no desenvolvimento e aprofundamento das políticas europeias neste domínio, quer através de um escrutínio melhorado ex-ante e ex-post, quer colaborando na necessária e desejada aproximação da Europa aos cidadãos. O presente estudo avalia a evolução do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça à luz das teorias da securitização iniciadas pela Escola de Copenhaga e desenvolvidas pela Escola de Paris, com a finalidade de analisar o potencial de dessecuritização da agenda e das práticas através dos parlamentos. O caso da proteção de dados, reconhecido como direito fundamental, foi escolhido para aprofundar a análise, em função da utilização crescente pelas autoridades competentes de estratégias de intelligence e no contexto do elevado número de bases de dados policiais da União com características de interoperabilidade e do consequente aumento do recurso ao intercâmbio de dados de natureza pessoal, que ocorre no âmbito da cooperação operacional.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Mestrado em Economia e Política Social

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

A Europa é neste momento um dos principais destinos de um intenso fluxo migratório provocado por diferentes conflitos armados no Médio Oriente e em África, tendo a Comissão Europeia (CE) acordado na distribuição de uma parte destas pessoas em clara necessidade de proteção nacional, pelos diversos Estados Membros. As populações em trânsito e as características do seu acolhimento possuem especificidades que podem comprometer o acesso a uma alimentação adequada e a cuidados básicos de saúde, influenciando a morbilidade e a mortalidade nos grupos afetados. Este manual pretende estabelecer um referencial para a intervenção alimentar e nutricional aos refugiados que chegam a Portugal. Destina-se a todos aqueles que prestam apoio, quer a nível individual, quer a nível institucional, e que sejam responsáveis por qualquer aspeto relacionado com a saúde e a alimentação dessas populações, facilitando a operacionalização da assistência e fornecendo ferramentas para a tomada de decisões. O manual está organizado em 3 partes. Inicia-se com a avaliação do estado nutricional da população a acolher, apresenta depois diversas estratégias para o desenho da intervenção alimentar e nutricional tendo por base as necessidades nutricionais previstas para estes grupos populacionais e, na parte final, aborda a importância de garantir a higiene e segurança dos alimentos na prestação desta assistência alimentar. Este manual apresenta ainda algumas considerações relacionadas com os cuidados básicos na área da psicologia destinados às equipas que estão no terreno.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

A rotulagem é uma forma legal que assegura a defesa e a proteção do consumidor. O rótulo presta todas as informações necessárias e importantes que levam à decisão desse consumidor, consoante as suas necessidades sejam elas de saúde ou nutricionais, por um ou outro género alimentício. Além de favorecer um correto armazenamento, preparação e consumo dos alimentos (aumentando a segurança alimentar). É de elevada importância que a legislação relativa à rotulagem seja atualizada, acompanhando a evolução e as exigências da sociedade. Neste sentido, foi pulicado o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios que veio alterar os regulamentos (CE) n.º1924/2006 e (CE) n.º1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CEE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 608/2004 da Comissão. Este regulamento teve como principais objetivos atualizar e consolidar a legislação sobre rotulagem geral e nutricional, eliminar as incoerências entre diferentes atos legislativos, facilitar a livre circulação dos géneros alimentícios entre Estados Membros e clarificar as responsabilidades dos diferentes intervenientes da cadeia alimentar. A adoção deste novo regulamento consistiu num marco importante na legislação relativa à rotulagem, implicando novas obrigações para as empresas. Foi neste contexto que se desenvolveu este estágio, num curto espaço de tempo alterou-se todos os rótulos “marca Auchan” para permanecerem em conformidade com a lei. A adaptação foi efetuada em cerca de 1000 rótulos, de vários setores da área alimentar, nomeadamente leite e derivados, carne, produtos da pesca, ovos, etc. Todo o trabalho ficou concluído ao final de 1 ano e 4 meses, sendo que o deadline estipulado foi cumprido e todos os rótulos foram corrigidos antes do regulamento ter tido aplicação obrigatória (dia 13 de dezembro de 2014). Conclui-se que a metodologia de correções aplicada teve um grau de sucesso de 100 %, pois não houve alterações posteriores (devido a erros cometidos) ao término de qualquer rótulo. Também se pode afirmar que o regulamento, apesar de vir simplificar e harmonizar o tema da rotulagem de géneros alimentícios, ainda deixou algumas lacunas, remetendo sempre para medidas nacionais.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

A supervisão de um mundo financeiro muito diversificado e complexo tornou-se uma prioridade e um assunto em destaque desde o despoletar da crise financeira em 2007. O relatório de Larosiere(2009), que surge a pedido da União Europeia, defende que o Twin Peaks é o modelo que melhor resposta pode dar ao mundo financeiro globalizado, complexo e interligado. Este relatório esteve mesmo na base da nova estrutura da supervisão da União Europeia. Por outro lado, acabou por motivar as alterações nos Estados-membros que já estavam em curso, como é o caso do Reino Unido que terminou, em 2013, o processo de adoção de um modelo de supervisão por objetivos. a Holanda já desde 2007 que odotou o Twin Peaks e é a garnde referencia europeia da aplicabilidade do modelo. Protugal procura acompanhar os requesitos da supervisão da Uniao Europeia, ainda com mais atenção, após os escândalos de fraude no setor bancário Portugues. Portugal, que mantem ainda hoje um Modelo Setorial já com alguns ajustamentos, lançou uma consulta publica sobre a proposta de alteração do atual modelo para o Twin Peaks. O estado de emergência financeira em que o pais entrou adiou a discussão sobre esse tema, nunca se concretizou a sua adoção até á data. O presente trabalho visa analisr, por um lado, a efetiva aplicabilidade deste Modelo no sistema financeiro português, extraindo as alterações que implicaria e as vantagens e desvantagens da sai implementação, utilizando como base comparativa os modelos implementados na Holanda e, mais recentemente, no Reino Unido. O modelo Twin Peaks proposto tem grandes semelhancas com o Holandes,criando atraves do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros o elo de ligacao entre os restantes agentes de forma assegurar o sucesso na definicao dos objetivos e interligados (fator critico para o sucesso do modelo).Efetivamente,os fatores que justificaram a alteracao do Modelo na Holanda e Reino Unido estao presents,na sua maioria,na economia portuguesa. Na literature, encontramos diversos fatores que validam a aplicacao do Modelo Twin Peaks a regulacao financeira portuguesa, nao obstante levantaram/se ainda reservas quanto a validadedacapacidade de interligacao de uma Europa com um modelo cada vez mais sectorial com os estados membros protocolados ao Twin peaks e a capacidade de definicao de objetivos e amplitude de atuacao de cada agente nacional.

Relevância:

60.00% 60.00%

Publicador:

Resumo:

Na sua génese mais purista, a mediação é um processo voluntário, flexível e informal em que um terceiro neutro e imparcial auxilia as partes litigantes a encontrar por si mesmas uma solução mutuamente satisfatória para o seu litígio. As Instituições Europeias têm estado atentas à potencialidade da mediação que obtém soluções amigáveis e promove a paz social para além de servir de ferramenta para o descongestionamento dos tribunais judiciais contribuindo para a melhoria do acesso à justiça. A Diretiva 2008/52/CE pretende harmonizar as legislações do Estados-Membros relativamente à mediação em matéria civil e comercial e apresenta uma postura flexível quanto à introdução de elementos de mediação obrigatórios desde que tal não impeça o acesso à justiça. Há autores que defendem que a mediação obrigatória desvirtua a sua essência voluntária transformando-a num mero expediente dilatório e outros entendem que a obrigatoriedade gera hábitos e cultura de mediação. Portugal e Espanha regulamentaram a mediação voluntária, por outro lado Itália introduziu a mediação obrigatória como condição de procedibilidade da ação judicial em determinadas matérias, para promover a mediação e aliviar a sobrecarga dos tribunais judiciais. O estudo “Rebooting”, publicado pelo Parlamento, apresenta resultados dececionantes uma vez que o número de mediações nos Estados-Membros corresponde a menos de 1% dos casos litigados na União Europeia, além disso a maior partes dos especialistas inquiridos entendeu que só a introdução de medidas que incluam algum grau de compulsoriedade é capaz de aumentar o número de casos mediados. A Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça indica que os tribunais portugueses de 1ª instância têm sérias dificuldades em dar resposta aos processos pendentes e aos que dão entrada. O legislador português deveria considerar a introdução da mediação obrigatória com opt-out de forma a promover a mediação e agilizar o sistema judicial.