999 resultados para Direitos da personalidade. Eficácia. Tutela constitucional. Dignidade humana


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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Comunicação, Media e Justiça.

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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia Civil – Perfil de Construção

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Based on bibliographical research and the analysis of court rulings, this study investigates the characterization of slave-like labor by Brazilian courts. After the alteration of article 149 of the Brazilian Penal Code, introduced by Law nº 10.803/2003, which typifies the practice of contemporary slavery in Brazil, divergent characterizations of this practice remain. The courts currently employ the broadest concept of contemporary slave labor, in which the crime is characterized by the engagement in one of the following conducts established as a criminal offense: labor with the restriction of freedom, submission to exhaustive working conditions, degrading working conditions, and debt bondage. The engagement in one of the above is therefore enough to constitute a crime. Contemporary slave labor in Brazil is not characterized only by the restriction of the worker’s freedom, as in the case of forced labor or debt bondage, but also through the submission of the workers to situations that offend their human dignity. Individual freedom and the dignity of the human person, fundamental tenets of the Brazilian Federal Constitution, are juridical resources safeguarded by law. Contemporary slavery is not limited to the mere infringement of labor laws, but represents a severe violation of the human rights of the workers involved.

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The suppression of internal border controls has led the European Union to establish a mechanism for determining the Member State responsible for examining each asylum application, with the main intention of deterring asylum seekers from lodging multiple applications and guaranteeing that it will be assessed by one of the States – the Dublin System. Even though it holds on a variety of criteria, the most commonly used is the country of first entrance in the EU. The growing migrating flows coming mainly from Northern Africa have thus resulted in an incommensurable burden over the border countries. Gradually, countries like Greece, Bulgaria and Italy have lost capability of providing adequate relief to all asylum seekers and the records of fundamental rights violations related to the provision of housing and basic needs or inhuman detention conditions started piling up. To prevent asylum seekers who had already displaced themselves to other Member States from being transferred back to countries where their human dignity is questionable, the European Court of Human Rights and the Court of Justice have developed a solid jurisprudence determining that when there is a risk of serious breach of fundamental rights all transfers to that country must halt, especially when it is identified with systemic deficiencies in the asylum system and procedures. This reflexion will go through the jurisprudence that influenced very recent legislative amendments, in order to identify which elements form part of the obligation not to transfer under the Dublin System. At last, we will critically analyze the new rising obligation, that has clearly proven insufficient in light of the international fundamental rights framework that the Member States and the EU are bound to respect, proposing substantial amendments with a view to reach a future marked by high solidarity and global responsibility from the European Union.

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Surrogacy is the arrangement made by at least three people, in order for a surrogate or gestational mother to carry a pregnancy for the two intended parents, with the objective of the former party relinquishing all rights to the child, once the child is born. As it has only been in recent years that that same reproductive method has begun to be commonly accepted due to certain modern scientific developments that thus diminished ethical and moral negative stances, there is still an unsettling legal void (both at a national and international level) in regards to such subsidiary form of reproduction. As such, some countries have not only left their citizens with no choice but to travel abroad in order to enter a surrogacy arrangement (leading to private international law issues on establishing parenthood and nationality of the born child) or to resort to surrogacy within black market conditions. Unfortunately, one of those countries is Portugal as it has been considered, both by its political parties and experts in the area, and by its citizens as not dealing adequately with such theme and thus being poorly equipped to deal with surrogacy, at both a legal and social level. The present paper attempts to analyse Portugal’s current legal perspective by looking at the present efforts being made to contradict the current situation, and thus outline altruistic gestational surrogacy’s tangible future within such nation. In order to also become aware of possible improvements specifically regarding to the full protection of human rights and human dignity as a whole, the United Kingdom’s legal standpoint in relation to surrogacy was also studied. Via direct comparison of both social and legal perspectives, a new approach to altruistic surrogacy is thus proposed with view to suggest a harmonious solution for countries that have at least recognized that the present issue deserves to be duly noticed and that altruistic gestational surrogacy may exist in order to grant protection of human dignity and not to place it in check.

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In the midst of changes of the world political order fostered mainly by the very debated phenomenon of globalization, the nation-state is confronted with new paradigms regarding their identification with society. Citizenship, as was defined up to the latter decades of the last century, rooted in nationalist ideals that tend to condition it full exercise on exclusionary policies oriented criteria, is not consistent with the human needs of present days. One can observe, mainly in Europe with the establishment of European citizenship, certain propensity towards a relative detachment between nationality and citizenship. It is expected with the present research to expose some of the arguments invoked by those who defend the possibility of a post-national conception of citizenship, i.e., decoupled from the concept of nationality and national boundaries, in order to develop a grounding for a necessary re-articulation of this institute. This assumption is based mainly on the movement of universal human rights and the revaluation of human dignity, especially through participatory policies on citizenship and respect for ethnic and cultural diversity.

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Dissertação de mestrado em Direito das Crianças, Família e Sucessões

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Actualmente assistimos a uma tendência para o aumento do individualismo e da indiferença dos cidadãos na sociedade contemporânea. Assim, mobilizar os jovens para uma educação da cidadania constitui um desafio de todos. Incrementar hábitos de uma vivência voltada para a solidariedade humana que implique o respeito pelas diferenças, levar os jovens a analisarem criticamente a sociedade em que vivem e assumirem a sua responsabilidade social, significa estimular um processo de consciencialização construído no dia-a-dia. A escola assume nesta prática um papel privilegiado. Esta deverá ter como uma das suas finalidades contribuir para a formação de cidadãos cada vez mais participativos e conscientes dos seus direitos. Quanto mais cedo esta tarefa se iniciar, quiçá, melhores resultados dará. Neste contexto, as instituições educativas devem ser espaços privilegiados do progresso social que irão permitir às gerações futuras compreender o valor da dignidade humana. Acreditamos que construir um mundo melhor através da educação não se trata de uma utopia; A chave reside em como utilizar a educação para conseguir tal desiderato, pois, a sociedade necessita cada vez mais de uma educação voltada para o respeito pelas liberdades fundamentais e para a compreensão do outro. Educar para a cidadania deverá ser a finalidade da educação. Tarefa que deverá ser repartida e assumida por todos os níveis de ensino. Cada um, assumindo a sua responsabilidade na esfera que lhe cabe.

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O texto apresenta a ideia de um mínimo existencial como condição de possibilidade para a realização dos direitos e liberdades fundamentais incluídos no primeiro princípio de justiça de Rawls. Mostra, no entanto, a sua insuficiência para o exercício pleno da cidadania. Daí decorre a necessidade de ampliação da noção de "mínimo social" (mínimo existencial) para a ideia de "bens primários", considerando a concepção política de justiça.

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Há mais ou menos duas décadas observa-se um aumento significativo e crescente da população idosa do país. É grande a preocupação do poder publico para encontrar uma maneira eficaz de atender a essa nova comunidade, que precisa carinho e atenção diferenciada e que a passos lentos vem conquistando seu espaço em busca de saúde, qualidade de vida e principalmente respeito aos seus direitos e a sua experiência acumulada por toda uma existência. Com o aumento da expectativa de vida, o idoso se transforma em um ser que necessita acompanhar e participar das mudanças; porem, para não se sentir excluído dessa sociedade preconceituosa em que ainda vivemos se faz necessário que o cidadão preserve ou resgate sua autonomia e consiga gerir sua vida, participando ativamente de tudo que diz respeito a si, procurando se adaptar às mudanças do mundo contemporâneo com qualidade de vida e sem muito sofrimento. Sabe-se que a educação continuada é um dos caminhos mais seguros para combate à exclusão social, pois promove e possibilita a participação desse segmento populacional como cidadão produtivo, além de facilitar o resgate da sua dignidade humana, ampliando horizontes e promovendo sua valorização em todos os sentidos. Neste estudo procuramos estar em contato com idosos do grupo “PROGRAMA DA MELHOR IDADE” da cidade de Paraíso do Tocantins e, através desse contato, colhemos informações que nos direcione e oriente a proporcionar uma melhor qualidade de vida, facilitando adaptação às mudanças do mundo contemporâneo, aos freqüentadores que tanto contribuíram para o desenvolvimento e crescimento desta cidade.

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O século XXI, é o período das grandes oportunidades para o Mundo, em especial para o Continente Africano. Com o final do século XX, o Mundo despediu-se do “Homem Velho”, procurando renascer para uma nova etapa. Terminadas as duas grandes catástrofes que assolaram o Mundo, em especial a Europa – I e II Guerras Mundiais, terminado o processo de Independências Africanas, é chegada a hora de criar pontes que elevem a dimensão humana deste “Planeta Azul” à mais alta esfera da dignidade humana. Esta ponte, permite que seja para os países com maiores dificuldades – como é o caso dos Africanos, possam ver nessa mesma ponte um espaço privilegiado de oportunidades. A intensificação das apostas por parte de África na formação de quadros, a boa governação, o combate à pobreza, a gestão de conflitos, o respeito pelos direitos humanos, poderão ser sinais dessas oportunidades. A aproximação da Europa a África, como ficou patente na recente Cimeira “Europa / África”, poderá transmitir aos Africanos um sinal de que não estão sozinhos nesta caminhada e que juntos, poderemos ser mais fortes face às adversidades. Contudo, convém não esquecer, que muito há fazer da parte dos africanos e dos não africanos. Este trabalho de equipa é importante, para que as interrogações e as preocupações possam ser mais facilmente superadas. É necessário que a luta pela dignificação das populações continue, com o esforço de todos, “porque isso aproveita à África e aos Africanos”

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Esta monografia objetiva estudar as penas alternativas.Na primeira parte estuda-se os princípios do Direito Penal, baseados nos Princípios Constitucionais, que abrange o princípio da legalidade, que é o balizamento para todos os princípios do Direito Penal, assim como os princípios da anterioridade da lei, irretroatividade da lei penal mais severa, individualização da pena,responsabilidade pessoal ou da personalidade da pena, limitação das penas, respeito ao preso, estado de inocência e outros.Ainda nessa parte busca conceituar o Direito Penal e relatar um breve histórico.A seguir analisa as penas privativas de liberdade e os tipos de regime que são fechado, semi-aberto e aberto.Na quarta parte referente ás penas alternativas busca-se menção das leis 7.209/84 e 9.714/98 e suas principais mudanças, onde se verifica as modalidades agregadas, tais como prestação pecuniárias, perda de bens e valores, prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, interdição temporária de direito e limitação de fim de semana.Os dois últimos capítulos enfatizam as regras gerais das penas alternativas onde são mencionados três tópicos, lapso temporal, substituição e conversão, cada qual com sua abrangem dentro do direito penal; e as penas na legislação especial são atributos da penas restritivas do Código de Trânsito Brasileiro e na legislação dos crimes ambientais que se ocupam dos delitos que atentam contra os crimes ao meio ambiente.As penas alternativas estão sendo cada vez mais aplicadas, sendo uma ótima opção para o estado e para a sociedade.As penas alternativas conservam a dignidade humana do condenado ao contrário daqueles que estão nos presídios.Esta monografia é baseada em pesquisa bibliográfica e documental, em livros, periódicos e sítios eletrônicos.

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A exigência de patamares crescentes de desempenho competitivo demanda abordagens inovadoras de gestão de resultados, capazes de mobilizar competências face à ineficácia das práticas tradicionais quanto à verificação da contribuição da força humana. O nascimento da idéia da revalorização do capital humano, ao estimular a humanização do trabalho, ratifica esta demanda ao buscar substituir a ruptura entre a empresa e os homens provocada pela lógica mecanicista. Pesquisas conduzidas por E. Lawler III revelaram que a construção de uma força laborativa motivada e comprometida decorre do envolvimento, obtido pela descentralização, disseminação de informações, intensificação do conhecimento e vinculação entre recompensas e resultados. A perspectiva humanista da gestão de resultados humanos é um desafio, por requerer o equilíbrio entre competitividade e compromisso ético com trabalhador, o que implica na ressignificação do conceito de avaliação, apenas possível a partir da redefinição das bases que fundamentam modelos e práticas de gestão. Este estudo analisa percepções da realidade organizacional que favorecem avanços em práticas de gestão de resultados ¿ substituição do julgamento pelo diálogo e proposição de um olhar plural para apoiar decisões de reconhecimento. Os resultados evidenciaram que a convivência de abordagens centradas no mercado com o mercado com o resgate da dignidade humana nas organizações não está no âmbito da utopia, antes se trata de um desafio a ser gerenciado.

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O propósito deste trabalho é apresentar algumas das mais controversas questões da teoria das capacidades de Martha Nussbaum. Ela sugere que sua abordagem deve ser usada como base para princípios fundamentais e políticos voltados para as mulheres dos países em desenvolvimento. Desta forma, no primeiro capítulo, foram delineados os conceitos da teoria de Nussbaum. Depois de descrever a versão de Nussbaum sobre a abordagem das capacidades, o diálogo da autora com Amartya Sen foi apresentado, pois estes possuem visões particulares sobre a idéia de capacidades. No terceiro capítulo, o debate de Nussbaum com os relativistas culturais revelou o lado universal de sua teoria. A lista de capacidades de Nussbaum busca fornecer o suporte filosófico para a implementação de princípios constitucionais básicos que devem ser respeitados por todas as nações, como o mínimo que o respeito à dignidade humana requer. Por conta disso, este trabalho tentou também descobrir porque Nussbaum nega a importância do welfarismo subjetivo. No último capítulo desta dissertação, foram apresentados os debates de Nussbaum com Judith Butler, Susan Moller Okin e Alison Jaggar porque eles revelam diferentes pontos de vista e conclusões sobre a teoria das capacidades de Nussbaum.

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A finalidade da presente dissertação será o exame de algumas das muitas polêmicas éticas e jurídicas que envolvem a utilização das células-tronco embrionárias humanas para fins de pesquisa e terapia. A utilização de tais células-tronco foi aprovada pela Lei n.º 11.105 de 2005, conhecida como a nova Lei de Biossegurança, cujo artigo 5º permitiu, apenas para fins de pesquisa e terapia, a utilização das citadas células obtidas de embriões humanos provenientes do processo de fertilização in vitro, não utilizados no respectivo procedimento, atendidas certas condições. Assim que entrou em vigor, o citado dispositivo sofreu por parte do Procurador Geral da República a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3510, que gerou amplos debates de âmbito multidisciplinar. Apesar da declaração de constitucionalidade do referido artigo, ainda são muitas as polêmicas de ordem jurídica e ética. Questiona-se, principalmente, as divergências existentes acerca da natureza jurídica do embrião, produzido in vitro e excedente nos processos de fertilização, bem como a adequação do princípio constitucional da Dignidade Humana neste contexto. São demonstradas, ainda, questões pertinentes ao patenteamento de material genético e, consequentemente, das células-tronco embrionárias.