999 resultados para Direito dos jovens


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Muitas pesquisas têm buscado investigar a interferência do ruído na percepção de fala de ouvintes. OBJETIVO: Este estudo foi realizado com a finalidade de pesquisar os efeitos da perda auditiva e da idade no reconhecimento de fala na presença de ruído, utilizando-se dois tipos de ruído. FORMA DE ESTUDO: Clínico prospectivo. MATERIAL E MÉTODO: Três grupos experimentais foram organizados, sendo um composto por adultos sem alteração auditiva, outro por sujeitos adultos com perda auditiva em freqüências altas e, por último, um grupo de idosos, com configuração audiométrica semelhante ao grupo de adultos com perda. Todos os sujeitos realizaram tarefas de reconhecimento de fala em silêncio, na presença de ruído branco de espectro ampliado e ruído "cocktail party", na mesma relação sinal/ruído (0 dB), em ambas as orelhas. RESULTADO: Os resultados mostraram que o ruído interfere negativamente no reconhecimento de fala em todos os grupos. O desempenho dos sujeitos com audição normal foi superior aos grupos com perda auditiva. Contudo, o grupo de idosos teve pior desempenho, sendo mais evidente com o ruído "coktail party". Observou-se também que todos os sujeitos apresentaram melhores resultados na segunda orelha testada, mostrando o efeito de aprendizagem. CONCLUSÃO: Estes achados apontam que a idade, além da perda auditiva contribui para o baixo desempenho de idosos na percepção de fala na presença de ruído e que o ruído "cocktail party" se mostrou adequado para esta investigação.

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A proposta deste estudo é rever o carcinoma de células escamosas oral na população jovem. A literatura mostra um comportamento diferente neste tipo de doença, que parece ser mais agressivo. Existe uma forte relação entre alguns hábitos (tabaco e consumo de álcool) e o desenvolvimento do carcinoma de células escamosas (CCE) oral, mas nestes casos os pacientes normalmente não relatam hábitos considerados de risco. Existe um pequeno número de relatos de casos de CCE oral em pacientes com menos de 40 anos de idade, então é difícil de provar o aumento da incidência do CCE da cavidade oral como dito na literatura. Outros estudos são necessários para entendermos melhor esta entidade. A identificação das características desta população jovem se faz necessária, pois pode refletir problemas no controle do câncer e pode possibilitar o desenvolvimento de um programa de prevenção primária para o CCE oral em pacientes jovens.

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OBJETIVO: Esta pesquisa tem como objetivo propor uma forma de medir a posição vertical da laringe (PVL) no pescoço, em repouso, de adultos jovens sem queixas vocais. FORMA DE ESTUDO: Estudo de coorte transversal. MATERIAL E MÉTODO: Participaram da pesquisa 68 sujeitos, faixa etária de 18 a 44 anos de idade, sendo 33 do sexo feminino e 35 do sexo masculino. Os pontos de referência utilizados para a pesquisa foram os ângulos da mandíbula direito e esquerdo (AMD e AME), o centro do arco da cartilagem cricóidea (CC) e o centro da fúrcula esternal (FE). Para a obtenção das medidas, os sujeitos foram orientados a permanecerem sentados com a cabeça em hiperextensão máxima. Os materiais utilizados foram um compasso e uma régua de 20cm. RESULTADOS: A obtenção das medidas se mostrou ser de fácil realização e não apresentou qualquer tipo de desconforto aos participantes. Houve diferença estatisticamente significante entre os sexos feminino e masculino quanto à posição vertical da laringe, sendo que as mulheres apresentaram a laringe em posição mais alta que os homens. A posição vertical da laringe foi de fácil obtenção e parece ser um parâmetro muito interessante no acompanhamento clínico intra-sujeitos.

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A audiometria de alta freqüência é capaz de detectar precocemente alterações em sensibilidade advindas de processos como o envelhecimento. Seu uso é limitado, o que recomenda estudos para esclarecer seu desempenho, especialmente entre adultos de mais idade. OBJETIVO: Comparar os limiares para as freqüências de 250Hz a 16kHz, entre adultos jovens e mais velhos normoacúsicos, com e sem queixa audiológica. CASUÍSTICA E MÉTODO: A sensibilidade a tons puros de 250Hz a 16kHz foi avaliada com audiômetro AC-40, em 64 adultos, igualmente distribuídos: jovens (25 a 35 anos) e mais velhos (45 a 55 anos) de ambos os gêneros, com forma de estudo de coorte transversal. RESULTADOS: Os adultos mais velhos apresentaram limiares mais elevados em todas as freqüências, mais significativamente nas mais altas (8 a 16kHz), quando comparados com os adultos jovens. Homens apresentaram limiares mais elevados do que mulheres entre 3 e 10kHz. CONCLUSÃO: O processo de envelhecimento auditivo, envolvendo perda de sensibilidade auditiva para altas freqüências, pode ser detectado em idades anteriores às tipicamente pesquisadas, uma vez que a audiometria de alta freqüência demonstrou ser instrumento importante para distinguir a sensibilidade auditiva entre adultos jovens e mais velhos, quando audiologicamente normais.

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O texto faz uma reflexão sobre ambas a capacidade de agir e a legitimidade do Estado democrático de direito no mundo contemporâneo. Considera aspectos tais como a globalização, a regionalização e a individualização, levando em conta as funções do Estado, seus instrumentos de operação e suas novas competências.

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No presente artigo se discute o papel do discurso diplomático e das línguas na negociação e na interpretação do Direito Internacional. A tradução ocupa um lugar central. Discute-se o poder da língua estrangeira na construção deste direito e a complexidade do ato interpretativo de tratados autenticados em mais de um idioma.

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A proteção ambiental está conectada à proteção do ser humano, o que implica na busca de interfaces entre os dois regimes, sendo esse o objetivo do presente artigo. A convergência entre meio ambiente e direitos humanos será esboçada a partir das origens do direito internacional ambiental, prosseguindo pela análise dos instrumentos internacionais, tentando-se evidenciar que ambos os sistemas representam um interesse comum da humanidade.

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O presente artigo consiste na tentativa de buscar um traço comum às experiências africana e brasileira em relação àquele que vem sendo chamado, nas relações internacionais contemporâneas, Princípio da Não-Indiferença. A escolha se justifica por se tratar de um Princípio jovem, que enseja a revisão de alguns dos conceitos clássicos do Direito Internacional Tradicional, tais como a Não-Intervenção e a Soberania, carecendo, portanto, de teorização e reflexão que ampare sua aplicação.

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Neste artigo se tem a intenção de analisar algumas questões de política internacional que envolve temas energéticos. Tem-se em conta que as grandes potências dedicam grandes esforços para obter segurança energética por meio de políticas e planejamento estratégico condizente com a situação de conflito e disputa que o assunto provoca. Por conseguinte, o texto procura avaliar se, efetivamente, o Brasil também tem planos e estratégia coerente para dar cabo das questões mais importantes do sistema internacional que toca, inclusive, aos assuntos energéticos.

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Baseado no estudo de caso da União Européia e Mercosul, o objetivo deste artigo é analisar certas questões decorrentes da articulação do quadro normativo oriundo dos órgãos conjuntos de integração regional, com as ordens jurídicas nacionais baseadas no princípio da soberania do estado.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, Juiz Conselheiro Raul BORGES (Relator), Juiz Conselheiro Armindo MONTEIRO cfr. http://www.dgsi.pt , 20 de Janeiro de 2012; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – Algumas das referências, por parte do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, aos problemas do direito ao silêncio e do dever em o arguido se sujeitar a aplicações de prova no processo penal; 3.3 – «Teoria geral» dos problemas do direito ao silêncio em contraste com o dever de sujeição do arguido a diligências de prova no contexto do direito processual penal lusitano; 4 - Conclusão. § Abstract: 1 - Summary of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011 2 - Full text of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, Councillor Judge Raul Borges (Reporter), Councillor Judge Armindo Monteiro cf. . http://www.dgsi.pt, January 20, 2012, 3 - Note: 3.1 - Introduction to the annotation; 3.2 - Some of the references, by the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, the problems the right to silence and the duty in the defendant be subject to applications of proof in criminal proceedings; 3.3 - "general Theory" of the problems the right to silence in contrast to the duty of subjection of the accused to proof steps in the right context criminal procedure Lusitanian 4 - Conclusion. P.S.: este é o "abstract" tal qual como surge no artigo.