841 resultados para Controle da constitucionalidade, direito comparado


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O presente trabalho versa a do respeito sistema de controle concentrado de constitucionalidade brasileiro, denominado via da ação, e mais especificamente, uma analise à ação direta de inconstitucionalidade genérica, bem como seus aspectos processuais e seus efeitos, objetivando demonstrar a crescente importância que este modelo de controle de constitucionalidade vem ganhando no ordenamento jurídico pátrio, principalmente após a Constituição de 1988. Para tanto, se faz necessária uma breve evolução histórica acerca do tema, bem como do sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, seu conceito e pressupostos. Por fim, merece atenção, a discussão doutrinaria quanto a inconstitucionalidade do art. 27 da Lei 9.868/1999 da lei da ADIn.

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O objetivo do presente estudo é testar a plausibilidade da tese de que teria ocorrido mutação constitucional no sistema de controle de constitucionalidade no Brasil, especificamente quanto à competência conferida pela Constituição ao Senado Federal para suspender a eficácia de lei ou ato normativo declarado inconstitucional no controle difuso de constitucionalidade. Esse argumento foi empregado pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Reclamação 4335-5/AC. Para analisar a consistência dessa tese, (a) discutiu-se as condições necessárias à plausibilidade de um argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira e (b) realizou-se uma análise empírica do papel do Senado Federal diante do art. 52, X da Constituição. Feita a coleta de dados, e aplicado o conceito de mutação constitucional sobre eles, concluiu-se que não merece prosperar a tese do Min. Gilmar Mendes em que defende o reconhecimento de “autêntica mutação constitucional” do art. 52, X da Constituição Federal. Como resultado, defende se não ser possível dar plausibilidade a esse tipo de argumentação apenas tendo por base jurisprudência, doutrina e argumentação tipicamente constitucional, necessitando de base empírica que o permita atribuir mais solidez e consistência a qualquer argumento de mutação constitucional na ordem jurídica brasileira.

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PETROBRAS, a Brazilian oil company, follows principles of public administration and from the Constitutional Amendment 9/95 in Brazil began to compete with other companies with the flexibility of the oil monopoly. In this new model started to use the simplified procedure for bidding so that could compete on equal terms. The ordinance that adopted a simplified procedure for bidding has been the subject of some criticism and lawsuits especially under the Court of Audit and the Supreme Court in Brazil. The analysis of their constitutionality, and the possibility of their use by other group companies is the theme of this work, and for this purpose, permeates through the notions of judicial review in the Brazilian law on the stage of law and economics analysis of the norm, and the principles applicable to PETROBRAS and the devices most frequently asked about the implementation of 2745/98 Decree. For this, the basic issue that should be investigated further is the regulatory power of the Federal Executive and the delegation of powers within the legislature and its conformation to the constitutional regency

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Brazil since its first republican constitution has adopted systems of laws control. The review activity was given to three state powers or functions state, Executive, Legislative and Judiciary. However, it appears that in the country along the constitutional history, has stood considerably the jurisdictional control of the most important control. Initially, back in 1891, Brazil adopted the jurisdictional control of diffuse from U.S, whose role in monitoring of standards is delivered to all organs of the judiciary, which may face a case, put on trial, ascertain whether or not the possibility of applying a law, removing its impact in case of unconstitutionality. In 1969, entered in the second legal model of judicial review, the concentrated control of constitutionality, whose inspiration comes from the positivist theory of Hans Kelsen, and was adopted by the Austrian Constitution of 1920. According to the abstract control the supervision of law is given to a Court or Constitutional Court, responsible for the analysis of the legal constitutionality independent of its application to a specific case. In Brazil the role of concentrated control was handed over exclusively to the Supreme Court, which serves as the Constitutional Court, which accumulates that function with other constitutionally provided jurisdiction. Throughout this period, from 1891 until today, Brazil has maintained a dual system of judicial control of legal constitutionality, where they coexist and harmonize the diffuse control exercised by any organ of the Judiciary, and concentrated control of competence the Supreme Court. However, one must recognize that with the advent of the Federal Constitution of 1988, the concentrated control has emerged on the national stage due to two important factors: the expansion of the legal capacity to sue and the inclusion of other ways control, besides the already known Direct Claim of Unconstitutionality. This concentrated control and projection of the Supreme Court s attempt to become a true constitutional court, led to a relative weakening of diffuse control even when performed by the Brazilian Constitutional Court. In order to become a true constitutional court, all decisions handed down by the Supreme in the exercise of constitutional jurisdiction should have the same weight and the same measure, or at least bring improvement to similar effects, once is the responsible for the final word when it comes to constitutional interpretation. Thus, the writs of certiorari and stare decisis were responsible for profound changes in the diffuse control, allowing the Supreme Court can strengthen its decisions even in the diffuse control. These two institutions have substantially changed the legal status of diffuse control, allowing an extension of the effects of decisions handed down by the Supreme Court, so that you can no longer be said that the effects of this control to restrict the disputing parties in the process

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The present work consists of studying to diffuse control of constitutionality in Brazil, with emphasis in a procedural alternative to the evolution of that model: the incident to challenge of unconstitutionality. Starting from the discussion about the new role of constitutional jurisdiction in peripheral countries and in the globalized society, without forgetting to face inevitable doubts about its legitimacy before other powers of the State, the Brazilian control of constitutionality is revealed, under a diffuse, non-dichotomical view, through a number of inconsistencies and misunderstandings, that compromise social peace, the credibility of democratic institutions and the supremacy of juridical security. In order to achieve the goal, the study in course discussed the main difficulties of the Brazilian mixed model of constitutionality control, as well as, directing its view to the incident of challenge of unconstitutionality, which the most adequate forms to assure its appropriateness, legitimacy, processing and decisory effects are. Is was essential, in this point of view, to establish the difference between the incident of challenge of unconstitutionality conceived in article of the Brazilian Federal Constitution and the incident of challenge of unconstitutionality such as it is known in the European models. The insertion of the incident of challenge of unconstitutionality based on European models in the Brazilian control system, without jeopardizing the North-American essence the Brazilian constitutional history presents since 1981, is the hypothesis that is presented as an improvement of constitutional protection

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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O presente estudo teve como objeto central analisar as políticas públicas exaradas pelo Estado brasileiro, via espécies normativas para a educação superior. Tendo como categorias de análise a autonomia da universidade, e o financiamento da educação superior. A pesquisa parte da premissa de que as políticas públicas têm sido materializadas a partir de normas jurídicas. Assim, investigamos o Estado brasileiro, as políticas públicas por ele emanadas por meio de espécies normativas e suas implicações na educação superior. O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica que consistiu num levantamento minucioso do ordenamento jurídico elaborado pelo Estado brasileiro para a educação superior a partir da Constituição Federal de 1988 até o ano de 2006. Detectamos que após a CF/88, no que concerne à autonomia da universidade e ao financiamento da educação superior, foram aprovadas quarenta e quatro normas jurídicas, sendo duas Emendas Constitucionais, onze Leis, três medidas provisórias, nove Decretos, dentre outras espécies normativas, que contribuíram para alterar de forma profunda o texto constitucional. No desenvolvimento do estudo iniciamos com a discussão sobre o Estado com vistas a estabelecer relações com o direito e as políticas públicas. Em seguida, traçamos uma contextualização histórica de todas as Constituições brasileiras, mas com ênfase no processo de redemocratização iniciado em 1974 e que culminou na CF/88, cuja característica essencial foi sua definição como a Carta Magna mais democrática que se tem nota no Brasil. Dessa carta, analisamos os artigos que inferem sobre a autonomia universitária e o financiamento da educação superior. Com base na discussão sobre o Estado regulador brasileiro e nas indicações fornecidas pela ciência do Direito constitucional, realizamos a análise da legislação pós-constitucional que define as políticas para a educação superior brasileira direcionada ao financiamento desse nível de ensino e à autonomia da universidade. Tendo como referência o texto constitucional, discorremos sobre o instituto jurídico do controle de constitucionalidade. O estudo apontou que grande parte das normas jurídicas infraconstitucionais, que regulamenta a educação superior brasileira, atua contra legem mater, quando, por exemplo, dispõe contra o art. 207 ao interferir sobre a escolha de dirigentes universitários, ferindo a capacidade da universidade se auto-legislar sobre assuntos que lhe são próprios, ou quando desvincula percentuais assegurados para o financiamento da educação superior, no caso da emenda constitucional de revisão n. 1/1994 e Emenda Constitucional n. 10/1996, ferindo princípios constitucionais e reproduzindo interesses do Estado capitalista neoliberal. O estudo apresenta contribuição para o campo das políticas públicas educacionais, vez que possibilita reflexões sobre a forma pela qual o direito público subjetivo à educação, assegurado no texto constitucional, vem sendo negado sistematicamente e de forma sucessiva pelos governos pós CF/88 que adotam o modelo de Estado neoliberal.

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"Artigo produzido com base no trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Análise e Controle de Constitucionalidade, promovido pela Unilegis - Universidade do Legislador em Parceria com a Universidade de Brasília - UNB, como requisito a obtenção do título de Especialista. Orientador: Prof. Gilmar Ferreira Mendes".

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"Artigo produzido com base no trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Análise e Controle de Constitucionalidade, promovido pela Unilegis - Universidade do Legislador em parceria com a Universidade de Brasília - UnB, como requisito para a obtenção do título de Especialista Orientador: Prof. Alexandre Bernardino".

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"Artigo produzido com base no trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Análise e Controle da Constitucionalidade, promovido pela Unilegis - Univrsidade do Legislador em parceria com a Universidade de Brasília - UnB, como requisito para a obtenção do título de Especialista. Orientador: Prof. Marcus Faro de Castro".

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Inclui notas explicativas e bibliografia

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"Artigo produzido com base no trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Análise e Controle de Constitucionalidade, promovido pela Unilegis - Universidade do Legislativo em parceria com a Universidade de Brasília - UNB, como requisito para a obtenção do título de Especialista. Orientador : Prof. José Eduardo Romão".

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"Artigo produzido com base no trabalho de conclusão do Curso de Especialização em Análise e Controle de Constitucionalidade, promovido pela Unilegis - Universidade do Legislativo em parceria com a Universidade de Brasília - UnB, como requisito para a obtenção do título de Especialista. Orientador: Prof. Leonardo Augusto de Andrade Barbosa".