986 resultados para Civil Defense Committees


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Title taken from Monthly check-list of state publications. U. of I. set includes also some miscellaneous material not addressed to local councils of defense, etc.

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A pesquisa proposta pretende esclarecer os pontos obscuros e controvertidos do artigo 1228, 4 e 5 do Código Civil, tendo por finalidade a busca da efetividade de tal dispositivo legal, que possui, na sua essência, o reconhecimento do direito fundamental de moradia e, ainda, tutela o direito ao trabalho. O dispositivo em questão rompe com o paradigma da posse como mera sentinela avançada do direito de propriedade e reconhece a defesa da posse autônoma exercida por aqueles que realmente cumprem com a sua função social. A partir do preenchimento dos requisitos previstos na lei, concede-se a legitimação da posse aos possuidores e, com o pagamento da indenização ao proprietário, converte-se a posse em direito de propriedade. Dessa forma, o instituto visa não apenas à regularização fundiária de áreas urbanas ou rurais, mas, principalmente, à efetividade dos direitos fundamentais de moradia e trabalho, que dão substância ao principio norteador de qualquer sociedade civilizada: o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim sendo, na busca pela efetividade do dispositivo, o estudo tem ainda como finalidade desenvolver a natureza jurídica específica do instituto, reconhecendo-o como um modo autônomo de aquisição onerosa do direito de propriedade, não se equiparando a formas de desapropriação ou de usucapião do direito de propriedade.

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This article assesses the effect that leveraging civilian defense force militias has on the dynamics of violence in civil war. We argue that the delegation of security and combat roles to local civilians shifts the primary targets of insurgent violence toward civilians, in an attempt to deter future defections, and re-establish control over the local population. This argument is assessed through an analysis of the Sunni Awakening and ancillary Sons of Iraq paramilitary program. The results suggest that at least in the Al-Anbar province of Iraq, the utilization of the civilian population in counterinsurgent roles had significant implications for the targets of insurgent violence.

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The idea of departmental select committees in the House of Commons was floated as long ago as the Haldane Report in 1918 and periodically mooted by figures from both left and right as varied as Amery and Laski in the inter‐war years. It was raised again during the wartime investigations of the Machinery of Government committee, only to be shot down by the then Cabinet Secretary, Sir Edward Bridges, on the grounds that it would constrain the frankness with which the Civil Service could advise ministers. Departmental select committees were not to be introduced until 1979. Ten years ago the Institute of Contemporary British History organised a symposium to review their progress. On 31 January 1996 in committee room 10 at the House of Commons the ICBH, in conjunction with the Hansard Society, held another seminar to re‐examine the development of the departmental select committee system, its successes and failings. It was chaired by George Cunningham (Labour MP 1970–82, SDP MP 1982–83). The principal participants were Sir Peter Kemp (Deputy Secretary, Treasury 1983–88, Next Steps Project Manager, Cabinet Office, 1988–92), Douglas Millar (Clerk of Select Committees, House of Commons since 1994), Dr Ann Robinson (author of Parliament and Public Spending, head of the policy unit at the Institute of Directors [IOD], 1989–95 and Director‐General of the National Association of Pension Funds Ltd since 1995), Robert Sheldon (Labour MP since 1964, Financial Secretary to the Treasury 1974–75, member of the Public Accounts Committee [PAC] 1965–70 and 1975–79 and chairman since 1983, member, Public Expenditure Committee 1972–74, and member of the Treasury and Civil Service Committee [TCSC] 1979–81) and Sandy Walkington (head of corporate affairs at BT [British Telecom] plc), with further contributions from Peter Riddell (assistant editor: politics, The Times, since 1993), Chloe Miller, Sean McDougall, Tim King and Chris Stevens.

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O presente trabalho tem por objetivo examinar um dos meios de prova oral do processo civil, que é o depoimento da criança. Diante da existência de uma certa resistência quanto à utilização e validade deste meio de prova, foram destacados argumentos de direito probatório favoráveis à tomada do depoimento infantil, como o direito à prova no sistema da prova livre e na vertente do direito de ação e defesa, além da necessária comparação com o processo penal e o destaque aos princípios da proteção integral e do superior interesse da criança, os quais foram reforçados por outros de natureza médico-psicológica, que visaram a destacar a capacidade cognitiva da criança em recordar fatos e relatá-los. Após a desconstrução do modelo de exclusão prévia do depoimento infantil, a dissertação abordou os modelos de proteção para a audição judicial da criança, para se evitar a vitimização secundária da criança e exposição desnecessária às partes, advogados e juízes. Neste particular, foram revisados os modelos inglês do closed-circuit television - CCTV e argentino da Câmara de Gesell como paradigmas para vários outros países, inclusive o Brasil que tem incentivado o depoimento sem dano. Em derradeiro, foi examinada a valoração desse depoimento da criança, tomando-se por base a justificação lógico-racional da prova consubstanciada nos módulos de constatação, ocasião em que foi possível sublinhar que a utilização dos modelos e métodos de inquirição protetivos culminam em maior credibilidade ao depoimento da criança no processo civil e proporcionam a descoberta de falsidade voluntária ou não. Também no tópico da valoração da prova, o conteúdo do depoimento infantil vai trazer maior confiança quando conjugado com elementos intrínsecos, como a coerência do discurso e a ausência de contradições, e extrínsecos, realizado na modalidade protetiva.

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Estudo sobre ação civil pública e sua utilização na defesa de di rei tos essencialmente individuais. Análise do rol de legitimados para ajuizar esta ação. Presença de interesse social que justifica a propositura da ação civil pública na defesa de di rei tos individuais disponíveis homogêneos pelo Ministério Público. Garantia do acesso pleno à justiça através da atuação do Ministério Público. Estudo de caso que demonstra a ineficiência, em algumas hipóteses, das ações individuais. Verificação dos benefícios da propositura de uma ação civil pública: acesso à justiça, economia processual, segurança jurídica e evitar a ilicitude lucrativa.

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This thesis aims to examine the contribution of civilian presence towards the establishment of civil control over the military under civilian perspective in the Ministry of Defense. Using a qualitative approach this research aimed to present a new point of view of civil participation in the administration of the Defense folder, usually addressed through military perception. Interviews were conducted with 11 civil servants working in the Ministry in order to capture their perception on civilian participation on their field of operation. Highlighting the strong military culture present in the field, the interaction between civilian and military and the qualification and training of civilians working in the field. Evidence collected focused on the control suggest that, in contrast to the official discourse and despite the advances made in recent years, civilian control of the process still needs to progress and reach key elements in order to be deemed to be established.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS

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Verifica-se, na atualidade, grande multiplicação dos conflitos envolvendo a Previdência Social e seus segurados. Embora sejam vários os motivos que levam ao ajuizamento de ações previdenciárias, identifica-se em grande parte dos casos uma linha condutora que unifica os diversos litigantes (segurados e dependentes) em torno de uma questão comum. Olhando-se de longe, o que se vê é uma série de ações individuais, cada uma com suas peculiaridades, que buscam as mesmas reparações e ajustes. Há, nesses casos, o ajuizamento em massa de ações com conteúdo semelhante, o que irá gerar sentenças, recursos e execuções múltiplos e, em vários casos, apresentando soluções divergentes. Desse modo, ainda que se tratem de direitos que podem ser tutelados individualmente, há que se buscar a tutela por um prisma coletivo, de modo a se trazer efetividade e segurança na área previdenciária. E uma dessas formas consiste no uso da ação civil pública em questões previdenciárias. Mecanismo relativamente recente em nosso ordenamento, introduzido em 1985, a ação civil pública encontra-se hoje plenamente integrada àquilo que se chama de microssistema de tutela coletiva, admitindo tanto a defesa de direitos difusos, quanto de coletivos stricto sensu e mesmo de direitos individuais homogêneos. O esforço que merece atenção, portanto, consiste na caracterização do Direito Previdenciário numa dessas três categorias de direitos coletivos lato sensu, vez que a tutela no plano coletivo molda-se de acordo com o tipo de direito que se está a tutelar. Ademais, é necessário também que se afaste a interpretação restritiva já superada pela jurisprudência mais atual que exclui os Direitos Previdenciários da esfera de objetos da ação civil pública.