656 resultados para Brasil. [Código civil (2002)]


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O presente estudo versa sobre a evoluo legislativa da adoo e suas respectivas transformaes no decorrer de milhares de anos.Ter como ncleo principal uma anlise a respeito do instituto no sistema de alguns povos, em especial no ordenamento jurdico brasileiro, passando pela Constituio Federal de 1988, Cdigo Civil de 1916, leis esparsas e pelo Novo Cdigo Civil.A adoo foi timidamente introduzida no sistema jurdico brasileio e aos poucos sendo melhor adequada ao desenvolvimento do prprio homem, passando a ser mais uma forma de constituio familiar.O seu desenvolvimento permitiu que fossem introduzidas requisitos mais flexveis possibilitando a abertura de novos caminhos mais favorveis concretizao da adoo.O tema sempre comportou discuses porque durante muitos anos a adoo nem sempre foi bem vista pela sociedade por entenderem ser inaceitvel a entrada de um novo membro em suas famlias.Hoje, as pessoas esto mais conscientes da importncia que esse instituto poder proporcionar s crinas e adolescentes mais carentes, desprovidos de qualquer proteo material e emocional.A adoo tornou-se extremamente importante diante do nosso sistema jurdico sendo devidamente equiparada famlia natural, alcanando os mesmos direitos e deveres inerentes s pessoas envolvidas nessa relao de cumplicidade.

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O presente trabalho teve como ponto de partida o estudo dos alimentos e da obrigao alimentar. Em seguida, realizou-se um breve estudo sobre o direito filiao, o qual assegurado pelo Cdigo Civil de 2002 nos artigos 1.596 e seguintes; artigo 227, pargrafoda Constituio Federal e algumas leis complementares, tais como o Estatuto da Criana e do Adolescente. Tambm foi abordado o tema da investigao de paternidade e seu nus probatrio, enfatizando a ao negatria de paternidade, a qual isenta o ru da obrigao alimentar. Por fim, um estudo sucinto da responsabilidade civil da genitora que, sabendo no ser o ru o pai do seu filho, ajuza ao pleiteando alimentos, bem como o dano e sua relao com os alimentos pagos ao menor hipossuficiente.

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A educao pblica brasileira apresentou grandes avanos nas ltimas dcadas, como a ampliao do acesso, mas a sua qualidade ainda est aqum do desejvel. Visando melhoria da qualidade do ensino pblico, importantes iniciativas vm sendo lanadas, tanto pelo governo quanto pela sociedade civil. Uma destas iniciativas, lanada recentemente pelo governo Lula, foi o Plano de Desenvolvimento da Educao (PDE), que apresentou como novidade o ndice de Desenvolvimento da Educao Bsica (IDEB). A sociedade civil tambm tem buscado organizar-se em coalizes, visando a articular atores de diversas instituies, governamentais e no-governamentais, sob uma mesma bandeira: a luta por uma educao pblica de qualidade. Identificamos duas coalizes advocatrias em formao no Brasil: a Campanha Nacional pelo Direito Educao e o Todos pela Educao, que, apesar do objetivo comum, possuem origens, composies, fontes de recursos, metas, formas de atuao e de relacionamento com o governo completamente diferentes. Considerando este contexto, buscamos, neste trabalho, a partir de levantamento de dados e da realizao de entrevistas com atores internos e externos s duas coalizes, analisar o seu processo de formao e suas estratgias para influenciar a definio e a implementao de uma poltica pblica de carter nacional.

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A posse , sem dvidas, um dos temas mais complexos situados dentro do Direito das Coisas. Dentre as inmeras matrias que dizem respeito ao regime jurdico da posse, o debate sobre quais bens podem ser possudos acirrado tendo em vista, especialmente, a carncia de alguma referncia legislativa positivada sobre o tema. Historicamente se construiu na doutrina e na jurisprudncia a noo de que os bens pblicos no so passveis de posse por particulares, salvo se houver autorizao da administrao pblica para tanto. Durante a vigncia do Cdigo Civil Brasileiro de 1916, algumas referncias legislativas indiretas permitiram maior parte da doutrina argumentar pela impossibilidade de reconhecimento da posse de bens pblicos, muito embora houvesse quem sustentasse o exato oposto. O atual Cdigo Civil Brasileiro de 2002 no repetiu as referncias indiretas constantes do texto do cdigo anterior, e, junto com a legislao esparsa, criou um sistema de proteo possessria prprio, favorvel ao possuidor, em conformidade com uma poltica pblica desenvolvimentista atravs do incentivo ao aproveitamento econmico pleno do direito de propriedade. Somado a isto, foram promulgadas leis que abordam de maneira diferente o reconhecimento da posse de bens pblicos, dando ensejo a uma reconstruo dos entendimentos pretritos. Mesmo com a reforma legislativa, doutrina e jurisprudncia ptrias continuam a sustentar que bens pblicos no so passveis de posse por particulares. O Superior Tribunal de Justia do Brasil possui entendimento pacfico de que no se pode reconhecer a posse de bens pblicos, mas to somente a deteno, independentemente de qualquer verificao ftica. Cumpre a sugesto de uma reflexo mais profunda acerca do tema, tendo em vista as relevantes alteraes legislativas ocorridas no Brasil. Neste trabalho, prope-se uma reflexo crtica sobre os argumentos encontrados nos tribunais e na doutrina para sustentar a inviabilidade da posse de bens pblicos.

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O presente trabalho tem como escopo analisar a estrutura de contratao de plataformas de produo e sondas de perfurao e as formas por meio das quais se pode garantir o direito dos financiadores aos crditos decorrentes do afretamento desses equipamentos. A estrutura de sua contratao geralmente ocorre por meio da celebrao de contratos coligados de afretamento, com sociedade de propsito especfico estrangeira (SPE), de prestao de servios, com empresa vinculada constituda no Brasil. O financiamento, por sua vez, estrutura-se como um project finance internacional, em que a SPE toma financiamento junto a bancos estrangeiros, para pagamento da construo. Os direitos de crdito resultantes do afretamento servem como meio de pagamento do financiamento. Este trabalho analisa as principais caractersticas dos quatro arranjos contratuais por meio do qual os financiadores poderiam garantir seu acesso aos crditos, analisando as principais justificativas para sua possvel adoo e os principais riscos relacionados sua celebrao, especialmente em vista da possibilidade de que a SPE seja parte de processo de recuperao judicial no Brasil, em razo da insolvncia de seus controladores, quando estes so brasileiros. As quatro estruturas analisadas so a cesso de crditos regida pelas regras do Cdigo Civil (Lei nº 10.406/2002), cesso fiduciria de direitos creditrios, prevista no artigo 66-B da Lei nº 4.728/1965, penhor de direitos e contratos regidos por legislao estrangeira.

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Ps-graduao em Engenharia Mecnica - FEB

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Ps-graduao em Estudos Lingusticos - IBILCE

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Fundao de Amparo Pesquisa do Estado de So Paulo (FAPESP)

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A presente pesquisa tem como objetivo examinar as origens da Lei n. 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), e evidenciar, para tanto, os dados levantados sobre a condiao jurdica da mulher no Brasil desde a codificaao do primeiro Cdigo Civil do pas (Lei n. 3.071 de 1916) at a atualidade. Pretende-se, tambm, apresentar os instrumentos utilizados no Brasil para efetivar o diploma legal, ilustrando o quadro coevo de proteao mulher vtima de violncia domstica e familiar, com nfase nas iniciativas e perspectivas de aao. O procedimento metodolgico constitui-se de pesquisa bibliogrfica e documental, fundada na discussao terica do vasto acervo levantado. Tem-se por resultados, em primeiro plano, a demonstraao de que, no Brasil, somente a partir da Constituiao Federal de 1988 e da Lei n. 11.340 de 2006, os direitos da mulher foram, de fato, reconhecidos, restando, em igual sentido, comprovada, a influncia de instrumentos internacionais de proteao mulher como norteadores dessa nova prtica. E, sob um segundo prisma, pde-se corroborar, face s inmeras interpretaoes suscitadas, a dificuldade de efetiva aplicaao de algumas das consignaoes previstas pela Lei Maria da Penha, contudo, comprovou-se a busca por alternativas viveis para dotar de efetividade aludida legislaao

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A presente pesquisa tem como objetivo examinar as origens da Lei n. 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), e evidenciar, para tanto, os dados levantados sobre a condiao jurdica da mulher no Brasil desde a codificaao do primeiro Cdigo Civil do pas (Lei n. 3.071 de 1916) at a atualidade. Pretende-se, tambm, apresentar os instrumentos utilizados no Brasil para efetivar o diploma legal, ilustrando o quadro coevo de proteao mulher vtima de violncia domstica e familiar, com nfase nas iniciativas e perspectivas de aao. O procedimento metodolgico constitui-se de pesquisa bibliogrfica e documental, fundada na discussao terica do vasto acervo levantado. Tem-se por resultados, em primeiro plano, a demonstraao de que, no Brasil, somente a partir da Constituiao Federal de 1988 e da Lei n. 11.340 de 2006, os direitos da mulher foram, de fato, reconhecidos, restando, em igual sentido, comprovada, a influncia de instrumentos internacionais de proteao mulher como norteadores dessa nova prtica. E, sob um segundo prisma, pde-se corroborar, face s inmeras interpretaoes suscitadas, a dificuldade de efetiva aplicaao de algumas das consignaoes previstas pela Lei Maria da Penha, contudo, comprovou-se a busca por alternativas viveis para dotar de efetividade aludida legislaao

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A presente pesquisa tem como objetivo examinar as origens da Lei n. 11.340 de 2006 (Lei Maria da Penha), e evidenciar, para tanto, os dados levantados sobre a condiao jurdica da mulher no Brasil desde a codificaao do primeiro Cdigo Civil do pas (Lei n. 3.071 de 1916) at a atualidade. Pretende-se, tambm, apresentar os instrumentos utilizados no Brasil para efetivar o diploma legal, ilustrando o quadro coevo de proteao mulher vtima de violncia domstica e familiar, com nfase nas iniciativas e perspectivas de aao. O procedimento metodolgico constitui-se de pesquisa bibliogrfica e documental, fundada na discussao terica do vasto acervo levantado. Tem-se por resultados, em primeiro plano, a demonstraao de que, no Brasil, somente a partir da Constituiao Federal de 1988 e da Lei n. 11.340 de 2006, os direitos da mulher foram, de fato, reconhecidos, restando, em igual sentido, comprovada, a influncia de instrumentos internacionais de proteao mulher como norteadores dessa nova prtica. E, sob um segundo prisma, pde-se corroborar, face s inmeras interpretaoes suscitadas, a dificuldade de efetiva aplicaao de algumas das consignaoes previstas pela Lei Maria da Penha, contudo, comprovou-se a busca por alternativas viveis para dotar de efetividade aludida legislaao

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O contexto batista predominantemente marcado por lideranas masculinas, destinando s mulheres apenas lugares e comportamentos socialmente estabelecidos, como a casa, o cuidado, a maternidade, a submisso, entre outras caractersticas que enfatizam a hierarquia de gnero. Mesmo diante do desenvolvimento econmico e da ocupao que as mulheres esto conquistando no campo pblico, a igreja e principalmente as igrejas batistas, permanecem fundadas em alicerces que exaltam o poder masculino em detrimento do lugar que deve ser ocupado pelas mulheres, ou seja, onde elas decidirem atuar. Caso elas decidam atuar num campo predominantemente masculino, tero que lidar com a desconstruo de um pensamento socialmente permeado de dominao masculina e com a rdua construo de um pensamento que vise a igualdade de gnero. O objeto desta pesquisa o ministrio pastoral feminino no contexto batista brasileiro. O texto analisa o discurso das Pastoras Batistas do Estado de So Paulo e o discurso dos lderes da Ordem dos Pastores Batistas de So Paulo (OPBB-SP) a respeito do ministrio pastoral feminino e a no filiao de mulheres na OPBB-SP. A importncia deste trabalho a de demostrar as relaes de micro poder existentes entre pastores e pastoras e concomitantemente as desigualdades dentro do contexto batista com relao ao ministrio pastoral feminino. Essa afirmao se consolida por meio das anlises das entrevistas semiestruturadas que realizei na pesquisa de campo, com sete pastoras batistas do Estado de So Paulo, bem como com trs lderes da OPPB-SP. Esta uma pesquisa qualitativa, em que foram analisados documentos oficiais da igreja, como pautas de convenes, atas, sites institucionais, peridicos e documentos no oficiais encontrados em redes sociais, blogs, jornais online, entre outros. Posso afirmar que as pastoras batistas esto se mobilizando para cumprir sua vocao, usando argumentos transcendentes que impedem qualquer pessoa de desafiar ou duvidar de seu chamado pastoral, pois: “O vento sopra onde quer; ouve-se o rudo, mas no sabes de onde vem, nem para onde vai. Assim acontece com aquele(a) que nasceu do Esprito.” (Joo 3.8).

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Inclui bibliografia

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Han transcurrido tres dcadas y un lustro desde que Prudentia Iuris sali a la luz, como revista jurdica de la UCA, perodo en que public trabajos relacionados con la ciencia del Derecho, a los que dedicaron amplio espacio sus directores. Los variados volmenes de esta publicacin reflejaron el pensamiento de autores diversos, por lo general docentes de esta casa, ceidos a las pautas de seriedad en las investigaciones realizadas, cuanto en los juicios crticos emitidos. De ese modo, constituye un valioso testimonio de la evolucin habida durante ese perodo en la doctrina sobre temas clsicos y tambin sobre cuestiones vinculadas a la actualidad. El homenaje a ese aniversario tiene por objeto brindar un panorama de la legislacin civil dictada durante ese lapso que coincide con el retorno al pleno imperio de la Constitucin Nacional, legislacin abundante sujeta a la dinmica de los hechos vividos con una marcada afirmacin de los Derechos Humanos, una tendencia hacia lo social y la bsqueda de mecanismos igualitarios. Desde esa perspectiva, se intenta trazar un bosquejo histrico de la normativa dictada en el campo del Derecho Civil, rama que ha ido ampliando su contenido. Esa normativa obedeci a tres factores principales: la poltica, la economa y la internacionalizacin del Derecho. Su caracterstica inicial fue ser una legislacin inorgnica, asistemtica, circunstancial, con falta de rigor conceptual que desapareci en gran medida con la sancin del novsimo Cdigo Civil y Comercial, ms la vigencia del Digesto Jurdico Argentino...

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Resumen: Es insuficiente para comprender adecuadamente las causas sociales, polticas e ideolgicas de la incorporacin del matrimonio civil obligatorio a nuestra legislacin, el analizar el perodo histrico prximo a la sancin de la ley 2.393. Por ello hemos organizado la investigacin en tres captulos: “Los matrimonios entre personas de distinta religin”, “Catlicos y liberales” y “La Ley de Matrimonio Civil”. El primero abarca la problemtica, las distintas soluciones y la legislacin aplicable, en el Ro de la Plata, desde el tiempo de la colonia hasta la sancin del Cdigo Civil. El segundo, la concepcin filosfica de los hombres de la generacin del ochenta, protagonistas de la sancin de la ley 2.393, las dos corrientes de pensamiento enfrentadas por su concepto del hombre, la libertad y el Estado, la posicin de la prensa, los criterios sustentados por los doctorandos de la poca, el fenmeno inmigratorio y el proceso de secularizacin. Por ltimo, el proyecto de ley, sus repercusiones en la sociedad, en la prensa, el clero y la opinin pblica; y su tratamiento en el Congreso de la Nacin. Buscamos discernir las causas verdaderas y principales y las ficticias que llevaron a la introduccin del matrimonio civil en el derecho argentino, para ello no solo hemos consultado las fuentes habituales, sino que hemos examinado gran cantidad de fuentes originales de la poca. Entre ellas, a) la totalidad de los artculos publicados en los diarios La Prensa y La Nacin durante el perodo 1870–1888; b) las Cartas remitidas por el Obispo de Buenos Aires, Monseor Aneiros y por el Obispo de Crdoba, Fray Reginaldo al Senado de la Nacin; c) Actas de las Sesiones de las Cmaras de Diputados y Senadores y d) las tesis doctorales de Francisco Barroetavea, Daniel Goytia, Julio Snchez Viamonte, Leopoldo Tahir, Federico Valdez, Alejandro Gonzlez Vlez y Alejandro Garramuo.