995 resultados para Berbel, Neusi Aparecida Navas


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Versa sobre compensação social mediante a prestação de serviços temporários – voluntários ou obrigatórios - por parte de alunos de instituições públicas e gratuitas de educação superior, como forma de compensação.

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia. Nome completo da autora: Maria Aparecida Andrés Ribeiro.

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto. Nome completo da autora: Maria Aparecida Andrés Ribeiro.

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação, Cultura e Desporto.

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Consultoria Legislativa - Área XV - Educação e Cultura.

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Desenvolve estudo acerca da teoria política sobre as funções das câmaras altas no mundo, com ênfase no modelo presidencialista brasileiro. Discute as motivações da proposta do Partido dos Trabalhadores de transformar o Parlamento brasileiro em unicameralista.

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Aborda a ampliação da participação da sociedade civil brasileira no processo legislativo, por meio da criação da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados. Ressalta a importância do envolvimento da sociedade na elaboração de leis, como instrumento para a consolidação da democracia. Analisa experiências de participação popular nos seguintes países : Portugal, Estados Unidos, Suíça, Itália, França, Austrália e Venezuela. Apresenta um balanço da atuação da Comissão no período de agosto de 2001 a dezembro de 2002.

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Analisa o problema da inexistência de previsão de realização de reuniões conjuntas de audiências públicas das comissões técnicas, no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Discorre sobre as atribuições e funcionamento das comissões permanentes e temporárias da Câmara dos Deputados.

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A Comissão da Organização do Estado da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) discute os anteprojetos das três subcomissões. O primeiro propõe uma nova divisão territorial do país. O segundo, eleições diretas para governador do Distrito Federal, com mandato de quatro anos. O terceiro propõe a emancipação dos municípios. Representantes de mulheres de todo o país reivindicam seus direitos. Maria Aparecida, representante do Movimento em São Paulo diz que esta iniciativa popular quer ver garantias para a mulher na nova Constituição. Anna Maria Rattes (PMDB-RJ) fala que, a mulher deve estar presente no Congresso para reivindicar seus direitos. A Comissão de Ordem Econômica propõe que o papel do Estado seja supletivo, cabendo a iniciativa privada a exploração dos recursos minerais e hídricos. Particulares poderão explorar terras indígenas desde que, autorizados pelo Congresso. Virgidásio de Senna (PMDB-BA) não concorda e diz que não há avanços. Delfim Netto (PDS-SP) discorda. Para ele, o anteprojeto dá liberdade à nação, para procurar os caminhos do seu desenvolvimento. Aldo Arantes (PCdoB-GO) fala do conceito de empresa nacional. Severo Gomes (PMDB-SP), como relator acredita que a Comissão de Ordem Econômica criará condições mais adequadas para o país. Gastoni Righi (PTB-SP) acredita que o Plenário decidirá por um projeto harmonioso e progressista.

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Mulheres opinam sobre o aborto. Narrador descreve dados da Organização das Nações Unidas - ONU, segundo os quais no Brasil são feitos 10% dos abortos do mundo . Aparecida Shumaher, do Conselho Nacional de Defesa da Mulher, diz que o aborto é questão de responsabilidade ética da mulher, cabendo a ela decidir. Dom Antonio C. de Queiroz, Secretário Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), afirma que a igreja é radicalmente contra o aborto. Leonor Nunes de Paiva, da OAB-RJ, defende que a mulher deve ter o direito de interromper a gestação. Diz também que a OAB-RJ entende o aborto como assunto para a legislação ordinária. Deputados da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) consideram que o aborto não é matéria constitucional. José Paulo Bisol (PMDB-RS) afirma que o aborto deve ser tratado no Código Penal, não na Constituição. Eunice Michilis (PFL-AM) sugere o aborto apenas nos casos de estupro, gravidez de alto risco e má formação fetal que leve a uma vida vegetativa. Lídice da Mata (PC do B-BA) defende que a descriminalização do aborto refletiria a busca de articular a lei com os acontecimentos da sociedade e que, para evitar o aborto no Brasil, é preciso implementar políticas de planejamento familiar.

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Analisa a atuação de Florestan Fernandes como deputado constituinte, entre os anos de 1987 e 1988, com o intuito de observar de que modo os conceitos e ideias elaborados pelo autor em sua produção sociológica aparecem nas emendas apresentadas por ele à nova Constituição do País. Para Florestan, a revolução educacional consistia na mais urgente das reformas requeridas pela sociedade brasileira.

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Aponta aspectos que devem ser considerados na identificação de metadados de assunto granulares para a legislação federal brasileira. O objeto de estudo foi o Sistema de Legislação Informatizada (Legin Web) disponível no Portal da Câmara dos Deputados. Os objetivos específicos foram: identificar tipos de assuntos amplamente utilizados na indexação da legislação federal brasileira e aspectos do contexto de busca de informação que interferissem na identificação dos metadados de assunto; analisar possibilidades de metadados de assunto para a legislação federal com base em padrões de metadados e modelos de organização da informação abordados na literatura; e, com isso, propor metadados de assunto para a legislação federal brasileira. A ideia é usar esses metadados para diminuir a imprecisão dos resultados das pesquisas na legislação federal, tornando o processo mais rápido e eficiente.

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El presente trabajo aporta información de base para el seguimiento y evaluación de la biodiversidad de las aves a escala local o regional. Para la realización de la lista, hemos tenido como punto de referencia la Lista sistemática de las aves de la provincia de Buenos Aires de N. Bó y C. Darrieu 1991 y Las aves de la provincia de Buenos Aires: distribución y estatus de T. Narosky y A. Di Giácomo 1993. La presente enumeración considera todas las especies de aves que habitan la provincia de Buenos Aires, es decir aquellas que nidifican o que pasan gran parte del año en la misma. Se excluyen, por lo tanto, aquellas especies accidentales y ocasionales. Los datos se basan en citas bibliográficas recientes, material de colección y observaciones de campo realizadas por los autores. Para indicar la distribución geográfica de las aves se ha seguido el esquema propuesto por Ringuelet y Arámburu (1957, Enumeración sistemática de los Vertebrados de la Provincia de Buenos Aires). Según el mismo se divide a la provincia en cuatro áreas: la 1 posee una avifauna de tipo subtropical; en la 2 se encuentran aves pampeanas con ingresión de especies de la Provincia Chaqueña (Distrito Occidental); en la 4 la avifauna presenta un gran número de especies que llegan por el sur desde la Provincia del Monte (Distrito Meridional) y de la Provincia Patagónica (Distrito Occidental); el área 3 es de transición con aporte de especies de las otras zonas. La presente lista comprende los nombres científicos tomados de Altman & Swift (1989), Checklist of the Birds of South America. Para los nombres vulgares se siguió a Navas et al (1991). Lista Patrón de Nombres Comunes de las Aves Argentinas. Se incluye además una lista de las especies exóticas naturalizadas. (Text is in Spanish.

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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.

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Apresenta dados e informações de caráter geral sobre a população com deficiência no país, constantes dos Censos populacionais do IBGE de 2000 e 2010 e focaliza os esforços de inclusão educacional deste segmento. Aventa também algumas hipóteses explicativas do ainda incipiente atendimento das crianças e jovens com deficiência, em vista das metas preconizadas nos Planos Nacionais de Educação.