993 resultados para processo de osmose inversa


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O presente trabalho tem como objetivo uma adequada compreensão da decisão judicial acerca da inconstitucionalidade da norma no ordenamento jurídico erigido sob a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente no que diz respeito às conseqüências da inconstitucionalidade da norma e à eficácia da decisão de inconstitucionalidade. A pesquisa desenvolvida é exploratória quanto a sua técnica e explicativa quanto a seu objetivo. É exploratória, porque busca no ordenamento jurídico, na jurisprudência e na doutrina instrumentos que permitam compreender o problema da norma inconstitucional e do controle jurisdicional da constitucionalidade das normas; é explicativa quanto a seu objetivo, pois busca compreender os fenômenos jurídicos envolvidos na decisão de inconstitucionalidade, identificando os fatores que determinam ou contribuem para a inconstitucionalidade da norma e para a definição das conseqüências desta inconstitucionalidade, buscando explicar adequadamente o fenômeno da inconstitucionalidade da norma, a fim de definir como esta inconstitucionalidade se reflete na própria norma e na decisão jurisdicional que a reconhece. Deste estudo, resulta que a jurisprudência e a doutrina afirmam, de forma predominante, a nulidade da norma inconstitucional e a eficácia declaratória e ex tunc da decisão de inconstitucionalidade, indicando, contudo, que, em determinados casos, é necessário mitigar essa concepção ou abrir exceções, a fim de preservar os efeitos jurídicos ou a eficácia da norma inconstitucional. Resulta, ainda, que o ordenamento jurídico erigido sob a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na medida em que consagra a supremacia e a rigidez da Constituição e se caracteriza por sua unidade e coerência, exige que a inconstitucionalidade da norma tenha como conseqüências sua invalidade — ipso jure e a partir do momento em que se verifica a inconstitucionalidade —, sua inexistência enquanto norma jurídica e sua ineficácia ― identificada esta com a incapacidade de incidir sobre os fatos e atribuir-lhes efeitos jurídicos ―, conduzindo determinando, ademais, à eficácia declaratória e ex tunc da decisão de inconstitucionalidade. Resulta, por fim, que as perplexidades apontadas por aqueles que se insurgem contra a concepção acerca da invalidade da norma inconstitucional são meramente aparentes e o próprio ordenamento jurídico possui meios para solucioná-las, sem que, para tanto, seja necessário atenuar ou abrir qualquer exceção em relação à invalidade da norma inconstitucional. O trabalho conduz, então, à conclusão de que, no ordenamento jurídico erigido sob a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a norma inconstitucional padece de invalidade, inexistência e ineficácia, características que se congregam na concepção acerca da nulidade da norma inconstitucional, e que a decisão de inconstitucionalidade possui eficácia declaratória e ex tunc, sendo que essa concepção pode ser aplicada em todo e qualquer caso, sem que seja necessário mitigá-la ou excepcioná-la.

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Para possibilitar o atendimento de demandas crescentes, e a cada dia mais complexas da sociedade, as organizações públicas necessitam utilizar ferramentas que permitam a condução de suas instituições a determinadas direções, buscando-se a melhoria dos serviços públicos e a redução do desperdício. Nesse cenário, o planejamento estratégico se mostra imprescindível, no entanto, não basta a sua formulação, esse tem que ser efetivamente implementado, permeando os demais processos da organização. Assim, este trabalho investigou a integração entre o planejamento estratégico e os sistemas gerenciais das organizações, em especial o orçamentário, que possui elevada relevância no setor público. O objetivo dessa pesquisa é identificar quais os fatores que influenciam a relação entre o planejamento estratégico e o processo de elaboração orçamentária nas organizações. Para tal, foi utilizada metodologia qualitativa, por meio de um estudo de caso múltiplo, que analisou quatro organizações da Marinha do Brasil. Os resultados da pesquisa permitiram o levantamento de diversos fatores, assim como os impactos causados por esses na relação estudada. No entanto, poucos fatores se apresentam da mesma forma nas organizações militares, havendo grande heterogeneidade não só entre as organizações, como também entre os setores de cada organização. Além disso, verifica-se que a implementação do planejamento estratégico, assim como de outras ferramentas administrativas que o fortalecem, encontra-se em plena evolução na Marinha, havendo tendência de fortalecimento do pensamento estratégico nessa Força nos próximos anos.

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O acesso ao capital por empreendedores em start-ups está tradicionalmente fundamentado na indústria de Venture Capital (VC). Nos países emergentes, incluindo o Brasil, foi somente na última década que essa indústria passou a ter uma importância relativa maior às outras fontes de capital disponíveis. Ocorreu que a indústria passou a contar com a migração de fundos estrangeiros tradicionais atraídos pelo potencial de crescimento, pelas oportunidades de novos negócios e incentivos governamentais nesses países. Dessa forma, pode-se considerar que o desenvolvimento da indústria de VC é algo relativamente embrionário no Brasil. Este estudo tem como objetivo principal identificar quais foram os fatores determinantes para que os investidores (Venture Capital) e os investidos (start-up) decidissem por desenvolver uma sociedade em determinado negócio, sob o contexto institucional brasileiro. A pesquisa qualitativa foi realizada pela abordagem exploratória, a partir de entrevistas em profundidade (quatorze, no total) com investidores e investidos brasileiros que já haviam realizado uma sociedade há até dois anos. As entrevistas totalizaram nove matchings, ou pares de investidores e investidos num negócio. Os resultados oriundos dessas entrevistas demonstraram padrões e processos muito similares aos estudados nos países em que essa indústria é considerada desenvolvida. Os dados demonstram, porém, que no Brasil, como em outros países emergentes, a questão do relacionamento entre investidor e investido representa o principal fator para a realização de um negócio entre as partes. Além disso, indica que o relacionamento interpessoal representa um peso maior quando comparado aos outros fatores identificados na pesquisa.