994 resultados para JAGUAR (PANTHERAONCA, LINNAEUS, 1758) - CRIA Y ALIMENTACION


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As reformas do setor p??blico ajudaram a torn??-lo mais eficiente e eficaz, mas tamb??m geraram v??rios problemas. Tanto as reformas ao estilo do New Public Management quanto da governan??a contribu??ram para os problemas contempor??neos no ato de governar. Tais problemas t??m sido em grande parte pol??ticos, refletindo a tend??ncia de se enfatizar valores administrativos em detrimento dos valores democr??ticos. Os governos come??aram a reagir aos problemas reais e percebidos no setor p??blico desenvolvendo diversos instrumentos de ???meta-governan??a??? que podem ajudar a governar organiza????es p??blicas, mas que envolvem menos comando e controle diretos. Este artigo aborda as fun????es de governan??a contempor??neas na restaura????o da dire????o e coer??ncia nas pol??ticas e, ao mesmo tempo, no apoio ?? autonomia das organiza????es pol??ticas e no envolvimento de redes de pol??ticas no ato de governar.

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O presente artigo aborda a quest??o da apura????o de custos de servi??os p??blicos a partir da perspectiva do processo or??ament??rio no setor p??blico. Nesse sentido, o objetivo principal do trabalho consiste em explicitar uma sistem??tica de an??lise e apura????o de custos de servi??os p??blicos que seja adaptada ao processo or??ament??rio do setor p??blico brasileiro e, assim, contribuir para a obten????o da efici??ncia alocativa e efici??ncia operacional. A sistem??tica de apura????o de custos aqui proposta ?? totalmente compat??vel com os sistemas gerenciais de informa????o utilizados pelo Governo e tem baixo custo de operacionaliza????o porque n??o implica mudan??as apreci??veis nos sistemas de informa????o em uso e na forma de registro das informa????es na contabilidade p??blica. Por fim, a sistem??tica de apura????o de custos de servi??os p??blicos proposta atende ?? Lei de Responsabilidade Fiscal e a complementa quanto ?? apura????o de custos de servi??os e produtos do setor p??blico.

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O presente artigo incorpora a experi??ncia de integra????o regional amaz??nica sob a ??gide do Acordo Amaz??nico de Ci??ncia, Tecnologia e Inova????o em Sa??de. Reconhecendo a import??ncia estrat??gica dessa regi??o detentora de inestim??veis patrim??nios em s??cio e biodiversidades, o Governo Federal declara, em 2003, a Amaz??nia uma prioridade para o combate ??s desigualdades e ao desenvolvimento socioecon??mico, articulando, desde ent??o, f??runs com minist??rios e institui????es regionais, embasados no Programa de Desenvolvimento Sustent??vel da Amaz??nia. Com o objetivo de implementar a????es para produ????o de saber cient??fico voltado ?? realidade local e para a integra????o da pesquisa b??sica e aplicada, ensino e tecnologia, incentiva-se a coopera????o com outras institui????es afins regionais, nacionais e internacionais. Uma dessas a????es resultou, em 2004, na formaliza????o do Acordo Multilateral de Coopera????o T??cnico-Cient??fica em Sa??de das Institui????es da Amaz??nia, cuja proposta baseia-se na constitui????o de uma rede de pesquisa, forma????o de recursos humanos, coopera????o t??cnica com gestores do SUS e coopera????o internacional em sa??de, objetivando desenvolver atividades de investiga????o conjunta para conhecer as realidades s??cios sanit??rias e epidemiol??gicas da regi??o e implementar respostas do sistema de sa??de e de ci??ncia, tecnologia e inova????o.

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O artigo discute as caracter??sticas da regula????o dos servi??os p??blicos no setor de saneamento, apresentando comparativamente as formas de presta????o adotadas por Fran??a, Inglaterra e Brasil ??? e como esses pa??ses disciplinam a participa????o privada no setor. Enquanto a Fran??a segue um padr??o hist??rico de regula????o marcado pelo protagonismo das autoridades locais, utilizando contratos como instrumento por excel??ncia de disciplina dos servi??os, a Inglaterra introduziu, atrav??s de ambicioso processo de privatiza????o, marco regulat??rio em que ag??ncias do Governo Central s??o os atores principais. Ainda sem um modelo definido, o Brasil, atrav??s de inova????es legais, enfrenta os desafios de atrair investimentos privados para um setor sob a presen??a de conflitos federativos entre estados e munic??pios acerca da titularidade dos referidos servi??os p??blicos.