1000 resultados para Armadas Portuguesas
Resumo:
Os acidentes envolvendo veículos de duas rodas, são um dos maiores problemas da segurança rodoviária atual, no âmbito Europeu. Um dos tipos de acidentes que pode causar danos mais graves aos ocupantes desses veículos é o embate com guardas de segurança. Em consequência disso, neste trabalho foram desenvolvidas opiniões, abonatórias ou não, ao uso de dispositivos de proteção para motociclistas acoplados nas guardas de segurança. Estas opiniões vão partir de dados estatísticos, de estudos e exemplos concretos de vários autores e publicações relacionados com esta temática, sendo que o tipo de dispositivo de proteção para motociclistas que vai estar mais em foco e sendo ele o mais habitual nas estradas portuguesas será a saia metálica. Estes dispositivos de segurança para motociclistas ainda não são de uso obrigatório nas guardas de segurança na maioria dos países do continente Europeu, segundo a norma europeia EN 1317, apesar deste tipo de proteção já estar normalizada segundo padrões de lesões biomecânicos na zona da cabeça, cervical e anca/abdómen descritos na norma EN 1317 UNE 135900 – 1:2003, em alguns países é descurado o uso destas proteções, por não serem obrigatórias e porque ainda se tornam mais dispendiosas que as guardas de segurança habituais (barreiras de metal simples). Este estudo serviu essencialmente para verificar se estes dispositivos salvaguardam ou não a vida dos utilizadores de duas rodas, pois, se pelo contrário, aumentam ainda o risco, ou de lesões mais gravosas ou mesmo de morte, aquando o embate com as mesmas, os gastos associados a este tipo de equipamentos serão totalmente inúteis e desnecessários.
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Dissertação de mestrado em Ciências da Educação: área de Educação e Desenvolvimento
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Tese de doutoramento em Ciências da Educação
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A presente dissertação tem como objectivo o estudo da primeira fase da institucionalização da investigação geológica em Portugal. São analisados os primeiros organismos responsáveis pelo levantamento geológico do território de Portugal continental, ou seja, a Comissão Geológica e Mineralógica, criada em 1848 no contexto da Academia Real das Ciências de Lisboa e chefiada pelo Engenheiro francês Charles Bonnet (1816-1867), e a Comissão Geológica do Reino, fundada em 1857 como secção dos Serviços Geodésicos, no quadro do Ministério das Obras Públicas Comércio e Indústria, liderada por Carlos Ribeiro (1813-1882) e Pereira da Costa (1809-1888). Sem ser efectuada uma análise exaustiva, são ainda abordadas as reformas implementadas depois da cessação de funções da Comissão Geológica do Reino, por se considerar a sua menção indispensável para a compreensão das consequências dos acontecimentos que conduziram à suspensão desta instituição. Neste estudo deu-se particular relevo aos objectivos, estrutura, organização e enquadramento institucional das Comissões Geológicas, analisando-se as relações estabelecidas com os organismos que as tutelavam e os factores que condicionaram o seu funcionamento, em especial aqueles que levaram à suspensão da Comissão Geológica e Mineralógica, em 1858, e à extinção da Comissão Geológica do Reino, dez anos depois. No que se refere à investigação da estrutura institucional das Comissões Geológicas, foi utilizada uma abordagem proposta por Bruno Latour no quadro dos “science studies”, por parecer a mais adequada à compreensão da estrutura e organização das duas Comissões, e do seu enquadramento na administração do Estado. Estas linhas orientadoras foram ainda complementadas com uma análise das intenções e motivações individuais dos protagonistas envolvidos, por terem sido consideradas determinantes no esclarecimento das razões que conduziram à dissolução da Comissão Geológica do Reino. No que se refere às actividades desenvolvidas por ambas as Comissões, serão analisados os respectivos planos e métodos de trabalho, os resultados da sua acção, as relações internacionais dos seus membros, bem como as suas contribuições científicas tendo em conta os padrões internacionais de prática geológica da época. Neste âmbito, demonstra-se que a Comissão Geológica do Reino produziu mais e melhores resultados, que se constituíram num “ciclo de acumulação”. Para este processo, foi determinante a criação de uma rede de apoio, sobretudo no estrangeiro, que garantiu não só a aquisição de colecções, mapas, periódicos e livros, mas também a circulação de conhecimento e o intercâmbio com instituições congéneres estrangeiras, o que permitiu aos geólogos da CGR ver o seu trabalho reconhecido na comunidade científica internacional.
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Mestrado em Contabilidade
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Dissertação apresentada na Universidade do Minho com vista à obtenção do grau de Doutor em Tecnologias e Sistemas de Informação (Engenharia e Gestão de Sistemas de Informação)
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Sendo a escola uma instituição concebida para a formação académica e social da criança, a aprendizagem duma língua estrangeira torna-se crucial para que a criança desenvolva uma atitude positiva perante outras línguas e culturas. É, portanto, necessário que a escola encontre formas de ensinar línguas estrangeiras que sejam adequadas ao 1º ciclo do Ensino Básico. O presente projeto de mestrado, intitulado Ensino do Inglês no 1º ciclo: perceções dos professores de Inglês do 1º e 2º ciclos e dos alunos do 2º ciclo reflete uma investigação baseada nas opiniões e perceções de profissionais e alunos de escolas públicas portuguesas que, direta ou indiretamente, estão envolvidos com o Inglês no 1º ciclo. Inicialmente apresenta-se um enquadramento legal que permite perceber quais as normas e orientações existentes na Europa e em Portugal, em termos de ensino precoce de línguas estrangeiras. A introdução do Programa de Generalização do Ensino de Inglês em 2005 começou por refletir um caminho de convergência com as políticas educativas europeias. No entanto, muitas das vitórias conseguidas por este Programa, pertencem ao passado. Os profissionais no ensino das línguas estrangeiras questionam-se acerca de muitos aspetos, originados pela forma como se cumpre atualmente o Ensino do Inglês, enquanto Atividade de Enriquecimento Curricular no 1º ciclo. Os questionários aplicados neste projeto pretendem dar voz às perceções e opiniões destes mesmos profissionais.
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A independência de Timor-Leste, proclamada pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (FRETILIN) em 28 de novembro de 1975, vê-se internacionalmente reconhecida a 20 de maio de 2002, uma vez concretizada a libertação do povo timorense da colonização e da ocupação ilegal da Pátria Maubere por potências estrangeiras. A elaboração e adoção da Constituição da República Democrática de Timor- -Leste culminam a secular resistência do povo timorense, intensificada com a invasão de 7 de dezembro de 1975. A luta travada contra o inimigo, inicialmente sob a liderança da FRETILIN, deu lugar a formas mais abrangentes de participação política, com a criação sucessiva do Conselho Nacional de Resistência Maubere (CNRM), em 1987, e do Conselho Nacional de Resistência Timorense (CNRT), em 1998. A Resistência desdobrou-se em três frentes. A frente armada foi protagonizada pelas gloriosas Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), cuja gesta histórica cabe exaltar. A ação da frente clandestina, astutamente desencadeada em território hostil, envolveu o sacrifício de milhares de vidas de mulheres e homens, em especial jovens, que lutaram com abnegação em prol da liberdade e independência. A frente diplomática, conjugadamente desenvolvida em todo o Mundo, permitiu abrir caminho para a libertação definitiva. Na sua vertente cultural e humana, a Igreja Católica em Timor-Leste sempre soube assumir com dignidade o sofrimento de todo o Povo, colocando-se ao seu lado na defesa dos seus mais elementares direitos. Esta Constituição representa, finalmente, uma sentida homenagem a todos os mártires da Pátria. Assim, os Deputados da Assembleia Constituinte, legítimos representantes do Povo eleitos a 30 de agosto de 2001; Alicerçados ainda no ato referendário de 30 de agosto de 1999, que, concretizado sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, confirmou a vontade autodeterminada de independência; Plenamente conscientes da necessidade de se erigir uma cultura democrática e institucional própria de um Estado de Direito onde o respeito pela Constituição, pelas leis e pelas instituições democraticamente eleitas sejam a sua base inquestionável; Interpretando o profundo sentimento, as aspirações e a fé em Deus do povo de Timor-Leste; Reafirmam solenemente a sua determinação em combater todas as formas de tirania, opressão, dominação e segregação social, cultural ou religiosa, defender a independência nacional, respeitar e garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais do cidadão, assegurar o princípio da separação de poderes na organização do Estado e estabelecer as regras essenciais da democracia pluralista, tendo em vista a construção de um país justo e próspero e o desenvolvimento de uma sociedade solidária e fraterna. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 22 de março de 2002, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Democrática de Timor-Leste:
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Toda esta investigação insere-se no âmbito da Bolsa de Investigação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (referência SFRH/BD/39101/2007).
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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para obtenção do Grau de Mestre em Ecologia, Gestão e Modelação dos Recursos Marinhos