999 resultados para Guerrilhas (Direito internacional publico)
Resumo:
Com o agravamento dos conflitos religiosos no reino francês, principalmente a partir da segunda metade do século XVI, a questão do direito de resistência ao poder político voltou a ocupar um lugar de destaque no debate público. De um lado, autores que defendiam o direito dos súditos de resistir às ordens do monarca quando seus comandos fossem tirânicos, justificando, inclusive, o tiranicídio; de outro, autores que negavam esse direito e afirmavam o dever irrestrito de obediência à autoridade política legitimamente constituída. O objetivo deste texto é apresentar essa discussão e enfatizar alguns de seus aspectos que antecipam o debate moderno sobre o direito de resistência à autoridade política.
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O artigo distingue duas fórmulas do princípio do Direito em Kant; mostra que na primeira delas o Princípio Universal do Direito é formulado como um principium diiudicationis e na segunda a Lei Universal do Direito como um principium executionis das ações conforme ao Direito; examina as dificuldades suscitadas para ambas as formulações, quais sejam, a base para a definição do que é direito e a questão se as leis jurídicas têm e, caso tenham, qual é a sua força prescritiva; e, finalmente, propõe uma solução baseada na consideração de que as leis jurídicas constituem para Kant uma subclasse das leis morais e se baseiam no conceito de uma autorização ou faculdade moral de fazer o que é moralmente lícito ou obrigatório e de não fazer o que é moralmente proibido.
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Jürgen Habermas conta-nos que fora influenciado pelo pragmatismo em três domínios de seu desenvolvimento intelectual: na epistemologia, na teoria social e na teoria política. Neste ensaio, gostaria de acrescentar mais um domínio do desenvolvimento intelectual de Habermas no qual igualmente se poderia supor a influência do pragmatismo: a filosofia do direito. A exposição será desenvolvida em duas partes. Na primeira, focalizarei especificamente as contribuições epistemológicas de Charles S. Peirce, pois é neste autor que Habermas foi buscar a base de sua teoria da racionalidade comunicativa. Na segunda, tecerei algumas considerações sobre as influências de Peirce na teoria discursivo-procedimental do direito de Habermas e apresentarei a proposta de Karl-Otto Apel como contraponto heurístico. O tema a ser explorado é a possibilidade de se enquadrar a filosofia do direito de Habermas na tradição do pragmatismo que descende de Peirce. Certamente, a defesa de uma perspectiva filosófica realista no plano da validade normativa coloca o quadro teórico de ambos em linha de continuidade e, ao mesmo tempo, em contraposição às propostas pragmatistas recentes na epistemologia e no direito.
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O objetivo deste artigo é a análise das críticas de Hannah Arendt à concepção dos direitos humanos, introduzida pelo pensamento dos filósofos contratualistas e efetivada, politicamente, pelas revoluções americanas e francesas no final do século XVIII. Contudo, este objetivo não seria plenamente alcançado sem a avaliação da proposta de Arendt para a superação de suas próprias críticas: a reconstrução dos direitos humanos através do reconhecimento que cada indivíduo tem direito a ter direitos, independente das fronteiras do Estado-nação. Arendt vai buscar na moral universalista e cosmopolita kantiana o conceito de humanidade e dá a ele as dimensões ontológicas e políticas necessárias para se construir um espaço público internacional, onde o direito a ter direito seja decorrente do mero pertencimento à humanidade, não se dissolvendo nos limites de cada Estado-nação.
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O objetivo deste artigo é examinar a hipótese de que a teoria kantiana do direito público seja estruturalmente antinômica, a despeito de que Kant só lhe tenha admitido o aspecto paradoxal. Com efeito, a teoria kantiana do direito público simultaneamente sustenta: (i) que o ingresso dos homens em um estado juridicamente organizado depende da obediência ao comando da razão que nos ordena celebrar o pactum unionis civilis e aceitar a submissão a uma ordem constitucional civil; (ii) que devemos aceitar como nosso legítimo soberano a quem quer que tenha condições de efetivamente impor seu poder sobre nós. Bons intérpretes como Bouterwek e Hermann Cohen pensaram, contudo, que a verdadeira dificuldade dessa análise é uma desconcertante confusão dos conceitos de soberano e de soberania. A hipótese que procuramos explorar neste artigo é a de que se obterá um melhor entendimento da posição de Kant se admitirmos que os dois planos de análise e as teses conflitantes a que se acaba de aludir estão em uma posição reciprocamente equivalente à que se encontram tese e antítese nas antinomias dinâmicas analisadas na "Crítica da razão pura".
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INTRODUÇÃO: O ensino da Patologia tem papel fundamental na formação médica, por ser o principal elo entre as ciências básicas e a prática clínica, assim como referência para a pesquisa científica. A Patologia insere-se no grupo de disciplinas que passam por um processo de mudanças curriculares e incorporação de novas tecnologias, sendo tal processo iniciado há duas décadas nos EUA, Austrália e Europa. OBJETIVO: Discutir as vantagens e desvantagens das mudanças que atingem o ensino da Patologia no País, a partir da experiência internacional. RESULTADOS: Na presente revisão, discutimos preocupações atuais, que incluem a marginalização da Patologia no currículo médico, a falta de contato dos estudantes com a Anatomia Patológica e as possíveis lacunas na formação do futuro médico. CONSIDERAÇÕES FINAIS: A ausência de contato com a Anatomia Patológica no curso médico, ou sua participação meramente ilustrativa, cria os problemas adicionais de pouco incentivo à escolha desta especialidade médica e gera a dificuldade dos novos médicos em lidar com solicitações e interpretações de laudos anatomopatológicos.
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Nas últimas décadas, houve um crescimento das implicações em sociedade do erro médico, assunto em que se entrelaçam Medicina e Direito. Este estudo procurou conhecer a percepção de estudantes de Medicina e Direito sobre erro médico, avaliando nível de interesse e informação, e a necessidade de abordar o tema na graduação e como ela ocorre para cada área, na sua ótica. Estudo observacional descritivo transversal foi realizado na Universidade Federal de Juiz de Fora (MG) em 2008 com 185 alunos de Medicina e 119 de Direito. 88,7% dos alunos de Medicina (MED) e 92,4% de Direito (DIR) referiram conhecimento sobre erro médico. O interesse se dá por ser um tema muito discutido atualmente. Os alunos consideram necessária sua abordagem na graduação (97,8% MED e 94,9% DIR). É importante discutir um tema tão atual na graduação de Medicina e de Direito pela contribuição que pode ser oferecida para diminuir o ciclo vicioso de erros, iatrogenias e processos jurídicos, além de possibilitar uma reflexão acerca do papel da educação médica na construção ética de novos profissionais.
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Dedicated to: Joachim Georg von Ganschav, Gustaf Fabricius, Simon Ruuth, Matthias Dan. Blohm, Barthold Frese, Henric Rungeen, Carl Fagerholm.
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Este artigo discute as relações existentes entre direito e ética na filosofia política kantiana e, ao contrário da interpretação dominante, procura mostrar que a boa vontade precisa estar presente para que a política possa alcançar plenamente seus objetivos. Nesse sentido, defende-se aqui duas teses: primeira, que não há uma ruptura das teses políticas da década de oitenta com as teses políticas da década de noventa no sentido de um abandono da necessidade de uma boa vontade no campo da política, a qual é condição necessária para a realização de uma constituição republicana; segunda, contra uma interpretação exclusivamente liberal, defende-se que isso implica que o republicanismo kantiano permite que o Estado assuma medidas institucionais para um esclarecimento moral de seus cidadãos.
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Dedicated to: Joanni Steuchio, Johanni Brauner, Stenoni Carolo Bielke, Maurits Wilhelm Nisbeth, Erico Klint, Gideoni Bille, Petro Bergdahl, Gudmundo Rothovio.
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Este estudo visou construir um modelo de comércio internacional de compensado para simular mudanças nos fluxos e preços deste produto, ocasionadas por alterações nos deslocadores da demanda dos principais países importadores e nos deslocadores da oferta dos principais exportadores. O modelo considera que as importações sejam diferenciadas pelo local de produção, significando que os produtos não são substitutos perfeitos. Os resultados indicaram que os aumentos da demanda de compensado no Japão, Estados Unidos e Alemanha tendem a elevar os preços dos países exportadores que têm participação maior naqueles mercados. Os países menos expressivos nos mercados em questão aumentam pouco ou até reduzem seus preços e, com isso, beneficiam-se de incrementos maiores nos fluxos comerciais do que os países com participação maior. O crescimento da demanda de compensado do Japão afeta pouco os preços, os fluxos comerciais e a receita de exportação de compensado do Brasil. Já no caso do aumento das demandas da Alemanha e dos Estados Unidos há elevação dos preços e da receita de exportação brasileira, mas a quantidade total de compensado comercializado pelo país diminui. Um aumento exógeno na oferta de compensado de determinado país reduz seu preço, permitindo que haja uma ampliação de sua participação em todos os mercados. No caso do Brasil, o crescimento da oferta de compensado elevou a sua participação em todos os mercados, mas a receita total de exportação diminuiu, em decorrência da queda no preço do produto.
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Este trabalho objetivou verificar a concentração do mercado internacional de madeira serrada, por meio dos índices de concentração e desigualdade de mercado e das estruturas de classificações de mercado. Utilizou-se como indicador a exportação de 154 diferentes nações nos anos de 1997 e 1999, sendo constatadas a alta concentração e desigualdade do mercado internacional de madeira serrada e a evolução desses parâmetros no período analisado.
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Este estudo objetivou caracterizar a estrutura do mercado internacional de aglomerado quanto à sua concentração e desigualdade, bem como decompor as variações nas exportações desse produto dos principais países participantes em efeito-crescimento do comércio mundial, efeito-destino e efeito-competitividade no período de 1998 a 2002. O nível de concentração e desigualdade favorece práticas anticompetitivas. O efeito-competitividade, composto por aspectos endógenos, não favorece o aumento das exportações brasileiras.
Resumo:
Neste estudo, analisou-se, pelo método da regressão linear, a tendência do mercado internacional de aglomerado no período de 1990 a 2004. Observou-se tendência de crescimento tanto de produção quanto de exportação, com a ressalva de que o Brasil expande sua produção em ritmo mais acelerado que a produção mundial. Conclui-se que China, Ucrânia e EUA apresentaram maior crescimento, quanto à produção, exportação e importação, entre os mercados tradicionais, respectivamente, e que os mercados não-tradicionais mudaram tendências de crescimento superiores ao grupo dos principais importadores, especialmente o leste europeu.