999 resultados para Administração pública - Santos


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As ideias de desenvolvimento local são controversas, pouco consensuadas e, às vezes, até antagônicas entre si, tanto no Brasil quanto no debate internacional. Diante dessa polêmica, este artigo discute a gestão do desenvolvimento local a partir de instrumentos selecionados por meio de uma análise exploratória não apenas conceitual e teórica, mas sobretudo prática. Do ponto de vista metodológico, foi realizada uma análise comparada de experiências regionalmente distribuídas, levando-se em conta suas inserções em redes sociais e seus resultados econômicos na região em que está inserida (Sul, Sudeste e Nordeste). Percebe-se que refletir sobre o desenvolvimento local desdobra-se em duas frentes: uma de reprodução da lógica capitalista em escala localizada (tradicional) e outra de tentativas contra-hegemônicas (solidária). Assim, algumas questões centrais foram identificadas para orientar uma reflexão sobre a intervenção dos atores da sociedade civil e dos governos na formulação de propostas e iniciativas de desenvolvimento econômico local.

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Este artigo busca um significado mais preciso e completo para um termo cuja adoção revela-se crescente nos fóruns acadêmicos e empresariais: tecnologia ambiental. De fato, o desenvolvimento, a adoção e a difusão de tecnologias ambientais implicam o envolvimento de diversos agentes, instituições e setores sociais, que requerem um entendimento comum e devidamente completo para o significado de tecnologia ambiental. Entretanto, as propostas conceituais mais atuais são tímidas diante do desafio de se buscar um significado mais claro para o termo. Assim, este artigo explora a tipologia do termo e identifica seu processo de desenvolvimento e difusão, fornecendo um significado mais completo de tecnologia ambiental.

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Apesar de a educação ser fator-chave no desenvolvimento social e econômico do país, os recursos públicos aplicados para tal fim são escassos para atender à demanda da sociedade. Esta, responsável por parte de seu provimento, também tem o direito de exigir eficiência na aplicação dos recursos. Este artigo apura o custo por aluno no ensino de graduação da Universidade Federal de Viçosa (UFV). Os dados foram obtidos por meio da análise de documentos, relatórios contábeis e relatórios gerados pela central de processamento de dados da instituição. O custo médio por aluno, apurado para o ano de 2004, foi de R$ 8.965,91. O custo por aluno dos departamentos variou de R$ 3.948,59 (curso de matemática) a R$ 17.022,79 (curso de zootecnia). As variáveis que mais influenciaram o custo por aluno foram os números de matrículas, de bens móveis, de docentes e de servidores técnico-administrativos. A mensuração de custo por aluno da UFV fornece orientação quanto ao modo de a instituição se expandir sem se onerar, bem como a melhor forma de aproveitar sua estrutura física.

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Este artigo - de cunho qualitativo e abordagem interpretacionista - analisa o choque de gestão (CG), política de governo do estado de Minas Gerais iniciada em 2003 e com metas previstas até 2023. O principal objetivo foi verificar em que medida o modelo de gestão mineiro inovou tendo em vista duas perspectivas: a opinião dos atores envolvidos na construção, implementação e avaliação do CG, e os preceitos teóricos da inovação no setor público. O quadro teórico de referência levou em consideração as abordagens e perspectivas da mudança organizacional, enfatizando a realidade da inovação na administração pública brasileira. Ao todo, 70 servidores públicos submeteram-se a entrevistas semiestruturadas e tiveram suas percepções coletadas e estudadas. Dos resultados observados, pôde-se averiguar que o choque foi uma mudança de cunho estritamente gerencial, que inovou em termos estratégico, tecnológico, estrutural e de controle; não obtendo o mesmo êxito em relação às dimensões humana, cultural e política da mudança.

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Este artigo apresenta o Sistema de Informação de Custos do Governo Federal, descrevendo o modelo e suas principais características, desde o conceito até a finalidade e os grupos de usuários, explorando a correspondência entre os conceitos de contabilidade governamental e de custos. O artigo demonstra o relacionamento entre as políticas públicas, recursos, atividades e objetos de custo. Para tanto, remete aos conceitos de sistema de acumulação e método de custeio de custos no setor público, correlacionando-os aos sistemas de informação governamentais. O artigo também apresenta o modelo téorico-conceitual, as diretrizes que sustentaram a sua concepção e a descrição do seu processo de implantação que ainda está em curso. O artigo finalmente olha para o futuro, depois de vencida a etapa de implantação do sistema, e exorta os leitores a se inserirem no debate sobre mensuração de custos. A importância do SIC é enfatizada como elemento de melhoria da qualidade do gasto no setor público

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A gestão financeira governamental, calcada em indicadores fiscais de curto prazo, tem sido questionada quanto à capacidade de atender aos anseios informacionais de diferentes stakeholders. A cidadania se realiza através da garantia dos direitos individuais, especialmente o direito à informação. Os fluxos financeiros isoladamente não representam o consumo de recursos, nem seu comprometimento no longo prazo, evidenciando ao cidadão o impacto imediato do uso de recursos públicos e pouco dizendo sobre o aumento de encargos no futuro. Um regime mais abrangente pode evidenciar uma cifra de longo prazo intergerações, contribuindo para a tomada de decisão política fiscal e operacional. Essa possibilidade suscita ajustes metodológicos na informação contábil governamental. Este artigo discute os mecanismos de pressão por melhores informações e suas diferentes expressões, apresentando um caso fictício para exemplificar parte dos argumentos teóricos

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O impairment no setor público tem sido pouco discutido no meio acadêmico. Os órgãos normatizadores têm publicado pronunciamentos sobre o assunto, enquanto muitas dúvidas surgem e permanecem sem resposta. Diante disso, este artigo analisa as particularidades de normas nacionais e internacionais balizadoras do impairment no setor público: o Gasb 42, os Ipsas 21 e 26 e a NBC T 16.10. Foram analisados aspectos relacionados ao conceito de impairment, à periodicidade de aplicação do teste, para quais ativos deve ser aplicado e o processo de reconhecimento, mensuração e evidenciação da perda por impairment. As principais divergências entre os pronunciamentos são: o Gasb 42 está baseado em princípios e não em regras; os critérios utilizados pelo Gasb 42 para cálculo do fair value são semelhantes àqueles usados pelos Ipsas 21 e 26 para cálculo do valor em uso; o valor de reposição é usado para cálculo do fair value no Gasb 42 e o valor de saída nos Ipsas; apenas o Ipsas 26 utiliza a figura da unidade geradora de caixa; o Gasb 42 não admite a reversão da perda por impairment e os Ipsas não se aplicam a bens reavaliados. Apesar da NBC T 16.10 já estar em vigor no Brasil, todos os ativos públicos e a depreciação precisam ser reconhecidos e mensurados antes da aplicação dessa norma

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Este artigo apresenta o regime de competência de forma simples e objetiva, e discute como pode ser aplicado às organizações públicas no Brasil. Para tanto, usa a experiência do governo do estado de Minas Gerais no processo de preparação para a adoção do regime de competência puro, que desde 2001 estuda a possibilidade de adoção do regime. Esse processo foi acelerado em 2009 pela iminência de convergência às normas internacionais de contabilidade para o setor público, demandada pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelo Conselho Federal de Contabilidade. A análise apresenta os incentivos à iniciativa da adoção do regime, mesmo antes da exigência legal, e os potenciais impactos de tal adoção no processo decisório. O processo de reforma administrativa no caso de Minas Gerais, incentivado primariamente pela necessidade de saneamento fiscal, levou à adoção do conceito de contratualização, o que passou a demandar informação de desempenho. Apesar dos benefícios em potencial do regime de competência para decisão e accountability, o Estado necessitará enfrentar questões como capacitação, adequação de sistemas e incertezas quanto aos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal