999 resultados para Reforma Ministerial
Resumo:
Neste texto é apresentado o relatório final do projeto 561/06, “Análise Econômica da Reforma Fiscal do PIS-COFINS: Integrando um modelo de micro-simulação com um Modelo de Equilíbrio Geral Computável”. Essencialmente trata-se de uma extensão metodológica do projeto 461/04, visando um aprimoramento da quantificação dos impactos sobre indicadores de bem estar, particularmente pobreza e desigualdade. Além do modelo de Equilíbrio Geral, busca-se uma integração com um modelo de micro-simulação, baseado nas pesquisas domiciliares com o intuito de aprofundar e identificar o impacto que a reforma fiscal teve sobre indivíduos e famílias brasileiras, fazendo com estes sejam identificados com uma precisão muito maior, na medida em que a pesquisa anterior permitia apenas a identificação de um agrupamento representativo da população brasileira, enquanto esta permite a integração no modelo das amostras individuais presentes na PNAD. Os resultados apresentados são sensíveis a nova metodologia utilizada.
Resumo:
Este trabalho se propõe a fazer uma análise do processo da reforma legislativa trazida pela lei 12.853/13 ao sistema brasileiro de gestão coletiva de direitos autorais da execução pública musical, centralizado na figura do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Para tanto, é feita uma descrição de como esse sistema funcionava anteriormente, quais as críticas a ele apresentadas e quais mudanças a nova lei trouxe. Aborda-se o conceito de gestão coletiva, a organização deste setor no Brasil, a CPI do Senado Federal sobre o Ecad, o julgamento deste órgão por ilícitos antitruste pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o processo legislativo da reforma e as ADIs propostas no Supremo Tribunal Federal contra ela. Assim é exposto como o discurso de autonomia na gestão coletiva é substituído pelo da regulação, que se mostra mais adequado à realidade brasileira para sanar grande parte dos problemas encontrados no setor e melhorar a situação de titulares e usuários de direitos autorais. Neste campo eivado de conflitos e disputas, agora está nas mãos do Supremo Tribunal Federal decidir pela constitucionalidade da nova lei.
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Até o momento falamos apenas dos sistemas majoritários, mais especificamente das suas formas chamadas entre nós de voto distrital e distritão . Indicamos como esses sistemas, apesar de serem simples para o eleitor, podem gerar grandes diferenças entre a proporção dos votos recebidos por um partido e a quantidade de cadeiras no Parlamento que passa a ocupar após a eleição. O sistema que apresentamos agora, o proporcional, surge para combater exatamente esse problema.
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Os cientistas políticos geralmente classificam a diversidade de regras eleitorais existentes em três grandes famílias: (1) sistemas majoritários que prezam pela regra da maioria; (2) sistemas “proporcionais”, que prezam pela proporcionalidade entre votos e representantes; e (3) sistemas “mistos”, que buscam conciliar características dos dois anteriores. Os sistemas majoritários têm a favor a simplicidade. O princípio que guia todo o processo é garantir ao(s) mais votado(s) o cargo de representante. Não há qualquer forma de transferência de votos que, com base em algum parâmetro que não o voto no indivíduo (partidos, coligações, ou mesmo outra preferência do eleitor), altere o resultado final. Ganham os mais votados.
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A Reforma Política tem sido bandeira de diversos partidos e movimentos sociais brasileiros nos últimos anos. A recorrente presença nos noticiários de malversações do dinheiro público traz sempre ao debate a necessidade dessa reforma. Mas o que é exatamente uma reforma política? Geralmente, os seus defensores buscam reformular as regras segundo as quais a política é feita, por meio da mudança na representação política, no sistema eleitoral e no financiamento eleitoral. Recentemente, por conta da crescente demanda, a Câmara dos Deputados instituiu uma comissão especial para avaliar propostas de reforma política.
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No período da gestão do Partido dos Trabalhadores (PT) no governo federal, configurou-se uma dupla agenda para a política habitacional brasileira: a primeira ligada à plataforma de reforma urbana, com previsão de descentralização entre os entes federativos e gestão participativa, e a segunda consubstanciada a partir das premissas de reestruturação do setor imobiliário e da construção civil, estruturada em uma política exclusiva de provisão habitacional com promoção privada e financiamento a partir de fundings públicos. No presente trabalho analisou-se a trajetória desta política nos anos 2000, tendo como foco principal o processo decisório que estruturou o arranjo permitindo a convivência destas duas agendas paralelas. Apesar das contradições e conflitos entre elas, também houve um tipo especial de imbricamento que produziu um jogo não só de coexistência, mas com ganhos para ambas. Combinando a análise institucional com abordagens teóricas focadas no papel dos atores e suas coalizões na transformação das políticas públicas, a tese teve como principal hipótese a existência de uma coordenação de interesses desenvolvida como marca característica do governo Lula e que sustentou a combinação destas duas agendas. Este modelo lulista de governança explicou e garantiu, em boa medida, a distribuição de benefícios a ambas as coalizões, além de ter legitimado a política habitacional dentro da agenda pública.
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A queda na popularidade de políticos e partidos, e particularmente da presidente Dilma Rousseff, tem sido recorrente desde as manifestações de 2013, com alguns poucos momentos de respiro. Mas o que mostra uma nova pesquisa de opinião do Departamento de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (Dapp/FGV), obtida com exclusividade pelo Valor, vai além: o brasileiro não acredita na capacidade das instituições de reverterem a atual crise. Pior: 70% tem baixíssima expectativa em relação à reforma política e 60% está insatisfeito com a democracia no país.
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A repercussão da visita do presidente americano Barack Obama à prisão federal de El Reno, no estado de Oklahoma, foi grande. Nas redes sociais, entre quarta (15) e sexta (17), houve mais de 220 mil menções em inglês à iniciativa histórica de Obama, que se converteu no primeiro presidente dos EUA a visitar, durante o mandato, um presídio federal.
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O presente trabalho aborda o processo de reforma tributária no Brasil. Partimos da análise dos principais fatos da história econômica do país que justificaram a reforma tributária de 1966. Após, elencamos as principais alterações ocorridas na legislação tributária no período entre a instituição do Código Tributário Nacional (1966) e a promulgação da Constituição Federal de 1988, que representa a última grande reforma tributária no Brasil. Estudamos as mudanças ocorridas na legislação tributária no período pós 1988, afim de se verificar a necessidade de reforma tributária no sistema brasileiro atual. Concluímos pela necessidade de reforma tributária no Brasil sob seis diferentes aspectos: federalismo, orçamento, renda, patrimônio, consumo e contribuições sociais. Analisamos as propostas de reforma tributária, elaboradas pelo Poder Executivo no período pós 1988 até o ano de 2008, de forma a examinar se tais propostas contemplavam as necessidades de reforma tributária apontadas. Indagamos o porquê de tais propostas não terem sido aprovadas, de forma que, nos dias atuais, o país ainda necessita de outra reforma tributária.
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Nela apresenta uma análise do quadro tributário brasileiro -e aqui comungamos das mesmas restrições ao sistema atual-, examinando, em seguida, os benefícios contra a sonegação que o sistema que defende proporcionaria, embora reconheça que a contrapartida seria a cumulatividade. Reduz, todavia, seu reflexo negativo, por uma avaliação de “custo e benefício” entre o sistema atual e o futuro, que ele entende ser o aspecto mais relevante. Esclarece ainda que a verdadeira reforma tributária, com monumental simplificação do sistema, sem perda de arrecadação e com a alavancagem do desenvolvimento nacional, só será possível com a adoção do imposto único, visto que as propostas que hoje tramitam no Congresso Nacional não atingem a esclerosada estrutura das administrações tributárias nem os complexos sistemas predominantes
Resumo:
O artigo reforma tributária, projetos alternativos e a cumulatividade, questiona o projeto do governo (PEC 233/08) e apresenta a alternativa do Imposto Único, destacando a comparação de seu impacto com o IVA.