965 resultados para Processo legislativo, Brasil, 1826


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A Câmara dos Deputados possui um patrimônio cultural significativo para a sociedade brasileira. No entanto, o processo de manutenção destes bens culturais apresenta vários desafios, dentre eles o de promover uma maior cooperação entre os diversos segmentos da Casa, além de incentivar a participação das pessoas. Sendo assim, procura-se, por meio deste estudo de caso, avaliar qual a percepção dos atores envolvidos em relação ao trabalho de preservação da memória legislativa desenvolvido pela Coordenação de Preservação de Bens Culturais. Para isso, partindo-se dos princípios de que a preservação patrimonial só é possível quando existe a participação de todos e de que a manifestação de vários pontos de vista são fontes potenciais para a realização de mudanças, utilizamos os recursos de entrevistas e questionários para o levantamento de dados. A análise desses resultados indicou que existe um conhecimento amplo sobre a importância do patrimônio Institucional e sua preservação, entretanto esse conhecimento deve ser mais bem definido e aprimorado, buscando-se, por meio de uma comunicação mais clara e efetiva, uma maior colaboração desses atores.

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Analisa como os grupos de interesses organizados em torno da Confederação Nacional do Comercio, Bens, Serviços e Turismo e da Câmara Empresarial de Turismo (CNC/CET) atuaram para que, em apenas seis meses, obtivessem a aprovação do Projeto de Lei nº 3.118, de 27 de março de 2008 (projeto da Lei do Turismo), dentro da Câmara dos Deputados, qual o interesse na aprovação do referido projeto e como foram realizadas as articulações e os contatos com os parlamentares. O fato de participar operacionalmente de algumas fases do processo possibilita uma visão interna de como os desdobramentos verdadeiramente ocorreram. Até 1938, o Brasil desconhecia a legislação turística, sendo que, a partir daí, e pelos próximos 73 anos, a legislação seria uma "colcha de retalhos" elaborada de acordo com a conveniência e a necessidade política do momento. Apenas em 2003, o Poder Executivo criou o Ministério do Turismo que, dentro da Câmara Temática de Legislação, elaborou, em quatro anos, sete versões de um anteprojeto de lei, sempre com a participação da CNC/CET. Pesquisaram-se os acontecimentos que deram origem ao projeto de lei e foram investigados como esses grupos de interesses e de pressão em torno da CNC/CET se caracterizaram politicamente, de que forma ocorreram os debates, reuniões em torno do projeto e em que a participação desses grupos contribuiu (ou não) para as mudanças no texto do projeto da lei que tramitou tão rapidamente dentro do Congresso Nacional. Ao final, elaborou-se um compêndio com as principais inovações trazidas nos 49 artigos da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (a Lei do Turismo), resultado de um amplo debate que ocorreu na construção do anteprojeto, havendo concessões por parte do governo e por parte do empresariado para que o texto já chegasse ao Congresso Nacional com o mínimo de arestas a serem aparadas. Certamente, a lei não contém todas as propostas empresariais, mas abarca a maioria delas, configurando-se em um verdadeiro marco regulatório do turismo brasileiro.

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Analisa a evolução dos direitos políticos no Brasil a partir das constituições de 1891 e 1934, cartas políticas consideradas democráticas pela historiografia. Enfoca o contexto histórico das constituições sob análise, introduzindo a temática dos direitos políticos no processo de evolução do constitucionalismo brasileiro. Propõe-se a entender, sem fazer propriamente uma confrontação literal das Constituições de 1891 e 1934, como os direitos políticos se fizeram inscrever nestes textos constitucionais e demonstrar, à luz do processo histórico, quais as influências e origens que determinaram a positivação desses direitos bem como mostrar em que medida esses direitos ganharam efetividade sob a égide das cartas políticas analisadas. Questiona até que ponto os direitos políticos existiram, de fato - já que existiram de direito - nas duas primeiras Constituições democráticas brasileiras. Nesse sentido, desenvolve, ainda que de forma breve, uma conceituação jurídica da expressão "Direitos Políticos". Busca então a origem histórica dos direitos políticos, situando no contexto, as origens do sufrágio universal. Num outro momento, analisa o papel das elites intelectuais no processo de institucionalização dos direitos políticos no Brasil. Ao final, procura mostrar o contexto histórico em que estiveram inseridas as Constituições analisadas, para que em seguida se pontue, se descreva e analise as repercussões dos direitos políticos inscritos nos textos constitucionais estudados.

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Analisa o processo de organização dos diretórios regionais do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e do Partido dos Trabalhadores (PT) no Distrito Federal (DF). Analisa também o movimento pela autonomia política do DF e inclui pesquisa com filiados para levantar informações de caráter socioeconômico e político. As pesquisas documentais, consultas à literatura e entrevistas demonstram que a atividade político-partidária ocorreu no DF, apesar das proibições vigentes ao longo da década de 1970 até meados da década de 1980. Inicialmente, as atividades eram realizadas sob a coordenação de entidades de caráter suprapartidário. O trabalho apresenta ainda a evolução histórica do pensamento político e do conceito de democracia. Desde Sócrates, Platão e Aristóteles até luminares da teoria política, como Maquiavel, Hobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau. Um relato histórico mostra também como surgiram as primeiras agremiações partidárias em países como a Inglaterra, França, Alemanha e Itália e também nos Estados Unidos. Outra parte apresenta a evolução da vida partidária no Brasil ao longo dos anos.

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Estudo de caso que analisa a aprovação da emenda de plenário nº 387 de 2010, chamada de emenda Ibsen Pinheiro/Humberto Souto, que pretendeu redistribuir as riquezas advindas dos royalties do petróleo, a partir do estabelecimento de critérios de maior equalização como o da distribuição via Fundo de Participação de Estados e Municípios (FPE/FPM). A partir do entendimento segundo o qual tal aprovação se deu por causa da fragmentação (derrocada) do pacto federativo, dado a centralização histórica do processo de arrecadação tributária nas mãos da União, posição alcançada e motivada, diga-se de passagem, pela abdicação de Estados e Municípios do papel de principal arrecadador, se tornando atores secundários. O estudo argumenta que a principal dificuldade enfrentada pelos entes subnacionais é de ordem econômica e os desenhos constitucionais desde a promulgação da Constituição republicana de 1891, não foi capaz de dirimir tal situação. E mesmo com a promulgação da Constituição de 1988, chamada de a mais descentralizadora, uma melhor distribuição de recursos falhou em suas tentativas.