968 resultados para Jesuitas - Regras


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Controle de processos é uma das muitas aplicações que aproveitam as vantagens do uso da teoria de conjuntos nebulosos. Nesse tipo de aplicação, o controlador é, geralmente, embutido no dispositivo controlado. Esta dissertação propõe uma arquitetura reconfigurável eficiente para controladores nebulosos embutidos. A arquitetura é parametrizável, de tal forma, que permite a configuração do controlador para que este possa ser usado na implementação de qualquer aplicação ou modelo nebuloso. Os parâmetros de configuração são: o número de variáveis de entrada (N); o número de variáveis de saída (M); o número de termos linguísticos (Q); e o número total de regras (P). A arquitetura proposta proporciona também a configuração das características que definem as regras e as funções de pertinência de cada variável de entrada e saída, permitindo a escalabilidade do projeto. A composição das premissas e consequentes das regras são configuráveis, de acordo com o controlador nebuloso objetivado. A arquitetura suporta funções de pertinência triangulares, mas pode ser estendida para aceitar outras formas, do tipo trapezoidal, sem grandes modificações. As características das funções de pertinência de cada termo linguístico, podem ser ajustadas de acordo com a definição do controlador nebuloso, permitindo o uso de triângulos. Virtualmente, não há limites máximos do número de regras ou de termos linguísticos empregados no modelo, bem como no número de variáveis de entrada e de saída. A macro-arquitetura do controlador proposto é composta por N blocos de fuzzificação, 1 bloco de inferência, M blocos de defuzzificação e N blocos referentes às características das funções de pertinência. Este último opera apenas durante a configuração do controlador. A função dos blocos de fuzzificação das variáveis de entrada é executada em paralelo, assim como, os cálculos realizados pelos blocos de defuzzificação das variáveis de saída. A paralelização das unidades de fuzzificação e defuzzificação permite acelerar o processo de obtenção da resposta final do controlador. Foram realizadas várias simulações para verificar o correto funcionamento do controlador, especificado em VHDL. Em um segundo momento, para avaliar o desempenho da arquitetura, o controlador foi sintetizado em FPGA e testado em seis aplicações para verificar sua reconfigurabilidade e escalabilidade. Os resultados obtidos foram comparados com os do MATLAB em cada aplicação implementada, para comprovar precisão do controlador.

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Esta dissertaçãoo investiga a utilização de Particle Swarm Optimization (PSO) para a obtenção automática de sistemas fuzzy do tipo Mamdani, tendo como insumo apenas as definições das variáveis do problema, seus domínios e a função objetivo. Neste trabalho utilizam-se algumas técnicas conhecidas na tentativa de minimizar a obtenção de sistemas fuzzy que não sejam coerentes. As principais técnicas usadas são o método de Wang e Mendell, chamado de WM, para auxiliar na obtenção de regras, e os conceitos de clusterização para obtenção das funções de pertinência. Na função de avaliação proposta, considera-se não somente a acurácia do sistema fuzzy, através da medida do erro, mas também a sua interpretabilidade, através da medida da compacidade, que consiste da quantidade de regras e funções membro, da distinguibilidade, que permite evitar que as funções membro não se confundam, e da completude, que permite avaliar que as funções membro abranjam o máximo do domínio. O propósito deste trabalho consiste no desenvolvimento de um algoritmo baseado em PSO, cuja função de avaliação congregue todos esses objetivos. Com parâmetros bem definidos, o algoritmo pode ser utilizado em diversos tipos de problemas sem qualquer alteração, tornando totalmente automática a obtenção de sistemas fuzzy. Com este intuito, o algoritmo proposto é testado utilizando alguns problemas pré-selecionados, que foram classificados em dois grupos, com base no tipo de função: contínua ou discreta. Nos testes com funções contínuas, são utilizados sistemas tridimensionais, com duas variáveis de entrada e uma de saída, enquanto nos testes com funções discretas são utilizados problemas de classificação, sendo um com quatro variáveis e outro com seis variáveis de entrada. Os resultados gerados pelo algoritmo proposto são comparados com aqueles obtidos em outros trabalhos.

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Esta dissertação detém-se sobre a violência de gênero que ocorre em territórios de conflito armado na cidade do Rio de Janeiro, nos quais a intervenção do Estado restringe-se, no mais das vezes, em combater o crime organizado. As características particulares de cada favela imprimem à habitual violência contra a mulher, traços diacríticos que, a um só tempo, obliteram as formas legais de enfrentamento e criam alternativas singulares para responder ao evento de agressão. O projeto das Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) propõe a reconfiguração dos poderes, das figuras de autoridades e das regras que regem esse espaço, desobstruindo, ao menos em tese, antigos entraves no acesso à justiça e ao Estado. Interessa investigar, neste cenário em mutação, as representações sociais nativas sobre a violência de gênero, os atores envolvidos e as estratégias de ação adotadas pelas mulheres na tentativa de interromper as agressões perpetradas por seus parceiros, em quatro comunidades pacificadas: Complexo do Alemão, Morro da Formiga, Chapéu Mangueira e Babilônia. A realização do trabalho de campo e de entrevistas em profundidade permitiu reconstituir o panorama anterior à chegada das UPPs e as alterações das dinâmicas sociais por ela promovidas, com base nas narrativas dos moradores de cada localidade e policiais pertencentes ao programa. A pesquisa demonstra que algumas políticas públicas podem produzir efeitos imprevistos e interferir na vida privada. Destaca-se, além disso, que embora as favelas guardem entre si similaridades, suas especificidades irredutíveis engendram resultados díspares quando submetidas a determinadas políticas. Aborda-se por fim, as assimetrias de gênero que adquirem contornos particulares nas circunstâncias próprias do conflito armado urbano, emergindo no contexto da saúde como agravamento das vulnerabilidades da condição feminina. Compreender e revelar os caminhos que as tentativas de interrupção da violência de gênero vêm sendo adotadas em algumas favelas pacificadas constitui objetivo deste estudo.

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Neste trabalho calculamos os fatores de forma e constantes de acoplamento para os vértices B*sBK, B*BsK e BsBK* usando as Regras de Soma da Cromodinâmica Quântica (QCD). Ainda estão incluídos os diagramas não perturbativos. Nós usamos a técnica de considerar dois mésons fora da camada de massa para obter dois fatores de forma diferentes a fim de diminuir as incertezas. Os cálculos das incertezas foram incluídos neste trabalho.

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As pontes rodoviárias de concreto armado estão sujeitas à ações dinâmicas variáveis devido ao tráfego de veículos sobre o tabuleiro. Estas ações dinâmicas nem sempre são corretamente consideradas pelos projetistas. Deste modo, a correta consideração destes aspectos mostra-se de fundamental importância, de forma a se avaliar os esforços dinâmicos oriundos do tráfego de veículos sobre o tabuleiro. De acordo com este contexto, a ponte rodoviária investigada nesta dissertação é constituída por duas vigas longitudinais, três transversinas, sendo uma central e duas sobre os apoios, e por um tabuleiro em concreto armado. O modelo computacional, desenvolvido para a análise dinâmica da ponte, foi concebido com base no emprego de técnicas usuais de discretização através do método dos elementos finitos. Os veículos são representados a partir de sistemas do tipo "massa-mola-amortecedor". O tráfego destes veículos é considerado mediante a simulação de comboios semi-infinitos, deslocando-se com velocidade constante sobre a ponte. As técnicas para a contagem de ciclos de tensões e a aplicação das regras de dano acumulado foram analisadas através das curvas S-N de diversas normas e recomendações internacionais vigentes que versam sobre o tema. As conclusões deste trabalho de pesquisa se referem à análise da resposta dinâmica bem como da vida útil de serviço da obra de arte rodoviária de concreto armado investigada, quando submetida às ações dinâmicas provenientes do tráfego de veículos pesados sobre o tabuleiro.

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A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.

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Diante do estreitamento do horizonte emancipatório para uma parcela significativa da população brasileira, procuramos, neste estudo, descrever a história real destes muitos, para não dizer milhões, que acabaram condenados à margem de formas sociais, econômicas, estilísticas, consagradas pelos aparatos ideológicos que perpetuam e justificam a reprodução da racionalidade do capital como o único e exclusivo sistema social. Na contemporaneidade, a mercantilização da vida em sociedade e seu indissociável processo de descartabilidade marcam presença constante no cenário das médias e grandes cidades brasileiras. Perscrutando o campo exploratório, presenciamos grupos humanos cada vez mais desvinculados do sistema produtivo. Destituídos de qualidades aceitáveis circunscritas à esfera econômica e moral capitalista, figuram, apenas, como paisagem, apenas, como fragmentos do universo objetivo. Vidas em sobrestado permanente, confundidas e misturadas com o descartável, sem lugar no mundo produtivo, galgam a invisibilidade social. É esta incivilidade levada ao seu paroxismo chamada invisibilidade que, aqui, identificamos e trazemos à luz. Uma invisibilidade que se constrói não pelo olhar, mas num imaginário persistente que fixa a pobreza como marca de inferioridade, potencializando um modo de ser que descredencia indivíduos para o exercício de seus direitos e da vida social, já que percebidos numa diferença incomensurável, aquém das regras da equivalência, isto é, da alteridade que a formalidade da lei e o exercício dos direitos deveriam concretizar. É neste espaço de interpelação do outro que a invisibilidade se constitui. Ela habita o registro do impensável, do conflito com a ideia de essência, de alteridade que arbitra todas as formas de ser. O invisível surge como alguém que não É, provocação que incita o estranhamento, o que o torna assediado por um forte ranço moral que preserva a depreciação de tudo que perdeu o valor de uso. É assim decretada a sua tripla negação: desistoricizado, desumanizado e dessignificado, mesclado a um universo de contravalores que imobilizam a vida, tornando-o incodificável, um personagem inefável colocando em xeque toda a lógica da representação. Nossa proposta, com este trabalho, foi o de ir além de um trabalho documental, mas de constatação e denúncia, procurando ultrapassar visões reducionistas que naturalizam a pobreza e a miséria, reencontrando assim, nas mediações e contrapontos, as contradições fundas que conduzem muitos a invalidação social, cujas violações e mutilações, de toda ordem, prosperam a favor de uma ordem econômica que se apresenta desvinculada e independente de limites e de justificações morais

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O presente estudo pretende discutir a elaboração de critérios de racionalidade ao direito penal econômico, tanto para a criação quanto para a aplicação da lei, tomando por base parâmetros de racionalidade do direito, expostos em especial na teoria sistêmica de Luhmann e nas teorias da argumentação de Chaïm Perelman e Robert Alexy. Estabelecido que o direito penal econômico é um ramo do direito penal e se sujeita as suas regras e princípios apesar das particularidades inerentes àquele busca-se demonstrar que eventual fluidez da matéria econômica regulada pelo direito penal não pode descuidar de certos princípios estruturantes, previstos ou não na Constituição Federal, devendo o magistrado visar sempre à correção das normas penais econômicas no caso concreto, de modo que situações semelhantes não recebam tratamento diverso, assegurando-se assim o respeito à segurança jurídica.