1000 resultados para tradição filosófica
Resumo:
O objetivo deste artigo é apresentar as origens da crítica marxiana da política. Encontrando seu lugar entre os anos de 1842 e 1843 essa crítica nasce no interior de uma revisão da filosofia hegeliana e assume uma primeira forma como crítica filosófica da política. A crítica da política desenvolvida por Marx era, assim, rigorosamente, um empreendimento filosófico, mas de uma filosofia que assumia o mundo como seu objeto e se vertia para fora de si própria manifestando-se externamente como uma crítica da sociedade da época e como uma negação da política existente.
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Discute-se o diagnóstico crítico da Modernidade proposto por Heidegger e Foucault enfatizando as suas continuidades. Em linhas gerais, pode-se afirmar que, em Heidegger, é a reflexão filosófica que se assume enquanto essencialmente histórica, ao passo que, para Foucault, é a investigação essencialmente histórica que assume o caráter de reflexão filosófica. No entanto, ainda que a partir de démarches teóricas distintas, ambos consideram que a compreensão a respeito de quem somos, hoje, depende de uma análise da constituição da modernidade como época histórica determinada pelo humanismo, isto é, pela concepção do homem como senhor da totalidade do ente (Heidegger) e pela concepção do homem como sujeito e objeto de relações de poder-saber (Foucault). Tal mutação epocal na concepção do humano foi decisiva para a liberação da revolução científica que culminou na técnica moderna e na biopolítica. Se, como afirma Foucault, a biopolítica é a política de nosso tempo, ou seja, de uma época que politizou o fenômeno da vida por meio de sua gestão técnico-administrativa, então a técnica moderna, que implica a concepção do homem como sujeito assujeitado pela tecnologia, constitui a instância por meio da qual a vida humana pode ser simultaneamente produzida e aniquilada por meios científicos.
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Neste artigo apresentaremos uma importante idéia formulada por Marcuse na segunda parte do livro Eros e Civilização: uma interpretação filosófica do pensamento de Freud (1955) - a hipótese da transformação não repressiva das pulsões em uma sociedade transformada. Marcuse preocupa-se com a "transformação subjetiva" necessária à passagem do capitalismo para o "comunismo", rompendo assim com um determinado "marxismo ortodoxo". A "utopia" desenvolvida neste livro baseia-se na reinterpretação de algumas das principais concepções da teoria freudiana e caracteriza a originalidade de seu pensamento.
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La problematización de sentido integra el horizonte histórico y cultural de la modernidad occidental, donde se abre la posibilidad de una explosión de sentidos. En este escenario, el pensamiento filosófico se enfrenta a la crisis de fundamentación última y la dificultad para traducir, en términos de verdad y racionalidad, la reflexión en el campo de la filosofía y las ciencias humanas. En este sentido, existen por lo menos dos alternativas para que las filosofías modernas, sin renunciar a la pretensión de universalidad, se encuentren con su propio tiempo histórico: la hermenéutica y la crítica dialéctica. El pensamiento de Paul Ricoeur, para quien hermenéutica y crítica son dos momentos necesarios a la reflexión filosófica, promueve la reconciliación entre estas dos tradiciones de la filosofía moderna. Sin embargo, la tesis que se plantea en este ensayo es que las estrategias reconciliadoras de Ricoeur corresponden, en último término, a la construcción de su propio pensamiento filosófico. Es decir, el movimiento reconciliador del pensamiento ricoeurniano es parte de su propio proyecto filosófico, a saber, el de hacer emerger una hermenéutica crítica y una ética ontológicamente fundada.
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Tendo como referência O Nascimento da Tragédia de Friedrich Wilhelm Nietzsche, busca-se explicitar a particularidade da concepção nietzscheana de tragédia a partir de um duplo movimento: 1) Reconstrução das principais teses dos primeiros parágrafos da obra; 2) Demonstração da vinculação daquelas teses à tradição estética alemã do final do século XVII e do início do século XIX. Com isso se realça e reedita o diálogo intenso de Nietzsche com aquela tradição e se mostra as inovações e a radicalidade da sua interpretação da tragédia.
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Pretende-se explorar alguns aspectos da obra de Franz Kafka que vinculam as experiências do escritor às experiências do homem das grandes cidades modernas, e, por outro lado, colocam essas mesmas experiências "sob violenta tensão em relação às místicas". Alguns elementos da obra de Kafka, como a impessoalidade, o anonimato, os inúmeros corredores ou repartições sufocantes, representam um diagnóstico, tido muitas vezes como sombrio, mas essencialmente crítico da modernidade. A partir da parábola Diante da Lei , inserida no romance O Processo e contada ao protagonista como uma forma de ligar sua experiência à tradição, procurar-se-á discutir tanto o papel da crítica à modernidade como o papel desempenhado pela tradição ( a teologia judaica), além das noções de culpa e lei, natural e sobrenatural.
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A partir da denúncia da contraditória presença de pressupostos morais dogmáticos na formulação dos princípios norteadores da atividade científica, Nietzsche concebe uma outra noção de cientificidade, compatível com a opção hegemônica pelo saber, que ele reconhece como presente na cultura ocidental. O presente artigo visa a discutir sob quais parâmetros Nietzsche, no período intermediário de sua produção filosófica, empreende sua interpretação da cientificidade ocidental e como, apresentando-se como seu fomentador, ele formula uma crítica desmistificadora desta.
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Procura-se destacar aqui, a partir da relação de mútua dependência entre o concreto e o especulativo em Theodor Adorno, algumas características próprias de sua exposição filosófica. A recusa de definições, a busca de constelações, a construção de "modelos críticos" tornam-se mais inteligíveis quando examinadas à luz da relação entre os conceitos e o não-conceitual. Pretende-se assim esclarecer melhor a relação entre verdade e história no pensamento de Adorno.
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Pretende-se analisar como, no pensamento de Michel Foucault, a investigação em torno da ética do cuidado de si pode ser lida como desdobramento da ideia de governamentalidade, problematizada a partir de 1978; procura-se indicar, ainda, que essa ética do cuidado de si é a condição do governo político dos outros, na leitura da tradição socrática, o que possibilita uma revisitação da política. Mas, desde a avaliação que Foucault faz da figura de Sócrates em relação à política ateniense até seu diagnóstico da política contemporânea, essa revisitação tem sido conflitante, pelo menos quando se trata da constatação da maneira como as instituições políticas cuidam dos cidadãos. Esse conflito beira ao paradoxo, posto que, ao mesmo tempo em que a biopolítica afirma uma política da vida, no sentido de proporcionar seu cuidado, preservação, longevidade, observa-se também a atuação de uma política sobre a vida, enquanto vida controlada e submetida ao biopoder. Essa discrepância entre dispositivos discursivos e práticas efetivas demonstra uma ausência do cuidado da verdade, entendido aqui como coerência entre o que se diz e o que se faz. Enquanto desdobramento do cuidado de si, o cuidado da verdade pode ser interpretado como uma chave de leitura fundamental para o diagnóstico dos riscos e perigos que ameaçam recorrentemente a vida humana.
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A filosofia política que se desenvolveu no mundo islâmico, entre os séculos IX e XII, apropriou-se de conceitos da filosofia grega, principalmente de Platão e de Aristóteles. A República e as Leis, de Platão, e a Ética Nicomaqueia, de Aristóteles, foram os textos que fundamentaram as concepções políticas dos filósofos de expressão árabe, desde as virtudes a serem buscadas individualmente até a ideia do melhor regime político. Com base nos textos gregos traduzidos para o árabe, esses filósofos delinearam os objetivos da vida política e o modo como o regime político deveria ser estruturado para alcançá-los. A cidade ideal platônica é o paradigma a ser realizado. O tópico das qualidades essenciais ao soberano faz parte de uma longa tradição que remonta aos "espelhos dos príncipes" de origem persa; está presente também na tradição religiosa e no Direito islâmico. Dois grandes expoentes da filosofia de expressão árabe, Al-Fârâbî e Averróis, retomam o tópico das qualidades essenciais ao filósofo-rei, enunciado na República, e o adaptam a seu universo histórico¹.
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O autor propõe um confronto entre Althusser e Derrida acerca da questão da temporalidade, focalizando a leitura que os dois autores fazem de Marx sub specie theatri. A partir desse confronto, emerge uma teoria da temporalidade althusseriana, a qual se encontra para além, quer da teleologia da tradição hegeliano-marxista, quer do messianismo sem Messias proposto por Derrida, em sua releitura benjaminiana de Marx. Nesse sentido, a escatologia em Althusser é pensável somente à la cantonade.
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Como o próprio título indica, este ensaio pretende dialogar com a recepção do sublime kantiano pela filosofia francesa contemporânea, sobretudo com Jean-François Lyotard. Dessa forma, ao invés de ressaltar as consequências inevitável ou sistematicamente morais do sublime kantiano, como fez, de um modo geral, o comentário mais tradicional da filosofia crítica de Kant, este ensaio tenta interpretar o sublime como sendo essencialmente uma experiência da arte, seguindo assim de perto aquela tradição francesa. Mas, ao mesmo tempo, tomando alguma distância, este texto quer fazer uma objeção ao fundamento exclusivamente burkiano da concepção de sublime de Lyotard. Em suma, quero defender que é possível privilegiar o tempo (aspecto central do sublime de Edmund Burke, segundo Lyotard) também na experiência do sublime kantiano.
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Descartes concebe que a verdadeira ordem científica é a ordem das razões, na qual se parte das verdades mais fáceis e evidentes em direção às mais difíceis e complexas. Assim, estabelece-se uma ordem única, progressiva e irreversível, onde cada membro da cadeia depende daqueles que o antecederam, de modo que cada tese possui um lugar não-intercambiável dentro da doutrina. Leibniz, ao contrário, defende que "[...] uma mesma verdade pode ter vários lugares, conforme as diferentes relações que pode possuir" (Novos Ensaios, IV, XXI, § 4). A fim de evitar as repetições, reunindo-se o máximo de verdades no mínimo de volumes, o autor propõe que a melhor ordem científica é a disposição sistemática das matérias, que consiste em uma organização do saber na qual cada lugar reenvia a outros, tornando clara a conexão entre os conhecimentos. Em contraposição ao modelo de sistema cartesiano, no modelo leibniziano, as teses se fundamentam mutuamente e a ordem das verdades estabelecidas é reversível. Ora, é devido a essas diferenças na concepção de sistema que Leibniz, ao contrário de Descartes, pode pretender tomar o que há de melhor nos sistemas legados pela tradição para constituir o seu próprio sistema, já que para ele há uma certa maleabilidade na constituição do sistema filosófico.
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Trata-se de pensar a possibilidade da filosofia política. Para tanto, procura-se situar a questão a partir da obra de Leo Strauss, objetivando-se mostrar por que o niilismo contemporâneo - em suas mais difundidas e às vezes insuspeitas manifestações - impede a realização e mesmo a existência de uma reflexão sobre a natureza das coisas políticas. Tendo-se a retomada por parte de Strauss do "direito natural" como chave de leitura tanto para o "problema central da filosofia política" quanto para o enfrentamento de seus principais opositores, espera-se investigar o sentido e a plausibilidade das críticas aos motivos que nos conduzem ao niilismo e, caso estas se mostrem apropriadas, apontar como um proposto "renascimento do racionalismo político clássico" pode reconduzir à interrogação filosófica acerca do que é bom, da boa vida, da melhor sociedade, de "como deve o homem viver".
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Neste texto, discute-se a concepção desenvolvida por Rainer Forst do "direito à justificação", um princípio filosófico básico dos direitos humanos presente na tradição da ideia kantiana de "razão pura prática". Forst procura demonstrar que o reconhecimento do outro, como um ser finito e com necessidades, fundamenta diante de mim um direito a razões justificadoras. A dignidade do outro me obriga a agir perante ele apenas conforme tais razões, as quais ele pode compreender e aprovar. No texto, demonstram-se também alguns pontos fracos desse princípio de Forst que, sobretudo, resultam da insolúvel tensão entre uma teoria da razão prática e uma teoria do reconhecimento. Além disso, defende-se a tese de que o "direito à justificação" deve ser considerado "direito ao conhecimento do Bem" (Hegel), que a pessoa ativa tem em relação aos outros.