974 resultados para Ventilação natural urbana


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O intelectual Thomáz Antônio Gonzaga é aqui tema de uma pesquisa aprofundada, mais ainda no que diz respeito às suas concepções políticas filosóficas e às suas atitudes enquanto vassalo da coroa portuguesa, num esforço de reconstruí-lo para a historiografia, já que, a principio, foi enxergado como um revolucionário nacionalista e como um dos maiores adeptos das ideias ilustradas da América portuguesa. Com um olhar mais apurado em seus escritos, principalmente se estes forem analisados dentro de suas respectivas conjunturas e, por outro lado, sem deixar de se considerar um desenvolvimento intelectual e acadêmico linear, é possível conhecer as bases teóricas utilizadas pelo poeta, bases estas adquiridas durante a sua vida. Tanto da época e que foi aluno em Coimbra (e até mesmo antes, estudou com os jesuítas me Salvador), quanto de suas atuações como ouvidor em Vila Rica. Thomáz Antônio Gonzaga e sua filosofia, portanto, vêm representar justamente a presença de concepções que foram de encontro às ideias revolucionárias, demonstrando o quanto fora hibrido esta época de transformações. Como homem de letras e que obtém sua formação acadêmica em Coimbra para exercer depois cargos oficiais em nome da coroa, é, a principio, representativo de um grupo que envolveu-se com a filosofia iluminista para promover um levante em Minas Gerais. Porém, aprofundando a pesquisa em seus escritos filosóficos, principalmente no que aborda em seu Tratado de Direito Natural, identifica-se um intelectual que possuía uma base teórica muito especifica que pouco tinha haver com a filosofia revolucionária.

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Esta dissertação debruçou-se sobre o estudo da regulação da exploração e da produção de recursos não convencionais de petróleo e gás natural e de controvérsias acerca da matéria. Partimos de fundamentos e segmentos do Direito Internacional Contemporâneo, sua interseção com o direito interno, precisamente no que diz respeito ao tema da regulação e os seus novos contornos, para então adentrar na regulação propriamente dita dos recursos não convencionais. Após ilustrarmos os diferentes tratamentos conferidos à exploração e à produção de recursos não convencionais no direito comparado, destacamos, como estudo de caso, o tratamento conferido no Brasil à questão e as controvérsias decorrentes dos não convencionais. Ao final, apresentamos algumas proposições com vistas a viabilizar tal atividade não apenas no Brasil como em demais países, por meio de uma regulação não convencional, isto é, elaborada de forma compartilhada e global, pautada nas Melhores Práticas da Indústria, nos princípios de direito internacional e na governança global, que respeite as peculiaridades dos recursos não convencionais e que conte com uma maior aceitação pelos diferentes atores envolvidos e/ou afetados por essa atividade exploratória, por meio da promoção do diálogo e do esclarecimento necessário. Acreditamos que dessa forma estar-se-ia por estimular uma era de ouro global ao gás natural, a considerar todas as suas vantagens perante demais fontes energéticas, proporcionando o desenvolvimento dos Estados de forma ambientalmente sustentável, resguardando-se os interesses dos investidores e, principalmente, dos principais beneficiários da política energética que são os indivíduos.